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norma nº 2019/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2019 / 2017
Date 2017-08-14
EmentaAutoriza o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a promover o credenciamento destinado à contratação de serviços médicos e de apoio diagnóstico terapêutico - SADT, mediante chamamento público, para a prestação de serviços junto a rede de unidades de saúde e hospitais públicos, filantrópicos ou privados sem fins lucrativos, objetivando atender a população pelo Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
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LEI Nº 2.019/2017
Data: 14.08.2017
Ementa: autoriza o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a promover o 
credenciamento destinado à contratação de serviços médicos e de apoio 
diagnóstico terapêutico – SADT, mediante chamamento público, para a prestação 
de serviços junto a rede de unidades de saúde e hospitais públicos, filantrópicos 
ou privados sem fins lucrativos, objetivando atender a população pelo Sistema 
Único de Saúde – SUS, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica autorizado o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a instaurar 
processos de Chamamento Público para o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços 
médicos e de apoio diagnóstico terapêutico nas áreas de: 
§ 1º Serviços Médicos de Plantão Presencial ou de Sobreaviso, credenciados 
para a prestação de serviços junto à Unidades Hospitalares Públicas, Filantrópicas ou Privadas Sem Fins 
Lucrativos, situadas no município de Guaíra, de acordo com a tabela de programação das necessidades, descritas 
no Anexo I, desta lei.
§ 2º Serviços Médicos Especializados credenciados para a prestação de 
serviços junto a rede de unidades de saúde do município ou em consultórios próprios, para o atendimento de 
consultas médicas dentro das especialidades, de acordo com a tabela de programação das necessidades, descritas 
no Anexo II, desta lei.
§ 3º Serviços de Apoio Diagnóstico Terapêutico – SADT, credenciados para a 
prestação de serviços junto às clínicas próprias, para o atendimento dos exames dentro das especialidades, de 
acordo com a tabela de programação das necessidades, descritas no Anexo III, desta lei.
Art. 2º Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, 
visando à contratação em igualdade de condições, de todos os interessados hábeis a prestarem os serviços 
reclamados pela Administração Municipal.
Art. 3° O edital de credenciamento deverá especificar o objeto a ser 
contratado e fixará claramente os critérios e exigências mínimas à participação dos interessados, respeitado o 
princípio da impessoalidade.
Art. 4º Deverão ser observados os seguintes requisitos:
I - dar ampla divulgação, mediante edital publicado no Diário Oficial do 
Estado e Jornal de Circulação Regional, podendo também a Administração utilizar-se, suplementarmente e a 
qualquer tempo, com vistas a ampliar o universo dos credenciados, de convites a interessados do ramo que 
gozem de boa reputação profissional;
II - fixar os critérios e exigências para que os interessados possam se 
credenciar;
III - fixar, de forma criteriosa, a tabela de preços que remunerará os 
diversos itens de serviços de saúde e os critérios de reajustamento, bem como as condições e prazos para o 
pagamento dos serviços realizados;
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MUNICÍPIO DE GUAÍRA
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IV - estabelecer as hipóteses de descredenciamento, de forma que os 
credenciados que não estejam cumprindo as regras e condições fixadas para o atendimento, sejam imediatamente 
excluídos do rol de credenciados;
V - permitir o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, 
pessoa física ou jurídica, que preencha as condições exigidas;
VI - prever a possibilidade de denúncia do ajuste, a qualquer tempo, pelo 
credenciado, bastando notificar a Administração, com a antecedência fixada no termo;
VII - possibilitar que os usuários denunciem qualquer irregularidade 
verificada na prestação dos serviços e/ou no faturamento; e
VIII - fixar as regras que devam ser observadas pelos credenciados no 
atendimento ao usuário.
§ 1º A Tabela de Preços de referência aludida no inciso III, está descrita no 
Anexo IV, desta lei.
§ 2º Todas as definições referidas neste artigo serão, obrigatoriamente, 
referendadas pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 5º Poderão participar do Chamamento Público para credenciamento as 
empresas interessadas que atuem no ramo de atividade do objeto, que preencham as condições exigidas nos 
respectivos editais e que estejam dispostos a prestar os referidos serviços conforme tabela de preços pré-fixada, 
descrita no artigo anterior e constante no Anexo IV, desta lei.
Art. 6º O Chamamento Público para credenciamento estará aberto pelo 
período de 12 (doze) meses, sendo que o (s) contrato (s) terão vigência pelo mesmo prazo de 12 (doze) meses, 
contados da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse da administração, com 
anuência da credenciada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, através de Termo Aditivo.
Art. 7º A modalidade de chamamento público está embasada no Artigo 199,
§ 1º da Constituição Federal de 1988, nos artigos 24 e 25 da Lei Federal n.º 8.080/90, Lei Federal n.º 8.666/93 e 
demais legislações aplicáveis a matéria.
Art. 8º O processo de credenciamento deverá ser instruído com todas as 
exigências contidas na Lei Federal n° 8.666/93 para os casos de inexigibilidade.
Art. 9º As contratações previstas no artigo primeiro desta lei não irá gerar 
qualquer tipo de vínculo empregatício entre o Município e o (s) contratado (s).
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 2017.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/08/2017. Edição 1317 – página 1 e 
no jornal Umuarama Ilustrado – edição nº 11045 de 15.08.2017 – página C 6 
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ANEXO I
Ref. Lei nº 2.019/2017
Data: 14.08.2017
PROGRAMAÇÃO ESTIMADA DA NECESSIDADE DE SERVIÇOS MÉDICOS DE PLANTÃO PRESENCIAL OU DE SOBREAVISO, SEREM CREDENCIADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
JUNTO À UNIDADES HOSPITALARES PÚBLICAS, FILANTRÓPICAS OU PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS:
Item Área Médica Modalidade de Plantão
Teto Máximo 
Mensal
Teto Máximo Anual
1 GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA PRESENCIAL 12 Horas - Diurno e Noturno - Dia de Semana Até 45 Até 540
2 GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA PRESENCIAL 12 Horas – Diurno e Noturno - Final de Semana e 
Feriado
Até 20 Até 240
3 CIRURGIA GERAL PRESENCIAL 12 Horas - Diurno e Noturno - Dia de Semana Até 45 Até 540
4 CIRURGIA GERAL
PRESENCIAL 12 Horas – Diurno e Noturno - Final de Semana e 
Feriado
Até 20 Até 240
5 ANESTESIOLOGIA SOBREAVISO 12 Horas - Diurno e Noturno - Dia de Semana Até 45 Até 540
6 ANESTESIOLOGIA
SOBREAVISO 12 Horas – Diurno e Noturno - Final de Semana e 
Feriado
Até 20 Até 240 
7 ORTOPEDIA SOBREAVISO 12 Horas - Diurno e Noturno - Dia de Semana Até 45 Até 540
8 ORTOPEDIA
SOBREAVISO 12 Horas – Diurno e Noturno - Final de Semana e 
Feriado
Até 20 Até 240 
9 PEDIATRIA SOBREAVISO 12 Horas - Diurno e Noturno - Dia de Semana Até 45 Até 540
10 PEDIATRIA
SOBREAVISO 12 Horas – Diurno e Noturno - Final de Semana e 
Feriado
Até 20 Até 240 
11 GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA SOBREAVISO 12 Horas - Diurno e Noturno - Dia de Semana Até 45 Até 540
12 GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA SOBREAVISO 12 Horas – Diurno e Noturno - Final de Semana e 
Feriado
Até 20 Até 240 
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ANEXO II
Ref. Lei nº 2.019/2017
Data: 14.08.2017
PROGRAMAÇÃO ESTIMADA DA NECESSIDADE DE CONSULTAS POR ESPECIALIDADE MÉDICA, A SEREM CREDENCIADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO À REDE DE 
UNIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE OU EM CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS PRÓPRIOS:
Item Área Médica Unidade
Teto Máximo 
Mensal
Teto Máximo Anual
1 ORTOPEDIA Consulta 500 6.000
2 CARDIOLOGIA Consulta 300 3.600
3 CLÍNICA MÉDICA COM ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE MENTAL Consulta 300 3.600
4 CIRURGIA GERAL Consulta 300 3.600
5 OFTALMOLOGIA Consulta 400 4.800
6 NEUROLOGIA Consulta 300 3.600
7 PEDIATRIA Consulta 400 4.800
8 UROLOGIA Consulta 200 2.400
9 PSIQUIATRIA Consulta 200 2.400
10 GASTROENTEROLOGIA Consulta 200 2.400
11 PNEUMOLOGIA Consulta 200 2.400
12 CIRURGIÃO VASCULAR Consulta 200 2.400
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ANEXO III
Ref. Lei nº 2.019/2017
Data: 14.08.2017
PROGRAMAÇÃO ESTIMADA DA NECESSIDADE DE EXAMES DE APOIO DIAGNÓSTICO, A SEREM CREDENCIADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO ÀS CLÍNICAS PRÓPRIAS:
Item Área Médica Unidade
Teto Máximo 
Mensal
Teto Máximo Anual
1 TOMOGRAFIA ELETIVA Exame 20 240
2 TOMOGRAFIA DE URGÊNCIA – 24 horas Exame 150 1.800
3 ULTRASSONOGRAFIA Exame 500 6.000
4 ENDOSCOPIA Exame 100 1.200
5 COLONOSCOPIA Exame 100 1.200
6 ELETROENCEFALOGRAMA Exame 50 600
7 DENSITOMETRIA Exame 50 600
8 URETROCISTOSCOPIA Exame 50 600
9 ESTUDO URODINÂMICO Exame 50 600
10 ECOCARDIOGRAMA Exame 100 1.200
11 TESTE ERGOMÉTRICO/ESFORÇO Exame 100 1.200
12 HOLTER 24 horas Exame 10 120
13 ELETRONEUROMIOGRAFIA Exame 10 120
14 RESSONÂNCIA NUCLEAR MAGNÉTICA Exame 20 240
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ANEXO IV
Ref. Lei nº 2.019/2017
Data: 14.08.2017
TABELA DE VALORES PARA CREDENCIAMENTO DOS SERVIÇOS MÉDICOS E DE APOIO DIAGNÓSTICO TERAPÊUTICO:
Item Área Médica Descrição do Serviço Valor Unitário Observação 
1 TODAS
Plantão Presencial 12 Horas - Dia de 
Semana
R$ 932,47
Lei Municipal nº 
1715/2011 e suas 
alterações.
2 TODAS
Plantão Presencial 12 Horas - Final de 
Semana e Feriado
R$ 1.232,20
3 TODAS
Plantão de Sobreaviso 12 horas - Dia de 
Semana
R$ 310,83
4 TODAS
Plantão de Sobreaviso 12 horas - Final de 
Semana e Feriado
R$ 410,83
5 ORTOPEDIA Consulta R$ 42,00
Valores Médio de Mercado 
(Referência Tabelas: SUS, 
CISCOPAR, CISA e 
UNIMED Londrina)
6 CARDIOLOGIA Consulta R$ 42,00
7
CLÍNICA MÉDICA COM ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE 
MENTAL
Consulta R$ 42,00
8 CIRURGIA GERAL Consulta R$ 42,00
9 OFTALMOLOGIA Consulta R$ 42,00
10 NEUROLOGIA Consulta R$ 42,00
11 PEDIATRIA Consulta R$ 42,00
12 UROLOGIA Consulta R$ 42,00
13 PSIQUIATRIA Consulta R$ 50,00
14 GASTROENTEROLOGIA Consulta R$ 42,00
15 PNEUMOLOGIA Consulta R$ 45,00
16 CIRURGIÃO VASCULAR Consulta R$ 42,00
17 TOMOGRAFIA DE URGÊNCIA – 24 horas Exame (*)
Valores de Referência 
Tabelas CISCOPAR
(*) acréscimo de 30%, 
serviço de plantão 24 
horas
18 TOMOGRAFIA ELETIVA Exame
19 ULTRASSONOGRAFIA Exame
20 ENDOSCOPIA Exame
21 COLONOSCOPIA Exame
22 ELETROENCEFALOGRAMA Exame
23 DENSITOMETRIA Exame
24 URETROCISTOSCOPIA Exame
25 ESTUDO URODINÂMICO Exame
26 ECOCARDIOGRAMA Exame
27 TESTE ERGOMÉTRICO/ESFORÇO Exame
28 HOLTER 24 horas Exame
29 ELETRONEUROMIOGRAFIA Exame
30 RESSONÂNCIA NUCLEAR MAGNÉTICA Exame

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