| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2092 / 2019 |
| Date | 2019-05-03 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.653/2009 e seus anexos, extinguindo a gratificação TIDE e implantando a gratificação por Encargos Especiais ao Contador no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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Município de Guaíra CÓPIA LEI Nº 2.092/2019 Data: 03.05.2019 Ementa: altera a Lei Municipal nº 1.653/2009 e seus anexos, extinguindo a gratificação TIDE e implantando a gratificação por Encargos Especiais ao Contador no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. . A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Artigo 16 da Lei Municipal nº 1.653/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. Fica extinta a Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) e fica criada a Gratificação por Encargos Especiais ao Contador, aos Presidentes e Membros de Equipe de Apoio, Membros da Comissão Permanente de Licitação e Membros. da Comissão de Recebimento de Bens e Fiscalização de Contrato, que serão concedidas em caráter temporário aos responsáveis servidores efetivos, por ato do Presidente da Câmara Municipal, em patamares parciais ou multiplicativos de valor de referência dos vencimentos do cargo de Oficial Legislativo e Administrativo, nos termos do Anexo IV. (Redação dada pela Lei nº 2054/2018).” (NR) Art. 2º O Anexo IV passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IV Valor de referência ao cargo paradigma de OFICIAL LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO Presidente da Comissão Permanente de Licitação | 0,14 unidade do valor de referência Presidente da Comissão de Recebimento de Bens | 0,14 unidade do valor de referência Pregoeiro A 0,12 unidade do valor de referência (por pregão) Membros da Comissão Permanente de Licitação 0,09 unidade do valor de referência Membros da Comissão Permanente de Rec.Bens 0,09 unidade do valor de referência Equipe de Apoio ao Pregoeiro 0,09 unidade do valor de referência(por pregão) Encargos Especiais Contador 0,64 unidade do valor de referência Controle Interno 0,52 unidade do valor de referência Tesoureiro 0,14 unidade do valor de referência (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de maio de 2019. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06.05.2019 — edição nº 1749 e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 11549 de 04.05.2019 — página B 7 — caderno de publicações legais CONFERE COM O ORIGINAL Alaide Carvalho de Lima Barreto! Guara CC 05 , 47 Secretária Executiva - Matr. Funcional 1971 Gabinete do Prefeito Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 57.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil