| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2077 / 2019 |
| Date | 2019-01-22 |
| Ementa | Concede aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, o reajuste de 4,5% (quatro e meio por cento) no valor real dos vencimentos e dos salários. |
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Município de Guaíra LEI N° 2.077/2019 Data: 22.01.2019 Ementa: concede aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, o reajuste de 4,5% (quatro e meio por cento) no valor real dos vencimentos e dos salários. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° É assegurado ao servidor ativo e inativo do Poder Legislativo Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, o direito ao reajuste de 4,5 % (quatro e meio por cento) sobre o salário ou vencimento básico vigente em 31 de dezembro de 2018. Art. 2° Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei n° 1.246 de 03.12.2003, alterado pela Lei n° 1.879 de 08.05.2014. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data 1° de janeiro de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de janeiro de 2019. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23.01.2019 - edição n° 1679 e no Jornal Umuarama Ilustrado - edição n° 11466.de 23.01.2019 - página C 6 - caderno de publicações legais Guaíra / CONFERE COM O ORIGINAL Alaide Carvalho Dt Lima Barreto Secretária Executiva - Matr. Funcional 1 c,,-»biwt» do Prefeito Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil