| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2096 / 2019 |
| Date | 2019-06-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. |
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Município de Guaíra LEI Nº 2.096/2019 Data: 19.06.2019 Ementa: autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 2.910.0000,00 (dois milhões e novecentos e dez mil reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — Modalidade Apoio Financeiro - Aporte, destinados à Aquisição de máquinas e equipamentos em Guaíra-PR, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que se referem o artigo 159, inciso I, nos termos do inciso IV do artigo 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, 8 1º, artigo 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 19 de junho de 2019. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21.06.2019 - edição nº 1782 e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 11589 de 20.06.2019 — página B 4 = caderno de publicações legais. Guaira VA / 06 | AS CONFERE COM O ORIGINAL Alaide Carvalho De Lima Barreto Av. Coronel Otávio à Centro - Fone: 642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0!