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norma nº 1694/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1694 / 2010
Date 2010-09-29
EmentaDispõe sobre a instituição do "Concurso Leitura em Destaque aos Docentes da Rede Municipal de Ensino", concede as respectivas premiações e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Guaíra 48% Covaia de ma O
LEI Nº 1.694/2010
Data: 29.09.2010
Súmula: Dispõe sobre a instituição do “Concurso Leitura em Destaque aos
docentes da rede municipal de ensino”, concede as respectivas premiações e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei: .
Art. 1º - Fica instituído no Município de Guaíra, através da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, o “Concurso Leitura em Destaque aos docentes da rede municipal de ensino” — com o objetivo
primordial de estimular e fomentar a leitura, seu papel na educação e reconhecer boas práticas de leitura, e conjuntamente,
premiar as modalidades de participantes estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º - Poderão se inscrever todos os Professores, Diretores, Bibliotecários ou
Coordenadores das Escolas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º - O julgamento será realizado através de uma Comissão Julgadora, a ser
nomeada pelo Executivo Municipal, que considerará os seguintes critérios:
a) Clareza entre os objetivos e os resultados alcançados;
b) Adequação do trabalho à faixa etária do público alvo;
c) Pertinência da ação desenvolvida com as características da comunidade a que
se destina;
d) Criatividade, dinamismo da ação de leitura e protagonismo da experiência na
comunidade;
e) Qualidade e abrangência dos resultados alcançados; e
f) Potencial de replicabilidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: O concurso será em três fases consecutivas de seleção:
a) Primeira fase: habilitação dos participantes;
b) Segunda fase: Comissão de selecionadores indicará os três (3) trabalhos
finalistas; E
c) Terceira fase: escolha do vencedor.
Art. 4º. Só fazem parte do processo de seleção os trabalhos que estão em
andamento ou que foram concluídos nos prazos estabelecidos nesta lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: As inscrições serão gratuitas, no período de 20 a 30 de
setembro de 2010, de conformidade com o regulamento para o “Concurso Leitura em Destaque aos docentes da rede municipal
de ensino”, que é parte integrante desta lei.
Art. 5º - Os organizadores anunciarão em novembro de 2010, pela imprensa e
pelo site oficial do Município o vencedor e os indicados para a menção honrosa.
Art. 6º - A premiação ao vencedor é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais),
diploma e troféu.
Art. 7º - Aos trabalhos indicados da menção honrosa serão concedidos diploma e
medalha.
Art. 8º - Os trabalhos vencedores e os de menção honrosa recebem seus
respectivos prêmios em cerimônia do PREMIO EDUCAÇÃO NOTA 10, no mês de novembro de 2010.
Art. 9º - A Comissão Organizadora, será nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal
através de Decreto.
Art. 10 - Para atender as despesas referente a aquisição das premiações de que
trata a presente lei, serão utilizados os recursos provenientes do Plano Pluri Anual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO
e Lei Orçamentária Anual — LOA.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
um
ii,
Gabinete do Prefeito Municipal de 29 de setembro de 2010.
Prefeito Municipal.
No AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 »w
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