br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 2090/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2090 / 2019
Date 2019-04-17
EmentaAutoriza a participação, com reservas, do município de Guaíra, Estado do Paraná no Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, cria dotação especifica na LOA 2019, e dá outras providências.
native_id342

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

Município
de Guaíra COPIA
LEI Nº 2.090/2019
Data: 17.04.2019
Ementa: autoriza a participação, com reservas, do município de Guaíra,
Estado do Paraná no Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, cria dotação especifica na
LOA 2019, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o MUNICIPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, autorizado a
participar, com reservas, implicando em consorciamento parcial, do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL
DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, constituído conforme Protocolo
de Intenções firmado em 15 de abril de 2013 e alterações posteriores, observado o disposto na Lei Federal nº
11.107/2005, de 06 de Abril de 2005, nos termos do artigo Art. 20-A do Estatuto/Contrato de Consórcio Público
do CINDEPAR.
Art. 2º Fica ratificado parcialmente o Protocolo de Intenções e as cláusulas
do Estatuto/Contrato de Consórcio Público, publicado nos jornais de circulação de âmbito regional e no Jornal
“O Diário do Norte do Paraná”, do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, visando promover ações na área de infraestrutura
e desenvolvimento urbano dos municípios consorciados aderindo as finalidades previstas nos incisos II a XI, do
artigo 8º, do Protocolo de Intenções e seu aditamento, quais sejam:
a) pavimentação de vias urbanas, por diferentes processos -
pavimentação asfáltica, elementos pré-moldados de concreto ou outros, serviços de tapa-buracos da
pavimentação, recapeamento de vias, execução de meio-fio, sarjeta etc., bem como serviços complementares
necessários a execução dos serviços, quais sejam lavagem de ruas, remoção de árvores e pinturas de vias;
b) apoiar as estruturas municipais de manutenção de pavimentação com
capacidade de treinamento, controle de qualidade, manutenção de máquinas e veículos etc.;
c) apoiar a gestão de programas e projetos na área de arborização
urbana, com serviços de capacitação e treinamento de pessoal para plantio e poda de árvores, bem como, apoio a
produção de mudas de espécies adequadas à arborização urbana e espécies ornamentais para praças e parques;
d) redes de drenagem (galerias pluviais) e outras;
e) iluminação pública;
9) limpeza das vias urbanas, com destinação dos resíduos;
9) sinalização de trânsito e nomenclatura das vias;
h) conservação do mobiliário urbano em geral, incluindo monumentos;
i) Implementar melhorias na gestão pública e administrativa dos
Municípios;
ED) Outras atividades correlatas.
Art. 3º O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR, com sede e foro no Município de Astorga — Pr., foi constituído sob a forma de
associação pública, de natureza autárquica, com prazo de duração indeterminado, regendo-se pelo Estatuto/
Contrato de Consórcio Público, pela Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº 6.017/2007, artigo 41, IV, do Código Civil
Brasileiro e demais legislações aplicáveis e regulamentação de seus órgãos.
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone 2-9900 - CNP) 01-90 n.guaira.pr.gov.br - CEP € 0-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
de Guaíra
Parágrafo único. Para o cumprimento de seus objetivos, o Consórcio Público
poderá:
I - firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio,
termos de parceria, contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e
subvenções sociais ou econômicas, de outras entidades e órgãos de governo;
II - ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da Federação
consorciados, dispensada a licitação;
III - promover as desapropriações e instituir servidões nos termos de
declaração de utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, realizada pelo ente consorciado em que o
bem ou o direito se situe;
IV - promover, por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão
de fundos específicos para aplicação em atividades condizentes aos objetivos do consórcio;
V - realizar licitação para contratação de bens ou serviços da qual, nos termos
do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes consorciados, nos
termos do 81.º do art. 112 da Lei n.º 8.666/93 e do art. 19 do Decreto n.º 6.017/2007.
MI - firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para celebração de
termos de cooperação.
Art. 4º Q ente Consorciado somente entregará recursos ao Consórcio Público
mediante contrato de rateio.
$ 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e o
prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
8 2º Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como, o Consórcio
Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
$ 3º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar n.º 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam
consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em
virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas em conformidade com os elementos
econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 5º Para concretização do ingresso do Município de Guaíra Estado do
Paraná no Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR,
fica autorizada a destinação de quota, para compor o Fundo de Recursos Financeiros, de R$ 400,00 (quatrocentos
reais).
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro
de 2019, crédito especial para atendimento das despesas de que trata o artigo anterior e das demais despesas
assumidas por adesão ao contrato de rateio, decorrente da participação no Consórcio Público Intermunicipal de
Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, não prevista no Orçamento em execução.
Art. 7º Fica alterado o Anexo I — Ações Prioritárias e metas para o período 2018
