| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2052 / 2018 |
| Date | 2018-06-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do projeto, "Vizinho Solidário" no Município de Guaíra - PR, cujo objetivo é colaborar com a segurança do bairro (comunidade) e dá outras providências. |
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 2.052/2018 Data :-14/06/2018 Ementa: Dispõe sobre a instituição do projeto, “Vizinho Solidário" no Município de Guaíra - PR, cujo objetivo é colaborar com a segurançado bairro (comunidade) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 52, 8 7º da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Município de Guaíra, o projeto Vizinho Solidário, de incentivo à criação voluntária de redes sociais entre vizinhos que cooperem mutuamente para a vigilância do bairro. Art. 2º. Serão realizadas palestras nos bairros através das equipes das Polícias: Militar e Civil, e voluntário para pequenos núcleos de moradores que se reunirão com o objetivo de conscientizar os participantes da necessidade de zelarem pela segurança uns dos outros; o programa visa também resgatar o sentimento comunitário e melhorar as relações entre a polícia e o público. Art. 3º. O projeto Vizinho Solidário consiste em os vizinhos se comunicarem entre si e se avisarem caso algo suspeito ocorra na casa do outro. É Formado por grupos de vizinhos, os quais firmam compromisso entre si de mútua ajuda. Parágrafo único. Enecessárioque os participantes tenham contato dos vizinhos através de telefone fixos, celulares, por meio eletrônico, saibam da rotina de ambos e informarem aos membros de seu grupo quando de longas ausências (viagens), manter um relacionamento mais estreito, ligar e receber ligação a qualquer hora do dia ou da noite em caso de situações de risco e outros procedimentos necessários. Art. 4º. Para realização do projeto o grupo deverá se reunir e determinar a identificação dos participantes, fixada em local visível em sua residência. Ou seja Após aderirem ao programa, os membros fazem a aquisição do “kit Vizinho Solidário”, que é composto por: - Placas ou adesivos "VIZINHO SOLIDÁRIO" de identificação que deverá ser fixada em local visível da residência: - Apito: - Lista com os números dos telefones do grupo participante. 8 1º.As despesas na execução dos Banners, adesivos ou placas e apitos ficarão a cargo dos participantes, ou de algum patrocinador. N Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Xe WWww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 82º. Para aplicação do projeto, os presidentes de bairros ou as associações de bairros, com o apoio do Poder Público, Conselho de Segurança, Secretaria de Segurança (Guarda Civil Municipal —- GCM), Polícia Civil e Polícia Militar - PM, desenvolverão voluntariamente trabalhos para implantação do Projeto, bem como entidades assistenciais, quando solicitadas. Art. 5º. Nos meios de comunicação para a identificação do projeto deverá constar a seguinte frase "VIZINHO SOLIDÁRIO”. Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Mt T. - ER publicação, revogadas as disposições / entra em vigor na data de sua rário. Edifício da Paraná, em 14 de junho de 2.018. a Municipal de Guaíra, Estado do Ta PAREDES CZERWONKA sidênte da Câmara CARLOS Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 18/06/2018 Edição nº 1528 p. 80 Ano VII. Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR WWw.camaraguaira.pr.gov.br camara(dDcamaraguaira.pr.gov.br