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norma nº 2108/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2108 / 2019
Date 2019-09-06
EmentaRatifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções e Estatuto/Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, e dá outras providências.
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Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
realizadas no Pr
PROTOCOLO D
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, firmado entre este Município e o
Consórcio Público CINDEPAR, mediante autorização da Lei Municipal nº 2090 de 17.04.2019, nos
termos do artigo
CONSÓRCIO PÚ
PARANÁ — CIND
do Estatuto/C
DESENVOLVIME
CONSÓRCIO PÚ
PARANÁ - CIND)
Município
de Guaíra
LEI Nº 2.108/2019
Data: 06.09.2019
Ementa: ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções e
Estatuto/Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Art, 1º Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações
tocolo de Intenções, consubstanciado no SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO
INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, conforme Anexo 1.
Parágrafo único - O texto consolidado do Protocolo de Intenções do
LICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
PAR é parte integrante desta Lei, conforme Anexo II.
Art. 2º Ficam ratificadas, em todos os seus termos, a Sétima alteração
ntratodo CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
TO DO ESTADO DO PARANÁ — CINDEPAR, nos termos do Anexo III desta Lei.
Parágrafo único. O texto consolidado do Estatuto/Contrato do
LICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
PAR é parte integrante desta Lei, conforme Anexo IV.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em dontrário.
Gabinete dó Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná em 06 de setembro de 2019.
Prefeito Municipal
SEGUNDO TE
4 PUBLICO INTE
- CINDEPAR
Município
de Guaíra
ANEXO I
Ref. Lei nº 2.108/2019 de 06.09.2019
MO DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO
MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
A
Heraldo Trento
Prefeito Municipal
Em $ Município
4 Ê de Guaíra
ANEXO II
Ref. Lei nº 2.108/2019 de 06.09.2019
CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSORCIO PUBLICO
INTERMUNICIP
CINDEPAR
AL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ -
Heraldo Trento
Prefeito Municipal
Município
de Guaíra
ANEXO III
Ref. Lei nº 2.108/2019 de 06.09.2019
SÉTIMA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO/CONTRATO DO CONSORCIO PUBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ -
CINDEPAR
Heraldo Trento
Prefeito Municipal
Município
de Guaíra
ANEXO IV
Ref, Lei nº 2.108/2019 de 06.09.2019
CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO/CONTRATO DO CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL
DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR
Heraldo Trento
Prefeito Municipal
09/09/2019
www diariomunicip:
Prefeitura Municipal de Guaira
e emma
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
eee
PROJUR
LEI Nº 2,108/2019 DATA: 06.09.2019
Ementa: ratifica as alterações realizadas no Protocolo
de Intenções e Estatuto/Contrato do Consórcio
Público Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR,
e dá outras providências
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações
izadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no SEGUNDO
TERMO DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ -
CINDEPAR, firmado entre este Município e o Consórcio Público
CINDEPAR, mediante autorização da Lei Municipal nº 2090 de
17.04.2019, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06
de abril de 2005, conforme Anexo 1
Parágrafo único - O texto consolidado do Protocolo de Intenções do
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR é
parte integrante desta Lei, conforme Anexo II.
Art. 2º Ficam ratificadas, em todos os seus termos, a Sétima alteração
do Estatuto/Contratodo CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO DO PARANÁ — CINDEPAR, nos termos do Anexo II desta
Lei.
Parágrafo único. O texto consolidado do Estatuto/Contrato do
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR é
parte integrante desta Lei, conforme Anexo IV.
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná em 06 de
setembro de 2019.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
ANEXO
Ref. Lei nº 2.108/2019 de 06.09.2019
SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES DO CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
- CINDEPAR
ANEXO H
Ref. Lei nº 2.108/2019 de 06.09.2019
CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO
CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR
ANEXO HI
Ref. Lei nº 2.108/2019 de 06.09.2019
SETIMA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO/CONTRATO DO
CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
materia/3/B/F 76A/M3AOLTBLRO 1 4zruHleWMCrSLeZFFozgs2NTqdgb3dsRkYNHGOB4R8pRzDzcREd-GsCTT... 142
) g Prefeitura Municipal de Guaira
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR
ANEXO IV
Ref. Lei nº 2.108/2019 de 06.09.2019
CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO/CONTRATO DO CONSORCIO
PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA - CINDEPAR
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:37B7F76A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/09/2019, Edição 1838
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www. diariomunicipal.com.br/amp/
riem m
ar
www diariomunicipal. com br/amp/materia/3787F76A/03AOLTBLRO 1 dzruHieWMCr5LeZF Fozgs2NTq4gbIdsRKYNHGQBSREpRZDZGREd-GSCTT
18 dem
Art. 1
Ar.
CONSORCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
Nu E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Considerando a necessidade de adequações de ordem funcional e administrativa para
melhor funcionamento das atividades do Consórcio Público Intermunicipal de
Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, os Municípios
consorciados, todos com leis ratificadoras e autorizativas, em Assembleia Geral em
março de 2019, resolveram celebrar o SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO
AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES em conformidade com o princípio da cooperação
interfedgrativa, implícito no art. 241 da Constituição Federal e nos termos da Lei
Federal hº 11.107/05, do Decreto Federal nº 6.017/07, e em conformidade com a artigo
74 do Pfotocolo de Intenções, subscrito em 15 de abril de 2013 e segundo a norma
estatutáfia do art. 69, mediante a alteração/inclusão dos seguintes artigos:
SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
º Fica alterado o artigo 1-Aº, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1-4º. São subscritores do presente Protocolo de intenções, com
reservas, implicando no consorciamento parcial ou condicional, os
municípios constantes no Anexo Í.
Art. 2º Fica alterado o paragrafo único artigo 3º, que passa a ter a seguinte redação:
Met 3º fl
arágrafo único - Os Municípios mencionados no Anexo | deste
rotocolo de Intenções, nos termos das respectivas leis aprovadas,
integram o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e
envolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, com reservas,
implicando no consorciamento parcial.
3º Fica alterado o artigo 4º, que passa a ter a seguinte redação:
intenções que somente poderão celebrar o Contrato de Consórcio
na 4º. Fica acordado pelos entes signatários do presente Protocolo de
entes que por lei
úblico e participar da associação pública,
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial — Astorga — PR CEP!86730-000
Ú
“& CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Fatificarem o presente instrumento, admitindo se a ratificação com
reservas.
Art. 4º Fica alterado o artigo 8º, que passa a ter a seguinte redação:
hn. 8º.[..]
|l - pavimentação de vias urbanas e rurais, por diferentes processos -
avimentação asfáltica, elementos pré-moldados de concreto ou outros,
erviços de tapa-buracos da pavimentação, recapeamento de vias,
execução de meio-fio, sarjeta etc., bem como serviços complementares
hecessários a execução do serviço de pavimentação, como a lavagem
de ruas, a remoção de arvores e a pintura de vias.
Art. 5º Fica alterado o artigo 37, que passa a ter a seguinte redação:
lArt. 37. Fica criado os cargos comissionados e empregos públicos,
funções gratificadas, a remuneração e suas atribuições constantes do
Anexo Il e Ill, sujeitos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), conforme preceitua o art. 4º, inc. IX, da Lei n.º 11.107/05.
[...]
$7º O ocupante de cargo em comissão, empregado publico ou servidor
cedido fará jus à percepção de diárias, exceto quando o deslocamento
for inerente à execução das próprias atribuições nos Municípios
Consorciados, para cobrir despesas de alimentação e estadia, nos
valores constantes no Anexo IV, que serão reajustados na mesma época
e índices previstos no parágrafo anterior, cuja regulamentação dar-se-á
por ato da Assembleia Geral.
$ 150 Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimênto
do Estado do Paraná - CINDEPAR contará, também, com quadro de
pessoal integrado por servidores cedidos pelos municípios
consorciados, com ônus para o consorcio, permanecendo no regime
originário, podendo ser concedido gratificação, nos termos do Anexo III.
A
% CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO |
“a E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
|l - atender necessidade de projetos, programas, atividades e ações de
relevante Interesse público aprovados pela Assembleia Geral, mas de
razo determinado, não podendo exceder ao limite de 24 meses de
ontratação;
[e]
19 Ficam extintos os cargos de Operador de destocadora de troncos e
perador de máquina de pintura.
20 Os cargos de Operador de rolo compactador e Operador de pá
' arregadeira serão transformados em “Operador de máquinas” a partir
ba aprovação deste aditamento por todos os entes consorciados.
Art. 6º E, em decorrência da celebração do presente Aditamento do Protocolo de
Intençõés do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado o Paraná — CINDEPAR, firmam os representantes dos entes federativos
consorcjados, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Art. 7º Rermanecem inalteradas as demais disposições do Protocolo de Intenções e
do Primeiro Aditamento, firmados, respectivamente, em 15 de abril de 2013 e 31 de
março dk 2017, não alteradas pelo presente instrumento.
Art. 8º [Considerando as alterações aprovadas pelo presente instrumento, fica
autorizalio a alteração do Contrato/Estatuto do Consorcio Público Intermuniçipal de ,"J
Desenvolvimento e Inovação do Estado do Paraná — CINDEPAR. J
| Art. 8º Os Municípios de Alto Paraná, Amaporã, Arapongas, Ariranha do Ivaí, Cafezal
| do Sul, | Cambará, Cambé, Campina da Lagoa, Cruzeiro do Sul, Curitiba, Fênix,
Floresta, Flórida, Foz do Iguaçu, Goioerê, Grandes Rios, Guaira, Guarapuava,
Itaipulândia, Itaúna do Sul, Ivaí, Ivaiporã, Ivatuba, Mandaguari, Mangueirinha,
Marialva, Maringá, Mato Rico, Mercedes, Morretes, Nova Aliança do lvai, Nova
| América da Colina, Nova Cantu, Nova Tebas, Ourizona, Paiçandu, Paranapoema,
| Paula Freitas, Porto Vitória, Presidente Castelo Branco, Quinta do Sol, Ribeirão do
Pinhal, Rio Branco do Ivaí, Santa Cecilia do Pavão, Santa Mônica, Santo Antônio do
Caiuá, $anto Inácio, São João do Caiuá, São Jorge do Ivai, São Pedro do Paraná, R
São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Sertaneja, Siqueira Campos, Tamarana, (
|
| Tapira, Terra Roxa e União da Vitória, foram convidados pela Assembleia Geral a
integrarjo Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR, caso estes entes cofigorciandos enviarem resposta
| acompanhada, da lei ratificadora do protocola de [intenções ou de lei autorizativa
Í
]
]
t
PM relu
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 y 7
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
gr E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
ANEXO |
MUNICÍPIOS COM CONSORCIAMENTO PARCIAL
|- MUNÍCÍPIO ABATIÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPJ/MF sob nº 75.743.567/001-57, com sede à Avenida João Carvalho de Mello,
135, centro, Abatiá - PR, CEP 86.460-000;
l-
público,
Antônio
fP) ALVI Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.132.860/0001-88, com sede na Praça Prefeito
de Souza Lemos, nº 32, centro, na cidade de Alvorada do Sul — PR, CEP
86.150-b00;
WE -
inscrito
Oliveira
! Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
no CNPJ/MF sob nº 76.235.761/0001-94, com sede à Rua Mauro C de
190, centro, na cidade de Andirá - PR, CEP 86.380-000;
IV = MupiciciO DE ÂNGULO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito ho CNPJ/MF sob nº 95.642.286/0001-15, com sede na Avenida Valério Osmar
Estevão, 72, centro, na cidade de Ângulo — PR, CEP 86.755-000;
Y- MUNICIPIO DE ARAPUÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito ho CNPJ/MF sob nº 04.612.388/0001-44, com sede na Rua Presidente Café
Filho, 1
000;
VI -
inscrito
do Roci
VH -
inscrito
Janeiro
410, Bairro Recanto Feliz, Centro, na Cidade de Arapuã — PR, CEP 86.884-
ICIP Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
o CNPJ/MF sob nº 75.359.760/0001-99, com sede na Praça Nossa Senhora
b, S/N, na Cidade de Araruna — PR, CEP 87.260-000;
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
no CNPJ/MF sob nº 76.290.709/0001-30, com sede na Avenida Rio de
720, 1º andar, na cidade de Assai — PR, CEP 86.220-000;
VI - |) , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito ho CNPJ/MF sob nº 75.731.018/0001-82, com sede na Praça José Bento dos
Santos,
IX +
direito
000;
S/N, centro, na cidade de Atalaia- PR, CEP 87.630-000;
PI , Estado do Paraná, pessoa jurídica de
úblico, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.950.062/0001-26, com sede na Av.
