| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2075 / 2019 |
| Date | 2019-01-03 |
| Ementa | Proíbe a concessionária do serviço municipal de abastecimento de água e de esgotamento sanitário a fixação e a cobrança de valor ou outra taxa mínima no Município de Guaíra, Estado do Paraná. |
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É ) E À Es o A E: es , q a LEI Nº 2.075/2019 Data: 03.01.2019 Ementa: proíbe a concessionária do serviço municipal de abastecimento de água e de esgotamento sanitário a fixação e a cobrança de valor ou outra taxa mínima no Município de Guaíra, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É vedada à concessionária do serviço municipal de abastecimento de água e de esgoto sanitário a fixação e a cobrança de valor ou outra taxa mínima de consumo de água e/ou tratamento de esgoto. 8 1º O descumprimento do disposto no caput importará na aplicação de multa de R$ 100,00 (cem reais) por cada unidade medidora ou por economia, no caso de tarifação por este sistema, para a cobrança de taxa mínima sem o respectivo consumo, aplicada em dobro no caso de reincidência. 8 2º O valor da multa prevista no parágrafo anterior será reajustado anualmente pelo índice IPCA-E. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o 8 2º do artigo 13 da Lei Municipal RÉ Aos se Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de janeiro de 2019. Guaíra 04 / O 1,42. NAL HERALDO TRENTO Penapomnsoaas o E Ee” cretária Executiva - Matr. Funcional 1 Prefeito Municipal = — Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04.01.2019 - edição nº 1666 e no Jornal Umuarama Ilustrado de 04.01.2019 — página B 5 — edição nº 11.450 - caderno de publicações legais Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil