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norma nº 2081/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2081 / 2019
Date 2019-03-13
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.247, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANA
MUNICIPIO DE GUAIRA
1
LEI Nº 2.081/2019
Data: 13.03.2019
Ementa: altera a Lei Municipal nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II – GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOPR da Lei nº 1.247, de 03 
de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º O Anexo IV – GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO – GOTA da Lei nº 
1.247, de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º O Anexo V – GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL – GOOP da Lei nº 1.247, de 03 
de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constante do Anexo III a esta Lei.
Art. 4º O Manual de Ocupações referente as atribuições dos cargos de Motorista de 
Veículos, Operador de Máquina Pesada, Cuidador/Educador e Assistente Administrativo Escolar passam a vigorar com as 
alterações constantes do Anexo IV a esta Lei. 
Art. 5º O Anexo III – GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DO 
MAGISTÉRIO – GOTM da Lei nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constante do Anexo V a 
esta Lei.
Art. 6º O Anexo IX - QUADRO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO - GCEX da Lei 1.247, de 03 de 
dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constante do Anexo VI a esta Lei.
Art. 7º A Lei Municipal nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003, passa a vigorar as seguintes 
alterações:
“Art. 6º Os cargos estão divididos em sete grandes grupos ocupacionais:
I - Grupo Ocupacional Profissional - GOPR;
II - Grupo Ocupacional Técnico Administrativo do Magistério - GOTM;
III - Grupo Ocupacional Técnico-administrativo - GOTA;
IV - Grupo Ocupacional Operacional - GOOP;
V - Grupo Ocupacional do Corpo da Guarda - GOG;
VII - Grupo Ocupacional do Cargos em Extinção - GCEX.
Art. 61. Fica criado o Quadro do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo do Magistério.
Art. 98. São os seguintes anexos que fazem parte integrante desta lei:
I – Anexo I: Quadro Financeiro de Referências de Vencimentos;
II – Anexo II: Quadro do Grupo Ocupacional Profissional;
III – Anexo III: Quadro do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo do Magistério;
IV – Anexo IV: Quadro do Grupo Ocupacional Técnico-administrativo;
V – Anexo V: Quadro do Grupo Ocupacional Operacional;
VI – Anexo VI: Quadro do Grupo Ocupacional do Corpo da Guarda;
VII – Anexo VII: Quadro das Funções Gratificadas;
VIII – Anexo VIII: Quadro dos Plantões Médicos;
IX – Anexo IX: Quadro dos Cargos em Extinção. (NR) ”
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 13 de março de 2019.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14.03.2019 - edição nº 1714 e no Jornal Umuarama 
Ilustrado – edição nº 11507 de 14.03.2019 – página B 6 e B 7 – caderno de publicações legais
2
ANEXO I
Ref. Lei nº 2.081/2019 de 13/03/2019
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
ANEXO II da Lei 1247/2003
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOPR
CARGO ESCOLARIDADE REQUISITO MÍNIMO JORNADA
SEMANAL
Nº DE VAGAS REFERÊNCIA 
INICIAL
1. Administrador Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 01 50
2. Advogado Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 03 61
3. Arquiteto Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 01 61
4. Assistente Social Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 05 50
5. Bibliotecário Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 01 59
6 .Cirurgião-dentista Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 20 horas 10 42
7. Contador Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 02 61
8. Economista Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 01 50
9. Enfermeiro Padrão Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 14 40
10. Engenheiro Agrimensor Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 01 62
11. Engenheiro Agrônomo Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 01 62
12. Engenheiro Civil Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 03 62
13. Farmacêutico Bioquímico Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 04 40
14. Fisioterapeuta Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 30 horas 01 40
15. Fonoaudiólogo Curso Superior na Área Um ano de experiência na área 20 horas 01 40
16. Jornalista Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 30 horas 01 45
17. Médico do Trabalho Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 20 horas 01 40
18. Médico Veterinário Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 01 62
19. Museólogo Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 01 29
20. Nutricionista Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 03 40
21. Psicólogo Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 20 horas 07 26
22. Terapeuta Ocupacional Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 01 40
23. Médico Generalista/Saúde da Família Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 20 horas 16 87
24. Médico Generalista Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 10 horas 06 64
25. Médico Pediatra Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 10 horas 02 72
26. Médico Ginecologista Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 10 horas 02 72
27. Médico Plantonista Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe Escala 12 X 36 10 87
28. Educador Físico Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 04 40
29. Cirurgião-dentista Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 40 horas 02 50
30. Médico com formação em saúde mental / 
CAPS
Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 20 horas 01 87
3
ANEXO II
Ref. Lei nº 2.081/2019 de 13/03/2019
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
ANEXO IV da Lei 1247/2003
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO – GOTA
CARGO ESCOLARIDADE REQUISITO MÍNIMO JORNADA SEMANAL Nº DE VAGAS REFERÊNCIA 
INICIAL
1. Almoxarife Ensino Fundamental completo 40 horas 02 10
2. Assistente administrativo Ensino Médio completo 40 horas 17 18
3. Auxiliar administrativo Ensino Fundamental completo 40 horas 25 14
4. Auxiliar de biblioteca Ensino Fundamental completo 40 horas 01 14
5. Auxiliar de contabilidade Ensino Médio completo 40 horas 05 14
6. Auxiliar de enfermagem Ensino Médio completo 40 horas 10 12
7. Desenhista Ensino Médio completo 40 horas 03 13
8. Desenhista projetista Ensino Médio completo 40 horas 02 18
9. Escriturário Ensino Fundamental completo 40 horas 12 10
10. Fiscal de tributos Ensino Médio completo 40 horas 06 16
11. Recepcionista Ensino Fundamental completo 40 horas 12 05
12. Secretário executivo Ensino Médio completo 40 horas 02 18
13. Técnico agrícola Ensino Médio completo Curso Técnico Agrícola, com registro ativo em 
órgão profissional competente.
