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norma nº 2087/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2087 / 2019
Date 2019-04-11
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.024 de 26 de setembro de 2017, estabelecendo percentuais mínimos para ocupação de cargos em comissão por servidores de carreira, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
CÓPIA
LEI Nº 2.087/2019
Data: 11.04.2019
Ementa: altera a Lei Municipal nº 2.024 de 26 de setembro de 2017,
estabelecendo percentuais mínimos para ocupação de cargos em comissão
por servidores de carreira, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 150 da Lei Municipal nº 2.024/2017 passa a vigorar
com as seguintes alterações: :
“Art. 150. O exercício de cargo comissionado por servidor, regula-
se pelo Estatuto do Servidor Público Municipal.
8 1º Prefeito Municipal, por decreto, fixará os cargos que ficam
sujeitos a gratificação (retide - regime de tempo integral e dedicação exclusiva) na proporção
de 20 a 100% do vencimento excetuando-se o que dispõe o parágrafo 4º do art. 39 da
Constituição Federal, observando a essencialidade, complexidade e responsabilidade.”
8 2º Os cargos de provimento em comissão do Município de Guaíra,
Estado do Paraná, serão preenchides por servidores de carreira no percentual mínimo de 20%
(vinte por cento).”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de abril de 2019.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Guaira 15 404,19
CONFERE COM O ORIGINAL +
E Alaide Carvalho de Lima Barreto
Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1
Gabinete do Prefeito

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