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norma nº 2038/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2038 / 2017
Date 2017-12-28
EmentaReajusta em 3,00% (três por cento) o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Poder Legislativo do Município de Guaíra, Estado do Paraná.
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Guaira
-
CÓPIA
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LEI Nº 2.038/2017
Data: 28.12.2017
Ementa: reajusta em 3,00% (três por cento) o valor
real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo,
inativo e pensionista do Poder Legislativo do Município
de Guaíra, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado ao servidor ativo, inativo e
pensionista do Poder Legislativo Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, o
direito ao reajuste da sua remuneração no valor correspondente a 3,00%
(três por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de dezembro
de 2017.
Art. 2º Para aplicação do reajuste previsto no artigo
anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei 1.246 de 03.12.2003,
alterado pela lei 1879/2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de dezembro de 2017.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
ublicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/12/2017 - Edição 1410 —
e no pJoraal Umuarama Ilustrado Edição 11153 de 29.12.2017 — página C1 —
Caderno de Publicações legais.

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