| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2081 / 2019 |
| Date | 2019-03-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.247, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANA MUNICIPIO DE GUAIRA 1 LEI Nº 2.081/2019 Data: 13.03.2019 Ementa: altera a Lei Municipal nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo II – GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOPR da Lei nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a esta Lei. Art. 2º O Anexo IV – GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO – GOTA da Lei nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a esta Lei. Art. 3º O Anexo V – GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL – GOOP da Lei nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constante do Anexo III a esta Lei. Art. 4º O Manual de Ocupações referente as atribuições dos cargos de Motorista de Veículos, Operador de Máquina Pesada, Cuidador/Educador e Assistente Administrativo Escolar passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a esta Lei. Art. 5º O Anexo III – GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DO MAGISTÉRIO – GOTM da Lei nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constante do Anexo V a esta Lei. Art. 6º O Anexo IX - QUADRO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO - GCEX da Lei 1.247, de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constante do Anexo VI a esta Lei. Art. 7º A Lei Municipal nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003, passa a vigorar as seguintes alterações: “Art. 6º Os cargos estão divididos em sete grandes grupos ocupacionais: I - Grupo Ocupacional Profissional - GOPR; II - Grupo Ocupacional Técnico Administrativo do Magistério - GOTM; III - Grupo Ocupacional Técnico-administrativo - GOTA; IV - Grupo Ocupacional Operacional - GOOP; V - Grupo Ocupacional do Corpo da Guarda - GOG; VII - Grupo Ocupacional do Cargos em Extinção - GCEX. Art. 61. Fica criado o Quadro do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo do Magistério. Art. 98. São os seguintes anexos que fazem parte integrante desta lei: I – Anexo I: Quadro Financeiro de Referências de Vencimentos; II – Anexo II: Quadro do Grupo Ocupacional Profissional; III – Anexo III: Quadro do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo do Magistério; IV – Anexo IV: Quadro do Grupo Ocupacional Técnico-administrativo; V – Anexo V: Quadro do Grupo Ocupacional Operacional; VI – Anexo VI: Quadro do Grupo Ocupacional do Corpo da Guarda; VII – Anexo VII: Quadro das Funções Gratificadas; VIII – Anexo VIII: Quadro dos Plantões Médicos; IX – Anexo IX: Quadro dos Cargos em Extinção. (NR) ” Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 13 de março de 2019. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14.03.2019 - edição nº 1714 e no Jornal Umuarama Ilustrado – edição nº 11507 de 14.03.2019 – página B 6 e B 7 – caderno de publicações legais 2 ANEXO I Ref. Lei nº 2.081/2019 de 13/03/2019 MUNICÍPIO DE GUAÍRA PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS ANEXO II da Lei 1247/2003 GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOPR CARGO ESCOLARIDADE REQUISITO MÍNIMO JORNADA SEMANAL Nº DE VAGAS REFERÊNCIA INICIAL 1. Administrador Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 01 50 2. Advogado Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 03 61 3. Arquiteto Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 01 61 4. Assistente Social Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 05 50 5. Bibliotecário Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 01 59 6 .Cirurgião-dentista Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 20 horas 10 42 7. Contador Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 02 61 8. Economista Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 01 50 9. Enfermeiro Padrão Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 14 40 10. Engenheiro Agrimensor Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 01 62 11. Engenheiro Agrônomo Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 01 62 12. Engenheiro Civil Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 03 62 13. Farmacêutico Bioquímico Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 04 40 14. Fisioterapeuta Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 30 horas 01 40 15. Fonoaudiólogo Curso Superior na Área Um ano de experiência na área 20 horas 01 40 16. Jornalista Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 30 horas 01 45 17. Médico do