Presidente Kennedy, 363, centro, na cidade de Barbosa Ferraz - PR, CEP 86.060-
|
|
|
|
|
ip
& CINDEPAR
CONSÓRCIO . INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
ww” E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
to MUNICIPIO DE BARRA DO JACARE Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.407.568/0001-93, com sede a Rua Rui
Barbosa] 96, centro, na cidade de Barra do Jacaré — PR, CEP 86.385-000;
dl MUNICIPIO DE BELA VISTA DO PARAISO, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº76.245.067/0001-58, com sede à Rua
Joaquim|Ladeia n.º 150 - Bela Vista do Paraíso - PR, CEP 86.130-000;
Xu - MUNICÍPE Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, Inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.261/0001-04, com sede na Praça Paraná,
77, na cidade de Bom Sucesso-PR, CEP 86.940-000;
XIil - MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, linscrito no CNPJ/MF sob nº 75.740.829/0001-20, com sede na Praça da
Repúblida, S/ Nº, centro, na cidade de Borrazópolis - PR, CEP 86.925-000;
XIV - MUNICÍPI , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.545/0001-06, com sede na Rua Helena Deotti
Costa, 288, na Cidade de Cafeara — PR, CEP 86.640-000;
XV - MUNICIP! Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.771.279/0001-06, com sede na Rua 17 de
Dezembro, nº 149, centro, na cidade de Califórnia — Paraná, CEP 86.820-000;
AVL MUNICÍFIODE CAMBIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.287/0001-52, com sede à Avenida Canadá, 320,
Centro, ha cidade de Cambira — PR, CEP: 86.890-000;
deh MUNICIPIO DE CANDIDO DE ABREU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.175.926/0001-80, com sede à Avenida
Paraná, 03, centro, na cidade de Cândido de Abreu — PR, CEP 84.470-000;
XVI - , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.965.789/0001-08 com sede à Rua Benedito
Salles, 1060, centro, na cidade de Carlópolis- PR, CEP 86.420-000;
- NIÇÍ , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.309.808/0001-28, com sede na AC Centro
Cívico, 100, Centro, na cidade de Cianorte - PR, CEP 87.200-000;
XX - MUNICÍPIO Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.825.828/0001-88, com sede na Av. Doutor
a
mg
David Xavier da Silva, 130, centro, na cidade de Congonhinhas- PR, CEP 86320-000; ,
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga —- PR CEP 86730-000
[
( é CINDEPAR
CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
XXI - ] Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.331.941/0001-70 com sede na Avenida
Minas Gerais, 301, centro, na cidade de Cornélio Procópio -PR, CEP 86.300-000;
- Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.888.662/0001-89, com sede a Rua
Tocantins, nº 153, centro, na cidade de Corumbataí do Sul - PR, CEP 88.970-000;
XXIH - P| ) Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público| inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.167.725/0001-30, com sede à Av. Antônio
Cunha,|81, centro, na cidade de Curiúva, PR, CEP 84.280-000;
XXIV - MUNICÍPI , Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.972.082/0001-06, com sede na Rua
Jose Vicente, 257, na cidade de Diamante do Norte — PR, CEP 87.990-000;
XXV - MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público] inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.200.110/0001-94, com sede na Avenida Barão
do Rio Branco cidade de Douradina- PR, CEP 87.485-000;
XVI - MUNICÍPIO D TOR , Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.282.714/0001-00, com sede na Rua
Xavier (la Silva, 1000, centro na Cidade de Doutor Camargo- PR, CEP 87.155-000;
XXVII - l , Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.719.449/0001-10, com sede na Rua
Tocantins, 600, centro na Cidade de Entre Rios do Oeste — PR, CEP 85.988-000;
XXVII |- MUNICIPI Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.295/0001-07, com sede na Avenida Brasil,
nº 694| CEP 86.840-000, na Cidade de Faxinal-PR, CEP 86.840-000;
IX - ICÍPI E , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.731.000/0001-60, com sede à Rua Presidente Getúlio
Vargas, 177, centro, na cidade de Floraí - PR, CEP 87.185-000;
XXX -|MUNICÍPIO DE FLORESTÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.495/0001-59, com sede a Rua
Santo Inácio, 161, centro, na cidade de Florestópolis, PR, CEP 86.165-000;
l- fpi , Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.356.665/0001-67 com sede à Ru
Jorge Ferreira, 627, centro, na cidade de Francisco Alves - PR, ANE
)
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
ha Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 81.392.656/0001-07, com sede a Rua
Campo
ourão, 184, na cidade de Godoy Moreira, PR, CEP 86.938-000;
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, jinscrito no CNPJ/MF sob nº76.238443/0001-87, com sede na Rua Francisco
Vieira, 1/181, centro, na cidade de Guairaça- PR, CEP 87.880-000;
XXXIV -
público,
Março, 5
XXXV -
público,
João De
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
inscrito no CNPJ/MF sob nº75.443.812/0001-00, com sede à Rua Dois de
6, centro, na cidade de Guapirama-PR, CEP 86.465-000;
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.537/0001-51, com sede a Rua Prefeito
Joule, 180, Centro, na cidade de Guaraci, PR, CEP 86.620-000;
XXXVI - MUNICÍPIO DE IBAITI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito ho CNPJ/MF sob nº 77.008.068/0001-41, com sede na Rua José de Moura
Bueno, nº 23, na cidade de Ibaiti- PR, CEP 84.900-000;
Í
público,
I Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.244.961/0001-03, com sede a Rua Padre
Vitoriang Valente, 540, centro, na cidade de Ibiporá-PR. CEP 86.200-000;
público,
- Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.772.525/0001-44, com sede à Rua Otávio
Pedro da Silva, 294, centro, na cidade de Iguaraçu-PR, CEP 86.750-000;
XEXIX - MUNICÍPIO DE INAJÁ. Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.318/0001-67, com sede na Avenida Antônio Veiga
Martins,
80, centro, Inajá-PR, CEP 87.670-000; -
XL - MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.798.355/0001-77 com sede à Praça |
Caramufu, 150, Centro, Indianópolis - PR, CEP 87.235-000;
XLI -
público,
Munhoz
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.359/0001-53, com sede à Avenida
| A Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito My
da Rocha, 605, centro, na cidade de Itaguajé-PR, CEP 86.670-000;
XLII - MUNICÍPIO DE ITAMBARACÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público,
interventor Manoel Ribas, nº 06, centro na cidade de Itambgracá - PR, CEP 86.3
000;
inscrito no CNPJ/MF sob nº ra dad ama sede na Avenida M
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Rua Marginal, 1.101 - Jardim Im| — Astorga - PR CEP 86730-000 s a
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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
XL - PIO DEIT. | Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.282.698/0001-47, com sede à Praça Rui Barbosa, 34,
centro, Ilambé - PR, 87.175-000;
XLIV - ] , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito ho CNPJ/MF sob nº 95.640.553/0001-15, com sede na Avenida Rio de
Janeiro, 2758, Centro, Ivaté - PR, CEP 87.525-000;
XLV - MUNICIPI Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, Inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.966.860/0001-46, com sede à Rua Cel Batista,
335, centro, na cidade de Jacarezinho — PR, CEP 86.400-000;
Xv - MUNICÍPIO DE JANDAIA DO BL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº75.771.204/0001-25, com sede na Praça
do Café, 22, centro, na cidade de Jandaia do Sul - PR, CEP 86.900-000;
XLVIL MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.741.363/0001-87 com sede na Praça
MarianalLeite Felix, 800, centro, na cidade de Jardim Alegre-PR, CEP 86.860-000,
uv RAÇÃO. E AA DADA. Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.383/0001-92 com sede à Avenida
Siqueira Campos, 1000, Centro, Jardim Olinda - PR, CEP 87.690-000;
1X - MUNICÍPI T Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público,| inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.245.042/0001-54, com sede na Avenida
Presidehte Getúlio Vargas, nº 497, na cidade de Jataizinho-PR, CEP 86.210-000;
L - MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, |inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.986.845/0001-06, com sede na Rua Miguel
Dias, nº 226, CEP 86.455-000, na cidade de Joaquim Távora-PR, CEP 86.455-000;
LL- MUNICÍPIO DE JUSSARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito ho CNPJ/MF sob nº 75.789.552/0001-20 com sede à Av. Princesa Izabel, 320,
Centro, |Jussara- PR, CEP 87.230-000;
H- fpI RÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito/no CNPJ/MF sob nº 75.771.238/0001-10, com sede na Praça Francisco
Lemes (Gonçalves, 267, centro na cidade de Kaloré — PR, CEP 86.920-000;
LI! - MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.680.831/0001-68 com sede à Rua Juscel
Kubitscheck, 327, centro, na cidade de Lidianópolis - PRACEP 86.865-000;
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 f É
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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
- Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.972.074/0001-51, com sede na Rua Mato Grosso, 354,
Bairro Alto da Glória, na cidade de Loanda-PR, CEP 87.900-000;
Ly - MUNICIPIO DE LOBATO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.367/0001-08, com sede na Rua Antonio Coletto,
nº 1260, na cidade de Lobato — PR, CEP 86.790-000;
Sl. MUNICÍPIO DF. ONDRINA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.477/0001-70, com sede administrativa na
Avenida| Duque de Caxias n.º 635, Londrina, Paraná, CEP 86.015-901;
IL - MUNICÍPIO D , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.600.491/0001-07 com sede à Avenida Dom
Pedro Il| 195, centro, na cidade de Lunardelli - PR, CEP 86.935-000;
LVII! - MUNICÍPIO DE LUPIONÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.511/0001-03, com sede na Praça Padre
Antonio Pozzato, s/ nº, centro, na cidade de Lupionópolis - PR, CEP 86.635-000;
IX - ICÍPIO Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, | inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.368.928/0001-22, com sede na Rua
Guadalajara, 645, na cidade de Mamborê- PR, CEP 87.340-000;
LX - MUNIC| Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, | inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.285.320/0001-08, com sede na Rua
Bernardino Bogo, 175, centro, na cidade de Mandaguaçu-PR, CEP 87.160-000;
LX! - MÚNICI Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, [inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.740.811/0001-28, com sede na Rua Sete de
Setembto, nº 366, na cidade de Manoel Ribas - PRCEP 85.260-000; (
(XI MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON Estado do Paraná, pessoa
jurídica He direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.205.814/0001-24 com sede
na Rua Espírito Santo, 777 - Centro, Marechal Cândido Rondon - PR, CEP 85.960- fev
000; á
Lx - MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO BU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de |
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.303/0001-07, com sede na Rua
Silvio Beligni, nº 200, na cidade de Marilândia do Sul - PR, CEP 86.825-000;
LXIV - MUNICIPIO DE MARILENA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito ER
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.971.010/0001-73, sede na Rua Dante
Pasqualeto, nº 855, na cidade de Marilena- '" CEP peÉ 960+
Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 ,
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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
independentemente de novo aditamento.
Art. 10 As alterações constantes do presente aditamento ao Protocolo de Intenções
entrarãg em vigor após a ratificação por todos os entes consorciados.
Astorga- PR, 18.de março de 2019.
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especifica para a pretensão formulada, passarão a integrar o consorcio,
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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
cXY - MUNICIPIO DE MARIPA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.583.571/0001-02, com sede na Rua Luiz de Camões,
nº 437, na Cidade de Maripá — PR, CEP 85.955-000;
CXVi - MUNICÍPIO DE MARUMBL Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.246/0001-66, com sede na Rua Vereador
João Fugetti, 800, centro, na cidade de Marumbi — PR, CEP 88.910-000:
SXVI - MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.548.400/0001-42, com sede à Avenida
Ponta Gfossa, 480, centro, na cidade de Mauá da Serra - PR, CEP 86.828-000;
| LXVIIL - MUNICÍPIO DE MIRADOR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, |inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.475.442/0001-93, com sede na Avenida
Guairá, 1º153, na cidade de Mirador- PR, CEP 87.840-000;
LXIX - ICIP, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.217.025/0001-03, com sede na Rua
Otto Magedo, 629, na Cidade de Moreira Sales- PR, CEP 87.370-000;
LXX - C N Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.300/0001-65, com sede
na Praçã Deputado Nilson Ribas, 131, centro, na cidade de Nossa Senhora das
Graças, CEP 86.680-000;
z Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito |
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.828.418/0001-90, com sede na Rua Doutor |
Aloysio B Tostes, 420, na cidade de Nova Fátima — PR, CEP 88.310-000;
Í LXXIL - ipi , Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº81.044.984/0001-04, com sede na Praça
da Matriz, 261, centro, na cidade de Nova Londrina- PR, CEP 87.970-000; ( -
| (XX - MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA Estado do Paraná, pessoa
| Jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.561.080/0001-60, com sede ,º;
à Rua Walfredo Bittencourt de Moraes, centro, na cidade de Nova Santa Bárbara-PR, | M
| CEP 86.250-000; [
- ICÍPI DE Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito sb lico, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.639.472/0001-03, com sede na Avenida
28 de Setembro, nº 711, centro, na cidade de Novo Itacolomi — PR, CEP 86.895-000; |
LXXV - ICÍPi Pp , Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.476.556/0001- Se sede à Avenida
D A
Tapejara| 88, Centro, Paraíso do Norte - PR, CEP 87.780-000;
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Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial = Astorga - PR CEP 86730-000 / 3
h CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
ww” E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
- Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, Inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.977.768/0001-87 com sede na Rua Getúlio
Vargas, 800, na cidade de Paranavaí - PR, CEP 87.702-000;
1 , Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.719.472/0001-05 com sede à Av. Willy
Barth, 2885 - Centro, Pato Bragado - PR, CEP 85.948-000;
LXXVII! |- MUNICÍPIO DE PEABIRU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.370.148/0001-17, com sede à Praça Eleutério
Galdino [le Andrade, 21, centro na cidade de Peabiru — PR, CEP 87.250-000;
- , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, Inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.172.907/0001-08 com sede na Praça Vinte e
Oito de Janeiro, 171, Centro, Pitanga - PR, CEP 85.200-000;
LXXX - MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.543.427/0001-42, com sede na Avenida
Central, 408, centro, na cidade de Pitangueiras-PR, CEP 86613-000;
-AbR MUNICIPIO DE PLANALTINA DO PARANA Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.775.788/0001-70, com sede
à Praça Giácomo Madalozzo, 234, centro, na cidade de Planaltina do Paraná — PR,
CEP 87.860-000;
(Sesi feoblolEio di Cnitda LA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.542.764/0001-48, com sede na Rua Barão do
Rio Branco, 344, centro, na cidade de Porecatu - PR, CEP 86.160-000;
Hit |- MUNICIPI P , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.461.970/0001-93 com sede na Avenida João
Carraro,|557, Centro, Porto Rico- PR, CEP 87.950-000;
fi - ÍPIO PRI , Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.245.059/0001-01, com sede à Rua
Onze, cêntro, na cidade de Primeiro de Maio - PR, CEP 86.140-000;
= Estado do Paraná, pessoa jurídica de direi
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.966.852/0001-08, com sede na Av. Douto
João Pessoa, nº 1.300, centro, na cidade de Quatiguá, Estado do Paraná, CEP
86.450-000;
XXX ÍPI TES, Estado do Para ssoa jurídica de
direito úblico, inscrita no CNPJ/MF sob nº 95. 719.381/0001- sede à Rua
Gaspar Martins, 560, centro, na cidade de Quatro Pontes - PR, y Pp 8240-000;
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Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Asto; ga - PR CEP 86730-000 Gn É
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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
a E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
W- Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.973.692/0001-16, com sede
na Rua Waldemar dos Santos, nº 1197, na Cidade de Querência do Norte- PR, CEP
87.930-000;
Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito p' bico, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.829.416/0001-16, com sede na Avenida
Brasil, 296, centro na cidade de Rancho Alegre — PR, CEP 86.290-000;
LXXXIX | MUNICÍPIO DE RIO BOM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito |
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.212/0001-71, com sede na Avenida |
Curitiba, |65, centro, na cidade de Rio Bom — PR, CEP 86.830-000;
XC - MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, linscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.288.760/0001-08, com sede na Av.
