| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2063 / 2018 |
| Date | 2018-10-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos, no âmbito do Município de Guaíra/PR, para os eleitores convocados e nomeados, que tenham prestado serviço eleitoral. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL dd, PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA eo ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 2.063/2018 Data:- 17/10/2018 Ementa: Dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos, no âmbito do Município de Guaíra/PR, para os eleitores convocados e nomeados, que tenham prestado serviço eleitoral. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 52, 8 7º da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Isenta o pagamento de valores a título de inscrição nos concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Municipal os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral que tenham prestado serviços no período eleitoral visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, em plebiscitos ou em referendos. | 941º. Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral no período das eleições, plebiscitos e referendos, na condição de: I - Presidente da Mesa, Primeiro e Segundo Mesário, Secretários e Suplentes; IH - Membro, Escrutinador e Auxiliar de Junta Eleitoral; HI - Coordenador de Seção Eleitoral; IV - Secretário de Prédio e Auxiliar de Juízo; V — designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação. Art. 2º Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo 2 eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivas ou não. Parágrafo único. À comprovação do serviço prestado será efetuada através da apresentação no ato de inscrição de documento, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e data da eleição. Publicado no Diário AMP de 22/10/18, Edição nº 1616, pág.9f7, Ano VII Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR WWww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Art. 3º O benefício de que trata esta Lei será válido por um período de 2 (dois) anos a contar da data em que a ele fez jus. Art. 4º. Esta lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias. Presilente da Câmara Publicado no Diário AMP de 22/10/18, Edição nº 1616, pág.97, Ano VII Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR WWww.camaraguaira.pr.gov.br camara(dDcamaraguaira.pr.gov.br Paraná , 22 de Outubro de 2018 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná * ANO VII INº [616 Publicado por: Rafaela Lopes Saran Código Identificador:94523B1E “SECRETARIA 1 MU NIC IPAL DE COMPR AS, L ICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS AVISO DE LICITAÇÃO SEDU/PARANACIDADE — PAM EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº, 146/2.018 O MUNICÍPIO de GOIOERÊ, torna público que as 09:00 horas do dia 07 de novembro de 2.018. na plataforma eletrônica do site licitações-e, realizará na modalidade Pregão Eletrônico. do tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia de informação — INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para aquisição de: OBJETO QUANTIDADE VALOR TOTAL R$ PRAZO (DIAS) Automóvel Sedan 1.4 54.590,00 ) Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão ser solicitados junto ao Pregoeiro Claudia Adriana Cacela Hito de Moura, Goioerê, Paraná, Brasil — Telefone: (044) 35218919 — E-mail licitacoesgoioere.pr.gov.br. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos. poderá ser examinada no seguinte endereço Avenida Amazonas, 280. Jardim Lindóia, Goioerê-PR. das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas. Goioerê. 19 de Outubro de 2.018. CLAUDIA ADRIANA CACELA ILTO DE MOURA Pregoeira Publicado por: Rafaela Lopes Saran + pa Identificador:FFEB9SES “SEC RET ARIA MU NIC IPAL DE FAZENDA | LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS Município de Goioerê - Estado do Paraná. Em cumprimento a determinação contida na Lei Federal nº. 9.452, de 20 de Março de 1997. Notifica aos partidos políticos, sindicatos dos trabalhadores e entidades empresariais. com sede neste município. a liberação dos recursos federais conforme contido em seu art.2º. Órgão Repassador Secretaria do Tesouro Nacional 1259126 Convento/repasse 18/10/2018 18/10/2018 Secretaria do Tesouro Nacional —— -1PI Exportação 18/10/2018 Secretaria do Tesouro Nacional 18/10/2018 Secretaria do Tesouro Nacional FPM 18/10/2018 Goioerê, 18 de Outubro de 2018. Simples Nacional FUNDEB Secretaria do Tesouro Nacional RALSSA NATANI ALENCAR DE SOUZA Secretária da Fazenda Publicado por: Gractele Giopato Lima Rosa Código Identificador: 42515196 CAMARA MUNICIPAL LEI Nº 2.063/2018 LEI Nº. 2.063/2018 Data :- 17/10/2018 Ementa: Dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos, no âmbito do Município de Guaíra/PR, para os eleitores convocados e nomeados. que tenham prestado serviço eleitoral. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 52, $ 7º da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Isenta o pagamento de valores a título de inscrição nos concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Municipal os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral que tenham prestado serviços no período eleitoral visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, em plebiscitos ou em referendos. 91º. Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral no periodo das eleições, plebiscitos e referendos, na condição de: É - Presidente da Mesa, Primeiro e Segundo Mesário, Secretários e Suplentes; H - Membro, Escrutinador e Auxiliar de Junta Eleitoral: HJ - Coordenador de Seção Eleitoral; IV - Secretário de Prédio e Auxiliar de Juízo: V — designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação c montagem dos locais de votação. Art. 2º Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar O serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo 2 eventos eleitorais (eleição. plebiscito ou referendo), consecutivas ou não. Parágrafo único. A comprovação do serviço prestado será efetuada através da apresentação no ato de inscrição de documento. expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada. o turno e data da eleição. Art. 3º O benefício de que trata esta Lei será válido por um período de 2 (dois) anos a contar da data em que a ele fez jus. Art. 4º. Esta lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edificio da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 17 de outubro de 2.018. CARLOS MAGNO PAREDES CZERWONKA Presidente da Câmara Publicado por: Andreia Rejane Zavadzki Brunhara C ódigo Identificador:0CI23EE7 NPR Mt e cc elo ti AG | í ONS. AMU CONSÓRCIO INFERMUNICIPAL SAMU OESTE — . CONSAMU CNPJ 17.420.047/0001-07 — AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2018. OBJETO: O Consórcio Intermunicipal SAMU Oeste - CONSAMU, consórcio público, sem fins lucrativos, com pessoa jurídica de direito privado. inscrito no CNPJ sob o nº 17.420.047/0001-07, com sede administrativa na Rua Uruguai, 283, Bairro Alto Alegre. em Cascavel/PR. torna público. que realizará no dia 05/11/2018, às 08h3im abertura da licitação na modalidade Pregão Eletrônico do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que tem por objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GESTÃO DE INTERNET - FIBRA ÓTICA, EM www diariomunicipal.com.bríamp 97