| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2079 / 2019 |
| Date | 2019-02-26 |
| Ementa | Repõe em 3,4340% o valor real dos subsídios mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador Jurídico e dos Secretários do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
| native_id | 331 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
dedo Prefeitusa Municipal de Guaira a lofl http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8E 1 B2A73/0... E » ESTADO DO PARANÁ “PREFÉITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PROJUR LEI Nº 2.079/2019 DATA: 26.02.2019 Ementa: repõe em 3,4340% o valor real dos subsídios mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador Jurídico e dos Secretários do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É assegurado ao Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador Jurídico e Secretários do Município de Guaíra, Estado do Paraná, o direito à reposição do valor real dos subsídios no valor correspondente a 3,4340% dos respectivos subsídios vigentes em 31 de dezembro de 2018, decorrente da revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de janeiro de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2019. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto E Código Identificador:8E1B2A73 [www [WD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/02/2019. Edição 1704 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ CÓPIA Guaira S + (0d [49 CONFERE ÇOM O ORIGINAL Alaide Carvalho De Lima Barreto ; Secretária Executiva - Matr, Funcional 1/9 — Gabinete do Prefeito 27/02/2019 11:02