Presidente Bernardes, 809, centro, Rolândia, CEP 86.600-000;
- Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito CNPJ/MF sob o nº 75.380.071/0001-66, com sede na Av. Brasil, 1500,
centro, Rondon, CEP 87.800-000;
: Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.059.264/0001-50, com sede na Avenida
São Paulo, 45, centro na cidade de Rosário do Ivaí - PR, CEP 86.850-000;
XCul - MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.462.820/0001-02,
com sedk à Avenida Paulo Libânio, 700, centro, na cidade de Santa Cruz do Monte
Castelo | PR, CEP 87.920-000;
| XCIV - MUNI - PR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de (
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.092.293/0001-71, com sede na Rua
Governafior Munhoz da Rocha, 215, centro, na cidade de Santa Inês - PR, CEP |
86.660-000; / |
| | XCV - MUNICIP! TA! IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica UJ
| de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.974.823/0001-80, com sede na
| Avenida |Manoel Ribas, 428, centro, na cidade de Santa Isabel do Ivaí — PR, CEP
| 87.910-000;
XCVI - PI ! Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.920.826/0001.-30, com sede na
Praça Frei Mathias de Gênova, 184, centro, na cidade de Santana e ltararé-PR, CEP
84.970-000;
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Rua Merginal, 1.101 = Jardim Imperial = Astorga - PR CEP 86730-000 4 ”
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XCVIl - MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA Estado do Paraná. pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.968.627/0001-00, com sede
à Praça |Nossa Senhora da Aparecida, s/nº, centro na cidade de Santo Antônio da
Platina 4 PR, CEP 86.430-000;
XCvIII - ICÍP! P Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.832.170/0001-31, com sede
à Av. Deputado Nilson Ribas, 886, centro, na cidade de Santo Antônio do Paraíso —
PR, CER 86.315-000;
(oh MUNICÍLO LL SÃO CARLOS DO IVA Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.498.576/0001-20 com sede à
Avenida |vaí, 890, centro, na cidade de São Carios do Ivaí - PR, CEP 87.770-000;
€ - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, |inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.741.355/0001-30, com sede na Avenida
Curitiba, |563, centro, na cidade de São João do Ivaí - PR, CEP 86.930-000;
Ci-M P Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.870.475/0001-83, com sede
na Avenida Carlos Spanhol, nº 164, na Cidade de São Jorge Do Patrocínio —- PR, CEP
87.555-000;
cil- feto DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.9020.818/0001-94, com sede na Rua
Reinaldo Martins Gonçalves, nº 85, centro, na cidade de São José da Boa Vista - PR,
CEP 84.980-000;
cui - ICÍPI P , Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.909.617/0001-63 com sede na Praça
Paraná, 60, centro, na cidade de São Manoel do Paraná - PR, CEP 87.215-000;
Clv MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUACU Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.206.499/0001-50, com sede na Rua
Vanio Glhellere, 64, centro, na cidade de São Miguel do Iguaçú - PR, CEP 85.877-000;
- Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direit) público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.583.597/0001-50, com sede na Rua
Niterói, 10, na cidade de São Pedro do Iguaçu — PR, CEP 85.829-000;
CVI - MUNICIPI Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.311/0001-53, com sede na Praça
Padre José Rossi, 354, centro, na cidade de São Pedro d Va] - PR, CEP 86.945-
000; f y .
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Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 / '
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CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
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- Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, | inscrito no CNPJ/MF sob nº75 381 178/0001-29, com sede na Praça
Professgr Pedro Fecchio, 248, na cidade de São Tomé — PR, CEP 87.220-000;
CVIll - MUNICÍPIO DE SARANDI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.200.482/0001-10, com sede à Rua José
Emiliang de Gusmão, 565, centro, na cidade de Sarandi - PR, CEP 87.111-230;
CIX - MUNICÍPIO DE SERTANÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.245.034/0001-08, com sede à Av. Dr. Vacyr
Gonçalves Pereira, nº 342, centro, na cidade de Sertanópolis - PR, CEP 86.170-000;
CX - MUNICÍPIO DE TAMBOARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito.
público, linscrito no CNPJ/MF sob nº 76.978.519/0001-00 com sede na Praça Isabel
Marcos Beltrame, 2000, centro, na cidade de Tamboara- PR, CEP 87.760-000;
Cx! - MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, |inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.345/0001-08, com sede na Avenida
Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº442, na cidade de Tapejara — PR, CEP
87.430-000;
CxIl - MUNICÍPIO DE TERRA RICA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, |inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.978.881/0001-81 com sede à Avenida
Euclides da Cunha, 1120, centro, na cidade de Terra Rica - PR, CEP 87.890-000;
SSL: UNIÇÍPIO DE TUMERAS DO.ORATE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.329/0001-13, com sede na Rua
Santa Catarina, 409, centro, na cidade de Tuneiras do Oeste - PR, CEP 87.450-000;
CXIV - MUNICIPIO DE TURVO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.279.973/0001-07, com sede à Av. 12 de Maio, 353,
centro, rja cidade de Turvo, PR, CEP 85.150-000;
SKY - MUNICÍPIO DE UBIRATA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº76.950.096/0001-10, com sede na Av. Nilza de Oliveira
Pipino, 1852, CEP 85.440-000, na cidade de Ubiratá- PR, CEP 85.440-000;
CEI MUMC PIO DE UMUARAMA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, Inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.247.378/0001-56, com sede à Av. Rio Branco,
3717, centro, na cidade de Umuarama - PR, CEP 87.501-130;
CXVIl - MUNICÍPIO DE UNIFLOR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, jinscrito no CNPJ/MF sob nº 76.279.975/0001-62 Are na Avenida das
Flores, 118, Centro, Uniflor- PR, CEP 87. top,
da lb Vo.
Rua Merginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO |
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
+ Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº75.424.507/0001-71, com sede na Rua Rio de Janeiro,
496, centro, na cidade de Uraí- PR, CEP 86.280-000;
CXIX - MUNICÍPIO DE XAMBRÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, | inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.360/0001-54, com sede à Av. Roque
Gonzales, Centro, Xambrê - PR, CEP 87.535-000.
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga = PR CEP 86730-000 / «
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
ANEXO Il
DO QUADRO EMPREGOS PÚBLICOS
QUADRO DOS EMPREGOS PÚBLICOS
EMPR Gos FORMA DE SALÁRIO QUANTI- | JORNADA DE
PUBLIÇOS CONTRATAÇÃO (R$) DADE TRABALHO
(HORAS/ISEMANA)
Advogado Selação 2.041,40 [17] 20
Competitiva Pública
Engenheiro Civil Seleção 5.998,00 01 30
| Competitiva Pública
Contadpr Seleção 2.041,40 01 40
| Competitiva Pública
| Técnicy Administrativo Seleção 1.224,84 05 44
Competitiva Pública
Auxiliar de Serviços Seleção 1.020,70 20 44
| Gerais Competitiva Pública
| Motorista Seleção 1.531,05 25 44
Competitiva Pública
[ Operador de Usina de Seleção 55105 70 Er!
| pavimentação asfáltica | Competitiva Pública
| Operador de Máquinas Seleção 1.591,05 44
| Competitiva Pública .
| Operador de Rolo Seleção TEBTOS 2 aã :
| Compabtador* Competitiva Pública A '
Operador de pá Seleção 1.591,05 o 4 JA
| carregaldeira* Competitiva Pública
* O cargp será transformado em Operador de Máquinas a partir da aprovação deste aditamento
CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
ÃO JOUANTIDADE [SiMBOIO |]
Livre nomeação e
exoneração
Livre nomeação e
exoneração
Livre nomeação e
exoneração
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
(Forma provimento: designação de empregos públicos)
% SOBRE O
geo TG Tirso
[Do | | vENSTO Básico
E O E
CE O
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
ANEXO Ill
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E JORNADA DE TRABALHO DOS
EMPREGOS PUBLICOS
CARGO: ADVOGADO CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Analisar e elaborar documentos jurídicos; examinar processos específicos e pesquisar
a legislação para a criação do arquivo jurídico; promover a defesa do consorcio nos
processos administrativos e judiciais, patrocinar ações em favor do Consorcio.
ATRIBUIÇÕES
- Representar em juízo ou fora dele O Consorcio, nas ações em que for parte autora,
ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência
jurídica) apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência e
em outfos atos, para defender direitos ou interesses do Consorcio.
- Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor, referentes às
áreas administrativa, fiscal, tributária, recursos humanos. constitucional, civil,
processual, ambiental, entre outras.
- genes 8 elaborar contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais
e demais documentos de natureza jurídica.
- Examinar e revisar processos administrativos, de acordo com a área de atuação.
- Examinar e elaborar os projetos de resoluções, projetos, regulamentos e instruções,
emitindo pareceres e elaborando minutas, quando necessário.
mm,
- Pesquisar a jurisprudência e doutrina, para formação do arquivo jurídico, orientando
| quanto À organização do Consorcio.
|- Defender o Consorcio em juízo, ou fora dele, em qualquer matéria que lhe diga
respeito.
- Emitiy pareceres em processos licitatórios e demais assuntos de interesse do
Consortio. 8
farginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 / á
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
tar outras atividades correlatas
REQUISITOS
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR DE DIREITO
[OUTROS REQUISITOS: INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Executgr operações contábeis, tais como: correção de escrituração, conciliações,
exame do fluxo de caixa e organização de relatórios; elaborar planos e programas de
natureza contábil; elaborar balanços e balancetes contábeis e prestações de contas.
aaa neon Pop cn a
ATRIBUIÇÕES
- Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando O sistema de
registro/e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil e
financeifo.
CARGO: CONTADOR
- Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e
orientando seu processamento, para assegurar o cumprimento do plano de contas
adotado.
- Procefler ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua
natureza, para apropriar custos de bens e serviços.
- Organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas
contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial,
econômica e financeira do Consorcio.
- Participar da elaboração do orçamento, fornecendo os dados contábeis para
servirem de base a sua montagem.
- Planejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, Investigações,
apurações e exames técnicos, para assegurar o cumprimento às exigências legais e
administrativas.
Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial = Astorga - PR CEP 86730-000 / .
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
w” E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
- r anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e
financejra do órgão apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres
técnicos.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização, quando necessário ao exercício de suas
atividades.
|- Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
ar atividades de análise e elaboração de pareceres técnicos; elaboração de
acompanhamento de obras e fiscalização de contratos e convênios.
ATRIBUIÇÕES
|- Exercer atividades de planejamento, gerenciamento, implantação, manutenção,
|fiscalização e controle no que se refere a pavimentação asfáltica;
|
|- Efetuar estudos e pesquisas de engenharia de tráfego, traçados de vias urbanas e
rurais, gstruturas e pavimentos;
- Realizar projetos e traçados de vias urbanas e rurais, pavimentação e sinalização;
- Efetuar estudos de viabilidade técnica;
- Realizar estudos e elaborar planos, programas e normas de ação” k
- Analisar projetos e dar parecer técnico quando solicitado; ay
|- Participar da elaboração de cláusulas de natureza técnica
dos editais de licita:
o;
. ]
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial = Astorga = PR CEP 86730-000 / .
E AGRÔNOMIA
Lo
“& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
rvisionar a execução de obras/serviços de conservação de vias urbanas é
|- Proceder aos estudos para composição de tabela de preços e custos para obras e
| serviços realizados pelo CINDEPAR:
- Prestar assistência técnica aos municípios consorciados, quando necessário a
execução dos serviços contratados;
| Preparar e/ou interpretar dados estatísticos, relativos a custos, trânsito e tráfego;
- Avalidr o desempenho de máquinas, equipamentos e materiais;
|- Elaborar estudos para fins de obras em vias urbanas ou rurais;
- Supervisionar equipes de trabalho;
- Fiscalizar aplicação de normas e regulamentos de sua área de competência;
- Realizar vistorias técnicas;
- Elabofar croquis, pareceres técnicos, memoriais descritivos, planilhas de custos e
cronogramas físico-financeiros, quando solicitado;
- Acompanhamento de convênios com Governo Federal, Estadual ou Municipal ou
quaisquer outros entes;
- Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de acordo com a natureza do
[serviço prestado pelo e ao Consorcio;
- Dirigir veículos leves quando necessário ao exercício de suas atividades;
- Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS
ESCOLARIDADE:CURSO SUPERIOR DE ENGENHEIRIA CIVIL
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA
ne center
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
É E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
SEMANAIS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Executar tarefas administrativas, de caráter rotineiro, que envolvam: receber e expedir
correspondência, digitar documentos, operar sistemas administrativos em
microcbmputador, ordenar arquivos e fichários, coletar dados e atender ao público,
atividades de apoio em geral.
CARGP: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES
- Prestar assistência na elaboração e execução de procedimentos administrativos,
inerentes ao setor de atuação.
- Redigir, digitar ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos, boletins de
frequência e outros, providenciando a reprodução, encadernamento e distribuição, se
necessário.
- Coletar dados diversos, consultando pessoas, analisando e revisando documentos,
Bom Fo publicações oficiais, e formecendo informações necessárias ao
cumprimento da rotina administrativa.
- Orgarlizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros, classificando documentos por
matéria, ordem alfabética ou outro sistema, para possibilitar controle dos mesmos.
- Codifitar dados, documentos e outras informações e proceder a indexação de artigos
e periódicos, fichas, manuais, relatórios e outros.
- Efetudr cálculos e conferências numéricas.
- Efetuar registros, preenchendo fichas, formulários, quadros e outros, efetuando
lançamentos em livros, consultando dados em tabelas, gráficos e demais
demonstrativos, a fim de atender às necessidades do setor.
- Forneter dados cadastrais, para elaboração de projetos em geral.
- Executar serviços relacionados a recursos humanos, compras, licitações, patrimônio
etc.
- Dirigir |veículos leves quando necessário ao exercício de suas atividades.
- Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
S REQUISITOS: CONHECIMENTOS EM INFO
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
atividades relativas a área de produção de pavimentação asfáltica, auxiliar
os operadores de usina, organizar e executar a limpeza das usinas, ruas e pátio. |
|
| | ATRIBUIÇÕES
|
|
|
| CARGO: AUXILIAR SERVIÇOS
La | GERAIS
r Executar o processo de fabricação e produção de pavimentação asfáltica; +
|. Auxiligr o operador da retirada de peças, placas e bandejas das usinas asfálticas;
- Auxiliar na preparação de misturas asfálticas;
- Auxiliar na troca e preparação dos equipamentos conforme a produção;
- Fazer limpeza dos equipamentos e das usinas de asfalto;
|. Auxiliar no processo de fabricação de concreto asfáltico;
|- Auxiliar na pesagem da carga e insumos que fazem parte da produção;
- Fazer limpeza do misturador de massas;
- Realizar o descarte dos resíduos corretamente;
- Realizar limpeza e lavagem de ruas para receber a pavimentação asfáltica; |
- Quebrar pavimentos, abrir e fechar valas;
je Transportar materiais, móveis, equipamentos e ferramentas;
- Limpaf, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de
acordo com as instruções recebidas;
|
|
| - Carregar e descarregar veículos, empilhando as mercadorias nos locais indicados; y
|
Í
|
|
|
|
|
|
|
| Rua Mérginal, 1.101 - Jardim Imperio - Astorga - PR CEP 86730000 /-
in
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
mpenhar tarefas relacionadas com as áreas de serviços gerais, reparos em
geral, Abastecimento, construção civil, apoio operacional, em órgãos e unidades do
Consofcio.
- Dirigif veículos leves, mediante autorização, quando necessário ao exercício de suas
atividades.
- Execltar outras atividades correlatas a função.
REQUISITOS
ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO
GARGO: MOTORISTA CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Dirigir Veículos transportando pessoas, materiais e cargas; promover a manutenção
do veículo sob sua responsabilidade, verificando as condições de funcionamento, de
combustível, água, bateria, pneus e outros.
