| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2089 / 2019 |
| Date | 2019-04-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a desafetar e alienar imóvel, conforme especifica, e dá outras providências. |
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| Município . vs» deGuaíra COPIA LEI Nº 2.089/2019 Data: 17.04.2019 Ementa: autoriza o Poder Executivo a desafetar e alienar imóvel, conforme especifica, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar o bem público municipal de uso comum do povo passando a integrar a categoria dos bens dominicais e alienar, mediarite licitação, área de terra de 1.800,00 m2 (um mil e oitocentos metros quadrados), de propriedade do Município de Guaíra, matriculada sob o nº 14.864 no Cartório de Registro de Imóveis de Guaíra, Estado do Paraná, correspondente a parte da Rua Francelina Isabel da Silva Souza, no Distrito de Doutor Oliveira Castro, Loteamento da Companhia Mate Laranjeira, com as seguintes confrontações: Frente — Para a Rua Julio Orestesde Mattos, mede em linha reta 20,00 metros; Lado Direito — Confronta-se com a Quadra nº 44, mede em linha reta 90,00 metros; Lado Esquerdo - Confronta-se com a Quadra denominada “Jardim”, mede em linha reta 90,00 metros; Fundos - Para a rua João Marcato, mede em linha reta 20,00 metros. Parágrafo único. A alienação da área deverá respeitar como lance mínimo o correspondente ao valor previamente determinado em Laudo de Avaliação próprio, emitido pela Comissão de Avaliação do Município de Guaíra, cujo valor comporá o Edital. Art. 2º As despesas decorrentes da alienação autorizada por esta Lei serão suportadas pelo comprador. Art. 3º Revoga-se a Lei Municipal nº 927/1991. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná em 17 de abril de 2019. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal i do P. á no dia 18.04.2019 - edição nº 1739 e no o de publicações legais