| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1771 / 2012 |
| Date | 2012-04-19 |
| Ementa | Prorroga o prazo de licença-maternidade das servidores públicas da Câmara Municipal de Guaíra - PR. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DO PARANÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GUAÍRA CÂMARA DE VEREADORES LEI Nº. 1.771/2.012 Data:- 19/04/2012 Ementa: Prorroga o prazo de licença-maternidade das servidoras públicas da Câmara Municipal de Guaíra- Pr. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidenta, nos termos do artigo 52, 8 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica prorrogada por sessenta dias a duração da licença-maternidade, prevista nos arts. 7º, XVIII, e 39, 8 3º, da Constituição Federal, destinada às servidoras públicas da Câmara Municipal de Guaíra — Pr. Parágrafo único. A prorrogação será garantida à servidora pública mediante requerimento efetivado até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o art. 7º, XVIII, da Constituição Federal. Art. 2º. Durante o período de prorrogação da licença- maternidade, a servidora pública terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social. Art. 3º. Durante a prorrogação da licença-maternidade de que trata esta Lei, a servidora pública não poderá exercer qualquer outra atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a servidora pública perderá o direito à prorrogação da licença bem como da respectiva remuneração. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 19 de abril de 2.012. guja Corcaaloo clas clas Subs TERE CAMILO DOS SANTOS Presidenta Rua Francisco Murtinho, 413 - Vilha Velha - Telefax (44) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camara(D camaraguaira.pr.gov.br