| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2078 / 2019 |
| Date | 2019-01-22 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.653/2009 e seus anexos, aumentando as vagas de Assistente Administrativo e Assessor Legislativo para portador de necessidades especiais e criando a Função Gratificada de Tesoureiro no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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Município ^Ar^iA de Guaíra COPIA LEI N° 2.078/2019 Data: 22.01.2019 Ementa: altera a Lei Municipal n° 1.653/2009 e seus anexos, aumentando as vagas de Assistente Administrativo e Assessor Legislativo para portador de necessidades especiais e criando a Função Gratificada de Tesoureiro no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: seguinte redação: Art. 1° O Artigo 2° da Lei Municipal n° 1.653/2009, passa a vigorar com a "Art. 2° Ficam criados os cargos efetivos de Advogado, Oficial Legislativo e Administrativo, Contador, Auxiliar de Serviços Gerais, Recepcionista e Assistente Administrativo, conforme disposto no Anexo I desta Lei/ com a seguinte redação: Art. 2° O Artigo 2° da Lei Municipal n° 1.653/2009, apresenta subdivisão 'Art. 2°-A Ficam criadas as Funções Gratificadas de Tesoureiro e Controlador Interno exercidas exclusivamente por servidores efetivos com grau de escolaridade de Ensino superior que serão designados pela Presidência da Mesa para cada Exercício Fiscal, com atribuições dispostas no Anexo V desta Lei/ seguinte redação: Art. 3° O Artigo 3° da Lei Municipal n° 1.653/2009, passa a vigorar com a 'Art. 3° Ficam criados os cargos em comissão de Assessor Jurídico, Assessor Parlamentar, Assessor de Imprensa, Assessor Legislativo, Assessor Legislativo para portador de necessidades especiais e Diretor Administrativo, conforme o disposto no Anexo II desta Lei/ seguinte redação: Art. 4° O Artigo 4° da Lei Municipal n° 1.653/2009, passa a vigorar com a 'Art. 4° Ficam em extinção os cargos efetivos de Escriturário, Telefonista e Auxiliar de Serviços Gerais, com escolaridade mínima, carga horária e vencimentos dispostos no Anexo I desta Lei/ nesta Lei. Art. 5° Os Anexos I, II, III, IV e V, passarão a vigorar conforme descrito Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estaído do Paraná, em 22 de janeiro de 2019. Guaíra ^ / o i / CONFERE COM O ORIGINAL Abide Carvalho De Lima Barreto h HERALDO TRENTO Secretária Executiva- «atr. FuncionaM/9,^ Prefeito Municipal Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23.01.2019 - edição n° 1679 e no Jornal Umuarama Ilustrado - edição n° 11466 de 23.01.2019 - página C 6 - caderno de publicações legais Av. Coronel Otávio Tosta; 126 . Centro - Fone: Í44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil Município de Guaíra CÓPIA Ref. Lei n° 2.078/2019 de 22.01.2019 ANEXO I - DOS CARGOS EFETIVOS Cargo Advogado Oficial Legislativo e Administrativo Contador Telefonista (em extinção) Auxiliar de Serviços Gerais(em extinção) Auxiliar de Serviços Gerais Recepcionista Assistente Administrativo Requisitos 3° Grau Completo 3° Grau Completo 3° Grau Completo 2° Grau Completo Ensino Fundamental Incompleto Ensino Fundamental Incompleto 2° Grau Completo 2° Grau Completo Vagas 1 1 1 1 1 2 1 3 Salário R$ 6.854,44 R$ 4.425,00 R$ 5.870,00 R$ 1.939,00 R$ 1.420,00 R$ 1.420,00 R$ 1.939,00 R$ 2.380,00 Carga Horária Semanal 36 40 40 36 40 40 40 40 DA FORMAÇÃO ESCOLAR E ATRIBUIÇÕES FUNÇÕES Cargo Advogado Requisitos Curso Superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Descrição detalhada das atribuições: I- Elaborar petições iniciais; II- Formalizar e protocolar contestações; III- Supervisionar e conferir impugnações; IV- Pesquisar e elaborar memoriais, contratos, convénios, contrarrazoes de recursos, notificações, consultas, petições, além de outros documentos; V- Proceder a defesa da câmara perante o Ministério Público, Juizados Especiais, INSS, Receita Federal, Tribunal de Contas e outros órgãos públicos; VI- Emitir pareceres a todos os setores da câmara municipal, bem como auxiliar nos trabalhos dos mesmos no que se referem a dúvidas jurídicas; VII- Emitir pareceres em licitações e contratos; VIII- Acompanhar ações judiciais e extrajudiciais; IX- Pesquisar e acompanhar inquéritos policiais de interesse da Câmara Municipal; X- Redigir documentos oficiais e ordens de serviços; XI- Realizar audiências; XII- Exercer as atividades de consultoria e assessoramento ao Chefe de Poder; XIII- Elaborar pareceres jurídicos à vista de consultas formuladas; XIV- Redigir projetos de leis, de decretos, portarias, além de outros atos administrativos de competência do Poder Legislativo; XV- Propor as medidas judiciais de interesse do Poder Legislativo; XVI- Redigir e fundamentar juridicamente as emendas aos projetos de lei; XVII- Apreciar os atos técnico-legislativos