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norma nº 2274/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2274 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaAltera os requisitos do Anexo II, da Lei Municipal nº 2.221 de 01 de abril de 2022.
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matéria 610 →

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Município |
deGuaíra CÓPIA
LEI Nº 2.274/2023
DATA: 20.03.2023
Ementa: altera os requisitos do Anexo II, da Lei
Municipal nº 2.221 de 1º de abril de 2022.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II, da Lei Municipal
nº 2.221, de 1º de abril de 2022, que passa a ter a seguinte redação,
permanecendo o detalhamento das atribuições:
Cargo Requisito
Analista Curso Superior em Comunicação Social,
Legislativo/Imprensa | Jornalismo ou Publicidade e Propaganda
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estádo do Paraná, em 20 de março de 2023.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:8C89 1 ESF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/03/2023. Edição 2734
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ e no jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12683 de
21.03.2023 — página B 4 — caderno de publicações legais
Guaira 2! jo3 Jos
CONFERE COM O ORIGINAL
Alaide Carvalho De Lima Barreto k
Secretária Executiva - Matr. Funcional 119 +
Gabinete do Prefeito
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
21/03/2023, 08:55 Prefeitura Municipal de Guaira
TT
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Cá P | A
PROJUR
LEI Nº 2.274/2023 DATA: 20.03.2023 EMENTA: ALTERA OS REQUISITOS
DO ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.221 DE 1º DE ABRIL DE 2022.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II, da Lei Municipal nº 2.221, de 1º de
abril de 2022, que passa a ter a seguinte redação, permanecendo o
detalhamento das atribuições:
EE
nalista Legislativo/Imprensa Curso Superior cm Comunicação Social, Jomalismo ou
Publicidade e Propaganda
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 20
de março de 2023.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:8C891 ESF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/03/2023. Edição 2734
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8C891E5F/03AFY. a8U7N-wzG3htdOejjaioWEW9r215yLnLJasudR97F7m FpNX c3ajLEKiru=x... 1/1

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