| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2076 / 2019 |
| Date | 2019-01-21 |
| Ementa | Rreajusta em 4,5% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, Estado do Paraná. |
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Município de Guaíra LEI N° 2.076/2019 Data: 21.01.2019 Ementa: reajusta em 4,5% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, Estado do Paraná, o direito ao reajuste da sua remuneração no valor correspondente a 4,5% (quatro e meio por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de dezembro de 2018. Art. 2° Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, observar-se-á o disposto no artigo n° 224 da Lei Municipal n° 1.246 de 03.12.2003, alterado pela Lei Municipal n° 1.879 de 08.05.2014. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data 1° de janeiro de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 21 de janeiro de 2019. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22.01.2019 - edição n° 1678 e no Jornal Umuarama Ilustrado - edição n° 11465 de 22.01.2019- página C 2 caderno de publicações legais Guaíra l O l / CONFERE COM O ORK3WAL Alaid» Carvalho De Uma BarnHo Secretária Executiva-Matr. Funcional 1/9 LI) Gabinete do Preito . jL^, r ^ Av. Coronel OtávioTosta, 126 . Centro - Fone: ;44i 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 j Guaíra. PR. Brasil