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norma nº 2070/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2070 / 2018
Date 2018-12-03
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.653/2009, estabelecendo percentuais mínimos para ocupação, por servidores de carreira, de cargos em comissão, e dá outras providências.
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Município
de Guaíra
LEI N° 2.070/2018
Data: 03.12.2018
Ementa: altera a Lei Municipal n° 1.653/2009, estabelecendo percentuais
mínimos para ocupação, por servidores de carreira, de cargos em comissão,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Artigo 15 da Lei Municipal n° 1.653/2009 de 28 de
agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. Os cargos de provimento em comissão da Câmara
Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, serão preenchidos por servidores de carreira, no
percentual mínimo de:
dezembro de 2018; e
dezembro de 2019.
a) 10% (dez por cento), com implementação até 31 de
b) 20% (vinte por cento), para implementação até 31 de
§ 1° O descumprimento das regras impostas no caput deste
artigo, somente será justificada em caso de o Poder Legislativo Municipal não dispor de
servidores efetivos de carreira tecnica-profissional, em razão de afastamento ou desempenho
de funções de confiança, quando poderá ser aplicado o percentual da alínea "a".
§ 2° O servidor efetivo, ao ocupar cargo em comissão, poderá
optar pela remuneração do cargo de origem.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de dezembro de 2018.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04,12.2018 - edição 1645 e no Jornal
Umuarama Ilustrado -...edição n° 11428 de 04.12,2018 - página C 3 - caderno de publicações legais
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: <44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 l Guaíra. PR. Brasi

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