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norma nº 2026/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2026 / 2017
Date 2017-10-11
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S/A, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA 
LEI Nº 2.026/2017
Data: 11.10.2017
Ementa: autoriza o poder executivo municipal a contratar 
operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S/A, e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência 
de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de 
reais).
Parágrafo Único. O valor da operação de crédito está condicionado à 
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos 
legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela 
Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras 
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes 
estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado 
Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, 
serão destinados a:
I – Pavimentação de vias urbanas.
Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., as parcelas que se 
fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 
Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, 
em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que 
venha a ser contratado.
Art. 5º Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, 
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder 
Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para receber e 
dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, 
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites 
desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme 
elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 7º Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da 
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a 
amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Ar. 8º Revoga-se integralmente a Lei Municipal nº 1.978/2015.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de outubro de 2017.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado – edição nº 11091 de 12.10.2017 – página C 7 –
caderno de publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – edição nº 1358 de 
13.10.2017

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