ATRIBUIÇÕES
- Dirigir veículos, transportando pessoas e/ou materiais, observando as normas do
Código| Nacional de Trânsito.
- Realizar o registro de saídas e chegadas dos veículos, registrando em ficha própria
os horários, quilometragem e itinerário percorrido, para fins de controle.
- Verifigar as condições de uso dos veículos, com relação a combustível, água, bateria,
pneus je outros, solicitando as medidas necessárias, para o seu perfeito
funcionamento.
- Zelar um conservação dos veículos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos
reparos.
- Realizar viagens a serviço do Consorcio.
- Elabprar periodicamente mapas, demonstrando a utilização do veículo,
especificando em formulário próprio a quilometragem efetuada, usuários, percursos e
outros dados.
- Executar outras atividades correlatas.
eee
(É CINDEPAR
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
REQUISITOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
S REQUISITOS: CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO “C" ou
IOR E CURSOS ESPECÍFICOS CONFORME O VEÍCULO/TRANSPORTE A
SER UTILIZADO.
O: OPERADOR DE USINA | CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
E PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Atuar em atividades relativas à operação de máquinas de pavimentação asfáltica.
ATRIBUIÇÕES
- Operar máquinas e equipamentos, realizando trabalhos de terraplanagem, aterros,
nivelamento e revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de
valetas| nivelamento de terrenos e taludes, remoção e compactação de terra.
- Relatgr, em caderneta de registros, os serviços executados pela máquina, de acordo
com o horômetro, para efeitos de controle.
- Zelar po boa qualidade dos serviços, controlando o andamento das operações e
efetuanho os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- Colocar em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
|- Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para
[assegurar o bom funcionamento da máquina ou do equipamento;
|- Contrglar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo da
obra, bgm como para manutenção adequada da máquina.
- Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar fal
N
6 solicitando
sua manutenção.
uenáy reps
- Efetuaf o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executan
| para asgegurar seu bom funcionamento durante a execuéão da
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
- Conduzir a máquina até a garagem, após o final de cada dia.
- Fazer o controle de peças de reposição e combustível, para a manutenção adequada
das máquinas.
- Operar as Usinas de asfalto e de TST, observando a obtenção de aito grau de pureza
dos materiais;
- Contfolar a qualidade no processo de britagem e utilização da tecnologia;
- Garantir a produção de materiais estabilizados granulometricamente;
- Produzir bases e sub bases de solo;
- Realizar ensaios que garantam o atendimento das faixas granulométricas e
parâmetros desejados;
- Garantir a superioridade de desempenho do asfalto produzido;
- Controlar e garantir a qualidade da produção;
- Limpar, lubrificar e ajustar a usina e seus implementos, de acordo com as instruções
de manutenção do fabricante;
- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das usinas e seus
implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
- Atuar no manuseio de caldeira;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Obsefvar as medidas de segurança ao operar a usina;
-- Anotar, segundo as normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos
realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências:
E Operar equipamentos e sistemas de informáticas e outros, quando autorizado e
|necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
das demais atividades;
- Mantgr organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local dg trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
- Executar outras atividades correlatas à função.
ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO
CINDEPAR
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
CARGO: OPERADOR DE
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
MÁQUINAS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
máquinario relacionado a pavimentação e conservação de
exemplo rolo compactador, pá carregadeira, etc.
ATRIBUIÇÕES
- Realizar manutenção básica de máquinas pesadas, verificando o funcionamento do
sistemã hidráulico, elétrico, a condição dos acessórios, limpando a máquina;
- Relatar problemas detectados;
- Substituir acessórios, identificando pontos de lubrificação;
- Interpfetar informações do painel da máquina;
- Anotaf informações sobre a utilização da máquina (horímetro e odômetro);
- Remover solo e material orgânico, executar construção e pavimentação de vias
urbanas e rurais;
vias como por
- Relatar ocorrências de serviço;
- Contrdlar o consumo de combustível é lubrificante, para levantamento do custo da
obra, bgm como para manutenção adequada da máquina.
- Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando
sua manutenção.
- Efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a & executando pequenos reparos,
para assegurar seu bom funcionamento durante a execução da obra.
- Conduzir a máquina até a garagem, após o final de cada dia.
- Fazer q controle de peças de reposição e combustível, para a manutenção adequada
das máquinas;
- Seguir As normas de segurança, entre as demais rotinas do cargo;
- Relatar os serviços executados pela máquina, de acordo com o hor ro, para
efeitos dp controle;
- Controlar o consumo de combustível e lubrificante, para levanta)
obra, bem como para manutenção adequada de máquina;
nento do Qusto da
rginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 f
x —
o] Dec
=
<
CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ.
- Dirigif veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
das demais atividades;
- Execitar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE:ALFABETIZADO
CARGO: OPERADOR DE ROLO | CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
COMPACTADOR
SUMÁRIO DAS bi
ATRIBUIÇÕES
[- Executar atividades em obra de compactação;
- Operar rolo compactador de solo ou camadas de construção em obras de
pavimentação, terraplanagem;
- Seguir as normas de segurança, entre as demais rotinas do cargo.
- Relatar, em caderneta de registros, os serviços executados pela máquina, de acordo
com o horômetro, para efeitos de controle.
- Contrblar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo da
obra, bêm como para manutenção adequada da máquina.
- Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando
sua manutenção.
- Efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos,
para assegurar seu bom funcionamento durante a execução da obra.
- Conduzir a máquina até a garagem, após o final de cada dia.
- Fazer p controle de peças de reposição e combustível, para a manutenção adequada
das máguinas.
- Dirigir |veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
das dernais atividades;
- Executar outras atividades correlatas
ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
CARGO: OPERADOR DE PÁ
CARREGADEIRA
ar pá carregadeira.
ATRIBUIÇÕES =
- Realizar manutenção básica de máquinas pesadas, verificando O funcionamento do
sistema hidráulico, elétrico, a condição dos acessórios, limpando a máquina;
- Relatar problemas detectados;
- Substituir acessórios, identificando pontos de lubrificação;
- Interpretar informações do painel da máquina;
- Anotar informações sobre a utilização da máquina (horímetro e odômetro);
- Remgver solo e material orgânico, executar construção e pavimentação;
- Relatar ocorrências de serviço;
- Contrplar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo da
obra, bem como para manutenção adequada da máquina.
- Zelar conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando
sua manutenção.
- Efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos,
para assegurar seu bom funcionamento durante a execução da obra.
- Conduzir a máquina até a garagem, após o final de cada dia.
- Fazer p controle de peças de reposição e combustível, para a manutenção adequada
das máluinas;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário go exercício
das demais atividades;
- Execi
Rua Mhrginal, 1.101 - Jardim Imperial = Astorga - PR CEP 86730-000
|- Autorizar a dispensa ou exoneração de empregados;
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO
GRATIFICADA
CARGO: DIRETOR EXECUTIVO
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Execufar todos os atos administrativos demandados pela Assembleia Geral, Conselho
Diretor e Conselho Fiscal, bem como, assistir esses órgãos quando da realização de
reuniões e outros compromissos.
PO TVD >>—>—————
ATRIBUIÇÕES
- Realizar todas as providências administrativas necessárias ao desempenho das
finalidades do Consórcio Público;
- Executar outras atividades delegadas pelo Presidente.
- Abrir e movimentar, juntamente com o Presidente do Conselho Diretor ou a quem
este delegar, contas bancárias e recursos financeiros do Consórcio Público
Intermúnicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR.
- Receber e expedir documentos e correspondências do Consórcio, mantendo em
ordem toda a documentação administrativa e financeira do CINDEPAR, bem assim
zelando e responsabilizando-se pelo seu controle, organização e arquivo;
- Executar a gestão administrativa e financeira do CINDEPAR dentro dos limites do
orçamento aprovado pela Assembleia Geral, observada a legislação em vigor, em
especial as normas da administração pública;
- Estabelecer, orientar e supervisionar todos e quaisquer procedimentos técnicos,
administrativos e operacionais no âmbito do Consórcio, forn ndo, inclusive,
subsídips para deliberações e ações do Consórcio.
- Elabofar em conjunto com o Presidente a Prestação de Contas mensal, oNRelatório
de Atividades e o Balanço Anual a serem submetidos ao Conselho Fiscal e à
Assembleia Geral do CINDEPAR e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
- Providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelos(órg
Consórcio, Presidência e Tribunal de Contas do Estado;
Rua Mbrginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 / :
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
- Realizar as atividades de relações públicas do CINDEPAR, constituindo o elo de |
ligaçãp do Consórcio com a sociedade civil e Os meios de comunicação, segundo
diretrizes e supervisão do Presidente;
- Apresentar os assuntos relacionados à Estrutura Administrativa e Recursos
Humanos a serem submetidos à aprovação do Conselho de Diretor;
- Promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o
desenvolvimento das atividades do Consórcio;
- Providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia
Geral & Conselho Fiscal;
- Propor melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio ao Conselho Diretor,
visandp à contínua redução de custos, aumento da eficácia das ações consorciais no
atingimento de suas metas e objetivos e ao emprego racional dos recursos
|disponíveis;
- Requisitar ao presidente seu substituto em caso de impedimento ou ausência para
responder pelo expediente e pelas atividades do CINDEPAR.
- Dirigif veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
das demais atividades;
- Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
rar o Diretor Executivo no planejamento, coordenação, execução, controle e
avaliação das ações do Consórcio.
ATRIBUIÇÕES
inhar os assuntos gerais do Consorcio:
- Supelvisionar a execução dos serviços de infraestrutura e desenvolvime
consorgio;
| - Mantér arquivos de documentos e papéis que interessem às atividades do setor: À
|- Execular outras tarefas inerentes a função, dete
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
- Dirigir veículos leves, mediante autoriza
das demais atividades;
- Execltar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
ção prévia, quando necessário ao exercício
ÇARGO: ASSESSOR
ADMINISTRATIVO
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
rar o Conselho Diretor e o Diretor Executivo no planejamento, coordenação,
o, controle e avaliação das ações do Consórcio.
ATRIBUIÇÕES
- Assessorar o Conselho Diretor e o Diretor Executivo no tocante aos assuntos
inerentes à área de atuação;
- Planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as ações necessárias à consecução
dos objetivos da unidade de acordo com as políticas e diretrizes do CINDEPAR;
- Acompanhar a execução de tarefas a serem operacionalizadas em outras áreas para
garantir o resultado esperado.
- Controlar documentos e correspondência.
- Comunhicar-se oralmente e por escrito, recebendo pessoas internas e externas ao
Consórcio.
- Organizar eventos e viagens e prestar serviços como organização de agenda
| pessoal, quando solicitado.
- Emitir informações, analisar dados, controlar e analisar processos;
- Supervisionar ações, monitorando resultados.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
das demais atividades;
- Executar outras atividades correlatas
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
XV
y
AA E Aa
'
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
FUNÇÃO: CONTROLADOR
INTERNO
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Exercér a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional é patrimonial do
consórcio, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação
de subvenções, renúncia de receita, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência, eficácia, efetividade e equidade.
me RONN a |
ATRIBUIÇÕES
f- Verificar a regularidade da programação orçamentária é financeira, avaliando o
cumprimento das metas previstas no PLACIC, a execução dos programas e do
orçamento do Consórcio;
- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência,
economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do
Consórcio;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
- Examinar a escrituração contábil e a documentação correspondente;
- Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das
licitações, contratos sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade;
- Exercgr o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de crédito;
- Exercer o controle de créditos adicionais, bem como a conta “restos a pagar e
despesas de exercícios anteriores;
- Acompanhar, para fins de registro no Tribunal de Contas os atos de admissão de
pessoal|do Consórcio;
- Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle
interno, jnclusive, quanto a edição de leis, regulamentos e orientações;
- Regulamentar as atividades de controle através de instruções normativas;
- Respansabilizar pela disseminação de informações técnicas e legislação aos
subsistemas responsáveis pela elaboração dos serviços;
- Dirigir yeículos leves, mediante autorização prévia, quando Es) ao exercício
- Executar outras atividades correlatas.
das demais atividades: A
LDO
Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial = Astorga - PR CEP 86730-000 / :
CINDEPAR
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ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
CARGO: PROCURADOR
SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
JURÍDICO
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Assessorar o Presidente e o Diretor Executivo nos atos administrativos, nos contratos
em geral e em todos os assuntos de interesse do CINDEPAR.
ATRIBUIÇÕES
- Plankjar, coordenar, controlar a execução das atividades jurídicas de interesse do
consófcio;
- Assessorar no controle da legalidade, na defesa do consórcio público, no interesse
público e também na aplicação dos direitos constitucionais;
- Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Consórcio, judicial e
extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses
e dar gegurança aos atos e decisões da Administração;
- Supervisionar todos os processos administrativos e judiciais de interesse do
Consórcio público, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses
da Adrhinistração;
- Supejvisionar os aspectos jurídicos dos atos administrativos & elaborar estudos de
natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer;
- Defender em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do CINDEPAR, em casos de
impedimento do advogado efetivo; ( )
- Assegsorar na redação projetos de resoluções, portarias, regulamentos, contratos e
(outros documentos de natureza jurídica;
- Dirigif veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício A |
das dejnais atividades; .
- Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR EM DIREITO
OUTROS REQUISITOS: INSCRIÇÃO NA ORDEM
Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
e
ess
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
Anexo IV
TABELA DE DIÁRIAS
. E
OBS: Não são devidas diárias aos empregados públicos; €
=
Rua Marginal, 1.101
Para os dirigentes, dinpregados públicos e servidores públicos cedidos dos entes consorciados a serviço do CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR
“7 CIDADES ATÉ 200 Km “| CIDADESACIMA DE 200 Km
Para atend ua +
raatender | ai disadar Para atender
Cargos/Empregos! paninmeaa despesas com | “espesas com despesas com ementa Demais
Funções. Norma | “unentação alimentação om | "timentaçãoem | (A alimentação em | "limentação em Estados
em destocamento dei deslocamento
deslocamento entro 6h e 12h superior a 12he eita superior a 12he
inferior a 24h
a]
Presidente e Diretor R$ 500,00
Executivo
Demais empregados
Públicos e servidores
públicos dos entes R$ 120,00 R$25,00 R$50,00 R$75,00 R$ 230,00 R$90,00 R$ 140,00 R$ 420,00
| consorciados a serviço do
CINDEPAR
ujos deslocamentos decorram de suas atribuições.
= Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
CON
IN
Ro
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
OLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO
ERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
PARANÁ = CINDEPAR=
SEGUNDO ADITAMENTO realizado em 18 de março de 2019.
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO ÚNICO
DOS ENTES SUBSCRITORES
Art. 1º/São subscritores do presente Protocolo de Intenções, sem reservas:
MUNICIPIO DE ASTORGA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
ins no CNPJ/MF sob nº 75.743.377/0001-30, com sede na Avenida Dr. José
Soares de Azevedo, 48, centro, na cidade de Astorga — PR, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal Sr. ANTONIO CARLOS LOPES, brasileiro, casado,
portadgr da Cédula de Identidade Civil, RG. nº 831.112-9/SSP-PR, inscrito no CPF/MF
nº 166,642.729-20, residente e domiciliado na Rua Camilo Ramalho Mata, 37, na
cidade
de Astorga — PR.
IMUNCÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.503/0001-67, com sede na Praça
Padre
Aurélio Basso, 378, na cidade de Centenário do Sul = PR, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Senhor LUIZ NICACIO, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade R.G. nº 4.111.349-0 SSP PR, inscrito no CPF/MF
sob nº
cidade
622.353.899-53 residente e domiciliado na Rua Sulaiman Felício, 340, na
de Centenário do Sul — PR.
P| c Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.326/0001-03, com sede na Avenida Brasil, 1.250, 4
na cidade de Colorado-PR,CEP 86.690-000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Senhor MARCOS JOSÉ CONSALTER DE MELLO, brasileiro, casado,
portad
387.93
r da Cédula de Identidade R.G. nº 1.415.390 PR, inscrito no CPF/MF sob nº p”
Cep 86.690-000, na cidade de Colorado — PR.
IV-M
inscritojno CNPJ/MF sob nº 75.457.341/0001-90, com sede na Avenida Minas Gerais,
y | :
Rua Marginal, 1.101 = Ja
-149-88, residente e domiciliado na Rua Prefeito Rafael Gil nº 1000, NU j
ico,
ITÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito públ
im Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
a fr Ao e
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Mação een iq E...»
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
220, centro, na cidade de Jaguapitá - PR, neste ato representado por seu Prefeito
CPF/
, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 572.623 SSP PR, inscrito no
F sob nº 234.702.590-68 residente e domiciliado na Rua João Botelho, 7, na
cosa. Senhor CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA, brasileiro,
casad
cidadejde Jaguapitá — PR.
“Mto MIciPIO 08 MISASELVA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.845.529/0001-05, com sede à Rua São Paulo, 10, na
cidade) de Miraselva-PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor
CELS
O RUBENS VICENTE ANTIVERI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade
RG. í 1.451.106 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 239.028.179-68, residente e
i
domic
PR.
VI.
públi
iado na Avenida Papa João XXII, 320, CEP 86615-000, cidade de Miraselva —
ICÍPI Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.352.062/0001-81, com sede na Avenida
Presidente Getúlio Vargas, 631, Centro, na cidade de Munhoz de Mello — PR, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor GERALDO GOMES, brasileiro,
casad
CPF/
, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 4.494.814-4 SSP PR, inscrito no
F sob nº 619.691.509-63 residente e domiciliado na Rua Rocha Pombo, s/n, na
cidadej de Munhoz de Mello — PR.
VII.
públi
ICÍPIO DE NOV Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.730.994/0001-09, com sede na Avenida
Rocha|Pombo, 1453, na cidade de Nova Esperança — PR, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal, Senhor MOACIR OLIVATTI, brasileiro, portador da Cédula de
Identi
de R.G. nº 901.700-3 SSP PR, inscrito no CPF/MF sob nº 208.387.439-00
residente e domiciliado na Rua Presidente Kennedy, 104 — apto 201, na cidade de
Nova Esperança — PR.
VIII
públi
Paulo
l , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
| inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.334/0001-50, com sede na Rua Pedro
enário, nº 1.022, CEP 87.660-000, na Cidade de Paranacity — PR, neste ato
representado por sua Prefeita Municipal Senhora SUELI TEREZINHA
WANI
1.821.
ERBROOK, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº
464-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 466.734.909-34, residente e
Paranacity — PR.
IX-
públi
Paulo, 191, na cidade de Prado Ferreira — PR, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Senhor SILVIO ANTÔNIO DAMACENO, brasileiro,
domiciliada na Rua Carlos Gomes, nº 1422, centro, CEP 87.660-000, na So
ICÍPI Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.613.136/0001-30, com sede na Rua São
|
|
CINDEPAR
CONSORCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Cédula! de Identidade R.G. nº 7.039.900-8 SSP PR, inscrito no CPF/MF sob nº
971.55?.929-15 residente e domiciliado na Rua São Paulo, 20, na cidade de Prado
Ferreira — PR.
X-MUNICÍPIO DE SABAUDIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscritono CNPJ/MF sob nº 76.958.974/0001-44, com sede na Praça da Bandeira, 47,
na Cidade de Sabaudia - PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
Senhor! EDSON HUGO MANUEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de
Identidade R.G. nº 6.835.506-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 035.379.509-77,
residente e domiciliado em Sabaúdia — PR.
xIMuUNIGÍPIO DE SANTA FE Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscritd no CNPJ/MF sob nº 76.291.418/0001-87, com sede na Avenida Presidente
Kennedy, nº 717, na Cidade de Santa Fé - PR, neste ato representado por seu
Prefeitb Municipal Senhor FERNANDO BRAMBILLA, brasileiro, portador da Cédula
de Identidade R.G. nº 3.467.250-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 025.792.829-
47, residente e domiciliado a Rua João Bilha, 303, Alvorada, CEP 86770-000, na
cidade|de Santa Fé — PR.
Ar. 11Aº São subscritores do presente Protocolo de Intenções, com reservas,
implicândo no consorciamento parcial ou condicional, os municípios constantes no
Anexo).
TÍTULO Il
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E
DURAÇÃO
CAPITULO |
DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO
do Paraná — CINDEPAR constitul-$e.sob a forma de associação pública, de natureza
Art. 2º.0 Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado
eia de Consórcio Rúblico, pela Lei n%
autárquica, regendo-se pelo «Con
R
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
11.107/2005, Decreto nº. 6.017/2007 e demais legislações aplicáveis à espécie e
regulamentação de seus órgãos.
Art. 3º/0 Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado
do Parkná — CINDEPAR é composto pelos Municípios de ASTORGA, CENTENÁRIO
DO SUL, COLORADO, JAGUAPITÁ, MIRASELVA, NOVA ESPERANÇA,
PARANACITY, PRADO FERREIRA, SANTA FÉ, MUNHOZ DE MELLO e SABAUDIA
todos gom leis de ratificação do Protocolo de Intenções sem reservas, aprovadas pelo
Poder Legislativo respectivo e em vigor.
Parágtafo único = Os Municípios mencionados no Anexo | deste Protocolo de
intenções, nos termos das respectivas leis aprovadas, integram o Consórcio Público
intermbnicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR,
com reservas, implicando no consorciamento parcial.
Art. 4º, Fica acordado pelos entes signatários do presente Protocolo de Intenções que
somente poderão celebrar o Contrato de Consórcio Público e participar da associação
pública, os entes que por lei ratificarem o presente instrumento, admitindo se a
ratificação com reservas.
$ 1º A ratificação deste instrumento será precedida de sua publicação na imprensa
oficial.
& 2º São condições indispensáveis para que possam celebrar futuro contrato de
consótcio público, que o ente consorciado, no prazo de 20 (vinte) dias da subscrição
do Protocolo de Intenções, realize a publicação na imprensa oficial e ratifique através
de lei municipal o presente instrumento.
& 3º Ultrapassado o prazo para ratificação estipulado no $ 2º, a admissão do ente
consotciando no contrato de consórcio público dependerá da aprovação pelos demais
subsctitores do protocolo de intenções, ou, caso já celebrado o contrato/estatuto de
consórcio público, pela Assembleia Geral nos termos dos 88 4º a 6º deste artigo.
$ 4º O ingresso de novos entes consorciados somente poderá ocorrer por meio de
convite formulado pela própria Assembleia Geral, depois da necessária deliberação e
aprovação da matéria por decisão de um terço do peso do número de votos, nos
termos do disposto norartigo 20, incisos | e Il deste Protocolo de Intenções, da
aceitação do convite e Aprovação pelo Poder Legislativo.
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86 30-000
(E CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
$& 5º Cabo aceite o convite, o ente consorciando deverá enviar resposta acompanhada
da lei ratificadora do protocolo de intenções ou de lei autorizativa específica para a
pretensão formulada, na qual disponha de forma clara sobre criação da associação
pública, extensão da abrangência de atuação do consórcio público ao ente
consortiando e ratificação do aceite e submissão a todas os artigos e condições
Fase Protocolo de Intenções, bem como, de sua publicação na imprensa oficial
ou a esta equiparada.
& 6º O Pfetivo ingresso de novo ente federado dependerá do pagamento da cota de
ingressb cujo valor e forma de pagamento, serão definidos por resolução da
Assembleia Geral e, ainda, da comprovação de que o Município não possuí dívida
para com outro consórcio intermunicipal do qual tenha participado.
SEÇÃO ÚNICA - DO CONSORCIAMENTO PARCIAL —
Art. 4ºA. A ratificação do Protocolo de Intenções e das cláusulas do Estatuto por
novos ag pode ser realizada com reservas que, aceita pelos demais entes
subscritores, implicará no consorciamento parcial ou condicional.
s”. grep nos consorciado parcialmente ou com reservas não contribuirá para
aquisição de materiais permanentes, máquinas, veículos e/ou equipamentos;
5 2º. Os materiais permanentes, máquinas, veículos e/ou equipamentos adquiridos
pelo cgnsórcio, em caso de extinção/dissolução não será rateado ao Município que
aderir do consórcio parcialmente ou com reservas.
CAPÍTULO Il
DA SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DURAÇÃO
Art. 5º| O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado
do Paraná - CINDEPAR tem como sede o Município de Astorga, com instalações
situada na Rua Marginal do Jardim Imperial, 1.101, localizado na “Área PMA-3”, na
cidade de Astorga-PR, CEP 86730-000
8 1º Q espaço físico e o mobiliário necessário ao regular desenvolvimento das
atividades serão arcados pelg município sede.
& 2º Pbderá o local ser alterâdo, desde que assim disponha a assembleia geral,
votação por maioria Simples. À
o
R
h
A
83º
o CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Al Assembleia Geral do CONSÓRCIO PÚBLICO poderá decidir por instalar
escritótios locais de forma provisória ou permanente, em outros municípios, visando
potencializar e agilizar o desenvolvimento de suas ações.
Art. 6º) A área de atuação do consórcio corresponde à soma das áreas territoriais dos
entes gonsorciados.
Art. 7º, O prazo de duração do Consórcio Público é indeterminado.
TÍTULO Il
DA FINALIDADE E OBJETIVOS
CAPÍTULO ÚNICO
DA FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 81. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado
do Pataná — CINDEPAR tem por finalidade a implantação/implementação de políticas
públicas comprometidas com o processo de inovação e desenvolvimento, de
interesses comuns dos municípios consorciados e em especial.
| - estruturação em âmbito regional de equipamentos, máquinas e instalações para
pavi
para
máqu
ntação asfáltica - Usinas de Asfalto, Usina de Pré-misturado a Frio, pedreiras
recimento de brita, equipe de execução com pessoal treinado, caminhões,
nas, rolos compressores etc.; a
H- ja de vias urbanas e rurais, por diferentes processos - pavimentação
asfálti
, elementos pré-moldados de concreto ou outros, serviços de tapa-buracos da
pavimentação, recapeamento de vias, execução de meio-fio, sarjeta etc., bem como
serviços complementares a execução do serviço de pavimentação, como a lavagem
de ruas, a remoção de arvores e a pintura de vias.
detr
Rua
H- na as estruturas Po de manutenção de pavimentação com capacidade Tá
inamento, controle de'qualidade, manutenção de s e veículos etc
A RUBR)
VM
Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 8 30-000 .
o |
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
IV - apbiar a gestão de programas e projetos na área de arborização urbana, com
serviços de capacitação e treinamento de pessoal para plantio e poda de árvores, bem
como, Bpoio a produção de mudas de espécies adequadas à arborização urbana e
espéciês ornamentais para praças e parques;
V- redes de drenagem (galerias pluviais) e outras;
VI - iluminação pública;
VII - linhpeza das vias urbanas, com destinação dos resíduos;
VII! - sinalização de trânsito e nomenclatura das vias;
IX - conservação do mobiliário urbano em geral, incluindo monumentos;
X - Implementar melhorias na gestão pública e administrativa dos Municípios;
XI - Outras atividades correlatas.
Art 9º| São objetivos do CONSÓRCIO PÚBLICO:
|- a gestão associada de serviços públicos;
Il - a prestação de serviços, execução de obras de infraestrutura e fornecimento de
bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados,
Ill - o Gompartilhamento ou o uso em comum de instrumentos, máquinas, veículos e
equipamentos, inclusive, de gestão, execução, manutenção, informática, pessoal
técnico, procedimentos de licitação e de admissão de pessoal,
IV - a élaboração e disponibilização de informações, estudos, programas, de planos e
projetgs.
Art. 10. Para cumprimento da finalidade e objetivos expressos nos artigos 8"e 9º 0
Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do
Paraná — CINDEPAR poderá:
| - Firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio, termos de
parceria, contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
contribuições e subvenções sociais ou econômicas, de outras entidades e órgãos de
govero;
ll - sér contratado pela administração direta e indireta dos entes da Federação
consofciados, dispensada a licitação; j
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga - PR CEP ni a / :
E rr errirerrres erram ——— erram
&& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
W-p gra as desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de
utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, realizada pelo ente
consortiado em que o bem ou o direito se situe;
IV - pramover, por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão de fundos
específicos para aplicação em atividades condizentes aos objetivos do consórcio;
V - realizar licitação para contratação de bens ou serviços da qual, nos termos do
edital, ecorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos
entes donsorciados, nos termos do $1.º do art. 112 da Lei n.º 8.666/93 e do art. 10 do
Decretp n.º 6.017/2007;
VI - firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para celebração de termos
de cooperação.
Parágtafo único - Os entes consorciados podem delegar O planejamento, a gestão
ea saminavação dos serviços ao Consórcio Público Intermunicipal de Gestão da
AMUSEP — PROAMUSEP, inscrito no CNPJ/MF nº 17.989.386/0001-09.
Ar. 11. Para atingir sua finalidade e objetivos expressos neste capítulo o
CONSÓRCIO PÚBLICO se propõe a, dentre outras:
| - alávancar recursos para aplicação em obras e serviços de infraestrutura e
desenyolvimento urbano;
|| - desenvolver a melhor integração entre os entes consorciados e constituir-se num
instrumento concreto de parceria destes para com outros entes da Federação e para
com ajiniciativa privada;
|II - prpmover O planejamento, bem como, a gestão eficiente e eficaz de programas,
planos, projetos e ações, relacionados aos seus objetivos;
Iv - negro obras e serviços de infraestrutura para o desenvolvimento da área de
atua
o abrangida pelo CONSÓRCIO PÚBLICO.
TÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ENTES CONSORC
Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial — Astorga - PR CEP 86730-000 /
o
Art. 1
I|- pai
deba
suas
cum
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
DOS DIREITOS
2. Constituem direitos dos entes consorciados:
rticipar ativamente das reuniões da Assembleia Geral, por meio de proposições,
s e deliberações, com direito a voz e voto, desde que, esteja adimplente com
rigações operacionais e financeiras,
H— e a demais entes consorciados e do próprio CONSÓRCIO PÚBLICO o pleno
mento das regras estipuladas neste Protocolo de Intenções, no contrato de
consórcio público, dos seus estatutos, contratos de programa é contratos de rateio,
desde | que adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras;
WI —
CON
operar compensação dos pagamentos realizados a servidor cedido ao
ÓRCIO PÚBLICO com ônus para o ente consorciado com as obrigações
previstas no contrato de rateio.
CAPÍTULO Il
DOS DEVERES
Art. 13. Constituem deveres dos entes consorciados:
lr
CON
umprir com suas obrigações operacionais e financeiras assumidas com o
RCIO PÚBLICO, sob pena de suspensão e posterior exclusão na forma deste
Prototolo de Intenções;
|l - céder, se necessário, servidores para o CONSÓRCIO PÚBLICO na forma deste
Prototolo de Intenções;
H—p
brticipar ativamente das reuniões da Assembleia Geral, por meio de proposições,
debates e deliberações através do voto, sempre que convocados,
IV - incluir, em lei orçamentária ou em créditos adicionais ou suplementares, dotações
suficiêntes para suportar as despesas que, nos termos do orçamento do CONSÓRCIO
PUB
eco
ICO, devam ser assumidas por meio de contrato de rateio, contrato de programa
rato de gestão associada de serviços públicos, conforme for o caso;
V— rásponder solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de
regre
caso
responsáveis por cada qbrio o;
so em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação, no
de extinção do CONSÓRCIO PÚBLICO, até que haja i ue indique,
(
mm
4
CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
VI — compartilhar recursos e pessoal para a execução de serviços, programas,
projetos. atividades e ações no âmbito do CONSÓRCIO PÚBLICO, nos termos de
deliberação conjunta.
TÍTULO V
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E REPRESENTAÇÃO
CAPÍTULO |
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 14. A estrutura organizacional do Consórcio Público é constituido com os |
seguintes órgãos: |
|- Assembleia Geral;
Il - Conselho Diretor;
Ill - Conselho Fiscal;
IV - Difetoria Executiva.
SEÇÃO |
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 18. A Assembleia Geral, composta por todos os entes federativos que integram o
Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do
Paraná — CINDEPAR é a instância máxima de deliberação, sendo constituída pelos
Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados.
Art. 16. Compete à Assembleia Geral: R
|- Elaborar, aprovar e modificar o Contrato/estatuto do Consórcio Público; PO
Il - eléger os membros do Conselho Diretor; J '
ll — julgar os procedimentos paxa aplicação das penalidades de suspensão e exclu
de ente consorciado e execu decisão correspondente;
Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 04730-000 / .
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
IV — déliberar sobre as contribuições mensais a serem definidas em contrato de rateio
e respectivas cotas de serviços;
V- aprovar:
a) orçamento anual do Consórcio Público, bem como respectivos créditos
adicionais ou suplementares, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por
recursos advindos de eventuais contratos de rateio;
b) política patrimonial e financeira e os programas de investimento do Consórcio.
c) |plano de metas;
d) relatório anual de atividades;
e) prestações de contas, depois de parecer do Conselho Fiscal,
f) Irealização de operações de crédito;
9) celebração de convênios;
h)alienação e a oneração de bens móveis e imóveis do Consórcio;
i) mudança de local da sede.
VI — définir o número e as funções do quadro de pessoal;
VII — contratar serviços de auditoria;
VII — Aprovar a extinção do consórcio;
IX — deliberar sobre a prestação de serviços à Municípios não consorciados.
!
Í
| X- deliberar sobre o convite para ingresso de novos entes consorciados ao Consórcio
| Público, e em caso de aprovação, será ainda necessário a ratificação do ingresso
mediante aprovação de lei específica aprovada pelo legislativo de todos os entes
) consorciados;
XI — deliberar sobre assuntos gerais do consórcio.
Art. 17. A Assembleia Geral se reunirá:
| - Ordinariamente, uma vez por ano, realizada até o 1º dia de março e a cada dois
anos para eleger o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal, [4
|| - Extraordinariamente, sempre que a efetivação da finalidade do consórcio assim
Consórcio Público, por meio de ato formal endereçado a todos 98 entes consorcia s.
|
|
| reclamar.
| Ny
Art. 18. As reuniões da assembleia serão convocadas pelo representante legal do U
|
|
!
|
|
|
|
Ê
|
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
$ 1º. Podem requisitar a realização de assembleias extraordinárias os entes
consortiados em número mínimo de seis, providência que vinculará o representante
legal do Consórcio Público.
& 2º. Alconvocação para a Assembleia Geral Ordinária deverá ser entregue com, no
mínima, 5 (cinco) dias de antecedência e conterá, resumidamente, a pauta de
discusgão, o dia, hora e local da reunião.
$ 3º. A [convocação para a Assembleia Geral Extraordinária deverá ser entregue com,
no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência e conterá, resumidamente, a pauta de
discusgão, o dia, hora e local da reunião.
Art. 19. As reuniões da Assembleia Geral serão instaladas, em primeira convocação,
com a verificação da presença de representantes legais de entes consorciados que
representem, no mínimo, dois terços do peso do número de votos, nos termos do
disposto no artigo 20 incisos | e Il, e em segunda convocação de qualquer peso do
número de votos, nos termos do disposto no artigo 20 incisos | e II.
& 1º Em caso de reunião da Assembleia Geral destinada a elaborar, aprovar, ou alterar
o estatuto social, admissão de novos entes consorciados, e ainda, deliberar a respeito
da extinção do Consórcio Público, a instalação da sessão, em primeira convocação,
ocorretá com a verificação da presença no mínimo, dois terços do peso do número de
votos, |nos termos o disposto no artigo 20 incisos | e Il, e em segunda convocação
com, no mínimo, um terço do peso do número de votos, nos termos do disposto no
artigo PO incisos | e Il.
& 2º Entre uma e outra convocação, decorrerá o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.
Art. 20. Cada ente federativo integrante do Consórcio Público contará com um voto
nas reuniões da assembleia geral, que será do Prefeito Municipal, cujo voto terá peso
conforme segue:
| - Pata os Municípios consorciados sem reservas um voto terá peso 20 (vinte);
I!- Para os Municípios consorciados com reservas (consorciamento parcial) - um voto
terá peso 0,50 (zero vírgula cinquenta).
Parágrafo único. Em caso de empate na votação das deliberações, prevalece
voto do presidente do Consórcio Público.
Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 / :
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CINDEPAR
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Art. 21, Participarão da Assembleia Geral os Chefes do Poder Executivo de cada ente
consortiado, ou representante com poderes específicos registrados em instrumento
particular formalizado exclusivamente para tal fim.
SEÇÃO 11
DO CONSELHO DIRETOR
Art 22. O Conselho Diretor é responsável pela direção do Consórcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR,
sendo [constituído por 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um
deles d Presidente do Consórcio Público, o Vice-Presidente e o Secretário.
Art. a Presidente será o representante legal do Consórcio Público, a quem
comi representar os municípios integrantes, em assuntos de interesse comum,
peranté quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou
internacionais, representar o Consórcio ativa e passivamente, judicial ou
extrajuldicialmente, podendo firmar convênios e contratos, bem como, constituir
procuradores “ad judicia”.
$ 1º Os integrantes do Conselho Diretor serão escolhidos pela Assembleia Geral,
obrigatoriamente, entre um dos prefeitos dos Municípios que compõe o Consórcio
Público, por maioria simples dos presentes, observadas as disposições dos incisos |
e Il dolartigo 22. Havendo chapa única a eleição será por aclamação.
$ 2º Q mandato dos integrantes do Conselho Diretor perdurará por 2(dois) anos,
permitida uma recondução para o mandato subsequente.
5 3º O mandato encerrar-se-á sempre no dia 31 de dezembro, não podendo exceder
o períódo de dois anos contido no parágrafo anterior.
$ 4º O primeiro mandato se inicia quando da escolha do representante em Assembleia
Geral|e o demais sempre no 1º dia de janeiro do ano seguinte à escolha.
5 5º Aleleição em períodos que coincidam com o final do mandato eletivo dos Chefes
do Pdder Executivo, será entre os prefeitos já eleitos e diplomados pela Justiça
poe cuja eleição será realizada na última quinzena do término do mandato e o
eleito tomará posse no dia 1º de janeiro.
ou renúncia do Presidente e não sendo possível sua substituição pelo vice-pre ente
io
& 6ºPpr ocasião do ese eleitoral, havendo necessidade de afastamento, li
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga. -000 |
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CINDEPAR
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
ou subsequentemente pelo Secretario, a Assembleia Geral poderá autorizar que o seu
vice-prefeito assuma interinamente a presidência do Consórcio Público, até que O
retorng ao cargo de presidente pelo chefe do poder executivo, não represente mais
violação a lei eleitoral.
Art. 24. Na ausência do Presidente, o Consórcio Público será representado e gerido
pelo -Presidente, e na ausência deste, pelo Secretário.
Art. 25. O Conselho Diretor reunir-se-á:
|- Ordinariamente, a cada 2 (dois) meses;
|| - Extfaordinariamente, sempre que a finalidade do órgão assim exigir.
Art. 26. As reuniões serão formalmente convocadas pelo Presidente do Consórcio
Público, com antecedência mínima de 2(dois) dias úteis.
Parágrafo único. O ato de convocação conterá, resumidamente, a pauta de
discussão, o dia, hora e local da reunião.
Art. 27. Compete ao Conselho Diretor:
| - Realizar as atividades vinculadas à implementação das finalidades do Consórcio
Público;
|| - autorizar e adotar as providências necessárias à efetivação de processos seletivos
públicos, promover a contratação e demissão de funcionários, e realizar todos os
demais atos referentes ao quadro pessoal;
|Il - elaborar o Plano de Metas e Proposta Orçamentária Anual,
Iv - elaborar a Prestação de Contas Anual e Relatório de Atividades Anual,
V — elaborar e prestar contas dos auxílios e subvenções concedidas ao Consórcio
para $er apresentada pela Assembleia Geral e ao Órgão Concessor;
VI — dar publicidade anualmente a Prestação de Contas Anual do Consórcio;
vil - tealizar as medidas solicitadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Fiscal;
VIII + propor à Assembleia Geral a alteração dos termos do Estatuto/Contrato
Consbreio Público. N
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CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Art, ” Compete ao Presidente do Consórcio Público, entre outras atividades
inerentes ao exercício da função de representante legal:
| - convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Il - convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor,
Ill — decidir, em caso de empate, nas deliberações do Conselho Diretor;
IV- representar o Consórcio ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente,
podendo firmar contratos ou convênios, bem como, constituir procuradores “ad juditia”,
V- ordênar as despesas do Consórcio Público;
VI - altorizar a realização de aquisições de materiais e serviços e o procedimento
licitatório correspondente;
VII - instaurar e instruir procedimentos para aplicação da penalidade de suspensão
ou exclusão de ente consorciado;
VII - instaurar processos administrativos para a verificação de condutas irregulares e
aplica de sanções aos empregados vinculados ao Consórcio Público, exceto
daqueles cedidos pela administração municipal de qualquer dos entes federativos
integrantes do Consórcio Público;
IX — abrir e movimentar, juntamente com o Diretor Executivo, contas bancárias e
recursos financeiros do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, podendo esta competência ser
delegada total ou parcialmente.
X — outras atividades inerentes ao cargo e ao funcionamento do Consórcio Público.
Pampa único - O Presidente do Consórcio Público, poderá delegar ao Diretor
Executivo as atribuições constantes nos incisos V, Vl e VIII. ]
SEÇÃO Ill
DO CONSELHO FISCAL A
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Art. 29. O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) prefeitos que ocuparão O car: |
de titulares, tendo como suplentes seus respectivos vice-prefeitos.
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CINDEPAR
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Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos entre os
Prefeitos integrantes do consórcio.
Art. 301 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, assessoramento e deliberação.
Art. 31, O Conselho Fiscal reunir-se-á:
| - Ordihariamente, em uma oportunidade por ano, realizada na primeira quinzena de
fevereiro, para apreciar a prestação de contas anual;
|| - Extraordinariamente, sempre que a finalidade do órgão assim exigir.
$ 1º. Ab reuniões serão convocadas por quaisquer de seus integrantes efetivos, com
anteceliência mínima de 5 (cinco) dias, por ato de convocação que contenha, a pauta
de disdussão, O dia, hora e local da reunião.
g2º. nte serão instaladas as reuniões do Conselho Fiscal com a presença da
integralidade de seus componentes, e suas deliberações serão adotadas por maioria
simples.
Art. 32. Compete ao Conselho Fiscal:
| — fistalizar a administração financeira e contábil, e monitorar os procedimentos
financeiros do Consórcio Público, sugerindo ações e diretrizes de atuação ao
Conselho Diretor;
1 - opnar sobre a proposta orçamentária, balanços, prestação de contas e relatórios
de contas a serem submetidas à Assembleia Geral;
|Il - recomendar à Assembleia Geral sobre a necessidade de realização de auditorias
internás ou extemas;
IV — requerer ao Presidente do Consórcio Público a convocação de reunião
extraordinária da Assembleia Geral para debater e deliberar a respeito de verificações
efetuadas pelo órgão. Vo
DA DIRETORIA EXECUTIVA
SEÇÃO IV /
R
CINDEPAR
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Art 33. A Diretoria Executiva é o órgão gestor do Consórcio Público Intermunicipal de
Inovaçãb e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, cujo titular será
nom por indicação do Presidente.
Parágrafo único. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento
do Estalio do Paraná - CINDEPAR poderá realizar gestão compartilhada com outros
órgãos é entidades similares.
Art. 34.|Compete à Diretoria Executiva:
| - exeputar todos os atos administrativos demandados pela Assembleia Geral,
Conselho Diretor e Conselho Fiscal, bem como, assistir esses órgãos quando da
realização de reuniões e outros compromissos,
Il - realizar todas as providências administrativas necessárias ao desempenho das
finalidaties do Consórcio Público;
III — exécutar outras atividades delegadas pelo Presidente.
IV — abfir e movimentar, juntamente com o Presidente do Conselho Diretor ou a quem
este delegar, contas bancárias e recursos financeiros do Consórcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR.
Art. 35, O órgão será composto pelo Diretor(a) Executivo(a), que será indicado pelo
Presidênte do Consórcio.
CAPÍTULO II
DA REPRESENTAÇÃO
Art. 36. Os entes federativos consorciados serão representados pelo Consórcio
Público junto ao governo estadual e federal e demais governos municipais, em todos
os assuntos relacionados à finalidade da união intermunicipal.