Trabalho Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 20 horas 01 40 18. Médico Veterinário Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 01 62 19. Museólogo Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 01 29 20. Nutricionista Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 03 40 21. Psicólogo Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 20 horas 07 26 22. Terapeuta Ocupacional Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 01 40 23. Médico Generalista/Saúde da Família Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 20 horas 16 87 24. Médico Generalista Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 10 horas 06 64 25. Médico Pediatra Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 10 horas 02 72 26. Médico Ginecologista Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 10 horas 02 72 27. Médico Plantonista Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe Escala 12 X 36 10 87 28. Educador Físico Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 04 40 29. Cirurgião-dentista Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 02 50 30. Médico com formação em saúde mental / CAPS Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 20 horas 01 87 3 ANEXO II Ref. Lei nº 2.081/2019 de 13/03/2019 MUNICÍPIO DE GUAÍRA PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS ANEXO IV da Lei 1247/2003 GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO – GOTA CARGO ESCOLARIDADE REQUISITO MÍNIMO JORNADA SEMANAL Nº DE VAGAS REFERÊNCIA INICIAL 1. Almoxarife Ensino Fundamental completo 40 horas 02 10 2. Assistente administrativo Ensino Médio completo 40 horas 17 18 3. Auxiliar administrativo Ensino Fundamental completo 40 horas 25 14 4. Auxiliar de biblioteca Ensino Fundamental completo 40 horas 01 14 5. Auxiliar de contabilidade Ensino Médio completo 40 horas 05 14 6. Auxiliar de enfermagem Ensino Médio completo 40 horas 10 12 7. Desenhista Ensino Médio completo 40 horas 03 13 8. Desenhista projetista Ensino Médio completo 40 horas 02 18 9. Escriturário Ensino Fundamental completo 40 horas 12 10 10. Fiscal de tributos Ensino Médio completo 40 horas 06 16 11. Recepcionista Ensino Fundamental completo 40 horas 12 05 12. Secretário executivo Ensino Médio completo 40 horas 02 18 13. Técnico agrícola Ensino Médio completo Curso Técnico Agrícola, com registro ativo em órgão profissional competente. 40 horas 01 15 14. Técnico em contabilidade Ensino Médio completo Curso Técnico em Contabilidade, com registro ativo em órgão profissional competente. 40 horas 03 15 15. Técnico em planejamento Ensino Médio completo 40 horas 01 18 16. Técnico em segurança do trabalho Ensino Médio completo 20 horas 01 18 17. Técnico em sinalização viária Ensino Médio completo 40 horas 01 15 18. Telefonista Ensino Fundamental completo 40 horas 03 10 19. Topógrafo Ensino Fundamental completo 40 horas 04 15 20. Técnico em Enfermagem Ensino Médio completo Curso Técnico em Enfermagem, com registro ativo em órgão profissional competente. 40 horas 10 19 21. Técnico em Saúde Bucal Ensino Médio completo Curso Técnico em Saúde Bucal, com registro ativo em órgão profissional competente. 40 horas 02 19 22. Auxiliar em Saúde Bucal Ensino Médio completo Curso de Auxiliar em Saúde Bucal. 40 horas 05 07 23. Fiscal de Atividades urbanas Ensino Médio completo 40 horas 02 16 24. Fiscal de Meio ambiente Ensino Médio completo 40 horas 01 16 4 ANEXO III Ref. Lei nº 2.081/2019 de 13/03/2019 MUNICÍPIO DE GUAÍRA PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS ANEXO V da Lei 1247/2003 GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL – GOOP CARGO ESCOLARIDADE REQUISITO MÍNIMO JORNADA SEMANAL Nº DE VAGAS REFERÊNCIA INICIAL 1. Agente sanitário Ensino Fundamental completo 40 horas 05 18 2. Auxiliar de serviços gerais Alfabetizado 40 horas 171 1 3. Auxiliar de topografia Ensino Médio completo 40 horas 03 2 4. Carpinteiro Alfabetizado 40 horas 11 3 5. Eletricista Ensino Médio completo 40 horas 06 3 6. Encanador Ensino Fundamental completo 40 horas 02 3 7. Mecânico Ensino Médio completo 40 horas 03 5 8. Merendeira Ensino Fundamental completo 40 horas 52 3 9. Motorista de veículos Ensino Fundamental completo Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria D 40 horas 49 8 10. Operador de máquina pesada Ensino Médio completo Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria D 40 horas 22 20 11. Pedreiro Alfabetizado 40 horas 10 3 12. Agente Comunitário de Endemias Ensino Fundamental completo 40 horas 22 3 13. Agente Comunitário de Saúde Ensino