| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2064 / 2018 |
| Date | 2018-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o fornecimento de alimentação in natura para servidores, e dá outras providências. |
| native_id | 316 |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 2.064/2018 Data: 23.10.2018 Ementa: dispõe sobre o fornecimento de alimentação in natura para servidores, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o fornecimento de alimentação in natura, do tipo marmita, aos servidores públicos municipais que no intervalo de descanso devam permanecer no local de trabalho em razão da ininterrupção dos serviços, sendo eles os plantonistas no regime 12 por 36 e os que se deslocam para localidades do interior do Município, em frentes de trabalho determinadas pela Secretaria Municipal competente, que impossibiltem-no ou dificultem o retorno à sede para realizarem a refeição intrajornada em sua residência. Art. 2º Fica autorizada a acumulação do pagamento do auxílio alimentação com o fornecimento de marmitas, concedidas nos termos da Lei Municipal nº 2.043 de 14/03/2018 ou outra que vier substituí-la. Art. 3º O fornecimento da alimentação poderá cessar a qualquer momento, unilateralmente, por interesse da Administração Pública Municipal. Art. 4º O responsável pela unidade administrativa atendida deverá realizar o controle de fornecimento de alimentação, por meio de relatório nominal, datado e assinado pelos servidores beneficiados e pelo superior hierárquico da unidade. Parágrafo único. O referido relatório deverá ser parte integrante e permanecer anexo à liquidação da despesa. Art. 5º O fornecimento de alimentação que trata esta lei não possui caráter remuneratório, tampouco, indenizatório, não incorporando aos vencimentos do servidor sob qualquer hipótese. Art. 6º Fica sob responsabilidade de cada Secretaria a análise de necessidade e justificativa para o fornecimento de alimentação, considerando os critérios estabelecidos nesta Lei. é Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias das Secretarias Municipais. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra; Estado do Paraná, em 23 de outubro de 2018. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24.10.2018 - edição nº 1618 e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 11395 de 24.10.2018 — página C 2 — caderno de publicações legais Guaira 24 | 40 J Ad. CONFERE ÇON O ORIGINAL Alaide Carvalho pe Lima Barreto Secretária Executiva - Mar. Funcional 1/9 Gabinete do Prefeito NS