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norma nº 2092/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2092 / 2019
Date 2019-05-03
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.653/2009 e seus anexos, extinguindo a gratificação TIDE e implantando a gratificação por Encargos Especiais ao Contador no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Município
de Guaíra
CÓPIA
LEI Nº 2.092/2019
Data: 03.05.2019
Ementa: altera a Lei Municipal nº 1.653/2009 e seus anexos,
extinguindo a gratificação TIDE e implantando a gratificação por
Encargos Especiais ao Contador no âmbito da Câmara Municipal
de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 16 da Lei Municipal nº 1.653/2009 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 16. Fica extinta a Gratificação por Tempo Integral e Dedicação
Exclusiva (TIDE) e fica criada a Gratificação por Encargos Especiais ao Contador, aos Presidentes e Membros
de Equipe de Apoio, Membros da Comissão Permanente de Licitação e Membros. da Comissão de
Recebimento de Bens e Fiscalização de Contrato, que serão concedidas em caráter temporário aos
responsáveis servidores efetivos, por ato do Presidente da Câmara Municipal, em patamares parciais ou
multiplicativos de valor de referência dos vencimentos do cargo de Oficial Legislativo e Administrativo, nos
termos do Anexo IV. (Redação dada pela Lei nº 2054/2018).” (NR)
Art. 2º O Anexo IV passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
Valor de referência ao cargo paradigma de OFICIAL LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação | 0,14 unidade do valor de referência
Presidente da Comissão de Recebimento de Bens | 0,14 unidade do valor de referência
Pregoeiro A 0,12 unidade do valor de referência (por pregão)
Membros da Comissão Permanente de Licitação 0,09 unidade do valor de referência
Membros da Comissão Permanente de Rec.Bens 0,09 unidade do valor de referência
Equipe de Apoio ao Pregoeiro 0,09 unidade do valor de referência(por pregão)
Encargos Especiais Contador 0,64 unidade do valor de referência
Controle Interno 0,52 unidade do valor de referência
Tesoureiro 0,14 unidade do valor de referência
(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de maio de 2019.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06.05.2019 — edição nº 1749 e no
Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 11549 de 04.05.2019 — página B 7 — caderno de publicações
legais
CONFERE COM O ORIGINAL
Alaide Carvalho de Lima Barreto!
Guara CC 05 , 47
Secretária Executiva - Matr. Funcional 1971
Gabinete do Prefeito
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 57.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil

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