| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2036 / 2017 |
| Date | 2017-12-27 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2018 e dá outras disposições. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA 1 LEI Nº 2.036/2017 Data: 27.12.2017 Ementa: Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2018 e dá outras disposições. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Guaíra do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2018, nos termos do art. 165, parágrafo 5 o . da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101/00, da Lei 1863 de 18/12/2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual 2014/2017 e da Lei 2.015 de 06/07/2017 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, compreendendo: I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta. Art. 2º O Orçamento Geral do Município de Guaíra do Estado do Paraná, estima uma arrecadação total de R$ 111.115.427,00 (cento e onze milhões, cento e quinze mil, quatrocentos e vinte e sete reais), cujo valor fixa as receitas e as despesas para o exercício financeiro de 2018, conforme quadro I demonstrado em anexo. Art. 3º A Receita se constitui pela arrecadação de Receitas Tributárias, de Contribuições, Patrimoniais, de Serviços e Outras Receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas da participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do Estado, e as Receitas de Capital, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita - Anexo II. § 1° A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. § 2° Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita com os seguintes valores: Receita Receitas correntes 113.475.039,00 Impostos, taxas e contribuições de melhoria 14.892.800,00 Contribuições 2.907.800,00 Receita patrimonial 18.334.735,00 Receita agropecuária 0,00 Receita industrial 18.710,00 Receita de serviços 199.270,00 Transferências correntes 76.557.224,00 Outras receitas correntes 564.500,00 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA 2 Receitas de capital 8.489.350,00 Operações de crédito 4.500.000,00 Transferências de capital 3.989.350,00 Deduções da receita - 10.848.962,00 Dedução FUNDEB -10.848.962,00 Total 111.115.427,00 Art. 4º As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub funções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: POR ÓRGÃOS a) Orçamento Fiscal 01 - Câmara Municipal 3.950.800,00 02 - Governo Municipal 4.974.965,00 03 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Transito 2.755.270,00 04 - Secretaria Municipal de Tecnologia e Sistemas de Informação 675.800,00 05 - Secretaria Municipal de Planejamento 1.639.600,00 06 - Secretaria Municipal de Administração 7.759.375,00 07 - Secretaria Municipal de Fazenda 4.292.450,00 08 - Secretaria Municipal de Educação 29.960.253,00 09 - Secretaria Municipal de Saúde 19.807.307,00 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social 3.561.897,00 11 - Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente 25.010.410,00 12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego 1.169.700,00 13 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura 5.557.600,00 Total 111.115.427,00 POR FUNÇÕES a) Orçamento Fiscal Administração 13.172.680,00 Agricultura 6.279.850,00 Assistência Social 3.561.897,00 Comércio e Serviços 2.799.750,00 Cultura 1.193.500,00 Defesa Nacional 37.580,00 Desporto e Lazer 1.624.650,00 Direitos da Cidadania 130.165,00 Educação 29.960.253,00 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA 3 Gestão Ambiental 1.626.450,00 Habitação 422.200,00 Indústria 270.300,00 Judiciária 2.958.740,00 Legislativa 3.950.800,00 Reserva de Contingência 200.000,00 Saneamento 354.200,00 Saúde 19.807.307,00 Segurança Pública 2.793.970,00 Trabalho 486.900,00 Urbanismo 19.484.235,00 Total 111.115.427,00 POR SUBFUNÇÕES b) Orçamento Fiscal 01.031 Ação Legislativa 3.950.800,00 02.062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 2.958.740,00 04.122 Administração Geral 6.411.850,00 04.123 Administração Financeira 3.039.300,00 04.124 Controle Interno 168.980,00 04.125 Normatização e Fiscalização 337.450,00 04.126 Tecnologia da Informação 675.800,00 04.127 Ordenamento Territorial 1.217.400,00 04.129 Administração de Receitas 715.700,00 04.131 Comunicação Social 606.200,00 05.153 Defesa Terrestre 37.580,00 06.181 Policiamento 2.755.270,00 06.182 Defesa Civil 38.700,00 08.241 Assistência ao Idoso 9.500,00 08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 922.300,00 08.244 Assistência Comunitária 2.630.097,00 10.301 Atenção Básica 8.576.327,00 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 9.192.445,00 10.305 Vigilância Epidemiológica 397.400,00 11.331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 185.700,00 11.333 Empregabilidade 301.200,00 12.361 Ensino Fundamental 20.845.365,00 12.364 Ensino Superior 101.000,00 12.365 Educação Infantil 8.640.688,00 12.366 Educação de Jovens e Adultos 222.700,00 12.367 Educação Especial 150.500,00 13.391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 26.700,00 13.392 Difusão Cultural 1.166.800,00 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA 4 14.422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 130.165,00 15.451 Infraestrutura Urbana 11.336.150,00 15.452 Serviços Urbanos 8.148.085,00 16.482 Habitação Urbana 422.200,00 17.512 Saneamento Básico Urbano 354.200,00 18.541 Preservação e Conservação. Ambiental 1.626.450,00 20.606 Extensão Rural 6.279.850,00 22.661 Promoção Industrial 270.300,00 23.691 Promoção Comercial 60.300,00 23.695 Turismo 2.739.450,00 27.812 Desporto Comunitário 1.624.650,00 99 Reserva de Contingência 200.000,00 Total Geral 111.115.427,00 POR NATUREZA DA DESPESA I – GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA c) Orçamento Fiscal 3 – Despesas Correntes Despesas R$ Despesas correntes 95.768.638,00 Pessoal e encargos sociais 49.758.063,00 Juros e encargos da divida 180.000,00 Outras despesas correntes 45.830.575,00 4 – Despesas de Capital Despesas de capital 15.146.789,00 Investimentos 14.436.789,00 Inversões financeiras 25.000,00 Amortização da dívida / refinanciamento da dívida 685.000,00 9 – Reserva de Contingência Reserva de contingência 200.000,00 Total 111.115.427,00 Art. 5o Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados, por meio de ato próprio, alterar a programação orçamentária fixada para o exercício financeiro de 2017, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, utilizando os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, conforme previsto no § 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 1964, até o limite de 20% (Vinte), da despesa autorizada, para o Orçamento Fiscal de 2018, nos termos da Lei Municipal. ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA 5 Parágrafo único. As alterações orçamentárias mencionadas no caput deste artigo referem-se também ao remanejamento, a transposição e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 6o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio de ato próprio, a abrir créditos adicionais suplementares, observados os limites e as condições estabelecidas neste artigo: I – Suplementar as respectivas dotações, com recursos oriundos do superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte de recurso e nos termos previstos no inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964; II – Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na respectiva fonte de recurso de cada unidade orçamentária, sobre o valor original aprovado nesta lei e nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964; III – Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação por tendência, nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964; Parágrafo único. Ficam excluídos do limite fixado no art. 5º. desta lei, as autorizações contempladas neste artigo. Art. 7o Para fins de atendimento ao que determina o artigo 48, I, da Lei Complementar nº 101, de 2000, quando da prestação de contas quadrimestrais perante a Câmara Municipal, o Poder Executivo deverá prestar informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira. Art. 8o Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1o ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de dezembro de 2017. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/12/2017 - Edição 1409 e no Jornal Umuarama Ilustrado – edição nº 11.152 de 28.12.2017 – página C 1, C 8 a C 22 – caderno de publicações legais