elaborados; XVIII- Fazer-se representar, sob pena de nulidade do ato, nas sindicâncias e processos administrativos em todas as suas fases e nos julgamentos de processos licitatórios; XIX- Receber e apurar denúncias relativas ao desempenho dos servidores públicos municipais; Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br- CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil Município de Guaíra XX- Organizar e acompanhar a tramitação dos processos civis e trabalhistas; XXI- Interpretação das leis e unificação da jurisprudência administrativa; XXII- Provocação sobre inconstitucionalidade de leis ou atos normativos; XXIII- Assessorar o Poder Legislativo nos processos de elaboração legislativa, sanção, emendas e veto; XXIV- Executar outras atribuições afins. Cargo Oficial Legislativo e Administrativo Requisitos Curso Superior Completo Descrição detalhada das atribuições: I. Redigir ou fazer a minuta de projetos de lei e de resolução, pareceres e exposições de motivos, ofícios, editais, memorandos e atos diversos; prestar informações e assessoramento técnico à administração e às Comissões em assuntos de competência legislativa, fazendo o acompanhamento de proposições em elaboração e tramitação; elaborar regulamentos, normas, instruções de serviço e relatórios; organizar mapas, quadros, tabelas e relações estatísticas; II. Lavrar certidões e fazer anotações e registros; realizar pesquisas e diligências sobre processos diversos; III. Preparar e revisar a correspondência, inclusive os autógrafos a serem enviados à sanção; IV. Providenciar o preparo, sob orientação superior, de textos de leis, resoluções e atos a serem promulgados e assinados pela Mesa ou pelo Presidente; V. Orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser observada na elaboração de proposições, documentos e expedientes que devam receber o conhecimento da Presidência e colaborar com a organização e manutenção dos arquivos e da biblioteca; VI. Auxiliar nas Sessões Plenárias e outros eventos quando solicitado; VII. Entregar avisos, notificações e outras correspondências em geral, expedidas pela Câmara Municipal; VIII. Executar outros trabalhos correlates que lhe forem atribuídos; redigir e revisar, quando determinado, com correção de linguagem e perfeição técnica, atas, proposições, ofícios, pareceres, exposições de motivos, memorandos, portarias, atos, instruções, ordens de serviço, circulares, cartas e outros expedientes; IX. Elaborar, organizar, manusear e conservar informações, fichários e arquivos, mantendo-os atualizados e de fácil consulta; X. Preparar quadros, tabelas, relatórios e relações diversas; XI. Redigir e prestar informações em processos de natureza administrativa ou legislativa; XII. Classificar e arquivar os documentos da Câmara, de acordo com o plano de arquivo estabelecido pela diretoria; XIII. Lavrar atas das sessões e dos trabalhos das comissões; XIV. Manter em perfeita organização e funcionamento o arquivo da Câmara, cuidar da restauração, zelar pela conservação de seus documentos e reproduzir cópias quando necessário; XV. Sugerir periodicamente, sempre que lhe parecerem necessárias ampliações e modificações no plano de arquivo da Câmara; XVI. Organizar e manter em dia, devidamente encadernados, as atas produzidas e os periódicos recebidos pelo Legislativo; XVII. Executar serviços de digitação que lhe forem atribuídos; XVIII. Providenciar a reprodução de textos de proposições e outros documentos solicitados; XIX. Proceder à elaboração de redação final de proposições que receberem emendas; XX. Elaborar informações e revisar pronunciamentos e proposições legislativas; XXI. Acompanhar e assessorar os trabalhos das comissões e redigir pareceres; Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: M. 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil Município de Guaíra XXII. Anexar fotocópias a processos em tramitação; XXIII. Auxiliar na coleta e assessorar a revisão da matéria lida durante a sessão, procedendo à classificação, separação e distribuição de expedientes; XXIV. Proceder à distribuição da correspondência particular recebida; XXV. Executar procedimentos relativos ao controle do prazo orgânico dos autógrafos; XXVI. Cuidar da circulação interna de processos nos seus diversos estágios e zelar pela guarda e prazos dos que estão em tramitação; XXVII. Ajudar na coordenação dos serviços da secretaria; XXVIII. Exercer outras atividades envoltas à sua área de atuação. Cargo Contador Requisitos Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Contabilidade. Regional de Descrição detalhada das atribuições: I. Registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentarios e adicionais; II. Contratos, ajustes, acordos e outros de que resultem despesas para o legislativo, assim como, os de levantamentos das respectivas cauções; III. Ordens