| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2098 / 2019 |
| Date | 2019-06-26 |
| Ementa | Altera o inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.512 de 05 de outubro de 2007, e estabelece outras providências. |
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Município ; de Guaíra COPIA LEI Nº 2.098/2019 Data: 26.06.2019 Ementa: altera o inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.512 de 05 de outubro de 2007, e estabelece outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 1.512 de 05 de outubro de 2007, passa a vigorar com as alterações definidas pela presente Lei. Art. 2º Fica alterado o inciso I do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.512/2007, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º (...) I - concluir as obras de edificação no prazo máximo de 16 (dezesseis) anos, contados a partir do recebimento do imóvel através do instrumento público competente.” Art. 3º Fica ratificada a Escritura Pública de Doação a favor do Governo do Estado do Paraná, de 05 de novembro de 2008, do Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas da Comarca Guaíra de fis. 149 a 151 do Livro 162, conforme registro R-02-13.211 constante da Matrícula nº 13.211 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra, Estado do Paraná. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 26 de junho de 2019. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal 6.2019 - edição nº 1786 e no Jornal Matéria publicada no Diário C 6 — caderno de publicações legais. n Umuarama Ilustrado — « Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.8 83/0001-90 guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil