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norma nº 2064/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2064 / 2018
Date 2018-10-23
EmentaDispõe sobre o fornecimento de alimentação in natura para servidores, e dá outras providências.
native_id316

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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
CÓPIA
LEI Nº 2.064/2018
Data: 23.10.2018
Ementa: dispõe sobre o fornecimento de alimentação in natura para
servidores, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o fornecimento de alimentação in natura, do
tipo marmita, aos servidores públicos municipais que no intervalo de descanso devam permanecer no
local de trabalho em razão da ininterrupção dos serviços, sendo eles os plantonistas no regime 12 por
36 e os que se deslocam para localidades do interior do Município, em frentes de trabalho determinadas
pela Secretaria Municipal competente, que impossibiltem-no ou dificultem o retorno à sede para
realizarem a refeição intrajornada em sua residência.
Art. 2º Fica autorizada a acumulação do pagamento do auxílio
alimentação com o fornecimento de marmitas, concedidas nos termos da Lei Municipal nº 2.043 de
14/03/2018 ou outra que vier substituí-la.
Art. 3º O fornecimento da alimentação poderá cessar a qualquer
momento, unilateralmente, por interesse da Administração Pública Municipal.
Art. 4º O responsável pela unidade administrativa atendida deverá
realizar o controle de fornecimento de alimentação, por meio de relatório nominal, datado e assinado
pelos servidores beneficiados e pelo superior hierárquico da unidade.
Parágrafo único. O referido relatório deverá ser parte integrante e
permanecer anexo à liquidação da despesa.
Art. 5º O fornecimento de alimentação que trata esta lei não possui
caráter remuneratório, tampouco, indenizatório, não incorporando aos vencimentos do servidor sob
qualquer hipótese.
Art. 6º Fica sob responsabilidade de cada Secretaria a análise de
necessidade e justificativa para o fornecimento de alimentação, considerando os critérios estabelecidos
nesta Lei. é
Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias das Secretarias Municipais.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra; Estado do Paraná, em 23 de outubro de 2018.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24.10.2018 -
edição nº 1618 e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 11395 de 24.10.2018 —
página C 2 — caderno de publicações legais
Guaira 24 | 40 J Ad.
CONFERE ÇON O ORIGINAL
Alaide Carvalho pe Lima Barreto
Secretária Executiva - Mar. Funcional 1/9
Gabinete do Prefeito NS

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