Fundamental completo 40 horas 41 3 14. Cuidador / Educador Ensino Médio completo Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria B 12 x 36 8 3 5 ANEXO IV Ref. Lei nº 2.081/2019 de 13/03/2019 Plano de Cargos e Salários Manual de Ocupações CARGO GRUPO CÓDIGO MOTORISTA DE VEÍCULOS GOOP 9 SUMÁRIO DA FUNÇÃO Dirige automóvel, ambulância, furgão, camioneta, caminhão, ônibus escolar e outros veículos similares, acionado os comandos de sua marcha e direção e conduzindo-o no trajeto indicado, segundo as regras de trânsito, para transportar passageiros, pequenas cargas, etc. Vistoria o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do Carter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; liga o motor do veículo, girando a chave de ignição, para aquecelo e possibilitar a sua movimentação; recebe os passageiros parando o veículo junto aos mesmos ou esperando-os em pontos determinados e auxiliando-os no embarque, para conduzi-los aos locais devidos; dirige o veículo acionando os comandos e observando a sinalização e o fluxo do trânsito, para o transporte; zela pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes e de outros veículos; controla a carga e descarga das mercadorias, comparando-as aos documentos de recebimento ou de entrega e orientando a sua arrumação no veículo, para evitar acidentes; zela pela manutenção do veículo, providenciando limpeza, ajustes e reparos necessários, para assegurar suas condições de funcionamento; pode efetuar reparos de emergência no veículo, bem como lavar o mesmo; pode dirigir outros veículos de transporte em caráter profissional; pode auxiliar nos trabalhos de carga e descarga do veículo. REQUISITOS ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo EXPERIÊNCIA COMPLEMENTARES DE SC RIÇ ÃO DA FU NÇ ÃO 6 Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria D PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS MANUAL DE OCUPAÇÕES CARGO GRUPO CÓDIGO OPERADOR DE MÁQUINA PESADA GOOP 10 SUMÁRIO DA FUNÇÃO Opera diversos tipos de máquinas escavadeiras, carregadeiras, de abrir valos, tratores de lâmina, dragas, bate-estacas, pavimentadoras, betoneiras, marteletes, empilhadeiras, compactadoras de solo, britadeiras, perfuratriz e guindastes; e equipamentos afins como motores, compressores, bombas e instalações de refrigeração, de ventilação, de incineração e similares, preparando-os e controlando seu funcionamento, para fazer funcionar ferramentas e máquinas de produção, transportar, tratar ou eliminar substâncias diversas e controlar a temperatura e umidade de ambientes e instalações. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Efetua o abastecimento e a regulagem da máquina, manipulando-lhe os dispositivos de controle, a fim de prepara-la para as operações previstas; aciona a máquina, manipulando seus comandos e dos seus equipamentos auxiliares, para efetuar as operações requeridas; controla o funcionamento da máquina, observando os instrumentos de controle, como os termômetros e manômetros, para assegurar o melhor rendimento possível e efetuar os ajustes que se façam necessários; efetua a manutenção e pequenos reparos da máquina, lubrificando órgãos móveis, ajustando peças e consertando ou substituindo partes defeituosas, para conserva-la em bom estado de funcionamento. REQUISITOS ESCOLARIDADE Ensino Médio completo EXPERIÊNCIA 7 COMPLEMENTARES Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo Categoria D CARGO GRUPO CÓDIGO CUIDADOR / EDUCADOR GOOP 14 SUMÁRIO DA FUNÇÃO Atende crianças e adolescentes de 0 a 18 anos sob medida protetiva de abrigo na Unidade Municipal de Atendimento Institucional, sob orientação e supervisão do Coordenador, para propiciar-lhes o bem-estar físico, emocional e reintegração social. Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros); Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento; Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior. Outras atividades Correlatas. REQUISITOS ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo EXPERIÊNCIA COMPLEMENTARES Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria B DE SC RIÇ ÃO DA FU NÇ ÃO 8 CARGO GRUPO CÓDIGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR GOTM 1 SUMÁRIO DA FUNÇÃO Executar tarefas de rotina de secretaria escolar: inscrição de novos alunos, efetivação de matrículas e transferências, atualização de documentos, emissão de histórico escolar, certificados e declarações diversas, atendimento a alunos, docentes e pais, além de demais atividades pertinentes à área educacional. Lançamentos