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norma nº 1741/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1741 / 2011
Date 2011-10-18
EmentaAltera os artigos 4º, 6º e 8º da Lei nº 1694 de 29 de setembro de 2010, e estabelece outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DO PARANÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GUAÍRA
CÂMARA DE VEREADORES
LEI Nº, 1.741/2011
Data :-18-10-2011
Ementa: Altera os artigos 4º, 6º e 8º da Lei Municipal nº
1.694 de 29 de setembro de 2010, e estabelece
outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Presidente, nos termos do artigo 52, 8 7º, da Lei Orgânica Municipal, Promulgo a
seguinte L e i:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.694 de 29 de setembro de 2010,
passa a vigorar com as alterações definidas pela presente Lei.
Art. 2º - Altera o Parágrafo único do Art. 4º, que passa a ter a
seguinte redação:
“Parágrafo Único - A data e local de inscrição dos
interessados em participar no concurso serão divulgados pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de acordo com o
regulamento que será editado anualmente através de Decreto
do Prefeito Municipal”.
Art. 3º - Altera o Art. 6º, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º - A premiação ao vencedor é de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), diploma e troféu e aos demais finalista a premiação é de
R$ 1.000,00 (hum mil reais)”.
Art. 4º - Altera o Art. 8º, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º - Os trabalhos vencedores e os de menção honrosa
receberão seus respectivos prêmios em cerimônia do PREMIO
EDUCAÇÃO NOTA 10, em data e local a ser divulgado pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura”.
Art. 5º - Os organizadores anunciarão pela imprensa falada e
pelo site oficial do Município, o(a) vencedor(a) e os(a) indicados(a) para a menção
honrosa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de
outubro de 2011.
Presidente da Câmara
Velha - Telefax (44) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
Rua Francisco Murtinho, 413 - Vil

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