| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1740 / 2011 |
| Date | 2011-10-18 |
| Ementa | Altera os artigos 3º e 4º da Lei nº 1693 de 29 de setembro de 2010, e estabelece outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DO PARANÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GUAÍRA CÂMARA DE VEREADORES LEI Nº. 1.740/2011 Data:- 18-10-2011 Ementa: Altera os artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.693 de 29 de setembro de 2010, e estabelece outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Presidente, nos termos do artigo 52, 8 7º, da Lei Orgânica Municipal, Promulgo a seguinte L e i: Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.693 de 29 de setembro de 2010, passa a vigorar com as alterações definidas pela presente Lei. Art. 2º - Altera o Parágrafo Único do Art. 3º que passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo Único - A data e local de inscrição dos interessados em participar no concurso serão divulgados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de acordo com o regulamento que será editado anualmente através de Decreto do Prefeito Municipal”. Art. 3º - Altera o caput do Art. 4º e alínea “b”, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º - A premiação é de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), para a categoria de Gestor Escolar e dividir-se-á da seguinte maneira”. a)... “b) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a Associação de Pais e Mestres — APM, da instituição escolar que o profissional atua”. Art. 4º - Altera o Art. 7º que passa a ter a seguinte redação: “Art. 7º - A premiação terá lugar na festa dos melhores do ano da educação, em local e data a serem divulgados posteriormente”. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Municipal de Guaíra, Esjado do Paraná, em 18 de a focam d ALMIR BUEN Presidente da Câmara / outubro de 2.011. Rua Francisco Murtinho, 413 - Vilha Velha - Telefax (44) 364 1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Www.camaraguaira.prgov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br