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norma nº 2079/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2079 / 2019
Date 2019-02-26
EmentaRepõe em 3,4340% o valor real dos subsídios mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador Jurídico e dos Secretários do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Prefeitusa Municipal de Guaira
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http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8E 1 B2A73/0...
E » ESTADO DO PARANÁ
“PREFÉITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
LEI Nº 2.079/2019 DATA: 26.02.2019
Ementa: repõe em 3,4340% o valor real dos
subsídios mensal do Prefeito, Vice-Prefeito,
Procurador Jurídico e dos Secretários do
Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado ao Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador Jurídico e
Secretários do Município de Guaíra, Estado do Paraná, o direito à
reposição do valor real dos subsídios no valor correspondente a
3,4340% dos respectivos subsídios vigentes em 31 de dezembro de
2018, decorrente da revisão geral anual prevista no inciso X do artigo
37 da Constituição Federal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia
retroativa a data de 1º de janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 26
de fevereiro de 2019.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
E Código Identificador:8E1B2A73
[www [WD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/02/2019. Edição 1704
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/
CÓPIA
Guaira S + (0d [49
CONFERE ÇOM O ORIGINAL
Alaide Carvalho De Lima Barreto ;
Secretária Executiva - Matr, Funcional 1/9 —
Gabinete do Prefeito
27/02/2019 11:02

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