a 2021, da Lei nº 2035 de 27/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Guaíra, Estado do Paraná,
com inclusão de metas na Dotação abaixo:
Unidad - Diretoria de Obras
[órgã 1 Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade: 2 etoria de Obras
0015 | Urbanismo
0 Infraestrutura Urbana
Av. Coronel O Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 83/0001-90 -v ,.guaira.pr.gov.br - CEP é 000 | Guaíra. Pk. Brasil
para
Município -
de Guaíra
[0044 Sistema Municipal de Infraestrutura Urbana
1026 Transferências à Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do
Paraná — CINDEPAR
eguinte redação:
Ingresso em Consórcio Público Consórcio criado 400,00
Manutenção do Consórcio Público Consórcio Público 400,00
Art. 8º Fica alterado o Anexo I — Metas e Prioridades, da Lei Municipal nº 2057 de
29/06/2018 alterada pela Lei 2072 de 13/12/2018 a Lei Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro do ano
2019, com inclusão de metas na Dotação abaixo:
Unidade: 2 - Diretoria de Obras
Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente E
Diretoria de Obras
Urbanismo
Unidade: 2
0451 Infraestrutura Urbana
0044 Sistema Municipal de Infraestrutura Urbana
Paraná — CINDEPAR
1026 | Transferências à Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do
eguinte redação:
Ingresso em Consórcio Público Consórcio criado
Manutenção do Consórcio Público Consórcio Público 1 400,00
Ingresso em Consórcio Público Consórcio criado g! 400,00
Consórcio Público 1 400,00
Manutenção do Consórcio Público
Art. 9º Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2019 Lei 2071 de 13/12/2018, Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de exercícios
anteriores as dotações nas fontes 1000 (Recursos Livres) e 505 (Royalties de Itaipu), no valor de
Ze R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), para a ingresso e manutenção do Consórcio Público Intermunicipal de
: Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, na dotação orçamentária abaixo:
Unidade: 2 - Diretoria de Obras
Orgão: 11 Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio
Ambiente
Unidade: 2 Diretoria de Obras
0015 Urbanismo
0451 Infraestrutura Urbana
Município
de Guaíra
0044 Sistema Municipal de Infraestrutura Urbana
1026 Transferências à Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR
Ra a
Referência | Modalidade de Aplicação
Vínculo Valor
3.1.71.70.00.00 - Rateio pela participação em Consórcio Público 0 70.000,00
[3.3.71.70.00.00 - Rateio pela participação em Consórcio Público [0 200.000,00
| 4.4.71.70.00.00 - Rateio pela participação em Consórcio Público Lo 150.000,00
| 3.3.71.70.00.00 - Rateio pela participação em Consórcio Público | 505 210.000,00
| 4.4.71.70.00.00 - Rateio pela participação em Consórcio Público [505 170.000,00
| TOTAL | 800.000,00
Art. 10. Em face da abertura do Crédito Especial constante do Art. 9º com
recursos de Superávit Financeiro de Exercícios anteriores no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), as
despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2019 na ação orçamentária estabelecida no
ANEXO I, da Lei nº 2035 de 27/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Guaíra, Estado do
Paraná, ficam re-programadas para a ingresso e manutenção do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, na dotação orçamentária abaixo:
Unidade: 2 - Diretoria de Obras
Orgão: 11 Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade: 2 Diretoria de Obras
0015 | Urbanismo
0451 | Infraestrutura Urbana
0044 | Sistema Municipal de Infraestrutura Urbana
1026 Transferências à Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento
do Estado do Paraná — CINDEPAR
Referência | Modalidade de Aplicação Vínculo Valor
[3.1.71.70.00.00 - Rateio pela participação em Consórcio Público 0 70.000,00
|3.3.71.70.00.00 - Rateio pela participação em Consórcio Público Q 200.000,00
| 4.4.71.70.00.00 - Rateio pela participação em Consórcio Público 0 150.000,00
| 3.3.71.70.00.00 - Rateio pela participação em Consórcio Público 505 210.000,00
4.4.71.70.00.00 - Rateio pela participação em Consórcio Público 505 170.000,00
800.000,00
Art. 11. Em Decorrência da abertura do Crédito Especial constante do Art. 9º com
recursos de Superávit Financeiro de Exercícios anteriores no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), as despesas
e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2019 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO I, da Lei
Municipal nº. 2057 de 29/06/2018 alterada pela Lei 2072 de 13/12/2018 a Lei Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
Financeiro do ano 2019, ficam re-programadas para a ingresso e manutenção do Consórcio Público Intermunicipal de
Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, na dotação orçamentária abaixo:
Unidade: 2 - Diretoria de Obras
Orgão: 11 Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade: 2 Diretoria de Obras
0015 Urbanismo
0451 Infraestrutura Urbana
0044 Sistema Municipal de Infraestrutura Urbana
1026 Transferências à Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento
do Estado do Paraná — CINDEPAR
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: 364 CNP): 77.857.183/0001-90 «.guaira.pr.gov.br - CEP 000 | Guaíra.
Município
deGuaíra
Referência | Modalidade de Aplicação Vínculo Valor
3.1.71.70.00.00 - Rateio pela participação em Consórcio Público 70.000,00
3.3.71.70.00.00 - Rateio pela participação em Consórcio Público 200.000,00 |
4.4.71.70.00.00 - Rateio pela participação em Consórcio Público 150.000,00
| 3.3.71.70.00.00 - Rateio pela participação em Consórcio Público 210.000,00
| 4.4.71.70.00.00 - Rateio pela participação em Consórcio Público | 505 170.000,00
| TOTAL | 800.000,00
Art. 12. Como recurso para atendimento do crédito previsto no artigo anterior, será
por Superávit Financeiro de exercício anteriores não haverá redução de valores constantes do orçamento anual vigente
de 2019, conforme Lei 2071, de 13/12/2018.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de abril de 2019.
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil

open original →