| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2080 / 2019 |
| Date | 2019-02-26 |
| Ementa | Concede aos agentes políticos da Câmara Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 3,43 % (três e quarenta e três por cento) no valor real dos subsídios. |
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Prefeitura Municipal de Guaira lofl http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2818B690/03.... e, e ; - ESTADO DO PARANÁ “ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PROJUR LEI Nº 2.080/2019 DATA: 26.02.2019 Ementa: concede aos agentes políticos da Câmara Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 3,43 % (três e quarenta e três por cento) no valor real dos subsídios. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É assegurado aos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, o direito à revisão geral anual de 3,43 % (três e quarenta e três por cento) sobre o subsídio em 31 de dezembro de 2018. Art. 2º Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, observar-se-á o disposto no art. 37, incisos X, XI E XV da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 1986/2016 e na Instrução Normativa nº 72/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia retroativa a 1º de janeiro de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2019. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: A Alaide Carvalho de Lima Barreto a Código Identificador:2818B690 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/02/2019. Edição 1704 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ CÓPIA CONFERE ÇOM O ORIGINAL Guaira 0247 | 0% Ap Aide Caralho De Lima Barreto Secretária Executiva - Matr. Funcional 19 Gabinete do Prefeito 27/02/2019 11:00