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norma nº 2/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-12-28
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar 01 de 22 de dezembro de 2006 - Código Tributário Municipal, e dá outras providências.
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*Teteitura Municipal de Guaira
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
——— TT".
PROJUR
LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2017 DATA:28.12.2017
Ementa: altera dispositivos da Lei Complementar01
de 22 de dezembro de 2006 - Código Tributário
Municipal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do artigo 162 da Lei Complementar nº01/2006, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
consumidora.”
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo $ 3º e alínea “a” ao artigo 162 da
Lei Complementar nº 01/2006, com a seguinte redação:
(u)
$3º Para efeito desta lei complementar, unidade consumidora é o
conjunto de instalações e equipamentos elétricos, individualmente
considerada, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica, com
medição individualizada.
a) para os que não possuírem a unidade consumidora, o cálculo será
sobre a testada principal do terreno, conforme anexo XV-A,
Art. 3º O artigo 164 da Lei Complementar nº01/2006, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 164 A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação
Pública será lançada mensalmente sobre os imóveis ligados
diretamente à rede de distribuição de energia elétrica no Município de
Guaíra, aos imóveis que não possuírem ligação à unidade
consumidora a contribuição será lançada anualmente em conjunto com
O imposto predial e territorial urbano (IPTU) com as alíquotas e
percentuais de descontos sobre a unidade de valor para custeio (UVC)
definidos pelo anexo XV-A desta lei”
Art. 4º Fica acrescido o anexo XV-A a Lei Complementar nº1/2006,
com a seguinte redação:
Anexo XV-A
Faixa por Testada Do Imóvel] Percentual sobre a UVC (%) [Valor da Contribuição Anual (RS)
(m)
Imóveis Territoriais
8,01 - 12,00
12,01 -20,00
20,01 - 24,00
24,01 - 40,00
40,01 - 100,00
E 7
Acima de 100,00
http://www. diariomunicipal.com.br/amp/materia/0264E9E2
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Prefeitura Municipal de Guaira
Art. 5º Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos a partir de noventa dias da data de
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 28
de dezembro de 2017.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:0264E9E2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/12/2017. Edição 1410
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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http://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/0264E9E2
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