| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2090 / 2019 |
| Date | 2019-04-17 |
| Ementa | Autoriza a participação, com reservas, do município de Guaíra, Estado do Paraná no Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, cria dotação especifica na LOA 2019, e dá outras providências. |
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Município de Guaíra COPIA LEI Nº 2.090/2019 Data: 17.04.2019 Ementa: autoriza a participação, com reservas, do município de Guaíra, Estado do Paraná no Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, cria dotação especifica na LOA 2019, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o MUNICIPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, autorizado a participar, com reservas, implicando em consorciamento parcial, do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, constituído conforme Protocolo de Intenções firmado em 15 de abril de 2013 e alterações posteriores, observado o disposto na Lei Federal nº 11.107/2005, de 06 de Abril de 2005, nos termos do artigo Art. 20-A do Estatuto/Contrato de Consórcio Público do CINDEPAR. Art. 2º Fica ratificado parcialmente o Protocolo de Intenções e as cláusulas do Estatuto/Contrato de Consórcio Público, publicado nos jornais de circulação de âmbito regional e no Jornal “O Diário do Norte do Paraná”, do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, visando promover ações na área de infraestrutura e desenvolvimento urbano dos municípios consorciados aderindo as finalidades previstas nos incisos II a XI, do artigo 8º, do Protocolo de Intenções e seu aditamento, quais sejam: a) pavimentação de vias urbanas, por diferentes processos - pavimentação asfáltica, elementos pré-moldados de concreto ou outros, serviços de tapa-buracos da pavimentação, recapeamento de vias, execução de meio-fio, sarjeta etc., bem como serviços complementares necessários a execução dos serviços, quais sejam lavagem de ruas, remoção de árvores e pinturas de vias; b) apoiar as estruturas municipais de manutenção de pavimentação com capacidade de treinamento, controle de qualidade, manutenção de máquinas e veículos etc.; c) apoiar a gestão de programas e projetos na área de arborização urbana, com serviços de capacitação e treinamento de pessoal para plantio e poda de árvores, bem como, apoio a produção de mudas de espécies adequadas à arborização urbana e espécies ornamentais para praças e parques; d) redes de drenagem (galerias pluviais) e outras; e) iluminação pública; 9) limpeza das vias urbanas, com destinação dos resíduos; 9) sinalização de trânsito e nomenclatura das vias; h) conservação do mobiliário urbano em geral, incluindo monumentos; i) Implementar melhorias na gestão pública e administrativa dos Municípios; ED) Outras atividades correlatas. Art. 3º O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, com sede e foro no Município de Astorga — Pr., foi constituído sob a forma de associação pública, de natureza autárquica, com prazo de duração indeterminado, regendo-se pelo Estatuto/ Contrato de Consórcio Público, pela Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº 6.017/2007, artigo 41, IV, do Código Civil Brasileiro e demais legislações aplicáveis e regulamentação de seus órgãos. Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone 2-9900 - CNP) 01-90 n.guaira.pr.gov.br - CEP € 0-000 | Guaíra. PR. Brasil Município de Guaíra Parágrafo único. Para o cumprimento de seus objetivos, o Consórcio Público poderá: I - firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio, termos de parceria, contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas, de outras entidades e órgãos de governo; II - ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação; III - promover as desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, realizada pelo ente consorciado em que o bem ou o direito se situe; IV - promover, por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão de fundos específicos para aplicação em atividades condizentes aos objetivos do consórcio; V - realizar licitação para contratação de bens ou serviços da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes consorciados, nos termos do 81.º do art. 112 da Lei n.º 8.666/93 e do art. 19 do Decreto n.º 6.017/2007. MI - firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para celebração de termos de cooperação. Art. 4º Q ente Consorciado somente entregará recursos ao Consórcio Público mediante contrato de rateio. $ 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e o prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. 8 2º Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como, o Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. $ 3º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n.º 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas em conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 5º Para concretização do ingresso do Município de Guaíra Estado do Paraná no Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, fica autorizada a destinação de quota, para compor o Fundo de Recursos Financeiros, de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro de 2019, crédito especial para atendimento das despesas de que trata o artigo anterior e das demais despesas assumidas por adesão ao contrato de rateio, decorrente da participação no Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, não prevista no Orçamento em execução. Art. 7º Fica alterado o Anexo I — Ações Prioritárias e metas para o período 2018 a 2021, da Lei nº 2035 de 27/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Guaíra, Estado do Paraná, com inclusão de metas na