| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1694 / 2010 |
| Date | 2010-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do "Concurso Leitura em Destaque aos Docentes da Rede Municipal de Ensino", concede as respectivas premiações e dá outras providências. |
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[ Estado do Paraná EetaTivirr: ao Prefeitura Municipal de Guaíra 48% Covaia de ma O LEI Nº 1.694/2010 Data: 29.09.2010 Súmula: Dispõe sobre a instituição do “Concurso Leitura em Destaque aos docentes da rede municipal de ensino”, concede as respectivas premiações e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: . Art. 1º - Fica instituído no Município de Guaíra, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o “Concurso Leitura em Destaque aos docentes da rede municipal de ensino” — com o objetivo primordial de estimular e fomentar a leitura, seu papel na educação e reconhecer boas práticas de leitura, e conjuntamente, premiar as modalidades de participantes estabelecidas nesta Lei. Art. 2º - Poderão se inscrever todos os Professores, Diretores, Bibliotecários ou Coordenadores das Escolas da Rede Municipal de Ensino. Art. 3º - O julgamento será realizado através de uma Comissão Julgadora, a ser nomeada pelo Executivo Municipal, que considerará os seguintes critérios: a) Clareza entre os objetivos e os resultados alcançados; b) Adequação do trabalho à faixa etária do público alvo; c) Pertinência da ação desenvolvida com as características da comunidade a que se destina; d) Criatividade, dinamismo da ação de leitura e protagonismo da experiência na comunidade; e) Qualidade e abrangência dos resultados alcançados; e f) Potencial de replicabilidade. PARÁGRAFO ÚNICO: O concurso será em três fases consecutivas de seleção: a) Primeira fase: habilitação dos participantes; b) Segunda fase: Comissão de selecionadores indicará os três (3) trabalhos finalistas; E c) Terceira fase: escolha do vencedor. Art. 4º. Só fazem parte do processo de seleção os trabalhos que estão em andamento ou que foram concluídos nos prazos estabelecidos nesta lei. PARÁGRAFO ÚNICO: As inscrições serão gratuitas, no período de 20 a 30 de setembro de 2010, de conformidade com o regulamento para o “Concurso Leitura em Destaque aos docentes da rede municipal de ensino”, que é parte integrante desta lei. Art. 5º - Os organizadores anunciarão em novembro de 2010, pela imprensa e pelo site oficial do Município o vencedor e os indicados para a menção honrosa. Art. 6º - A premiação ao vencedor é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), diploma e troféu. Art. 7º - Aos trabalhos indicados da menção honrosa serão concedidos diploma e medalha. Art. 8º - Os trabalhos vencedores e os de menção honrosa recebem seus respectivos prêmios em cerimônia do PREMIO EDUCAÇÃO NOTA 10, no mês de novembro de 2010. Art. 9º - A Comissão Organizadora, será nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal através de Decreto. Art. 10 - Para atender as despesas referente a aquisição das premiações de que trata a presente lei, serão utilizados os recursos provenientes do Plano Pluri Anual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. um ii, Gabinete do Prefeito Municipal de 29 de setembro de 2010. Prefeito Municipal. No AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 »w guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL 2