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norma nº 2039/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2039 / 2017
Date 2017-12-28
EmentaReajusta em 3% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra.
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CÓPIA
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LEI Nº 2.039/2017
Data: 28.12.2017
Ementa: reajusta em 3% o valor real dos vencimentos e dos salários do
pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista do
Município de Guaíra, Estado do Paraná, o direito ao reajuste da sua remuneração no valor
correspondente a 3% (três por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de
dezembro de 2017.
Art. 2º Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior,
observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei Municipal 1.246 de 03.12.2003, alterado pela Lei
Municipal 1.879 de 08.05.2014.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
eficácia a partir de 1º de janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de dezembro de 2017.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
blicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/12/2017 - Edição 1410 —
e no Jornal Umuarama Ilustrado Edição 11153 de 29. 12. 2017 - página C 1 —
| - Caderno de Publicações legais.

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