| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2274 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | Altera os requisitos do Anexo II, da Lei Municipal nº 2.221 de 01 de abril de 2022. |
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Município | deGuaíra CÓPIA LEI Nº 2.274/2023 DATA: 20.03.2023 Ementa: altera os requisitos do Anexo II, da Lei Municipal nº 2.221 de 1º de abril de 2022. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo II, da Lei Municipal nº 2.221, de 1º de abril de 2022, que passa a ter a seguinte redação, permanecendo o detalhamento das atribuições: Cargo Requisito Analista Curso Superior em Comunicação Social, Legislativo/Imprensa | Jornalismo ou Publicidade e Propaganda Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estádo do Paraná, em 20 de março de 2023. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:8C89 1 ESF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/03/2023. Edição 2734 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ e no jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12683 de 21.03.2023 — página B 4 — caderno de publicações legais Guaira 2! jo3 Jos CONFERE COM O ORIGINAL Alaide Carvalho De Lima Barreto k Secretária Executiva - Matr. Funcional 119 + Gabinete do Prefeito Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil 21/03/2023, 08:55 Prefeitura Municipal de Guaira TT ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Cá P | A PROJUR LEI Nº 2.274/2023 DATA: 20.03.2023 EMENTA: ALTERA OS REQUISITOS DO ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.221 DE 1º DE ABRIL DE 2022. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo II, da Lei Municipal nº 2.221, de 1º de abril de 2022, que passa a ter a seguinte redação, permanecendo o detalhamento das atribuições: EE nalista Legislativo/Imprensa Curso Superior cm Comunicação Social, Jomalismo ou Publicidade e Propaganda Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 20 de março de 2023. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:8C891 ESF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/03/2023. Edição 2734 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8C891E5F/03AFY. a8U7N-wzG3htdOejjaioWEW9r215yLnLJasudR97F7m FpNX c3ajLEKiru=x... 1/1