de pagamento; IV. Liquidação de dívidas relacionadas e de restos a pagar; V. Requisição de adiantamento; VI. Registrar, de modo sistemático, através de sistema informatizado; VII. Guardar as segundas vias de empenhes recebidos no prazo legal para posterior dedução ou juntada aos respectivos processos; VIU. Escriturar, através de sistema informatizado, os créditos orçamentarios e adicionais, bem como sua movimentação; IX. Lançar, através de sistema informatizado, os atos de despesas de registro ordenado e anotar os de registro recusado; X. Registrar a responsabilidade de funcionários por adiantamentos e dar baixa da responsabilidade quando de sua liquidação; XI. Manter guardados os processos de consulta sobre a legalidade de abertura de créditos adicionais, bem como os de registro destes, assim como os de tabelas de créditos orçamentarios; XII. Conferir e instruir as relações de restos a pagar em face dos saldos apurados e dos empenhos arquivados; XIII. Sistematizar elementos para o relatório das contas da câmara municipal; XIV. Manter em dia a escrituração contábil referente ao movimento financeiro, orçamentário e patrimonial; XV. Emitir notas de empenhos e ordens de pagamento de despesas autorizadas pelo presidente da câmara municipal; XVI. Examinar os documentos comprobatórios relativos a essas despesas; XVíI. Elaborar, juntamente com os demais assessores do legislativo, a proposta orçamentaria da câmara municipal, assim como o expediente relativo à abertura de créditos adicionais; XVIII. Levantar balancetes mensais e balanços anuais, encaminhando-os à aprovação da mesa diretora; XIX. Registrar as operações da contabilidade da câmara municipal; XX. Proceder mensalmente à tomada de contas da tesouraria e verificação dos valores existentes; XXI. Organizar, processar e informar todas as despesas do legislativo; XXII. Organizar os sistemas de contabilidade objetivando o registro analítico das dotações atribuídas à Câmara; Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: ;44; 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil l Município de Guaíra XXIII. Elaborar recibos, notas de empenhos, assinar empenho, apresentar documentos à consideração do Presidente; XXIV. Ter sob sua guarda fichas, livros, formulários e cópia do sistema de contabilidade, empenhos e demais documentos contábeis; XXV. Registrar os lançamentos contábeis afetos à folha de pagamento e demais vantagens, acompanhadas dos respectivos contracheques; XXVI. Controlar os cálculos da remuneração dos vereadores, para fins de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas, de acordo coma legislação vigente; XXVII. Movimentar, guardar, entregar, pagar ou restituir os valores pertencentes à Câmara ou sob sua guarda; XXVIII. Manter os registros das contas e depósitos bancários em nome do Legislativo, fornecendo à Contabilidade todos os elementos necessários aos respectivos controles; XXIX. Depositar diariamente em estabelecimentos de crédito, indicado pelo Presidente, as importâncias em disponibilidade nos cofres do Legislativo; XXX. Manter em dia a escrituração de caixa; XXXI. Manter em dia o movimento analítico dos valores sob sua guarda; XXXII. Fornecer documentação para controle prévio ou posterior, que for determinado em instrução de serviço; XXXIII. Efetuar todos os pagamentos mediante cheques visados pelo Presidente, mediante autorização competente; XXXIV. Efetuar, mensalmente, a conciliação bancária, enviando-a a contabilidade, acompanhada do respectivo extrato de contas bancárias; XXXV. Registrar, em sistemas próprios, simples e adequado, o movimento diário, de qual deverá remeter relatório à contabilidade, anexando os respectivos comprovantes; XXXVI. Zelar pela boa guarda e segurança de numerário, títulos, documentos e valores pertencentes ao Legislativo ou a ele entregue; XXXVII. Não efetuar pagamento, senão aos próprios credores, ou aos seus legítimos representantes, através de cheque nominal; XXXVIII. Prestar, a qualquer momento, toda informação solicitada pelo Presidente, sobre a situação financeira do Legislativo; XXXIX. Assinar cheques conjuntamente com o Presidente da Câmara, quando devidamente designado através de ato próprio; XL. Exercer outras atividades envoltas à sua área de atuação. XLI. Responsável por todas as atividades administrativas que envolvam Recursos Humanos (folha de pagamento, SEFIP, etc) Cargo Telefonista (em extinção) Requisitos Ensino Médio Completo. Descrição Detalhada das atribuições: I. Receber e realizar chamadas telefónicas, prestando informações necessárias quando solicitadas; II. Realizar o controle das chamadas telefónicas recebidas e realizadas, segundo normas de procedimento previamente determinadas, devendo manter controle de todas as chamadas recebidas e informar ao interessado acerca da necessidade de retornos de ligações, ou sobre a chamada recebida para cada interessado mediante protocolo diário; Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: -M. 