| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2019 / 2017 |
| Date | 2017-08-14 |
| Ementa | Autoriza o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a promover o credenciamento destinado à contratação de serviços médicos e de apoio diagnóstico terapêutico - SADT, mediante chamamento público, para a prestação de serviços junto a rede de unidades de saúde e hospitais públicos, filantrópicos ou privados sem fins lucrativos, objetivando atender a população pelo Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA 1 LEI Nº 2.019/2017 Data: 14.08.2017 Ementa: autoriza o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a promover o credenciamento destinado à contratação de serviços médicos e de apoio diagnóstico terapêutico – SADT, mediante chamamento público, para a prestação de serviços junto a rede de unidades de saúde e hospitais públicos, filantrópicos ou privados sem fins lucrativos, objetivando atender a população pelo Sistema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a instaurar processos de Chamamento Público para o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços médicos e de apoio diagnóstico terapêutico nas áreas de: § 1º Serviços Médicos de Plantão Presencial ou de Sobreaviso, credenciados para a prestação de serviços junto à Unidades Hospitalares Públicas, Filantrópicas ou Privadas Sem Fins Lucrativos, situadas no município de Guaíra, de acordo com a tabela de programação das necessidades, descritas no Anexo I, desta lei. § 2º Serviços Médicos Especializados credenciados para a prestação de serviços junto a rede de unidades de saúde do município ou em consultórios próprios, para o atendimento de consultas médicas dentro das especialidades, de acordo com a tabela de programação das necessidades, descritas no Anexo II, desta lei. § 3º Serviços de Apoio Diagnóstico Terapêutico – SADT, credenciados para a prestação de serviços junto às clínicas próprias, para o atendimento dos exames dentro das especialidades, de acordo com a tabela de programação das necessidades, descritas no Anexo III, desta lei. Art. 2º Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, visando à contratação em igualdade de condições, de todos os interessados hábeis a prestarem os serviços reclamados pela Administração Municipal. Art. 3° O edital de credenciamento deverá especificar o objeto a ser contratado e fixará claramente os critérios e exigências mínimas à participação dos interessados, respeitado o princípio da impessoalidade. Art. 4º Deverão ser observados os seguintes requisitos: I - dar ampla divulgação, mediante edital publicado no Diário Oficial do Estado e Jornal de Circulação Regional, podendo também a Administração utilizar-se, suplementarmente e a qualquer tempo, com vistas a ampliar o universo dos credenciados, de convites a interessados do ramo que gozem de boa reputação profissional; II - fixar os critérios e exigências para que os interessados possam se credenciar; III - fixar, de forma criteriosa, a tabela de preços que remunerará os diversos itens de serviços de saúde e os critérios de reajustamento, bem como as condições e prazos para o pagamento dos serviços realizados; ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA 2 IV - estabelecer as hipóteses de descredenciamento, de forma que os credenciados que não estejam cumprindo as regras e condições fixadas para o atendimento, sejam imediatamente excluídos do rol de credenciados; V - permitir o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, que preencha as condições exigidas; VI - prever a possibilidade de denúncia do ajuste, a qualquer tempo, pelo credenciado, bastando notificar a Administração, com a antecedência fixada no termo; VII - possibilitar que os usuários denunciem qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços e/ou no faturamento; e VIII - fixar as regras que devam ser observadas pelos credenciados no atendimento ao usuário. § 1º A Tabela de Preços de referência aludida no inciso III, está descrita no Anexo IV, desta lei. § 2º Todas as definições referidas neste artigo serão, obrigatoriamente, referendadas pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 5º Poderão participar do Chamamento Público para credenciamento as empresas interessadas que atuem no ramo de atividade do objeto, que preencham as condições exigidas nos respectivos editais e que estejam dispostos a prestar os referidos serviços conforme tabela de preços pré-fixada, descrita no artigo anterior e constante no Anexo IV, desta lei. Art. 6º O Chamamento Público para credenciamento estará aberto pelo período de 12 (doze) meses, sendo que o (s) contrato (s) terão vigência pelo mesmo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, através de Termo Aditivo. Art. 7º A modalidade de chamamento público está embasada no Artigo 199, § 1º da Constituição Federal de 1988, nos artigos 24 e 25 da Lei Federal n.º 8.080/90, Lei Federal n.º 8.666/93 e demais legislações aplicáveis a matéria. Art. 8º O processo de credenciamento deverá ser instruído com todas as exigências contidas na Lei Federal n° 8.666/93 para os casos de inexigibilidade. Art. 9º As contratações previstas no artigo primeiro desta lei não irá gerar qualquer tipo de vínculo empregatício entre o Município e o (s) contratado (s). Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 2017. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/08/2017. Edição 1317 – página 1 e no jornal Umuarama Ilustrado – edição nº 11045 de 15.08.2017 – página C 6 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA 3 ANEXO I Ref. Lei nº 2.019/2017 Data: 14.08.2017 PROGRAMAÇÃO ESTIMADA DA NECESSIDADE DE SERVIÇOS MÉDICOS DE PLANTÃO PRESENCIAL OU DE SOBREAVISO, SEREM CREDENCIADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO À UNIDADES HOSPITALARES PÚBLICAS, FILANTRÓPICAS OU PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS: Item Área Médica Modalidade de Plantão Teto Máximo Mensal Teto Máximo Anual 1 GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA PRESENCIAL 12 Horas - Diurno e Noturno - Dia de Semana Até 45 Até 540 2 GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA PRESENCIAL 12 Horas – Diurno e Noturno - Final de Semana e Feriado Até 20 Até 240 3 CIRURGIA GERAL PRESENCIAL 12 Horas - Diurno e Noturno - Dia de Semana Até 45 Até 540 4 CIRURGIA GERAL PRESENCIAL 12 Horas – Diurno e Noturno - Final de Semana e Feriado Até 20 Até 240 5 ANESTESIOLOGIA SOBREAVISO 12 Horas - Diurno e Noturno - Dia de Semana Até 45 Até 540 6 ANESTESIOLOGIA SOBREAVISO 12 Horas – Diurno e Noturno - Final de Semana e Feriado Até 20 Até 240 7 ORTOPEDIA SOBREAVISO 12 Horas - Diurno e Noturno - Dia de Semana Até 45 Até 540 8 ORTOPEDIA SOBREAVISO 12 Horas – Diurno e Noturno - Final de Semana e Feriado Até 20 Até 240 9 PEDIATRIA SOBREAVISO 12 Horas - Diurno e Noturno - Dia de Semana Até 45 Até 540 10 PEDIATRIA SOBREAVISO 12 Horas – Diurno e Noturno - Final de Semana e Feriado Até 20 Até 240 11 GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA SOBREAVISO 12 Horas - Diurno e Noturno - Dia de Semana Até 45 Até 540 12 GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA SOBREAVISO 12 Horas – Diurno e Noturno - Final de Semana e Feriado Até 20 Até 240 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA 4 ANEXO II Ref. Lei nº 2.019/2017 Data: 14.08.2017 PROGRAMAÇÃO ESTIMADA DA NECESSIDADE DE CONSULTAS POR ESPECIALIDADE MÉDICA, A SEREM CREDENCIADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO À REDE DE UNIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE OU EM CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS PRÓPRIOS: Item Área Médica Unidade Teto Máximo Mensal Teto Máximo Anual 1 ORTOPEDIA Consulta 500 6.000 2 CARDIOLOGIA Consulta 300 3.600 3 CLÍNICA MÉDICA COM ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE MENTAL Consulta 300 3.600 4 CIRURGIA GERAL Consulta 300 3.600 5 OFTALMOLOGIA Consulta 400 4.800 6 NEUROLOGIA Consulta 300 3.600 7 PEDIATRIA Consulta 400 4.800 8 UROLOGIA Consulta 200 2.400 9 PSIQUIATRIA Consulta 200 2.400 10 GASTROENTEROLOGIA Consulta 200 2.400 11 PNEUMOLOGIA Consulta 200 2.400 12 CIRURGIÃO VASCULAR Consulta 200 2.400 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA 5 ANEXO III Ref. Lei nº 2.019/2017 Data: 14.08.2017 PROGRAMAÇÃO ESTIMADA DA NECESSIDADE DE EXAMES DE APOIO DIAGNÓSTICO, A SEREM CREDENCIADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO ÀS CLÍNICAS PRÓPRIAS: Item Área Médica Unidade Teto Máximo Mensal Teto Máximo Anual 1 TOMOGRAFIA ELETIVA Exame 20 240 2 TOMOGRAFIA DE URGÊNCIA – 24 horas Exame 150 1.800 3 ULTRASSONOGRAFIA Exame 500 6.000 4 ENDOSCOPIA Exame 100 1.200 5 COLONOSCOPIA Exame 100 1.200 6 ELETROENCEFALOGRAMA Exame 50 600 7 DENSITOMETRIA Exame 50 600 8 URETROCISTOSCOPIA Exame 50 600 9 ESTUDO URODINÂMICO Exame 50 600 10 ECOCARDIOGRAMA Exame 100 1.200 11 TESTE ERGOMÉTRICO/ESFORÇO Exame 100 1.200 12 HOLTER 24 horas Exame 10 120 13 ELETRONEUROMIOGRAFIA Exame 10 120 14 RESSONÂNCIA NUCLEAR MAGNÉTICA Exame 20 240 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA 6 ANEXO IV Ref. Lei nº 2.019/2017 Data: 14.08.2017 TABELA DE VALORES PARA CREDENCIAMENTO DOS SERVIÇOS MÉDICOS E DE APOIO DIAGNÓSTICO TERAPÊUTICO: Item Área Médica Descrição do Serviço Valor Unitário Observação 1 TODAS Plantão Presencial 12 Horas - Dia de Semana R$ 932,47 Lei Municipal nº 1715/2011 e suas alterações. 2 TODAS Plantão Presencial 12 Horas - Final de Semana e Feriado R$ 1.232,20 3 TODAS Plantão de Sobreaviso 12 horas - Dia de Semana R$ 310,83 4 TODAS Plantão de Sobreaviso 12 horas - Final de Semana e Feriado R$ 410,83 5 ORTOPEDIA Consulta R$ 42,00 Valores Médio de Mercado (Referência Tabelas: SUS, CISCOPAR, CISA e UNIMED Londrina) 6 CARDIOLOGIA Consulta R$ 42,00 7 CLÍNICA MÉDICA COM ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE MENTAL Consulta R$ 42,00 8 CIRURGIA GERAL Consulta R$ 42,00 9 OFTALMOLOGIA Consulta R$ 42,00 10 NEUROLOGIA Consulta R$ 42,00 11 PEDIATRIA Consulta R$ 42,00 12 UROLOGIA Consulta R$ 42,00 13 PSIQUIATRIA Consulta R$ 50,00 14 GASTROENTEROLOGIA Consulta R$ 42,00 15 PNEUMOLOGIA Consulta R$ 45,00 16 CIRURGIÃO VASCULAR Consulta R$ 42,00 17 TOMOGRAFIA DE URGÊNCIA – 24 horas Exame (*) Valores de Referência Tabelas CISCOPAR (*) acréscimo de 30%, serviço de plantão 24 horas 18 TOMOGRAFIA ELETIVA Exame 19 ULTRASSONOGRAFIA Exame 20 ENDOSCOPIA Exame 21 COLONOSCOPIA Exame 22 ELETROENCEFALOGRAMA Exame 23 DENSITOMETRIA Exame 24 URETROCISTOSCOPIA Exame 25 ESTUDO URODINÂMICO Exame 26 ECOCARDIOGRAMA Exame 27 TESTE ERGOMÉTRICO/ESFORÇO Exame 28 HOLTER 24 horas Exame 29 ELETRONEUROMIOGRAFIA Exame 30 RESSONÂNCIA NUCLEAR MAGNÉTICA Exame