Dotação abaixo: Unidad - Diretoria de Obras [órgã 1 Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente Unidade: 2 etoria de Obras 0015 | Urbanismo 0 Infraestrutura Urbana Av. Coronel O Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 83/0001-90 -v ,.guaira.pr.gov.br - CEP é 000 | Guaíra. Pk. Brasil para Município - de Guaíra [0044 Sistema Municipal de Infraestrutura Urbana 1026 Transferências à Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR eguinte redação: Ingresso em Consórcio Público Consórcio criado 400,00 Manutenção do Consórcio Público Consórcio Público 400,00 Art. 8º Fica alterado o Anexo I — Metas e Prioridades, da Lei Municipal nº 2057 de 29/06/2018 alterada pela Lei 2072 de 13/12/2018 a Lei Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro do ano 2019, com inclusão de metas na Dotação abaixo: Unidade: 2 - Diretoria de Obras Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente E Diretoria de Obras Urbanismo Unidade: 2 0451 Infraestrutura Urbana 0044 Sistema Municipal de Infraestrutura Urbana Paraná — CINDEPAR 1026 | Transferências à Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do eguinte redação: Ingresso em Consórcio Público Consórcio criado Manutenção do Consórcio Público Consórcio Público 1 400,00 Ingresso em Consórcio Público Consórcio criado g! 400,00 Consórcio Público 1 400,00 Manutenção do Consórcio Público Art. 9º Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2019 Lei 2071 de 13/12/2018, Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de exercícios anteriores as dotações nas fontes 1000 (Recursos Livres) e 505 (Royalties de Itaipu), no valor de Ze R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), para a ingresso e manutenção do Consórcio Público Intermunicipal de : Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, na dotação orçamentária abaixo: Unidade: 2 - Diretoria de Obras Orgão: 11 Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente Unidade: 2 Diretoria de Obras 0015 Urbanismo 0451 Infraestrutura Urbana Município de Guaíra 0044 Sistema Municipal de Infraestrutura Urbana 1026 Transferências à Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR Ra a Referência | Modalidade de Aplicação Vínculo Valor 3.1.71.70.00.00 - Rateio pela participação em Consórcio Público 0 70.000,00 [3.3.71.70.00.00 - Rateio pela participação em Consórcio Público [0 200.000,00 | 4.4.71.70.00.00 - Rateio pela participação em Consórcio Público Lo 150.000,00 | 3.3.71.70.00.00 - Rateio pela participação em Consórcio Público | 505 210.000,00 | 4.4.71.70.00.00 - Rateio pela participação em Consórcio Público [505 170.000,00 | TOTAL | 800.000,00 Art. 10. Em face da abertura do Crédito Especial constante do Art. 9º com recursos de Superávit Financeiro de Exercícios anteriores no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2019 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO I, da Lei nº 2035 de 27/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Guaíra, Estado do Paraná, ficam re-programadas para a ingresso e manutenção do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, na dotação orçamentária abaixo: Unidade: 2 - Diretoria de Obras Orgão: 11 Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente Unidade: 2 Diretoria de Obras 0015 | Urbanismo 0451 | Infraestrutura Urbana 0044 | Sistema Municipal de Infraestrutura Urbana 1026 Transferências à Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR Referência | Modalidade de Aplicação Vínculo Valor [3.1.71.70.00.00 - Rateio pela participação em Consórcio Público 0 70.000,00 |3.3.71.70.00.00 - Rateio pela participação em Consórcio Público Q 200.000,00 | 4.4.71.70.00.00 - Rateio pela participação em Consórcio Público 0 150.000,00 | 3.3.71.70.00.00 - Rateio pela participação em Consórcio Público 505 210.000,00 4.4.71.70.00.00 - Rateio pela participação em Consórcio Público 505 170.000,00 800.000,00 Art. 11. Em Decorrência da abertura do Crédito Especial constante do Art. 9º com recursos de Superávit Financeiro de Exercícios anteriores no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2019 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO I, da Lei Municipal nº. 2057 de 29/06/2018 alterada pela Lei 2072 de 13/12/2018 a Lei Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro do ano 2019, ficam re-programadas para a ingresso e manutenção do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, na dotação orçamentária abaixo: Unidade: 2 - Diretoria de Obras Orgão: 11 Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente Unidade: 2 Diretoria de Obras 0015 Urbanismo 0451 Infraestrutura Urbana 0044 Sistema Municipal de Infraestrutura Urbana 1026 Transferências à Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: 364 CNP): 77.857.183/0001-90 «.guaira.pr.gov.br - CEP 000 | Guaíra. Município deGuaíra Referência | Modalidade de Aplicação Vínculo Valor 3.1.71.70.00.00 - Rateio pela participação em Consórcio Público 70.000,00 3.3.71.70.00.00 - Rateio pela participação em Consórcio Público 200.000,00 | 4.4.71.70.00.00 - Rateio pela participação em Consórcio Público 150.000,00 | 3.3.71.70.00.00 - Rateio pela participação em Consórcio Público 210.000,00 | 4.4.71.70.00.00 - Rateio pela participação em Consórcio Público | 505 170.000,00 | TOTAL | 800.000,00 Art. 12. Como recurso para atendimento do crédito previsto no artigo anterior, será por Superávit Financeiro de exercício anteriores não haverá redução de valores constantes do orçamento anual vigente de 2019, conforme Lei 2071, de 13/12/2018. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de abril de 2019. Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil