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norma nº 2077/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2077 / 2019
Date 2019-01-22
EmentaConcede aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, o reajuste de 4,5% (quatro e meio por cento) no valor real dos vencimentos e dos salários.
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Município
de Guaíra
LEI N° 2.077/2019
Data: 22.01.2019
Ementa: concede aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de
Guaíra, Estado do Paraná, o reajuste de 4,5% (quatro e meio por cento) no
valor real dos vencimentos e dos salários.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É assegurado ao servidor ativo e inativo do Poder
Legislativo Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, o direito ao reajuste de 4,5 % (quatro e
meio por cento) sobre o salário ou vencimento básico vigente em 31 de dezembro de 2018.
Art. 2° Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior,
observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei n° 1.246 de 03.12.2003, alterado pela Lei n°
1.879 de 08.05.2014.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
eficácia retroativa a data 1° de janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de janeiro de 2019.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23.01.2019 - edição n°
1679 e no Jornal Umuarama Ilustrado - edição n° 11466.de 23.01.2019 - página C 6 -
caderno de publicações legais
Guaíra /
CONFERE COM O ORIGINAL
Alaide Carvalho Dt Lima Barreto
Secretária Executiva - Matr. Funcional 1
c,,-»biwt» do Prefeito
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil

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