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.hr - CFP 8SQ80 0001 Guaíra. PR Brasil III. IV. V. VI. Município de Guaíra Realizar a conferência de contas telefónicas, de conformidade com o controle realizado e normas previamente determinadas; Realizar transmissão e recepção de emails, de fax, bem como redigir correspondências, postá-las em correios ou empresas de transportes de correspondências e encomendas; Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos colocados à sua disposição, comunicando qualquer falha detectada no sistema; Executar outras atribuições afins. Cargo Auxiliar de Serviços Gerais(em extinção) Requisitos Ensino Fundamental Incompleto. Descrição Detalhada das atribuições: Executar trabalho de limpeza em todos os órgãos e unidades da Câmara; I. Executar serviços de limpeza e faxina de qualquer natureza e conservação de imóveis pertencentes ao Poder Legislativo Municipal; II. Manter os ambientes sempre limpos e organizados, oferecendo assim as melhores condições de higiene e uso do local; III. Auxiliar no remanejamento de móveis e materiais das diversas instalações das diversas unidades; IV. Inspecionar locais verificando as necessidades de limpeza e reparos, solicitando providências para sua manutenção; V. Zelar pela higiene e manutenção das instalações, realizando o trabalho de limpeza e remoção de resíduos, mantendo o local em condições adequadas de utilização; VI. Realizar serviços de manutenção geral que não necessitem de conhecimentos especializados, solicitando técnicos quando necessário; VII. Controlar os materiais e equipamentos colocados à disposição, bem como requisitá-los quando necessário; VIII. Desempenhar outras atribuições afins. IX. Executar serviços de copa em geral; X. Controlar as quantidades de géneros alimentícios e produtos de limpeza recebidos; XI. Se utilizar sempre, das regras básicas de higiene ao lidar com os alimentos que tiver contato; Cargo Recepcionista Requisitos 2° grau Completo Descrição Detalhada das atribuições: I. Recepcionar os munícipes e visitantes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, anotar recados e encaminhá-los a pessoas ou setores procurados; II. Responsável pela administração do Sistema Informatizado de Protocolo da Câmara Municipal; III. Realizar o recebimento e protocolo de documentos e correspondências encaminhando-os aos setores competentes; IV. Preparar as correspondências para envio com a digitação de envelopes para destinatários externos; Av. Coronel OtávioTosta, 126 . Centro - Fone: (44; 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CFP 85980-000 j Guaíra. PR. Brasil l Município de Guaíra V. Redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; VI. Realizar digitalização de documentos e fotocópias sempre que solicitado pela Secretaria ou demais setores da Câmara Municipal; VII. Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização de meios postos à sua disposição, tais como: telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; VIII. Receber e realizar chamadas telefónicas, para prestar informações e anotar recados quando necessário; IX. Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais ou comerciais, para possibilitar o controle dos atendimentos diários; X. Manter em ordem todo o serviço de forma organizada e de fácil uso, manter cordialidade e bom trato; XI. Arquivos de documentos e outros; XII. Executar outras atribuições envoltas a sua área de atuação. Cargo Assistente Administrativo Requisitos 2° grau Completo Descrição Detalhada das atribuições: I. Compete a coordenação e a execução dos processos de compras e licitações para aquisição de materiais e equipamentos, prestação de serviços e alienação de bens; II. Zelar pela observância dos princípios legais que regem as licitações e a administração pública, bem como a aplicabilidade integral da lei federal 8666/93 e suas respectivas alterações; III. Controlar o consumo de material por repartição, para efeitos de provisão e controle de gastos; IV. Coordenar-se com a divisão de Contabilidade para efeitos do registro patrimonial do material permanente, promovendo o recolhimento do mesmo em caso de desuso ou substituição, notificando a baixa e/ ou venda dos bens patrimoniais; V. Elaborar e controlar as requisições de materiais de consumo e materiais permanentes; VI. Promover cotações de preços para aquisição de materiais e contratação de prestação de serviços, quando solicitado; VII. Organizar, arquivar e/ou desarquivar processos e documentos relativos a compras, licitações, património e frotas de veículos; VIII. Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; IX. Responsável pela operacionalização e administração dos Sistemas Informatizados de Compras e Licitações, Património e Frotas; X. Realizar procedimentos de controle de estoque, estabelecendo estoques máximos e mínimos dos materiais utilizados, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; XI. Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de programas orçamentários da Câmara; XII. Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; XIII. Propor à direção imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; XIV. Manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional; Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: '44. 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br r CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil Município de Guaíra XV. Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos; XVI. Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência; XVII. Exercer outras atribuições envoltas à sua área de atuação. Cargo Escriturário (em extinção) Requisitos 2° grau Completo Descrição Detalhada das atribuições: I. Redigir e prestar informações em processos de natureza legislativa; II. Redigir e revisar, quando determinado, com correção de linguagem e perfeição técnica, atas, proposições, ofícios, pareceres, exposições de motivos, memorandos, portarias, atos, instruções, ordens de serviço, circulares, cartas e demais expedientes; III. Auxiliar na redaçao de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias e demais atos e documentos legais; IV. Elaborar informações e revisar pronunciamentos e proposições legislativas; V. Efetuar as correções gramaticais necessárias nas proposições apresentadas por vereadores ou seus auxiliares e revisar pronunciamentos; VI. Acompanhar e assessorar os trabalhos das comissões e redigir pareceres; VIL Lavrar atas das sessões e dos trabalhos das comissões; organizando e mantendo em dia, devidamente encadernadas, as atas produzidas; VIII. Realizar, quando solicitado, a transcrição e supervisão das gravações das atas de reuniões das comissões e das sessões plenárias; IX. Lavrar certidões e fazer anotações e registros; X. Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal; XI. Preparar quadros, tabelas, relatórios e relações diversas; XII. Manter em perfeita organização e funcionamento o arquivo da Câmara, cuidar da restauração, zelar pela conservação de seus documentos e reproduzir cópias quando necessário; XIII. Executar serviços de digitação que lhe forem atribuídos; XIV. Proceder à elaboração de redaçao final de proposições que receberem emendas; XV. Auxiliar nas Sessões Plenárias e outros eventos quando solicitado; XVI. Executar serviços de digitação que lhe forem atribuídos; XVII. Providenciar a reprodução de textos de proposições e outros documentos solicitados; XVIII. Proceder à elaboração de redaçao final de proposições que receberem emendas; XIX. Anexar fotocópias a processos em tramitação; XX. Assessorar as atividades dos Vereadores, em plenário; XXI. Realizar serviços de natureza administrativa e burocrática relacionadas ao suporte legislativo; XXII. Executar outras atividades correlatas. Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: <44; 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil Município de Guaíra ANEXO II- DOS CARGOS EM COMISSÃO Cargo Assessor Jurídico Diretor Administrativo Assessor Parlamentar Assessor Legislativo Assessor Legislativo (necessidades especiais) Assessor de Imprensa Requisitos 3° Grau Completo e inscrição na OAB 3° Grau Completo 3° Grau Completo 2° Grau Completo 2° Grau Completo 3° Grau Completo Vagas 1 1 1 3 1 1 Salário R$ 6.664,05 4.760,02 4.760,02 2.094,42 2.094,42 3.526,86 Carga Horária Semanal 40 40 40 40 40 40 DA FORMAÇÃO ESCOLAR E ATRIBUIÇÕES FUNÇÕES Cargo Assessor Jurídico Requisitos Curso Superior Completo em Brasil- OAB Direito e registro na Ordem dos Advogados do Descrição detalhada das Atribuições: I. Assessorar o Presidente da Câmara Municipal nos aspectos jurídicos de sua atuação, na interpretação de leis e jurisprudência; II. Redigir ou fazer a minuta de projetos de lei e de resolução, pareceres das comissões e exposições de motivos, ofícios, editais, memorandos e atos diversos; III. Elaborar pareceres jurídicos diante de consultas formuladas pela Presidência, Mesa Diretiva e Vereadores; IV. Conferir projetos de lei, decretos, portarias, além de outros atos administrativos de competência do Poder Legislativo, quando necessário; V. Esclarecer juridicamente os Vereadores sobre os trabalhos técnico-legislativo elaborados; VI. Acompanhar os procedimentos e rotinas administrativas, quando solicitado; VII. Auxiliar na defesa dos interesses dos Edis no exercício de suas funções, diante de outros órgãos públicos; VIII. Assessorar, quando necessário e a pedido do Presidente da Câmara, o Poder Legislativo nos processos de elaboração