40 horas 01 15
14. Técnico em contabilidade Ensino Médio completo Curso Técnico em Contabilidade, com registro 
ativo em órgão profissional competente.
40 horas 03 15
15. Técnico em planejamento Ensino Médio completo 40 horas 01 18
16. Técnico em segurança do 
trabalho
Ensino Médio completo 20 horas 01 18
17. Técnico em sinalização viária Ensino Médio completo 40 horas 01 15
18. Telefonista Ensino Fundamental completo 40 horas 03 10
19. Topógrafo Ensino Fundamental completo 40 horas 04 15
20. Técnico em Enfermagem Ensino Médio completo Curso Técnico em Enfermagem, com registro 
ativo em órgão profissional competente.
40 horas 10 19
21. Técnico em Saúde Bucal Ensino Médio completo Curso Técnico em Saúde Bucal, com registro 
ativo em órgão profissional competente.
40 horas 02 19
22. Auxiliar em Saúde Bucal Ensino Médio completo Curso de Auxiliar em Saúde Bucal. 40 horas 05 07
23. Fiscal de Atividades urbanas Ensino Médio completo 40 horas 02 16
24. Fiscal de Meio ambiente Ensino Médio completo 40 horas 01 16
4
ANEXO III
Ref. Lei nº 2.081/2019 de 13/03/2019
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
ANEXO V da Lei 1247/2003
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL – GOOP
CARGO ESCOLARIDADE REQUISITO MÍNIMO JORNADA SEMANAL Nº DE VAGAS REFERÊNCIA
INICIAL
1. Agente sanitário Ensino Fundamental 
completo
40 horas 05 18
2. Auxiliar de serviços 
gerais
Alfabetizado 40 horas 171 1
3. Auxiliar de topografia Ensino Médio completo 40 horas 03 2
4. Carpinteiro Alfabetizado 40 horas 11 3
5. Eletricista Ensino Médio completo 40 horas 06 3
6. Encanador Ensino Fundamental 
completo
40 horas 02 3
7. Mecânico Ensino Médio completo 40 horas 03 5
8. Merendeira Ensino Fundamental 
completo
40 horas 52 3
9. Motorista de veículos Ensino Fundamental 
completo
Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria D 40 horas 49 8
10. Operador de máquina 
pesada
Ensino Médio completo Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria D 40 horas 22 20
11. Pedreiro Alfabetizado 40 horas 10 3
12. Agente Comunitário de 
Endemias
Ensino Fundamental 
completo
40 horas 22 3
13. Agente Comunitário de 
Saúde
Ensino Fundamental 
completo
40 horas 41 3
14. Cuidador / Educador Ensino Médio completo Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria B 12 x 36 8 3
5
ANEXO IV
Ref. Lei nº 2.081/2019 de 13/03/2019
Plano de Cargos e Salários
Manual de Ocupações
CARGO GRUPO CÓDIGO
MOTORISTA DE VEÍCULOS GOOP 9
SUMÁRIO DA FUNÇÃO
Dirige automóvel, ambulância, furgão, camioneta, caminhão, ônibus escolar e outros 
veículos similares, acionado os comandos de sua marcha e direção e conduzindo-o 
no trajeto indicado, segundo as regras de trânsito, para transportar passageiros, 
pequenas cargas, etc.
