| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2028 / 2017 |
| Date | 2017-10-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei Orçamentária Anual 2017 (Lei municipal 2002 de 21/12/2016), e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual - 2014 a 2017 (Lei Municipal 1863 de 18/12/2013, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 1990 de 30/06/2016) e alterada pela (Lei Municipal 2001 de 07/12/2016), para a criação de dotação por Credito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.139.538,00 (um milhão, cento e trinta e nove mil, quinhentos e trinta e oito reais) conforme Portaria GM/MS nº 2187/2017 - Incremento temporário Piso de Atenção Básica (PAB) e por redução orçamentária R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) Convênio com o Consórcio Paraná Saúde, totalizando R$ 1.199.538,00 (um milhão, cento e noventa e nove mil, quinhentos e trinta e oito reais). |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE GUAIRA 1 LEI Nº 2.028/2017 Data: 11.10.2017 Ementa: autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei Orçamentária Anual 2017 (Lei municipal 2002 de 21/12/2016), e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual – 2014 a 2017 (Lei Municipal 1863 de 18/12/2013, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 1990 de 30/06/2016) e alterada pela (Lei Municipal 2001 de 07/12/2016), para a criação de dotação por Credito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.139.538,00 (um milhão, cento e trinta e nove mil, quinhentos e trinta e oito reais) conforme Portaria GM/MS nº2187/2017 - Incremento temporário Piso de Atenção Básica (PAB) e por redução orçamentária R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) Convênio com o Consórcio Paraná Saúde, totalizando R$ 1.199.538,00 (um milhão, cento e noventa e nove mil, quinhentos e trinta e oito reais). A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2017 (Lei municipal 2002 de 21/12/2016), por Credito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.139.538,00 (um milhão, cento e trinta e nove mil, quinhentos e trinta e oito reais), mediante a inclusão de nova natureza de receita e despesa para a suplementação por excesso de arrecadação nas fontes de recursos abaixo: Órgão: 8 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 1 - Fundo Municipal de Saúde Ação: 2050 - Manutenção das Atividades do Departamento Médico Funcional: 0010.0301.0037 Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Valor 476 3339030000000000000 - Material de consumo 495 99.538,00 479 3339032000000000000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 495 100.000,00 484 3339034000000000000 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização 495 590.000,00 488 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 495 150.000,00 Órgão: 8 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 1 - Fundo Municipal de Saúde Ação: 2051 - Manutenção das Atividades do Programa Saúde da Família - Psf Funcional: 0010.0301.0037 Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Valor 500 3339030000000000000 - Material de consumo 495 200.000,00 TOTAL 1.139.538,00 Art. 2º Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação constante no artigo 1º demonstradas no presente Projeto Lei, no montante de R$ 1.139.538,00 (um milhão, cento e trinta e nove mil, quinhentos e trinta e oito reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2017 nas ações orçamentárias estabelecida no Plano Plurianual – 2014 a 2017 (Lei Municipal 1863 de 18/12/2013), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo: Órgão: 8 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 1 - Fundo Municipal de Saúde Ação: 2050 - Manutenção das Atividades do Departamento Médico Funcional: 0010.0301.0037 Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Valor 476 3339030000000000000 - Material de consumo 495 99.538,00 479 3339032000000000000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 495 100.000,00 484 3339034000000000000 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização 495 590.000,00 488 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 495 150.000,00 ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE GUAIRA 2 Órgão: 8 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 1 - Fundo Municipal de Saúde Ação: 2051 - Manutenção das Atividades do Programa Saúde da Família - Psf Funcional: 0010.0301.0037 Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Valor 500 3339030000000000000 - Material de consumo 495 200.000,00 TOTAL 1.139.538,00 Art. 3º Em face da abertura do Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação constante no artigo 1º demonstradas no presente Projeto Lei, no montante de R$ 1.139.538,00 (um milhão, cento e trinta e nove mil, quinhentos e trinta e oito reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2017 nas ações orçamentária estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 1990 de 30/06/2016) e alterada pela (Lei Municipal 2001 de 07/12/2016), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo: Órgão: 8 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 1 - Fundo Municipal de Saúde Ação: 2050 - Manutenção das Atividades do Departamento Médico Funcional: 0010.0301.0037 Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Valor 476 3339030000000000000 - Material de consumo 495 99.538,00 479 3339032000000000000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 495 100.000,00 484 3339034000000000000 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização 495 590.000,00 488 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 495 150.000,00 Órgão: 8 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 1 - Fundo Municipal de Saúde Ação: 2051 - Manutenção das Atividades do Programa Saúde da Família - Psf Funcional: 0010.0301.0037 Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Valor 500 3339030000000000000 - Material de consumo 495 200.000,00 TOTAL 1.139.538,00 Art. 4º Fica aberto no Orçamento Fiscal (Lei Municipal 2002 de 21/12/2016) Crédito Especial no valor de valor R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para a suplementação das seguintes rubricas e programação orçamentárias por Anulação de Dotação, nas seguintes programações orçamentárias abaixo relacionada: Órgão: 8 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 1 - Fundo Municipal de Saúde Ação: 2050 - Manutenção das Atividades do Departamento Médico Funcional: 0010.0301.0037 Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Valor 337200000000000000 - Execução Orçamentaria Delegada a Consórcios Públicos 0 60.000,00 Art. 5° Os recursos necessários à execução do contido no artigo 4° deste decreto decorrerão da anulação orçamentária, a saber: Órgão: 8 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 1 - Fundo Municipal de Saúde Ação: 2051 - Manutenção das Atividades do Programa Saúde da Família - Psf Funcional: 0010.0301.0037 Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Valor 502 3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 303 20.000,00 ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE GUAIRA 3 Órgão: 8 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 1 - Fundo Municipal de Saúde Ação: 2053 - Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento - Upa 24 Hs Funcional: 0010.0302.0037 Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Valor 522 3339030000000000000 - Material de consumo 303 10.000,00 535 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 303 10.000,00 Órgão: 8 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 1 - Fundo Municipal de Saúde Ação: 2057 - Manutenção das Atividades do Serviço de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Valor 584 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 303 10.000,00 Órgão: 8 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 1 - Fundo Municipal de Saúde Ação: 2058 - Manutenção das Atividades do Serviço de Vigilância Epidemiológica Funcional: 0010.0305.0038 Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Valor 596 3339030000000000000 - Material de consumo 303 6.000,00 600 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 303 4.000,00 TOTAL 60.000,00 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de outubro de 2017. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado – edição nº 11091 de 12.10.2017 – página B 4 – caderno de publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – edição nº 1358 de 13.10.2017