legislativa, sanção, emendas e veto; e IX. Desempenhar outras atividades correlatas à área de atuação Cargo Diretor Administrativo Requisitos Curso Superior Completo Descrição detalhada das Atribuições; Gestão de Pessoas L Dar posse a todos os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal, mediante termo em livro próprio; II. Julgar justificadas ou não faltas ao serviço dos servidores, de acordo com a legislação vigente; III, Controlar frequência dos servidores; IV. Elaborar escalas de serviço dos servidores; V. Orientar e supervisionar a realização de trabalhos por parte de funcionários de recepção, telefonia e serviços gerais; Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: <AA, 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil Município de Guaíra VI. Autorizar a prestação de serviços extraordinários por parte dos funcionários da Câmara, ouvidos os respectivos superiores; VIL Fixar, por ato administrativo, a escala anual de férias dos servidores, ouvindo os respectivos superiores; VIII. Providenciar a organização do serviço administrativo da Câmara Municipal: arquivo, telefonia, transporte, conservação e limpeza. IX. Propor planos de criação e alteração de cargos e funções; X. Auxiliar nos processos relativos a concurso público, controle de admissões, controle de vagas disponíveis e demais processos pertinentes; XI. Sugerir diretrizes gerais para a lotação de servidores, visando a sua adaptação no serviço; XII. Auxiliar na gestão operacional das avaliações de estágios probatórios e de desempenho corrente de servidores efetivos e comissionados Compras I. Controlar o estoque providenciando reposições, coordenando o sistema de suprimento da Câmara Municipal II. Auxiliar da elaboração de editais de licitação providenciando sua publicação; III. Supervisionar o controle em arquivo próprio toda a documentação de licitação; IV. Acompanhar o processo de compras, obedecida a legislação específica; V. Prestar assessoramento ás autoridades superiores quando solicitado, VI. Dar despachos em processos; VII. Controlar o recebimento do material e providenciando armazenamento das mercadorias visando sua conservação. VIII. Emitir despachos decisórios em processos de sua competência; IX. Conservar e zelar pelos bens patrimoniais da Câmara Municipal, sob sua responsabilidade e guarda. X. Coordenar-se com a área responsável para efeitos de registro e controle do património, promovendo recolhimento de materiais em desuso, notificando a baixa dos mesmos XI. Promover o controle dos prazos de entrega de materiais e serviços contratados Expediente I. Assinar ofícios, atestados, certidões, editais e outros documentos da Câmara Municipal; expedir ordens de serviços e demais atos necessários à execução dos trabalhos da Câmara Municipal, conforme instruções e decisões da Presidência I; II. Propor medidas à Mesa que visem a facilitar os serviços da Câmara Municipal; III. Promover reuniões para tratar de assuntos relacionados com os serviços da Câmara; IV. Comunicar-se com outras repartições públicas, sempre que necessário, para a resolução de assuntos de interesse da Câmara; V. Prestar esclarecimentos em Plenário, quando solicitado; VI. Assessorar a Mesa nos atos e decisões de serviços da Câmara Municipal; VIL Assessorar a Mesa e os Vereadores em matéria de sua competência; VIII. Participar da elaboração de fluxogramas, organogramas e formulários administrativos; e IX. Redigir diferentes tipos de correspondência e de documentos administrativos. X. Dirigir a organização, o controle e o desenvolvimento de procedimentos que visem a realização das Sessões Legislativas, ordinárias e extraordinárias, da Câmara Municipal XI. Coordenar a gestão e preservação da documentação de valor permanente XII. Garantir a disponibílização de todos os meios necessários para o desenvolvimento dos trabalhos e dos processos legislativos, inclusive para a realização de audiências públicas XIII. Supervisionar a publicação e divulgação de atos e de notícias no Site da Câmara XIV. Coordenar o planejamento e atuação da Seção Legislativa, da Seção de Arquivo e Seção de Imprensa XV. Coordenar a realização das sessões solenes e especiais Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: m] 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br- CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil Município de Guaíra XVI. Garantir a disponibilização de todos os rneios necessários para o desenvolvimento dos trabalhos e dos processos legislativos, inclusive para a realização de audiências públicas. XVII. Realizar outras atividades afetas à sua área de atuação Cargo Assessor de Imprensa Requisitos Curso Superior Completo Descrição detalhada das Atribuições: I. Zelar pela imagem institucional da Câmara Municipal; II. Responsabilizar-se pelas atividades de divulgação