| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2033 / 2017 |
| Date | 2017-12-11 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S/A, e dá outras providências. |
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bos ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA £L CÓPIA LEI Nº 2.033/2017 Data: 11.12.2017 Ementa: autoriza o poder executivo municipal a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S/A, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Parágrafo único. Os valores das operações de crédito estão condicionados à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A. Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão destinados a: I — Plano Diretor Municipal; II — Plano de Mobilidade Urbana. Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5º Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Art. 7º Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8º Esta Lei entra em vigor Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Est data de sua publicação. do Paraná, em 11 de dezembro de 2017. Prefeito Municipal Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 11139 de 12.12.2017 — página B 6 — caderno de publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 1398 de 12.12.2017