| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2038 / 2017 |
| Date | 2017-12-28 |
| Ementa | Reajusta em 3,00% (três por cento) o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Poder Legislativo do Município de Guaíra, Estado do Paraná. |
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Guaira - CÓPIA ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 2.038/2017 Data: 28.12.2017 Ementa: reajusta em 3,00% (três por cento) o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Poder Legislativo do Município de Guaíra, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista do Poder Legislativo Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, o direito ao reajuste da sua remuneração no valor correspondente a 3,00% (três por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de dezembro de 2017. Art. 2º Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei 1.246 de 03.12.2003, alterado pela lei 1879/2014. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de dezembro de 2017. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal ublicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/12/2017 - Edição 1410 — e no pJoraal Umuarama Ilustrado Edição 11153 de 29.12.2017 — página C1 — Caderno de Publicações legais.