e publicação de atos e notícias de interesse da Câmara; III. Responsabilizar-se pelas atividades de informação ao público das atividades da Câmara; IV. Registrar as audiências, visitas, conferências e reuniões de que participe, ou de que tenha interesse o Presidente; V. Manter arquivos de recortes de jornais, relativos a assunto de interesse da Câmara; VI. Responsabilizar-se pelo serviço de reprodução e duplicação de documentos; VII. Coordenar a cobertura pela imprensa dos trabalhos da Câmara; VIII. Organizar a agenda de eventos da Câmara, ouvindo o Presidente e os Vereadores e, quando for o caso, a Secretaria; IX. Manter-se informado sobre a realização de eventos oficiais da cidade, nos quais o Presidente deva estar presente; X. Acompanhar o Presidente em suas visitas oficiais; XI. Manter serviços de recepção e transmissão de mensagem; XII. Acompanhar o andamento de processos e documentos nos órgãos da Câmara e do Executivo, prestando as informações solicitadas; XIII. Receber correspondências dirigidas aos vereadores, e aos demais setores e providenciar sua distribuição; XIV. Divulgar para os vereadores informações de caráter geral; XV. Manter atualizado o sistema informatizado de informações legislativas; XVI. Recepcionar as autoridades e visitas ilustres acompanhando-as em sua permanência na Câmara; XVII. Responsabilizar-se pelo hasteamento dos pavilhões Nacional, Estadual, Municipal e Legislativo em locais e épocas próprios; XVIII. Responsabilizar-se pela organização e coordenação de todos os eventos realizados pela Câmara; XIX. Manter atualizado o arquivo de suas atividades; e XX. Exercer outras atividades que lhe sejam conferidas pelo Presidente ou Secretaria; Cargo Assessor Parlamentar Requisitos Curso Superior Completo Descrição detalhada das Atribuições; I. II. III. IV. V. VI. VIL VIII. Dar assistência direta ao legislativo municipal nas relações públicas; Assessorar o Legislativo Municipal em entrevistas, reportagens e outras formas de divulgação; Planejar e coordenar as açoes dos Assessores Legislativos quanto aos expedientes dos parlamentares, convocações, comunicações, relatórios, pesquisas, indicações e afins; Planejar, orientar, coordenar, controlar e dar suporte às atividades dos vereadores; Assessorar os trabalhos legislativos e de natureza técnica, legislativa e documental de suporte ao processo legislativo; Prestar assessoramento de natureza regimental à Mesa, na condução dos trabalhos legislativos; Gerir as ações estratégicas de suporte temático à Mesa, ao Plenário e às Comissões; Orientar e assessorar as atividades do Plenário; Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: u* 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001 -90 - www.guaira.pr.gov br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil Município de Guaíra IX. Receber, pesquisar, registrar e dar encaminhamento às proposições dos vereadores; X. Instruir matérias atinentes ao processo legislativo, dando-lhes o devido encaminhamento XI. Supervisionar a elaboração e coleta dos autógrafos; e XII. Exercer outas atividades afetas à sua área de atuação. Cargo Assessor Legislativo Requisitos 2° grau completo Descrição detalhada das Atribuições: I. Auxiliar nas Sessões Plenárias e em outros eventos quando solicitado; II. Receber, pesquisar, registrar e dar encaminhamento às proposições dos Vereadores; III. Realizar pesquisas sobre projetos de interesse municipal, subsidiando a ação dos vereadores; IV. Prestar assessoria aos Vereadores na informação sobre a agenda, no envio e recebimento de documentos; V. Auxiliar na organização, atendimento ao público e nos trabalhos pertinentes a cada gabinete de vereador VI. Responsabilizar-se pelo serviço de reprodução e duplicação de documentos; VII. Executar trabalhos relativos à retirada de correspondência em estabelecimentos em geral; VIII. Entregar avisos, notificações e outras correspondências em geral, expedidas pela Câmara Municipal; IX. Acompanhar vereadores nos seus trabalhos de vereança e visitas externas; e X. Responsabilizar-se pelo serviço de reprodução e duplicação de documentos. Av. Coronel OtávioTosta, 126. Centro - Fone: (M: 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 -. www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-0001 Guaíra. PH Brasil Município de Guaíra ANEXO III- DOS CARGOS EM EXTINÇÃO CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO Cargo Telefonista (em extinção) Auxiliar de Serviços Gerais(em extinção) Escriturário (em extinção) Requisitos 2° Grau Completo Ensino Fundamental Incompleto 2° Grau Completo Vagas 1 2 1 Salário R$ 1.939,00 R$ 1.420,00 R$ 9.888,64 Carga Horária Semanal 36 40 40 Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: -:44j 3642-9900 - CNPJ: 77,857.183/0001-90 - www.guaird.