| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2085 / 2019 |
| Date | 2019-03-22 |
| Ementa | Declara utilidade pública a entidade sem fins lucrativos denominada ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DA VILA MARGARIDA - APIAVIMAR. |
| native_id | 337 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 2.085/2019 Data: 22.03.2019 Ementa: declara utilidade pública a entidade sem fins lucrativos denominada ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA E ADOLESCENCIA DA VILA MARGARIDA – APIAVIMAR. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA E ADOLESCENCIA DA VILA MARGARIDA – APIAVIMAR pessoa jurídica de direito privado, constituída em 27 de fevereiro de 2017, como associação sem fins lucrativos, de caráter social, assistencial e educacional, que tem como objetivo promover a defesa do direito da criança e do adolescente, incentivar o desenvolvimento econômico, social e combate à pobreza, estimular ações sociais, culturais e esportivas e socioeconômicas visando a erradicação do trabalho infantil e combate as drogas, conscientizar, sensibilizar, envolver e comprometer os associados e a comunidade em ações de defesa das crianças e adolescentes em vulnerabilidade social, estimular ações de geração de emprego e renda das famílias envolvidas, dentro dos princípios da economia solidária, incentivar as ações comunitárias, visando o bem comum, representar o grupo perante as autoridades administrativas e jurídicas, desenvolver atividades com as crianças, adolescentes, proporcionando-lhes uma melhor qualidade de vida, estimular a comunidade, para ações de proteção e zelo ao meio ambiente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 28.893.697/0001-96, com sede localizada na Rua Suriname, n° 04, Residencial CANAA, nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de março de 2019. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25.03.2019 - edição nº 1721 e no Jornal Umuarama Ilustrado – edição nº 11515 de 23.03.2019 – página B 1 – caderno de publicações legais