| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2070 / 2018 |
| Date | 2018-12-03 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.653/2009, estabelecendo percentuais mínimos para ocupação, por servidores de carreira, de cargos em comissão, e dá outras providências. |
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Município de Guaíra LEI N° 2.070/2018 Data: 03.12.2018 Ementa: altera a Lei Municipal n° 1.653/2009, estabelecendo percentuais mínimos para ocupação, por servidores de carreira, de cargos em comissão, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O Artigo 15 da Lei Municipal n° 1.653/2009 de 28 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15. Os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, serão preenchidos por servidores de carreira, no percentual mínimo de: dezembro de 2018; e dezembro de 2019. a) 10% (dez por cento), com implementação até 31 de b) 20% (vinte por cento), para implementação até 31 de § 1° O descumprimento das regras impostas no caput deste artigo, somente será justificada em caso de o Poder Legislativo Municipal não dispor de servidores efetivos de carreira tecnica-profissional, em razão de afastamento ou desempenho de funções de confiança, quando poderá ser aplicado o percentual da alínea "a". § 2° O servidor efetivo, ao ocupar cargo em comissão, poderá optar pela remuneração do cargo de origem. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de dezembro de 2018. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04,12.2018 - edição 1645 e no Jornal Umuarama Ilustrado -...edição n° 11428 de 04.12,2018 - página C 3 - caderno de publicações legais Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: <44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 l Guaíra. PR. Brasi