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norma nº 2075/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2075 / 2019
Date 2019-01-03
EmentaProíbe a concessionária do serviço municipal de abastecimento de água e de esgotamento sanitário a fixação e a cobrança de valor ou outra taxa mínima no Município de Guaíra, Estado do Paraná.
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LEI Nº 2.075/2019
Data: 03.01.2019
Ementa: proíbe a concessionária do serviço municipal de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário a fixação e
a cobrança de valor ou outra taxa mínima no Município de
Guaíra, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, e com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É vedada à concessionária do serviço municipal de
abastecimento de água e de esgoto sanitário a fixação e a cobrança de valor ou outra taxa
mínima de consumo de água e/ou tratamento de esgoto.
8 1º O descumprimento do disposto no caput importará na
aplicação de multa de R$ 100,00 (cem reais) por cada unidade medidora ou por economia,
no caso de tarifação por este sistema, para a cobrança de taxa mínima sem o respectivo
consumo, aplicada em dobro no caso de reincidência.
8 2º O valor da multa prevista no parágrafo anterior será
reajustado anualmente pelo índice IPCA-E.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial o 8 2º do artigo 13 da Lei Municipal
RÉ Aos se
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de janeiro de 2019.
Guaíra 04 / O 1,42.
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Prefeito Municipal = —
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04.01.2019 - edição nº 1666 e no
Jornal Umuarama Ilustrado de 04.01.2019 — página B 5 — edição nº 11.450 - caderno de publicações legais
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