br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 2076/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2076 / 2019
Date 2019-01-21
EmentaRreajusta em 4,5% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, Estado do Paraná.
native_id328

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Município
de Guaíra
LEI N° 2.076/2019
Data: 21.01.2019
Ementa: reajusta em 4,5% o valor real dos vencimentos e dos salários
do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, Estado
do Paraná.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista do
Município de Guaíra, Estado do Paraná, o direito ao reajuste da sua remuneração no valor
correspondente a 4,5% (quatro e meio por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31
de dezembro de 2018.
Art. 2° Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior,
observar-se-á o disposto no artigo n° 224 da Lei Municipal n° 1.246 de 03.12.2003, alterado pela
Lei Municipal n° 1.879 de 08.05.2014.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
eficácia retroativa a data 1° de janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 21 de janeiro de 2019.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22.01.2019 - edição
n° 1678 e no Jornal Umuarama Ilustrado - edição n° 11465 de 22.01.2019- página C 2
caderno de publicações legais
Guaíra l O l /
CONFERE COM O ORK3WAL
Alaid» Carvalho De Uma BarnHo
Secretária Executiva-Matr. Funcional 1/9 LI)
Gabinete do Preito . jL^, r ^
Av. Coronel OtávioTosta, 126 . Centro - Fone: ;44i 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 j Guaíra. PR. Brasil

open original →