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norma nº 1772/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1772 / 2012
Date 2012-05-18
EmentaDispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como, nos estabelecimentos prisionais civis e militares no Município de Guaíra - PR.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DO PARANÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GUAÍRA
CÂMARA DE VEREADORES
L E | Nº. 1.772/2012
Data:- 18-05-2.012
Ementa: Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas
entidades hospitalares públicas e privadas, bem como, nos
estabelecimentos prisionais civis e militares no Município de
Guaira — PR. .
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Presidente, nos termos do artigo 52, 8 7º, da Lei Orgânica Municipal,
promulgo a seguinte L e i:
Art. 1º. Aos religiosos de todas as confissões assegura-
se o acesso aos hospitais da rede pública ou privada, bem como aos
estabelecimentos prisionais civis ou militares localizados no Município de Guaíra -
PR, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo
com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no
gozo de suas faculdades mentais.
Art. 22. Os religiosos chamados a prestar assistência nas
entidades definidas no art. 1º deverão, em suas atividades, acatar as
determinações legais e normas internas de cada instituição hospitalar ou penal, a
fim de não pór em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente
hospitalar ou prisional.
Art. 3º. A peridiocidade das visitas religiosas, observada
a razoabilidade, deverá ser disciplinada pelos órgãos locais, atendendo às suas
peculiaridades, garantido a efetividade dos termos desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do
Paraná, em 18 de maio de 2012.
Tereza Camilo dos Santos
Presidente
Rua Francisco Murtinho, 413 - Vilha Velha - Telefax (44) 3642-1244 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br

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