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norma nº 2021/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2021 / 2017
Date 2017-08-31
EmentaDeclara de utilidade pública a entidade sem fins lucrativos denominada Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Guaíra - Paraná - AMAG.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA 
LEI Nº 2.021/2017
Data: 31.08.2017
Ementa: declara de utilidade pública a entidade sem fins lucrativos
denominada Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Guaíra -
Paraná – AMAG.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a entidade 
denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE GUAÍRA - PARANÁ 
- AMAG, pessoa jurídica de direito privado, constituída em 23 de abril de 2015, como 
associação sem fins lucrativos, de caráter social, assistencial e educacional, que tem 
como objetivo assistir seus beneficiários, assegurar o livre ingresso independente de 
quaisquer pagamentos, promover e incentivar estudos sobre autismo, incluir o 
autismo na sociedade, promover a inclusão do autista na escola comum, promover a 
criação de centros especializados para atendimento adequado, promover a criação de 
centros de trabalho protegido, divulgar sua existência e atividades precípuas em 
âmbito macrorregional, buscar apoio junto aos Poderes Públicos Municipal, Estadual e 
Federal, entre outros, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o 
nº 22.783.119/0001-10, com sede localizada na Rua Major Raul S. de Matos, 551, 
Centro, nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2017.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
 
Devidamente publicada no Jornal Umuarama Ilustrado - edição nº 11059 de 01.09.2017 - página B 4 -
caderno de publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná - edição nº 1330 de 01.09.2017

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