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norma nº 2089/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2089 / 2019
Date 2019-04-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a desafetar e alienar imóvel, conforme especifica, e dá outras providências.
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| Município .
vs» deGuaíra COPIA
LEI Nº 2.089/2019
Data: 17.04.2019
Ementa: autoriza o Poder Executivo a desafetar e alienar imóvel, conforme
especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar o bem público
municipal de uso comum do povo passando a integrar a categoria dos bens dominicais e alienar,
mediarite licitação, área de terra de 1.800,00 m2 (um mil e oitocentos metros quadrados), de
propriedade do Município de Guaíra, matriculada sob o nº 14.864 no Cartório de Registro de
Imóveis de Guaíra, Estado do Paraná, correspondente a parte da Rua Francelina Isabel da Silva
Souza, no Distrito de Doutor Oliveira Castro, Loteamento da Companhia Mate Laranjeira, com as
seguintes confrontações:
Frente — Para a Rua Julio Orestesde Mattos, mede em linha reta 20,00
metros;
Lado Direito — Confronta-se com a Quadra nº 44, mede em linha reta
90,00 metros;
Lado Esquerdo - Confronta-se com a Quadra denominada “Jardim”,
mede em linha reta 90,00 metros;
Fundos - Para a rua João Marcato, mede em linha reta 20,00 metros.
Parágrafo único. A alienação da área deverá respeitar como lance
mínimo o correspondente ao valor previamente determinado em Laudo de Avaliação próprio,
emitido pela Comissão de Avaliação do Município de Guaíra, cujo valor comporá o Edital.
Art. 2º As despesas decorrentes da alienação autorizada por esta Lei
serão suportadas pelo comprador.
Art. 3º Revoga-se a Lei Municipal nº 927/1991.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná em 17 de abril de 2019.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
i do P.
á no dia 18.04.2019 - edição nº 1739 e no
o de publicações legais

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