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norma nº 2096/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2096 / 2019
Date 2019-06-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
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Município
de Guaíra
LEI Nº 2.096/2019
Data: 19.06.2019
Ementa: autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a
Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 2.910.0000,00 (dois milhões e novecentos e dez mil
reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — Modalidade
Apoio Financeiro - Aporte, destinados à Aquisição de máquinas e equipamentos em Guaíra-PR, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa
Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que se
referem o artigo 159, inciso I, nos termos do inciso IV do artigo 167, todos da Constituição Federal, bem
como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II,
8 1º, artigo 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 19 de junho de 2019.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21.06.2019 - edição nº 1782 e no Jornal
Umuarama Ilustrado — edição nº 11589 de 20.06.2019 — página B 4 = caderno de publicações legais.
Guaira VA / 06 | AS
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Alaide Carvalho De Lima Barreto
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