| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2021 / 2017 |
| Date | 2017-08-31 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a entidade sem fins lucrativos denominada Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Guaíra - Paraná - AMAG. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 2.021/2017 Data: 31.08.2017 Ementa: declara de utilidade pública a entidade sem fins lucrativos denominada Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Guaíra - Paraná – AMAG. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE GUAÍRA - PARANÁ - AMAG, pessoa jurídica de direito privado, constituída em 23 de abril de 2015, como associação sem fins lucrativos, de caráter social, assistencial e educacional, que tem como objetivo assistir seus beneficiários, assegurar o livre ingresso independente de quaisquer pagamentos, promover e incentivar estudos sobre autismo, incluir o autismo na sociedade, promover a inclusão do autista na escola comum, promover a criação de centros especializados para atendimento adequado, promover a criação de centros de trabalho protegido, divulgar sua existência e atividades precípuas em âmbito macrorregional, buscar apoio junto aos Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal, entre outros, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 22.783.119/0001-10, com sede localizada na Rua Major Raul S. de Matos, 551, Centro, nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2017. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Devidamente publicada no Jornal Umuarama Ilustrado - edição nº 11059 de 01.09.2017 - página B 4 - caderno de publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná - edição nº 1330 de 01.09.2017