e conferência de notas e falta para boletins, montagem de turmas para aulas extracurriculares, documentos para a diretoria de ensino, controle de documentação de alunos e professores; Realizar todas as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso; Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo das instituições educacionais; Elaborar e manter atualizado o registro de assentamento dos alunos e pastas individuais destes, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade de seus documentos; Manter a movimentação escolar atualizada (matrículas, transferências, abandono/desistência); Manter atualizado o sistema SERE e outros sistemas que surgirem; Manter informações pertinentes ao Censo Escolar atualizadas; Emitir documentação escolar do aluno segundo requerimento do mesmo ou responsável; Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos pertinentes à instituições educacionais; Redigir correspondência e lavrar atas e termos nos livros próprios instruindo expedientes e fundamentando o parecer conclusivo na legislação especifica e dando o correto encaminhamento; Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores; Elaborar mapa de merenda escolar; Efetuar controle patrimonial dos bens móveis da unidade escolar; Participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulação e implementação do Plano de Gestão Escolar; Elaborar e publicar editais, comunicados e instruções relativas às atividades escolares; Participar de reuniões administrativas e de Conselho de Classe das instituições educacionais, inteirando-se das decisões e executando as tarefas de sua competência; Rever e assinar a documentação escolar, desde que devidamente designado pela autoridade competente; Comunicar à equipe técnica e corpo docente, os casos de alunos que necessitem regularizar sua vida escolar, seja quanto à falta de documentação, lacunas curriculares, necessidade de adaptação ou outros aspectos pertinentes; Elaborar e encaminhar relatórios de atividades, atas de reuniões, quadros estatísticos e demais documentos para as áreas de competência; Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria; Desempenhar outras atividades correlatas. REQUIS ITOS ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo EXPERIÊNCIA DE SC RI ÇÃ O DA FU NÇ ÃO 9 COMPLEMENTARES ANEXO V Ref. Lei nº 2.081/2019 de 13/03/2019 MUNICÍPIO DE GUAÍRA PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS ANEXO III da Lei 1247/2003 GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DO MAGISTÉRIO - GOTM CARGO ESCOLARIDADE REQUISITO MÍNIMO JORNADA SEMANAL Nº DE VAGAS REFERÊNCIA INICIAL 1. Assistente Administrativo Escolar Ensino Médio completo 40 horas 11 15 ANEXO VI Ref. Lei nº 2.081/2019 de 13/03/2019 MUNICÍPIO DE GUAÍRA PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS ANEXO IX da Lei 1.247/2003 QUADRO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO – GCEX CARGO ESCOLARIDADE REQUISITO MÍNIMO JORNADA SEMANAL Nº DE VAGAS REFERÊNCIA INICIAL 1. Assistente Técnico 40 horas 03 2. Atendente de posto serv. Telefônico 40 horas 21 3. Controlador de Arrecadação 40 horas 01 4. Encarregado de serviços de pessoal 40 horas 01 5. Escriturário lançador 40 horas 02 6. Feitor de obras 40 horas 07 7. Monitora 40 horas 16 8. Técnico em desporto 40 horas 01 9. Trabalhador braçal 40 horas 30 10. Vigia 40 horas 41 11. Coordenador Pedagógico 40 horas 01 12. Gari Alfabetizado 40 horas 41 01 13. Médico Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 20 horas 20 40 14. Servente de limpeza Alfabetizado 40 horas 104 1 15. Agente de Posto de Saúde 1° grau completo 40 horas 36 12 16. Assistente de Processamento de Dados 2° grau completo 40 horas 02 18 17. Atendente de Creche 1° grau completo 40 horas 46 2 18. Analista de Sistemas Curso Superior na Área Um ano de experiência na área 40 horas 01 50 19. Programador de Computadores Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 30 horas 01 30 20. Auxiliar de Mecânico Alfabetizado 40 horas 05 2 21. Borracheiro Alfabetizado 40 horas 02 3 22. Contínuo 1º grau completo 40 horas 05 1 23. Eletricista de Automóvel Alfabetizado 40 horas 02 3 24. Fiscal de Preceitos 1° grau completo 40 horas 03 3 25. Jardineiro Alfabetizado 40 horas 11 2 26. Lavador/Lubrificador Alfabetizado 40 horas 03 3 27. Operário Alfabetizado 40 horas 05 1 28. Soldador Alfabetizado 40 horas 02 5 29. Secretário de Escola 2º Grau completo 40 horas 18 15 30. Inspetor de Alunos 2º Grau completo 40 horas 15 5 31. Auxiliar de Secretaria de Escola 2º Grau completo 30 horas 05 5