| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2087 / 2019 |
| Date | 2019-04-11 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.024 de 26 de setembro de 2017, estabelecendo percentuais mínimos para ocupação de cargos em comissão por servidores de carreira, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 2.087/2019 Data: 11.04.2019 Ementa: altera a Lei Municipal nº 2.024 de 26 de setembro de 2017, estabelecendo percentuais mínimos para ocupação de cargos em comissão por servidores de carreira, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 150 da Lei Municipal nº 2.024/2017 passa a vigorar com as seguintes alterações: : “Art. 150. O exercício de cargo comissionado por servidor, regula- se pelo Estatuto do Servidor Público Municipal. 8 1º Prefeito Municipal, por decreto, fixará os cargos que ficam sujeitos a gratificação (retide - regime de tempo integral e dedicação exclusiva) na proporção de 20 a 100% do vencimento excetuando-se o que dispõe o parágrafo 4º do art. 39 da Constituição Federal, observando a essencialidade, complexidade e responsabilidade.” 8 2º Os cargos de provimento em comissão do Município de Guaíra, Estado do Paraná, serão preenchides por servidores de carreira no percentual mínimo de 20% (vinte por cento).” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de abril de 2019. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Guaira 15 404,19 CONFERE COM O ORIGINAL + E Alaide Carvalho de Lima Barreto Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1 Gabinete do Prefeito