Vistoria o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e 
óleo do Carter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições 
de funcionamento; liga o motor do veículo, girando a chave de ignição, para aquece￾lo e possibilitar a sua movimentação; recebe os passageiros parando o veículo junto 
aos mesmos ou esperando-os em pontos determinados e auxiliando-os no 
embarque, para conduzi-los aos locais devidos; dirige o veículo acionando os 
comandos e observando a sinalização e o fluxo do trânsito, para o transporte; zela 
pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou 
solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos 
transeuntes e de outros veículos; controla a carga e descarga das mercadorias, 
comparando-as aos documentos de recebimento ou de entrega e orientando a sua 
arrumação no veículo, para evitar acidentes; zela pela manutenção do veículo, 
providenciando limpeza, ajustes e reparos necessários, para assegurar suas 
condições de funcionamento; pode efetuar reparos de emergência no veículo, bem 
como lavar o mesmo; pode dirigir outros veículos de transporte em caráter 
profissional; pode auxiliar nos trabalhos de carga e descarga do veículo.
REQUISITOS
ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo
EXPERIÊNCIA
COMPLEMENTARES
DE
SC
RIÇ
ÃO 
DA 
FU
NÇ
ÃO
6
Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria D
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
MANUAL DE OCUPAÇÕES
CARGO GRUPO CÓDIGO
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA GOOP 10
SUMÁRIO DA FUNÇÃO
Opera diversos tipos de máquinas escavadeiras, carregadeiras, de abrir valos, tratores 
de lâmina, dragas, bate-estacas, pavimentadoras, betoneiras, marteletes, 
empilhadeiras, compactadoras de solo, britadeiras, perfuratriz e guindastes; e 
equipamentos afins como motores, compressores, bombas e instalações de 
refrigeração, de ventilação, de incineração e similares, preparando-os e controlando 
seu funcionamento, para fazer funcionar ferramentas e máquinas de produção, 
transportar, tratar ou eliminar substâncias diversas e controlar a temperatura e 
umidade de ambientes e instalações.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Efetua o abastecimento e a regulagem da máquina, manipulando-lhe os dispositivos 
de controle, a fim de prepara-la para as operações previstas; aciona a máquina, 
manipulando seus comandos e dos seus equipamentos auxiliares, para efetuar as 
operações requeridas; controla o funcionamento da máquina, observando os 
instrumentos de controle, como os termômetros e manômetros, para assegurar o 
melhor rendimento possível e efetuar os ajustes que se façam necessários; efetua a 
manutenção e pequenos reparos da máquina, lubrificando órgãos móveis, ajustando 
peças e consertando ou substituindo partes defeituosas, para conserva-la em bom 
estado de funcionamento.
REQUISITOS
ESCOLARIDADE Ensino Médio completo 
EXPERIÊNCIA
7
COMPLEMENTARES Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo Categoria D
CARGO GRUPO CÓDIGO
CUIDADOR / EDUCADOR GOOP 14
SUMÁRIO DA FUNÇÃO
Atende crianças e adolescentes de 0 a 18 anos sob medida protetiva de abrigo na 
Unidade Municipal de Atendimento Institucional, sob orientação e supervisão do 
Coordenador, para propiciar-lhes o bem-estar físico, emocional e reintegração social.
Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; Organização do ambiente 
(espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança 
ou adolescente); Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e 
preparação dos alimentos, dentre outros); Auxílio à criança e ao adolescente para 
lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da 
identidade; Organização de fotografias e registros individuais sobre o 
desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história 
de vida; Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços 
requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional 
de nível superior deverá também participar deste acompanhamento; Apoio na 
preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto 
orientado e supervisionado por um profissional de nível superior. Outras atividades 
Correlatas.
REQUISITOS
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
EXPERIÊNCIA
COMPLEMENTARES Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria B
DE
SC
RIÇ
ÃO 
DA 
FU
NÇ
ÃO
8
CARGO GRUPO CÓDIGO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
ESCOLAR GOTM 1
SUMÁRIO DA 
FUNÇÃO
Executar tarefas de rotina de secretaria escolar: inscrição de novos alunos, 
efetivação de matrículas e transferências, atualização de documentos, emissão de 
histórico escolar, certificados e declarações diversas, atendimento a alunos, docentes 
e pais, além de demais atividades pertinentes à área educacional.
