| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2029 / 2017 |
| Date | 2017-10-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Consórcio Intersetores Paraná Saúde e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE GUAIRA 1 LEI Nº 2.029/2017 Data:18.10.2017 Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Consórcio Intersetores Paraná Saúde e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por ano. Art. 2º Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no convênio advirão do orçamento geral do Município na dotação, elemento e fonte próprios. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de outubro de 2017. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/10/2017 - Edição 1362 – à página 1 e no Jornal Umuarama Ilustrado – Edição 11096 de 19/10/2017 – à página B 6 – caderno de publicações legais