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norma nº 1771/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1771 / 2012
Date 2012-04-19
EmentaProrroga o prazo de licença-maternidade das servidores públicas da Câmara Municipal de Guaíra - PR.
native_id2681

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DO PARANÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GUAÍRA
CÂMARA DE VEREADORES
LEI Nº. 1.771/2.012
Data:- 19/04/2012
Ementa: Prorroga o prazo de licença-maternidade das
servidoras públicas da Câmara Municipal de Guaíra- Pr.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Presidenta, nos termos do artigo 52, 8 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica prorrogada por sessenta dias a duração da
licença-maternidade, prevista nos arts. 7º, XVIII, e 39, 8 3º, da Constituição Federal,
destinada às servidoras públicas da Câmara Municipal de Guaíra — Pr.
Parágrafo único. A prorrogação será garantida à servidora
pública mediante requerimento efetivado até o final do primeiro mês após o parto, e
concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o art. 7º,
XVIII, da Constituição Federal.
Art. 2º. Durante o período de prorrogação da licença-
maternidade, a servidora pública terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos
moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo Regime Geral
de Previdência Social.
Art. 3º. Durante a prorrogação da licença-maternidade de
que trata esta Lei, a servidora pública não poderá exercer qualquer outra atividade
remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no
caput deste artigo, a servidora pública perderá o direito à prorrogação da licença bem
como da respectiva remuneração.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em
19 de abril de 2.012.
guja Corcaaloo clas clas Subs
TERE CAMILO DOS SANTOS
Presidenta
Rua Francisco Murtinho, 413 - Vilha Velha - Telefax (44) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
Wwww.camaraguaira.pr.gov.br
camara(D camaraguaira.pr.gov.br

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