Lançamentos e conferência de notas e falta para boletins, montagem de turmas para 
aulas extracurriculares, documentos para a diretoria de ensino, controle de 
documentação de alunos e professores; Realizar todas as atividades referentes à 
matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso; Organizar e manter em dia 
o protocolo, o arquivo das instituições educacionais; Elaborar e manter atualizado o 
registro de assentamento dos alunos e pastas individuais destes, de forma a permitir, 
em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do 
aluno e a autenticidade de seus documentos; Manter a movimentação escolar 
atualizada (matrículas, transferências, abandono/desistência); Manter atualizado o 
sistema SERE e outros sistemas que surgirem; Manter informações pertinentes ao 
Censo Escolar atualizadas; Emitir documentação escolar do aluno segundo 
requerimento do mesmo ou responsável; Organizar e manter em dia a coletânea de 
leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos 
pertinentes à instituições educacionais; Redigir correspondência e lavrar atas e 
termos nos livros próprios instruindo expedientes e fundamentando o parecer 
conclusivo na legislação especifica e dando o correto encaminhamento; Elaborar 
relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores; Elaborar 
mapa de merenda escolar; Efetuar controle patrimonial dos bens móveis da unidade 
escolar; Participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulação e 
implementação do Plano de Gestão Escolar; Elaborar e publicar editais, comunicados 
e instruções relativas às atividades escolares; Participar de reuniões administrativas e 
de Conselho de Classe das instituições educacionais, inteirando-se das decisões e 
executando as tarefas de sua competência; Rever e assinar a documentação escolar, 
desde que devidamente designado pela autoridade competente; Comunicar à equipe 
técnica e corpo docente, os casos de alunos que necessitem regularizar sua vida 
escolar, seja quanto à falta de documentação, lacunas curriculares, necessidade de 
adaptação ou outros aspectos pertinentes; Elaborar e encaminhar relatórios de 
atividades, atas de reuniões, quadros estatísticos e demais documentos para as 
áreas de competência; Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais 
distribuídos à Secretaria; Desempenhar outras atividades correlatas.
REQUIS
ITOS
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
EXPERIÊNCIA
DE
SC
RI
ÇÃ
O 
DA 
FU
NÇ
ÃO
9
COMPLEMENTARES
ANEXO V
Ref. Lei nº 2.081/2019 de 13/03/2019
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
ANEXO III da Lei 1247/2003
 
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DO MAGISTÉRIO - GOTM 
CARGO ESCOLARIDADE REQUISITO 
MÍNIMO
JORNADA
SEMANAL
Nº DE VAGAS REFERÊNCIA 
INICIAL
1. Assistente Administrativo Escolar Ensino Médio completo 40 horas 11 15
 
ANEXO VI
Ref. Lei nº 2.081/2019 de 13/03/2019
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
ANEXO IX da Lei 1.247/2003
QUADRO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO – GCEX
CARGO ESCOLARIDADE REQUISITO 
MÍNIMO
JORNADA
SEMANAL
Nº DE VAGAS REFERÊNCIA 
INICIAL
1. Assistente Técnico 40 horas 03
2. Atendente de posto serv. Telefônico 40 horas 21
3. Controlador de Arrecadação 40 horas 01
4. Encarregado de serviços de pessoal 40 horas 01
5. Escriturário lançador 40 horas 02
6. Feitor de obras 40 horas 07
7. Monitora 40 horas 16
8. Técnico em desporto 40 horas 01
9. Trabalhador braçal 40 horas 30
10. Vigia 40 horas 41
11. Coordenador Pedagógico 40 horas 01
12. Gari Alfabetizado 40 horas 41 01
13. Médico Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 20 horas 20 40
14. Servente de limpeza Alfabetizado 40 horas 104 1
15. Agente de Posto de Saúde 1° grau completo 40 horas 36 12
16. Assistente de Processamento de Dados 2° grau completo 40 horas 02 18
17. Atendente de Creche 1° grau completo 40 horas 46 2
18. Analista de Sistemas Curso Superior na Área Um ano de experiência na área 40 horas 01 50
19. Programador de Computadores Curso Superior na Área Registro no Conselho de Classe 30 horas 01 30
20. Auxiliar de Mecânico Alfabetizado 40 horas 05 2
21. Borracheiro Alfabetizado 40 horas 02 3
22. Contínuo 1º grau completo 40 horas 05 1
23. Eletricista de Automóvel Alfabetizado 40 horas 02 3
24. Fiscal de Preceitos 1° grau completo 40 horas 03 3
25. Jardineiro Alfabetizado 40 horas 11 2
26. Lavador/Lubrificador Alfabetizado 40 horas 03 3
27. Operário Alfabetizado 40 horas 05 1
28. Soldador Alfabetizado 40 horas 02 5
29. Secretário de Escola 2º Grau completo 40 horas 18 15
30. Inspetor de Alunos 2º Grau completo 40 horas 15 5
31. Auxiliar de Secretaria de Escola 2º Grau completo 30 horas 05 5

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