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norma nº 2085/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2085 / 2019
Date 2019-03-22
EmentaDeclara utilidade pública a entidade sem fins lucrativos denominada ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DA VILA MARGARIDA - APIAVIMAR.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA 
LEI Nº 2.085/2019
Data: 22.03.2019
Ementa: declara utilidade pública a entidade sem fins lucrativos 
denominada ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA E ADOLESCENCIA DA 
VILA MARGARIDA – APIAVIMAR.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a entidade 
denominada ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA E ADOLESCENCIA DA VILA 
MARGARIDA – APIAVIMAR pessoa jurídica de direito privado, constituída em 27 de 
fevereiro de 2017, como associação sem fins lucrativos, de caráter social, assistencial 
e educacional, que tem como objetivo promover a defesa do direito da criança e do 
adolescente, incentivar o desenvolvimento econômico, social e combate à pobreza, 
estimular ações sociais, culturais e esportivas e socioeconômicas visando a 
erradicação do trabalho infantil e combate as drogas, conscientizar, sensibilizar, 
envolver e comprometer os associados e a comunidade em ações de defesa das 
crianças e adolescentes em vulnerabilidade social, estimular ações de geração de 
emprego e renda das famílias envolvidas, dentro dos princípios da economia 
solidária, incentivar as ações comunitárias, visando o bem comum, representar o 
grupo perante as autoridades administrativas e jurídicas, desenvolver atividades com 
as crianças, adolescentes, proporcionando-lhes uma melhor qualidade de vida, 
estimular a comunidade, para ações de proteção e zelo ao meio ambiente inscrita no 
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 28.893.697/0001-96, com 
sede localizada na Rua Suriname, n° 04, Residencial CANAA, nesta cidade de 
Guaíra, Estado do Paraná.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de março de 2019.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25.03.2019 -
edição nº 1721 e no Jornal Umuarama Ilustrado – edição nº 11515 de 23.03.2019 –
página B 1 – caderno de publicações legais

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