Parágrafo único. Os representantes legais dos entes consorciados serão
comunicados a respeito de atos e agendas a serem realizados, podendo consignar
suas considerações a respeito.
”
TÍTULO VI 6
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial = Astorga — PR CEP 86730-000
[mm ——————
CINDEPAR
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DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO |
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 37. Fica criado os cargos comissionados e empregos públicos, funções
gratificâdas, a remuneração e suas atribuições constantes do Anexo Il e Ill, sujeitos
ao regitne jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme preceitua o
art. 4º, jnc. IX, da Lei n.º 11.107/05.
8 1º Og cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração do Presidente do
Consórcio, nos termos do art. 37, inciso Il, da Constituição Federal.
$ 2º Os empregos públicos serão preenchidos por meio de processo de seleção
competitiva pública, cujas regras serão disciplinadas por meio de Edital, de acordo
com a$ normas que orientam a Administração Pública (art.37, CF), no entanto, a
ocupação não gera direito a estabilidade.
g 3º O regime jurídico adotado aos ocupantes dos empregos públicos será aquele
previstb na Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, sendo os mesmos vinculados
ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
8 4º Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, inciso Il, da Constituição
Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens pelo Conselho
Diretor, incluindo: horas extras, enquadramento salarial e funcional, gratificações,
diárias, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos € funções, criação
e alterações de estrutura de carreiras, bem como, admissões ou contratações de
pessoal a qualquer título, observando o disposto no art. 20 da Lei Complementar nº
401, dk 04 de maio de 2000, mediante a aprovação da Assembleia Geral.
meses após a primeira contratação de empregado público, e nos anos subsequentes
sempre no mesmo mês, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE
ou outfo que vier a substituí-lo.
5 6º Olocupante de cargo em comissão, empregado público ou servidor cedido deverá
prestar serviços em quaisquer dos Municípios consorciados.
& 7º O ocupante de cargo em comissão, empregado publico ou servidor cedido fará
jus à percepção de diárias, exceto quando o deslocamento for inerente à execução
das próprias atribuições nos Municípios Consorciados, para cobrir despe:
alimentação e estadia, nf valores constantes no Anexo IX, qui o reajustados na”,
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga = PR CEP 86730-000
O
$ 5º A primeira revisão geral anual dos salários e dos vencimentos será 12 (doze) '
(É CINDEPAR
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mesma época e índices previstos no parágrafo anterior, cuja regulamentação dar-se-
à por ato da Assembleia Geral.
5 8º São inacumuláveis o benefício de vale refeição e diárias.
$ 8º Conceder-se-á aos empregados públicos os adicionais a que fizerem jus, por
força dá Consolidação das Leis do Trabalho, tais como horas extras, férias e adicional
de um terço, décimo terceiro salário, adicional insalubridade, periculosidade, vale
transporte etc.
$ 10 Ficam instituídos e conceder-se-á aos empregados públicos os seguintes
benefígios:
| - Assiduidade: Fará jus ao benefício de assiduidade, no importe de 10% (dez por
cento) | incidente sobre o vencimento básico, ao empregado público que não tiver
faltas qu atrasos durante o mês, justificadas ou não.
1 - Vale alimentação, de natureza indenizatória, no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), Cuja participação do empregado público será de 5% (Cinco por cento) do vale
alimentação disponibilizado;
ll - Vale refeição, de natureza indenizatória, no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais)
por dia trabalhado que demande o deslocamento do empregado público, na execução
de setviços de pavimentação asfáltica, pintura e outros serviços operacionais,
excetuando-se qualquer outra função publica prevista neste instrumento, cuja
participação do empregado público será de 5% (Cinco por cento) do vale refeição
disponibilizado;
IV - Prêmio produtividade, para os empregados públicos, na execução de serviços de
pavimentação asfáltica, integrantes das equipes de usinas de micropavimentação e
TST, à saber: operador de usina de pavimentação asfáltica, motorista e auxiliar de
serviços gerais, nos percentuais de 0,40%, 0,30% e 0,20% respectivamente, sobre O
valor da cota de utilização da usina móvel de micropavimentação asfáltica, fixada
mediahte resolução da Assembleia Geral.
$ 11 A concessão do vale-refeição, de que trata o parágrafo anterior, será suspensa
na hipbtese do empregado público encontrar nos seguintes afastamentos legais:
|I - nos períodos de licença para tratamento de saúde,
W! - nds períodos de licença maternidade e paternidade;
IV - nos casos de falta NE o”
Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga — PRCEP ns
|- nos períodos de férias regulamentares, X Q
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6 CINDEPAR
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$ 12 Os valores do vale refeição e vale alimentação serão corrigidos anualmente pelo
índice do INPGABGE do período, nos termos do 8 5º deste artigo.
$ 13 Havendo necessidade à execução dos serviços prestados, o Consorcio poderá
instituir banco de horas, a ser regulamentado por ato próprio da Assembleia Geral.
$ 14 Os ocupantes dos Cargos em Comissão terão direito ao recebimento do décimo
terceiro Salário e férias com adicional de um terço, não fazendo jus a horas extras.
$ 15 O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado
do Paraná — CINDEPAR contará, também, com quadro de pessoal integrado por
servidores cedidos pelos municípios consorciados, com ônus para o consorcio,
permankcendo no regime originário, podendo ser concedido gratificação, nos termos
do Anexo III.
$ 16 O pagamento de gratificações na forma prevista no parágrafo anterior deste artigo
não configura vínculo novo do servidor cedido, inclusive, para a apuração de
responsabilidade trabalhista ou previdenciária.
$ 17 Ppr solicitação do Conselho Diretor, a Assembleia Geral poderá autorizar a
contratáção de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público nos seguintes casos:
| - Enftentar situações de calamidade pública e emergência na região de atuação,
conforme entendimento manifestado em deliberação da Assembleia Geral;
| — atender necessidade de projetos, programas, atividades e ações de relevante
intereste público aprovados pela Assembleia Geral, mas de prazo determinado, não
podendo exceder ao limite de vinte e quatro meses de contratação;
mm — eco a vacância dos empregos públicos necessários ao funcionamento do
Conséólcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do
Paraná — CINDEPAR até o provimento efetivo do emprego público vago por meio de
seleção competitiva pública, hipótese em que os contratados temporariamente
exercetão as funções do emprego público vago € perceberão a remuneração prevista
até a nbmeação dos aprovados em seleção competitiva pública.
& 18 Gom a extinção, o pessoal cedido ao Consórcio Público retornará aos seus
órgãos de origem, e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos seus
convao de trabalho com o consórcio, nos termos do & 2º, do artigo 29 do Decreto nº
6017/2007.
8 19 Ficam extintos os cargos de Operador de destocadora de troncos e Operad
máquina de pintura. q
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ |
5 20 Os cargos de Operador de rolo compactador e Operador de pá carregadeira
serão transformados em “Operador de máquinas” a partir da aprovação deste
aditamento por todos os entes consorciados.
CAPÍTULO Il
DAS CONTRATAÇÕES
b Art. 38. As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo Consórcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR
observárão as normas de licitações públicas e de contratos administrativos.
Art. 39, Os editais de licitações e os extratos de contratos celebrados pelo Consórcio
Público deverão ser publicados no órgão oficial.
TÍTULO VII
DA GESTÃO DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO |
, DOS CONTRATOS DE GESTÃO E TERMOS DE PARCERIA
|
|
|
|
|
Art. 40. O Consórcio Público poderá firmar Contratos de Gestão e Termos de Parceria,
definidos na Lei n. 9.637/1998 e Lein. 9.790/1999, respectivamente.
CAPÍTULO Il
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 41. Os Municípios autorizam a gestão associada dos serviços públicos
relacidnados com a execução das finalidades consorciadas.
is
exercici
ss
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
execu dos serviços de inovação, infraestrutura e desenvolvimento se fizerem
necessários ao cumprimento do art. 8º deste Protocolo.
Art. 43, Os Municípios prestam consentimento para o consórcio licitar ou outorgar
concessão, permissão ou autorização na prestação dos serviços.
Art. 44. Ao Consórcio Público somente é permitido comparecer a contrato de
programa para:
| - na condição de contratado, prestar serviços públicos relacionados ao objeto
consortiado, por meios próprios ou sob sua gestão administrativa ou contratual, tendo
como contratante o Município consorciado;
| - na condição de contratante, delegar a prestação de serviços públicos relacionados
ao objeto consorciado a órgão ou entidade de ente consorciado.
Art. 48. Os contratos de programa serão firmados em conformidade com a Lei
11.107/2005 e com o Decreto nº 8.107/2007 e celebrados mediante dispensa de
licitação, nos termos do Inciso XXVI do Art. 24 da Lei nº. 8.666/93.
Art. so Nos contratos de programas celebrados pelo consórcio é possível que se
esta! a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens
necessários à continuidade dos serviços contratados.
Art. 47. São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo Consórcio
Público as que estabeleçam:
|- objeto, a área e o prazo da delegação dos serviços públicos contratados, inclusive,
com transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à
continuidade dos serviços;
Il - condições da prestação de serviços, A
|II - critérios, indicadores, e parâmetros definidores da qualidade dos serviços;
IV - direitos, garantias e obrigações do contratante e do prestador, inclusive, 0:
relaciônados às previsíveis necessidades de futuras ai e expansões
Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 y
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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
V- penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita o prestador dos serviços,
inclusive, quando Consórcio Público, e sua forma de aplicação,
VI - casps de extinção;
VII - bens reversíveis;
vil - obrigatoriedade, a forma e a periodicidade da prestação de contas do Consórcio
Público|ou de outro prestador dos serviços, no que se refere à prestação dos serviços
por gestão associada de serviço público;
IX - periodicidade da fiscalização dos serviços;
X - foro/ competente para solução das controvérsias contratuais.
Art. 48, No caso da prestação de serviços ser operada por transferência total ou
parcial He encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços
transfetidos, também serão necessárias as cláusulas que estabeleçam:
| - Entargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os
transfeftiu;
Il — pertalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos;
|Il - mamento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua continuidade;
IV — indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido;
V-identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração transferidas
e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao prestador dos serviços, inclusive,
quando este for o consórcio;
VI - procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis
que vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas, taxas ou outras
emergentes da prestação dos serviços.
Art. 48. Os bens vinculados aos serviços públicos serão de propriedade da
administração direta dos Municípios contratantes, sendo onerados por direitos de
exploração que serão exercidos pelo prestador dos serviços pelo período em
vigorar o contrato de programa.
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial = Astorga - PR CEP er 000
E
CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Art. 50./O contrato de programa poderá autorizar o consórcio a emitir documentos de
cobranga e a exercer atividades de arrecadação de taxas, de tarifas e outros preços
públicos pelos serviços públicos prestados pelo consórcio ou por este delegados.
Art. 51, Nas operações de crédito contratadas pelo prestador dos serviços para
investimentos em serviços públicos dever-se-á indicar o quanto corresponde aos
serviços de cada titular, para fins de contabilização e controle.
Art. 52. Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues como
pagamento ou como garantia de operações de crédito ou financiamentos para a
ereto dos investimentos previstos no contrato.
Art. 53. A extinção do contrato de programa dependerá do prévio pagamento das
indenizações eventualmente devidas, especialmente das referentes à economicidade
e à viabilidade da prestação dos serviços pelo prestador, por razões de economia de
escala pu de escopo.
Art. 54, O não pagamento da indenização prevista no artigo anterior, inclusive quando
houver controvérsia quanto a seu valor, não impede o titular de retomar os serviços
ou addtar outras medidas para garantir a continuidade da prestação adequada do
serviço público.
Art. 58. O contrato de programa continuará vigente nos casos de:
|-o titular se retirar do consórcio ou da gestão associada;
Il - extinção do Consórcio Público.
CAPÍTULO Ill
DO CONTRATO DE RATEIO
Art. 56. Os Municípios consorciados somente destinarão recursos financeiros/ao
consórcio público mediante contrato de rateio, com previsão dos programas e p s
a seram desenvolvidos em cada área de atuação.
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CINDEPAR
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$ 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo
de vigércia não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos
contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas
e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos
custeadbs por tarifas ou outros preços públicos.
$ 2º Cada ente consorciado efetuará a previsão de dotações suficientes na lei
orçamentária ou em créditos adicionais, sob pena de suspensão e, depois, exclusão
do Consórcio Público.
inciso XV, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, celebrar contrato de rateio sem
suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas
em Lei.
$3º da ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no art. 10,
$ 4º Ag cláusulas do contrato de rateio não poderão conter disposição tendente a
afastar ou dificultar a fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo
ou pela| sociedade civil de qualquer dos entes da Federação consorciados.
& 5º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como O consórcio público,
são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato
de rateio.
Art. 57. Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de
movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro,
o entel consorciado, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao consórcio
público, apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a
garantir a contribuição prevista no contrato de rateio.
Parágrafo único. A eventual impossibilidade de o ente consorciado cumprir
obrigação orçamentária e financeira estabelecida em contrato de rateio obriga o
consórcio público a adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e
financeira aos novos limites.
Art. 58. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio,
inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendi
de despesas classificadas genéricas. /
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CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
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41º Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se
faz com modalidade de aplicação indefinida.
& 2º Nãb se considera como genérica as despesas de administração e planejamento,
desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de
contabilidade pública.
CAPÍTULO IV
DA CONTRATAÇÃO DO CONSÓRCIO POR ENTE CONSORCIADO
Art. 59. O consórcio público poderá ser contratado por ente consorciado, ou por
entidadé que integra a administração indireta deste último, sendo dispensada a
licitação nos termos do art. 2º, inciso Ill, da Lei nº 11.107, de 2005.
Parágrafo único. O contrato previsto no caput, preferencialmente, deverá ser
celebratio sempre quando o consórcio fornecer bens ou prestar serviços para um
determihado ente consorciado, de forma a impedir que sejam eles custeados pelos
demais
CAPÍTULO V
DAS LICITAÇÕES COMPARTILHADAS
Art. 60. O consórcio público pode realizar licitação cujo edital preveja contratos a
serem |celebrados pela administração direta ou indireta dos entes da Federação
consorbiados, nos termos do $ 1º do art. 112 da Leinº 8.666, de 21 de junho de 1993.
TÍTULO Vil! X /
4
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA U /
RO,
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 ; »
3
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
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CAPÍTULO ÚNICO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 61. A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às normas
de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas, previstas na Lei Federal nº
4.320/64, estando sujeito a fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo TCE
competente para apreciar as contas de seu representante legal, inclusive quanto à
legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos € renúncia de
receitas| sem prejuízo do controle extemo a ser exercido em razão de cada um dos
contratos que os entes da Federação consorciados vierem a celebrar com o consórcio
público.
