| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2045 / 2018 |
| Date | 2018-04-09 |
| Ementa | REPÕE EM 2,0669% O VALOR REAL DOS SUBSÍDIOS MENSAL DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, PROCURADOR JURÍDICO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ. |
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• ESTADO DO PARANÁ ' MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI N° 2.045/2018 Data: 09.04.2018 Ementa: repõe em 2,0669% o valor real dos subsídios mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador Jurídico e dos Secretários do Município de Guaíra, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° É assegurado ao Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador Jurídico e Secretários do Município de Guaíra, Estado do Paraná, o direito à reposição do valor real dos subsídios no valor correspondente a 2,0669% dos respectivos subsídios vigentes em 31 de dezembro de 2017, decorrente da revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1° de janeiro de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 09 de abril de 2018. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10.04.2018 -edição 1481 e no Jornal Umuarama Ilustrado - edição n° 11235 de 10.04.2018 - página B 6 - caderno de publicações legais Guaíra-JJI_7_Q_ÍÍ_7 í % CONFERE COM o oPjG!wIf~~ O Alaide Carvalho de Lima Barreto \a Executiva - Matr. Funcionai 19/1 xGabinete do Prefeito 1/1