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norma nº 2287/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2287 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de custo mensal aos médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil que exercerem atividades no Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Município cÓPIA
de Guaíra
LEI Nº 2.287/2023
Data: 01.06.2023
Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de custo mensal
aos médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil que exercerem
atividades no Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a conceder
benefício de ajuda de custo aos médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB), instituído pela Lei
Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019 e regulamentado por meio de normativas do Ministério da Saúde,
designados para atuar no âmbito territorial deste Município.
& 1º O benefício de que trata o caput deste artigo será no valor de R$ 3.000,00
(três mil reais) mensais, a partir da publicação desta Lei.
8 2º Os médicos bolsistas farão jus ao benefício enquanto durar o Programa,
desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de
Saúde, através da pactuação no Programa Médicos pelo Brasil (PMpB).
Art. 2º O médico bolsista que encerrar suas atividades junto ao Programa
Médicos pelo Brasil (PMpB), ou por algum motivo se afastar deste, deverá comunicar imediatamente a Secretaria
Municipal de Saúde, que suspenderá a concessão do benefício.
Parágrafo único. Em caso de encerramento das atividades junto ao Programa,
o médico bolsista fará jus ao benefício de ajuda de custo proporcionalmente aos dias trabalhados.
Art. 3º Quanto ao desenvolvimento das atividades laborais prestadas no âmbito
do Município de Guaíra, pelos profissionais médicos vinculados ao Programa Médicos pelo Brasil (PMpB), far-se-á
necessária a observância aos dispositivos legais norteadores do referido programa, por meio da legislação federal
e demais normativas do Ministério da Saúde, sem prejuízo das normativas municipais.
Art. 4º As atividades desempenhadas pelos profissionais junto ao Programa
Médicos pelo Brasil (PMpB), não ensejam vínculo trabalhista de qualquer natureza com o Município de Guaíra.
Art. 5º As despesas oriundas da instituição da ajuda de custo de que se trata a
presente Lei, correrão à conta de dotações municipais consignadas no orçamento geral vigente e subsequentes,
sendo possível a suplementação destas até o limite indispensável à completa execução destas, se necessário.
Art. 6º Os casos não previstos no presente dispositivo legal, relativos aos
médicos participantes do programa, serão avaliados e orientados pela Secretaria Municipal de Saúde, dentro de
suas competências legais.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Egtado do Paraná, em 1º de junho de 2023.
Guaira 02 oc | 23
CONFERE ÇOM O Ff
Alaide Carvalho De Lima Barreto
Secretária Executiva « Mair. Funcional jo
HERÁLDO TRENTO Sabinete do Prefeito
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:2677C645
Matéria publicada no Diário Oficial dos Muni do Paraná no dia 02/06/2023. Edição 2784
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www diariomunicipal.com.br/amp/e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12743 de 02.06.2023 —
página B 3 — caderno de publicações legais
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
OM nana,
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
LEI Nº 2.287/2023 DATA: 01.06.2023 EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO MENSAL
AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO
BRASIL QUE EXERCEREM ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE GUAÍRA,
ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVI
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta
Lei, a conceder benefício de ajuda de custo aos médicos
participantes do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB),
instituído pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de
2019 e regulamentado por meio de normativas do Ministério da
Saúde, designados para atuar no âmbito territorial deste
Município.
8 1º O benefício de que trata o caput deste artigo será no valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, a partir da publicação
desta Lei.
8 2º Os médicos bolsistas farão jus ao benefício enquanto durar
o Programa, desde que efetivamente cumpram seus deveres e
compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério
de Saúde, através da pactuação no Programa Médicos pelo
Brasil (PMpB).
Art. 2º O médico bolsista que encerrar suas atividades junto ao
Programa Médicos pelo Brasil (PMpB), ou por algum motivo
se afastar deste, deverá comunicar imediatamente a Secretaria
Municipal de Saúde, que suspenderá a concessão do benefício.
Parágrafo único. Em caso de encerramento das atividades
junto ao Programa, o médico bolsista fará jus ao benefício de
ajuda de custo proporcionalmente aos dias trabalhados.
Art. 3º Quanto ao desenvolvimento das atividades laborais
prestadas no âmbito do Município de Guaíra, pelos
profissionais médicos vinculados ao Programa Médicos pelo
Brasil (PMpB), far-se-á necessária a observância aos
dispositivos legais norteadores do referido programa, por meio
da legislação federal e demais normativas do Ministério da
Saúde, sem prejuízo das normativas municipais.
Art. 4º As atividades desempenhadas pelos profissionais junto
ao Programa Médicos pelo Brasil (PMpB), não ensejam
vínculo trabalhista de qualquer natureza com o Município de
Guaíra.
Art. 5º As despesas oriundas da instituição da ajuda de custo
de que se trata a presente Lei, correrão à conta de dotações
municipais consignadas no orçamento geral vigente e
subsequentes, sendo possível a suplementação destas até o
limite indispensável à completa execução destas, se necessário.
CÓPIA
Art. 6º Os casos não previstos no presente dispositivo legal,
relativos aos médicos participantes do programa, serão
avaliados e orientados pela Secretaria Municipal de Saúde,
dentro de suas competências legais.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
em 1º de junho de 2023.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:2677C645
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/06/2023. Edição 2784
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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