| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1772 / 2012 |
| Date | 2012-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como, nos estabelecimentos prisionais civis e militares no Município de Guaíra - PR. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DO PARANÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GUAÍRA CÂMARA DE VEREADORES L E | Nº. 1.772/2012 Data:- 18-05-2.012 Ementa: Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como, nos estabelecimentos prisionais civis e militares no Município de Guaira — PR. . A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos do artigo 52, 8 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte L e i: Art. 1º. Aos religiosos de todas as confissões assegura- se o acesso aos hospitais da rede pública ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares localizados no Município de Guaíra - PR, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais. Art. 22. Os religiosos chamados a prestar assistência nas entidades definidas no art. 1º deverão, em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição hospitalar ou penal, a fim de não pór em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar ou prisional. Art. 3º. A peridiocidade das visitas religiosas, observada a razoabilidade, deverá ser disciplinada pelos órgãos locais, atendendo às suas peculiaridades, garantido a efetividade dos termos desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de maio de 2012. Tereza Camilo dos Santos Presidente Rua Francisco Murtinho, 413 - Vilha Velha - Telefax (44) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br