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norma nº 2071/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2071 / 2018
Date 2018-12-13
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2019, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA 
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LEI Nº 2.071/2018
Data: 13.12.2018
Ementa: estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 
2019, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Guaíra do 
Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2019, nos termos do art. 165, parágrafo 5o
da Constituição 
Federal, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101/00, da Lei 1863 de 
18/12/2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual 2018 a 2021 e da Lei 2.035 de 27/12/2017 que dispõe 
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, compreendendo:
I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, 
órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta. 
Art. 2º O Orçamento Geral do Município de Guaíra do Estado do Paraná, 
estima uma arrecadação total de R$ 137.274.918,00 (cento e trinta e sete milhões, duzentos e setenta e 
quatro mil, novecentos e dezoito reais), cujo valor fixa as receitas e as despesas para o exercício financeiro 
de 2019, conforme quadro I demonstrado em anexo.
Art. 3º A Receita se constitui pela arrecadação de Receitas Tributárias, de 
Contribuições, Patrimoniais, de Serviços e Outras Receitas Correntes e, através das Transferências 
Correntes, oriundas da participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras 
transferências da União e do Estado, e as Receitas de Capital, na forma da legislação vigente e especificadas 
no Resumo Geral da Receita - Anexo II.
§ 1° A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo 
auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. 
§ 2° Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser 
classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas 
no anexo II - Resumo Geral da Receita com os seguintes valores:
Receitas correntes 133.753.408,00 
Impostos, taxas e contribuições de melhoria 16.338.400,00
Contribuições 3.104.800,00
Receita patrimonial 27.651.100,00
Receita industrial 6.300,00
Receita de serviços 647.068,00
Transferências correntes 85.363.540,00
Outras receitas correntes 642.200,00
Receitas de capital 13.004.310,00 
Operações de crédito 1.274.800,00
Alienação de bens 101.100,00
Transferências de capital 11.628.410,00
Deduções da receita - 9.482.800,00 
Receitas correntes - 9.482.800,00 
Total 137.274.918,00 
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Art. 4º As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros 
demonstrativos de órgãos, funções e sub funções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam￾se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
a) Orçamento Fiscal
01 - Câmara Municipal 4.104.708,00
02 - Governo Municipal 4.071.207,00
03 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito 3.389.654,00
04 - Secretaria Municipal de Tecnologia e Sistemas de Informação 737.708,00
05 - Secretaria Municipal de Planejamento 3.976.260,00
06 - Secretaria Municipal de Administração 13.490.634,00
07 - Secretaria Municipal de Fazenda 4.574.899,00
08 - Secretaria Municipal de Educação 25.609.353,00
09 - Secretaria Municipal de Saúde 30.615.226,00
10 - Secretaria Municipal de Assistência Social 4.221.174,00
11 - Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente 28.809.104,00
12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego 1.614,549,00
13 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura 12.061.442,00
Total 137.274.918,00
POR FUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
Administração 14.681.413,00
Agricultura 8.897.338,00
Assistência Social 4.221.174,00
Comércio e Serviços 9.753.248,00
Cultura 1.004.956,00
Defesa Nacional 41.139,00
Desporto e Lazer 1.404.605,00
Direitos da Cidadania 181.915,00
Educação 25.609.353,00
Gestão Ambiental 1.459.196,00
Habitação 1.839.693,00
Indústria 498.434,00
Judiciária 1.920.993,00
Legislativa 4.104.708,00
Reserva de Contingência 200.000,00
Saneamento 462.475,00
Saúde 30.615.226,00
Segurança Pública 3.428.654,00
Trabalho 645.833,00
Urbanismo 26.304.565,00
Total 137.274.918,00
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POR SUBFUNÇÕES
b) Orçamento Fiscal
01 Legislativa 4.104.708,00
02 Judiciária 1.920.993,00
04 Administração 14.681.413,00
05 Defesa Nacional 41.139,00
06 Segurança Pública 3.428.654,00
08 Assistência Social 4.221.174,00
10 Saúde 30.615.226,00
11 Trabalho 645.833,00
12 Educação 25.609.353,00
13 Cultura 1.004.956,00
14 Direitos da Cidadania 181.915,00
15 Urbanismo 26.304.565,00
16 Habitação 1.839.693,00
17 Saneamento 462.475,00
18 Gestão Ambiental 1.459.196,00
20 Agricultura 8.897.338,00
22 Indústria 498.434,00
23 Comércio e Serviços 9.753.248,00
27 Desporto e Lazer 1.404.605,00
99 Reserva de Contingência 200.000,00
Total Geral 137.274.918,00
POR NATUREZA DA DESPESA
I – GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
c) Orçamento Fiscal
3 – Despesas Correntes
Despesas correntes 108.858.631,00
 Pessoal e encargos sociais 60.003.079,00
 Juros e encargos da divida 182.084,00
 Outras despesas correntes 48.673.468,00
4 – Despesas de Capital
Despesas de capital 28.216.287,00
 Investimentos 27.388.681,00
 Inversões financeiras 25.000,00
 Amortização da dívida / refinanciamento da dívida 802.606,00
9 – Reserva de Contingência
Reserva de contingência 200.000,00
 Reserva de contingência 200.000,00
TOTAL 137.274.918,00
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Art. 5o
Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados, por 
meio de ato próprio, alterar a programação orçamentária fixada para o exercício financeiro de 2019, 
mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, utilizando os recursos provenientes de anulação 
parcial ou total de dotações, conforme previsto no § 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 1964, até o limite de 
25% (Vinte e cinco por cento), da despesa autorizada, para o Orçamento Fiscal de 2018, nos termos da Lei 
Municipal 1.990 de 30/06/2016.
Parágrafo único. As alterações orçamentárias mencionadas no caput deste 
artigo referem-se também ao remanejamento, a transposição e a transferência de recursos de uma 
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio de ato 
próprio, a abrir créditos adicionais suplementares, observados os limites e as condições estabelecidas neste 
artigo:
I – Suplementar as respectivas dotações, com recursos oriundos do 
superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos 
verificados em cada fonte de recurso e nos termos previstos no inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 
nº 4.320, de 1964;
II – Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de 
arrecadação verificado na respectiva fonte de recurso de cada unidade orçamentária, sobre o valor original 
aprovado nesta lei e nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 
1964; 
III – Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de 
arrecadação por tendência, nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, 
de 1964; 
Parágrafo único. Ficam excluídos do limite fixado no art. 5º. desta lei, as 
autorizações contempladas neste artigo.
Art. 7o
Para fins de atendimento ao que determina o artigo 48, I, da Lei 
Complementar nº 101, de 2000, quando da prestação de contas quadrimestrais perante a Câmara Municipal, 
o Poder Executivo deverá prestar informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.
Art. 8o Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1
o
ficam obrigados a 
encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias 
após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins 
de consolidação das contas públicas do ente municipal. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 2018.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17.12.2018 - edição nº 1654 e no Jornal Umuarama 
Ilustrado – edição nº 11438 de 15.12.2018 – página B 12 - caderno de publicações legais

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