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norma nº 2044/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2044 / 2018
Date 2018-04-06
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.653/2009 e seus Anexos, passando o Advogado à carga horária semanal de 36 horas e reflexos nos seus vencimentos proporcionais.
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 2.044/2018
D a t a:- 06/04/2018
Ementa: altera a Lei Municipal nº. 1.653/2009 e seus Anexos,
passando o Advogado à carga horária semanal de 36 horas e
reflexos nos seus vencimentos proporcionais.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou,
e eu, Presidente, nos termos do artigo 52, 8 7, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º — O artigo 2º da Lei Municipal 1.653/2009 passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 2º - Ficam criados os cargos efetivos de Advogado,
Oficial Legislativo e Administrativo, Contador, Telefonista, Auxiliar de Serviços Gerais,
Recepcionista e Assistente Administrativo.
& 1º - As atribuições, carga horária, requisitos e vencimentos,
constam no Anexo | desta Lei, passando o Advogado à carga horária semanal de 36
horas e reflexos nos vencimentos proporcionais.
8 2º - (MANTIDO NA INTEGRA)”
Art. 2º - A tabela do Anexo |, da Lei Municipal nº. 1.653 de
28.08.2009, que trata “DOS CARGOS EFETIVOS”, passa a viger com a seguinte
redação, permanecendo inalteradas as disposições DA FORMAÇÃO ESCOLAR E
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO”
ANEXO |
DOS CARGOS EFETIVOS
R$ 6.854,44
R$ 2.856,01
R$ 3.808,02
R$ 1.827.86
Advogado
a
Oficial Legislativo
e Administrativo
Contador
Telefonista
Recepcionista 2º Grau Completo
Assistente 2º Grau Completo
Administrativo
Art. 3º. Esta Lei e
Edifício da /Cár
R$ 1.450,67
Auxiliar de | Ensino Fundamental | 3 R$ 1.332,79
Serviços Gerais Incompleto
R$ 1.568,73
em 06 de abril de 2018.
CARLOS A NO PAREDES CZERWONKA
v + Presidente
Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 09/04/2018 Edição nº 1480 p. 83 Ano VII.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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