br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 2052/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2052 / 2018
Date 2018-06-14
EmentaDispõe sobre a instituição do projeto, "Vizinho Solidário" no Município de Guaíra - PR, cujo objetivo é colaborar com a segurança do bairro (comunidade) e dá outras providências.
native_id305

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 2.052/2018
Data :-14/06/2018
Ementa: Dispõe sobre a instituição do projeto,
“Vizinho Solidário" no Município de Guaíra -
PR, cujo objetivo é colaborar com a
segurançado bairro (comunidade) e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 52, 8 7º da
Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Guaíra, o projeto
Vizinho Solidário, de incentivo à criação voluntária de redes sociais entre vizinhos
que cooperem mutuamente para a vigilância do bairro.
Art. 2º. Serão realizadas palestras nos bairros através
das equipes das Polícias: Militar e Civil, e voluntário para pequenos núcleos de
moradores que se reunirão com o objetivo de conscientizar os participantes da
necessidade de zelarem pela segurança uns dos outros; o programa visa também
resgatar o sentimento comunitário e melhorar as relações entre a polícia e o
público.
Art. 3º. O projeto Vizinho Solidário consiste em os
vizinhos se comunicarem entre si e se avisarem caso algo suspeito ocorra na
casa do outro. É Formado por grupos de vizinhos, os quais firmam compromisso
entre si de mútua ajuda.
Parágrafo único. Enecessárioque os participantes
tenham contato dos vizinhos através de telefone fixos, celulares, por meio
eletrônico, saibam da rotina de ambos e informarem aos membros de seu
grupo quando de longas ausências (viagens), manter um relacionamento mais
estreito, ligar e receber ligação a qualquer hora do dia ou da noite em caso de
situações de risco e outros procedimentos necessários.
Art. 4º. Para realização do projeto o grupo deverá se
reunir e determinar a identificação dos participantes, fixada em local visível em
sua residência. Ou seja Após aderirem ao programa, os membros fazem a
aquisição do “kit Vizinho Solidário”, que é composto por:
- Placas ou adesivos "VIZINHO SOLIDÁRIO" de identificação que deverá ser
fixada em local visível da residência:
- Apito:
- Lista com os números dos telefones do grupo participante.
8 1º.As despesas na execução dos Banners, adesivos
ou placas e apitos ficarão a cargo dos participantes, ou de algum patrocinador. N
Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Xe
WWww.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
82º. Para aplicação do projeto, os presidentes de
bairros ou as associações de bairros, com o apoio do Poder Público, Conselho de
Segurança, Secretaria de Segurança (Guarda Civil Municipal —- GCM), Polícia Civil
e Polícia Militar - PM, desenvolverão voluntariamente trabalhos para implantação
do Projeto, bem como entidades assistenciais, quando solicitadas.
Art. 5º. Nos meios de comunicação para a identificação
do projeto deverá constar a seguinte frase "VIZINHO SOLIDÁRIO”.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente
Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Mt T. - ER
publicação, revogadas as disposições
/ entra em vigor na data de sua
rário.
Edifício da
Paraná, em 14 de junho de 2.018.
a Municipal de Guaíra, Estado do
Ta
PAREDES CZERWONKA
sidênte da Câmara
CARLOS
Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 18/06/2018 Edição nº 1528 p. 80 Ano VII.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
WWw.camaraguaira.pr.gov.br
camara(dDcamaraguaira.pr.gov.br

open original →