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil Município de Guaíra ANEXO IV - DAS GRATIFICAÇÕES GRATIFICAÇÃO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Presidente da Comissão de Recebimento de Bens Pregoeiro Membros da Comissão Permanente de Licitação Membros da Comissão de Recebimento de Bens Equipe de Apoio ao Pregoeiro Encargos Especiais Contabilidade/Jurídico por tempo Integral e Dedicação Exclusiva Controle Interno Tesoureiro Valor de referência ao cargo paradigma de OFICIAL LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO (art. 16) 0,14 unidade do valor de referência 0,14 unidade do valor de referência 0,12 unidade do valor de referência (por pregão) 0,09 unidade do valor de referência 0,09 unidade do valor de referência 0,09 unidade do valor de referência (por pregão) 0,64 unidade do valor de referência 0.52 unidade do valor de referência 0,14 unidade do valor de referência Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 j Guaíra. PR. Brasil Município de Guaíra ANEXO V- DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA CONTROLE INTERNO Função exercida por servidor efetivo. A função é regulada pela Constituição Federal art. 72 e 74, LC 101, LC Estadual 113/05, Resolução 01/2006 do TCE/PR,, Lei Orgânica do Município de Guaíra e Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra/PR Descrição detalhada das Atribuições: I. Fiscalização contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial do Poder Legislativo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas; II. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; III. Remeter ao Ministério Público as cópias e documentos necessários ao oferecimento de denúncia, quando em autos ou documentos de que conhecerem verificarem a existência dos crimes definidos na Lei Federal 8.666/93; IV. Assinar, em conjunto com os membros da Mesa Diretora do Poder Legislativo e o responsável pela administração financeira, o relatório de Gestão Fiscal ao final do período legal (quadrimestre ou semestre, de acordo com o SICONFI); V. Auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização do cumprimento das normas legais, com ênfase no que se refere o Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal; VI. Atribuições definidas ao Controle Interno de acordo com a Lei Complementar Estadual 113/05 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná) e Resolução 01/2006 do Tribunal de Contas do Paraná (Regimento Interno do TCE/PR); VII. Demais atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, bem como aquelas definidas no Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal e legislações pertinentes. TESOUREIRO Função exercida por servidor efetivo Descrição detalhada das Atribuições: I. Responsável por todas as atividades de registros dos fatos que envolvam o recebimento de interferência financeira e o pagamento de despesas no sistema informatizado bancário e de tesouraria da Câmara tais como: aberturas de contas bancárias, aplicações financeiras, conciliações bancárias, guarda de valores, elaboração e emissão de relatórios de Tesouraria; II. Planejar, organizar e executar os serviços de Tesouraria da Câmara Municipal; III. Providenciar o pagamento, com pontualidade, de todas as obrigações financeiras da Câmara Municipal; Efetuar pagamentos e recebimentos em nome da Câmara Municipal, de acordo com autorização do Presidente do Legislativo; IV. Assinar os cheques e ordens de transferência bancária, e recolher as restantes assinaturas para finalização da operação no sistema informatizado bancário ; V. Conferir extratos bancários, para assegurar a exatidão dos registros; VI. Emissão, lançamentos e controle no sistema informatizado da Câmara Municipal no módulo de Tesouraria de todas as ordens bancárias e guias de recebimentos de valores; VII. Manter, sob sua guarda e em ordem, todos os documentos relativos às receitas e despesas que dão suporte aos balancetes contábeis; VIII. Comunicar os pagamentos feitos, aos solicitantes; IX. Enviar, diariamente, para a Contabilidade os relatórios de movimentações da tesouraria, e demais documentos; X. Recepcionar os relatórios de diários de caixa e dos resumos de Tesouraria e arquivá-los sob sua guarda, mensalmente; XI. Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento de matéria financeira. 14 Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: m 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil i Município de Guaíra Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23.01.2019 - edição n° 1679 e no Jornal Umuarama Ilustrado - edição n° 11466 de 23.01.2019-página C6- caderno de publicações legais Guaíra / Od CONFERE COM O ORIGINAL Alairte Carvalho O* Uma Barreto gretaria Executiva • Matr. Funcional 1/9 '-• -i(j Prefeito 11 Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44; 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil