| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2071 / 2018 |
| Date | 2018-12-13 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2019, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA 1 LEI Nº 2.071/2018 Data: 13.12.2018 Ementa: estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2019, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Guaíra do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2019, nos termos do art. 165, parágrafo 5o da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101/00, da Lei 1863 de 18/12/2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual 2018 a 2021 e da Lei 2.035 de 27/12/2017 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, compreendendo: I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta. Art. 2º O Orçamento Geral do Município de Guaíra do Estado do Paraná, estima uma arrecadação total de R$ 137.274.918,00 (cento e trinta e sete milhões, duzentos e setenta e quatro mil, novecentos e dezoito reais), cujo valor fixa as receitas e as despesas para o exercício financeiro de 2019, conforme quadro I demonstrado em anexo. Art. 3º A Receita se constitui pela arrecadação de Receitas Tributárias, de Contribuições, Patrimoniais, de Serviços e Outras Receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas da participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do Estado, e as Receitas de Capital, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita - Anexo II. § 1° A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. § 2° Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita com os seguintes valores: Receitas correntes 133.753.408,00 Impostos, taxas e contribuições de melhoria 16.338.400,00 Contribuições 3.104.800,00 Receita patrimonial 27.651.100,00 Receita industrial 6.300,00 Receita de serviços 647.068,00 Transferências correntes 85.363.540,00 Outras receitas correntes 642.200,00 Receitas de capital 13.004.310,00 Operações de crédito 1.274.800,00 Alienação de bens 101.100,00 Transferências de capital 11.628.410,00 Deduções da receita - 9.482.800,00 Receitas correntes - 9.482.800,00 Total 137.274.918,00 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA 2 Art. 4º As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub funções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentamse com os seguintes valores: POR ÓRGÃOS a) Orçamento Fiscal 01 - Câmara Municipal 4.104.708,00 02 - Governo Municipal 4.071.207,00 03 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito 3.389.654,00 04 - Secretaria Municipal de Tecnologia e Sistemas de Informação 737.708,00 05 - Secretaria Municipal de Planejamento 3.976.260,00 06 - Secretaria Municipal de Administração 13.490.634,00 07 - Secretaria Municipal de Fazenda 4.574.899,00 08 - Secretaria Municipal de Educação 25.609.353,00 09 - Secretaria Municipal de Saúde 30.615.226,00 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social 4.221.174,00 11 - Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente 28.809.104,00 12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego 1.614,549,00 13 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura 12.061.442,00 Total 137.274.918,00 POR FUNÇÕES a) Orçamento Fiscal Administração 14.681.413,00 Agricultura 8.897.338,00 Assistência Social 4.221.174,00 Comércio e Serviços 9.753.248,00 Cultura 1.004.956,00 Defesa Nacional 41.139,00 Desporto e Lazer 1.404.605,00 Direitos da Cidadania 181.915,00 Educação 25.609.353,00 Gestão Ambiental 1.459.196,00 Habitação 1.839.693,00 Indústria 498.434,00 Judiciária 1.920.993,00 Legislativa 4.104.708,00 Reserva de Contingência 200.000,00 Saneamento 462.475,00 Saúde 30.615.226,00 Segurança Pública 3.428.654,00 Trabalho 645.833,00 Urbanismo 26.304.565,00 Total 137.274.918,00 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA 3 POR SUBFUNÇÕES b) Orçamento Fiscal 01 Legislativa 4.104.708,00 02 Judiciária 1.920.993,00 04 Administração 14.681.413,00 05 Defesa Nacional 41.139,00 06 Segurança Pública 3.428.654,00 08 Assistência Social 4.221.174,00 10 Saúde 30.615.226,00 11 Trabalho 645.833,00 12 Educação 25.609.353,00 13 Cultura 1.004.956,00 14 Direitos da Cidadania 181.915,00 15 Urbanismo 26.304.565,00 16 Habitação 1.839.693,00 17 Saneamento 462.475,00 18 Gestão Ambiental 1.459.196,00 20 Agricultura 8.897.338,00 22 Indústria 498.434,00 23 Comércio e Serviços 9.753.248,00 27 Desporto e Lazer 1.404.605,00 99 Reserva de Contingência 200.000,00 Total Geral 137.274.918,00 POR NATUREZA DA DESPESA I – GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA c) Orçamento Fiscal 3 – Despesas Correntes Despesas correntes 108.858.631,00 Pessoal e encargos sociais 60.003.079,00 Juros e encargos da divida 182.084,00 Outras despesas correntes 48.673.468,00 4 – Despesas de Capital Despesas de capital 28.216.287,00 Investimentos 27.388.681,00 Inversões financeiras 25.000,00 Amortização da dívida / refinanciamento da dívida 802.606,00 9 – Reserva de Contingência Reserva de contingência 200.000,00 Reserva de contingência 200.000,00 TOTAL 137.274.918,00 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA 4 Art. 5o Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados, por meio de ato próprio, alterar a programação orçamentária fixada para o exercício financeiro de 2019, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, utilizando os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, conforme previsto no § 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 1964, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento), da despesa autorizada, para o Orçamento Fiscal de 2018, nos termos da Lei Municipal 1.990 de 30/06/2016. Parágrafo único. As alterações orçamentárias mencionadas no caput deste artigo referem-se também ao remanejamento, a transposição e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio de ato próprio, a abrir créditos adicionais suplementares, observados os limites e as condições estabelecidas neste artigo: I – Suplementar as respectivas dotações, com recursos oriundos do superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte de recurso e nos termos previstos no inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964; II – Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na respectiva fonte de recurso de cada unidade orçamentária, sobre o valor original aprovado nesta lei e nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964; III – Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação por tendência, nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964; Parágrafo único. Ficam excluídos do limite fixado no art. 5º. desta lei, as autorizações contempladas neste artigo. Art. 7o Para fins de atendimento ao que determina o artigo 48, I, da Lei Complementar nº 101, de 2000, quando da prestação de contas quadrimestrais perante a Câmara Municipal, o Poder Executivo deverá prestar informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira. Art. 8o Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1 o ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 2018. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17.12.2018 - edição nº 1654 e no Jornal Umuarama Ilustrado – edição nº 11438 de 15.12.2018 – página B 12 - caderno de publicações legais