Art. 62./O patrimônio do Consórcio Público será constituído:
| - pelo$ bens e direitos que adquirir a qualquer título.
|l - pelos bens e direitos que lhe forem transferidos por entidades públicas ou privadas.
Parágrafo único — Os bens e direitos adquiridos de forma conjunta, somente serão
revertidos ao ente consorciado, sua cota parte, por ocasião da extinção do consórcio.
Art. 63! Constituem recursos financeiros do Consórcio Público:
|- a entrega mensal de recursos financeiros, de acordo com o contrato de rateio;
Il - a rêmuneração dos próprios serviços prestados,
HI — og auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou
privadas,
IV — saldos do exercício;
V — doações e legados,
VI - produto de alienação de seus bens livres; 2
VII - produto de operações de crédito;
vil —|as rendas eventuais, inclusive, as resultantes de depósito e de aplicação /
financeira.
CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Art. 64. À contabilidade do consórcio será realizada de acordo com as normas de
contabilidade pública, com observância, em especial, da Lei nº. 4.320/64 e Lei
Complementar nº. 101/00.
TÍTULO IX
DO USO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
“CAPÍTULO ÚNICO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 65. Os entes consorciados terão acesso aos bens adquiridos e aos serviços
prestados pelo Consórcio Público, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Art. 66. Respeitado o teor da legislação municipal de cada um dos consorciados, cada
ente federativo poderá colocar à disposição do Consórcio Público os bens e serviços
de sua própria administração para uso comum.
Parágrafo único - O Consórcio Público poderá receber em comodato bens móveis,
usinas & equipamentos de poderes públicos, governo federal, estadual e municipal
com a finalidade de executar ações de interesses dos entes consorciados.
TÍTULO X
DA RETIRADA, INCLUSÃO, EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO
E DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO | R
DA RETIRADA |
Art. 67. Qualquer ente federativo poderá se retirar do Consórcio Público, desde que
seu Pia legal apresente ato formal na Assembleia Geral, com antecedê
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b po/
Marginal, 1.101 — Jardim Imperial = Astorga = PR CEP 86730-000 ( '
o
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
51º Os bens cedidos ao consórcio público pelo ente que se retira somente serão
revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão do instrumento de
transferência.
$2º A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que
se retira é o consórcio público.
CAPÍTULO Il
DA INCLUSÃO
Art. 68. O ingresso de novos entes, que poderão aderir parcialmente as cláusulas do
Protocolo de Intenções e do Estatuto do Consórcio Público, deverá ser autorizado pela
Assembleia Geral por decisão de um terço do peso do número de votos, nos termos
do disposto no artigo 20, incisos | e Il, e ratificado pelo Poder Legislativo de todos os
entes cohsorciados, obedecido as disposições dos artigos 2º e 2º-A deste Protocolo
de Intenções.
CAPÍTULO III
DA EXCLUSÃO
Art 69. /A exclusão de entes federativos do Consórcio Público, aplicável depois de
prévia suspensão, acontecerá na hipótese descrita no $ 5º, artigo 8º, da Lei nº.
11.107/2005.
8 1º As providências serão determinadas em procedimento administrativo instaurado
para tal finalidade. no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla
defesa.
S 2º Nb período de suspensão, facultado ao ente consorciado suspenso sua
reabilitação.
5 3º A pxclusão prevista neste artigo não exime o consorciado do pagamento de
débitos |decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente, é também das
obrigações anteriormente assumidas.
Art. 70, Constituirá, ainda, justa causa para a ex
inadimplência do ente con jado que impeça o con
»
emenda,
see
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
CAPÍTULO |
DAS DELIBERAÇÕES
Art. 72. As deliberações dos órgãos colegiados revestir-se-ão em forma de:
|- Resolução, quando se tratar de matéria de competência da Assembleia Geral;
Il — Pottaria, quando se tratar de recomendações de caráter geral, normas de
execução de serviços, nomeações, demissões, aplicação de sanções, ou qualquer
outra determinação de competência do Presidente do Consórcio.
Parágrafo Único. As Resoluções e Portarias serão datadas e numeradas
distintamente, cabendo a Diretoria Executiva revisá-las, ordená-las e indexá-las para
elaboração de coletâneas.
CAPÍTULO Il
DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
Art. 73 - O Consórcio Público Intermunicipal de inovação e Desenvolvimento do
Estado
do Paraná — CINDEPAR, obedecendo ao princípio da publicidade, publicará
no órgão oficial as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza
orçamé
ntária, financeira, contratual e de pessoal, inclusive as que digam respeito à
admissão de pessoal, bem como, permitirá que qualquer pessoa tenha acesso a suas
reuniôés e aos documentos que produzir, salvo, nos termos da lei, os considerados
sigilosos por prévia e motivada decisão.
81º 0
Públic:
Consorcio Publico poderá instituir do Diário Oficial Eletrônico do Consórcio
intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná —
CINDEPAR, como Órgão Oficial para a publicação legal e divulgação de seus atos,
substituindo a publicação impressa para todos 08 efeitos legais e será veiculado em
endereço eletrônico na rede mundial de computadores - Internet.
8 2º Q sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverã ser VA
assinados digitalmente, com base em certificado emitido a certifi ra
credenciada na forma da legislagão federal cífica.
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
& 3º O donteúdo das publicações do Diário Oficial Eletrônico deverá ser assinado,
digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora
credenciada, devendo ainda constar o respectivo Carimbo de Tempo (timestamping).
5 4º As publicações a que se refere este artigo, serão assinadas por
empregado/servidor público designado por ato do Presidente do Conselho Diretor.
$ 5º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico.
5 6º Na primeira página de cada edição, o Diário Eletrônico do Consórcio conterá
obrigatoriamente:
Il- a marca do Consórcio;
| - o título “Diário Oficial Eletrônico do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ — CINDEPAR ";
Wi - o nimero da edição;
IV - a data, o nome e identificação do responsável.
87º. O Protocolo de Intenções será publicado no órgão oficial, podendo ser de forma
reduzida, desde que a publicação indique O local e o sítio da rede mundial de
computadores — internet, em que se poderá obter o texto integral.
CAPÍTULO II!
DO ESTATUTO
Art. 74. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado! do Paraná - CINDEPAR é organizado por meio de estatuto social cujas
disposições, sob pena de nulidade deverão atender a todas as cláusulas previstas do
Protochlo de Intenções, de criação do consórcio firmado pelos entes federativos.
Ar. has As alterações estatutárias produzirão seus efeitos após aprovação da
assembleia geral e ratificação pelo Poder Legislativo dos entes consorciados,
mediante publicação no órgão oficial, podendo ser de forma reduzida, desde que esta
indiqué o local e o sítio da rede mundial de computadores — internet, em que se
obter O texto integral.
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|
3
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 f
É CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Art. 76, O Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de inovação e
Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR será celebrado com a
ratificação, mediante Lei, do presente Protocolo de Intenções, visando disciplinar a
participação do Município no Consórcio Público, de forma a poder assumir todas as
obrigações previstas neste Instrumento.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 77.| Para consecução dos atos e despesas de constituição da personalidade
jurídica |do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR e de ingresso fica autorizada a fixação de quota, para
compor b Fundo de Recursos Financeiros, no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
para cada Município consorciado.
Parágrafo único. O Município consorciado ficará responsável pela manutenção
institucignal do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado Ho Paraná — CINDEPAR, devendo fixar as despesas em lei, bem como, a
autorização para abertura de créditos adicionais e suplementares no Orçamento
Municipal, as quais serão determinadas em contrato de rateio específico pactuado
entre tados os entes federativos consorciados quando da aprovação do Estatuto
Social da Entidade.
Art. 78. Qualquer dos entes consorciados, desde que adimplente com suas
obrigações poderá exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de Consórcio
Público
Art. 79| O extrato do presente Protocolo de Intenções será publicado na imprensa
oficial de cada um dos entes subscritores.
deliberação da Assembleia Geral e pela legislação aplicável à espécie.
E, em decorrência da celebração do presente do presente Protocolo de Intenções p
criação do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento” do
Estadol do Paraná - CINDEPAR firmam os representantes dos entes federativos
consortiados, para que produza seus efeitos legais e jurídicos
Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 f '
(ro)
Art. 80. Os casos omissos neste Protocolo de Intenções serão dirimidos X A)
H
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|
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
O presente Protocolo de Intenções foi aprovado originalmente pela Assembleia Geral,
em datá de 15 de abril de 2013, que criou o Consórcio Público Intermunicipal de
Inovação e desenvolvimento do Estado do Paraná, pelos entes subscritores que ao
final assinam.
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Astorga — PR, 18 de março de 2019.
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Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
ANEXO |
MUNICIPIOS COM CONSORCIAMENTO PARCIAL
l TIÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPU/ME sob nº 75.743.567/001-57, com sede à Avenida João Carvalho de Mello,
135, centro, Abatiá - PR, CEP 86.460-000;
IP”
P V' Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
1. MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL,
público inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.132,860/0001-88, com sede na Praça Prefeito
Antônio, de Souza Lemos, nº 32, centro, na cidade de Alvorada do Sul - PR, CEP
86.150-000;
WL-
inscrit
, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
olno CNPJ/MF sob nº 76.235.761/0001-94, com sede à Rua Mauro C de
Oliveira, 190, centro, na cidade de Andirá - PR, CEP 86.380-000;
, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscritolno CNPJ/MF sob nº 95.642.286/0001-15, com sede na Avenida Valério Osmar
Estevão, 72, centro, na cidade de Ângulo - PR, CEP 86.755-000;
Y -MUNICÍPIO DE ARAPUA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.612.388/0001-44, com sede na Rua Presidente Café
Filho,
000;
1.410, Bairro Reconto Feliz, Centro, na Cidade de Arapuã — PR, CEP 86.884-
Vl- ICÍPI Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscritd no CNPJ/MF sob nº 75.359.760/0001-99, com sede na Praça Nossa Senhora
do Roi
VIH -
inscrit
dio, S/N, na Cidade de Araruna — PR, CEP 87.260-000; R
NICIPI Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito pú )
no CNPJ/MF sob nº 76.290.709/0001-30, com sede na Avenida Rio de
Janeiro, 720, 1º andar, na cidade de Assai — PR, CEP 86.220-000;
Vim -
inscrit
ICÍPIO DE AT A, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
no CNPJ/MF sob nº 75.731.018/0001-62, com sede na Praça José Bento dos
Santos, S/N, centro, na cidade de Atalaia- PR, CEP 87.830-000;
MUNICÍPIO DE BARBOSA FERRAZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito| público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.950.062/0001-26, com sede na Av.
IX -
Presidente Kennedy, 363, centro, na cidade de Barbosa Ferraz — PR, CEP 86.9
000; p
Rua
bb o
o 7
p
Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 Í .
[:
Q
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
X- ICÍP! , Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.407.568/0001-93, com sede a Rua Rui
Barbosa, 96, centro, na cidade de Barra do Jacaré - PR, CEP 86.385-000;
XI- ICÍPIO DE T, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº76.245.067/0001 -58, com sede à Rua
Joaquim Ladeia n.º 150 - Bela Vista do Paraíso - PR, CEP 86.130-000;
XI - MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº75.771 .261/0001-04, com sede na Praça Paraná,
77, na cidade de Bom Sucesso-PR, CEP 86.940-000;
XII - MUNICÍPI Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.740.829/0001-20, com sede na Praça da
Repúblipa, S/ Nº, centro, na cidade de Borrazópolis - PR, CEP 86.925-000;
XIV - ! , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.545/0001-06, com sede na Rua Helena Deotti
Costa, 298, na Cidade de Cafeara — PR, CEP 86.640-000;
XV - MUNICÍPIO DE CALIFORNIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público| inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.771.279/0001-06, com sede na Rua 17 de
Dezembro, nº 149, centro, na cidade de Califórnia - Paraná, CEP 86.820-000;
XVI - MUNICÍPIO DE CAMBIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscritolno CNPJ/MF sob nº 75.771.287/0001-52, com sede à Avenida Canadá, 320,
Centro, na cidade de Cambira — PR, CEP: 86.890-000;
XVI - municipio DE CÂNDIDO DE ABREU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.175.926/0001-80, com sede à Avenida
Paraná, 03, centro, na cidade de Cândido de Abreu — PR, CEP 84.470-000;
XVIII - MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
pública, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.965.789/0001-08 com sede à Rua Benedito
Salles,/1060, centro, na cidade de Carlópolis- PR, CEP 86.420-000;
XIX - MUNICIPIO DE CIANORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
pública, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.309.806/0001-28, com sede na AC Centro
Civico | 100, Centro, na cidade de Cianorte — PR, CEP 87.200-000;
XX - MUNICÍPI Q Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
públicd, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.825.828/0001-88, com sede na Av. Doutor
David Xavier da Silva, 130, centro, na cidade de Congonhinhas PR, CEP 86320-000;
+ gongo!
Rua Marginal, 1.101 = Jardim imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 |
-
direito
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
l Estado do Paraná, pessoa jurídica de
úblico, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.331.941/0001-70 com sede na Avenida
lerais, 301, centro, na cidade de Cornélio Procópio -PR, CEP 86.300-000;
1cÍpi (o! Estado do Paraná, pessoa jurídica de
úblico, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.888.662/0001-89, com sede a Rua
Tocantirs, nº 153, centro, na cidade de Corumbataí do Sul - PR, CEP 86.970-000;
XXI -
público
Cunha,
NICÍPIO Ú Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.167.725/0001-30, com sede à Av. Antônio
B1, centro, na cidade de Curiúva, PR, CEP 84.280-000;
XX - MUNIGÍPIO DE DIAMANTE DO NORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.972.082/0001-06, com sede na Rua
Jose Vitente, 257, na cidade de Diamante do Norte — PR, CEP 87.990-000;
XXV -
público
do Rio
VL-
direito
Xavier
NICIPI R , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
linscrito no CNPJ/MF sob nº 78.200.110/0001-94, com sede na Avenida Barão
Branco cidade de Douradina- PR, CEP 87.485-000;
NICÍPI UT , Estado do Paraná, pessoa jurídica de
úblico, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.282.714/0001-00, com sede na Rua
a Silva, 1000, Centro na Cidade de Doutor Camargo- PR, CEP 87.155-000;
XXVII - MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DO OESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.719.449/0001-10, com sede na Rua
Tocanti
público
nº 694,
hs. 600, Centro na Cidade de Entre Rios do Oeste — PR, CEP 85.988-000;
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.295/0001-07, com sede na Avenida Brasil,
CEP 86.840-000, na Cidade de Faxinal-PR, CEP 86.840-000;
XXIX - MUNICÍPIO DE ELORAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito
Vargas
no CNPJ/MF sob nº75.731.000/0001-60, com sede à Rua Presidente Getúlio
177, centro, na cidade de Floral — PR, CEP 87.185-000;
- PI FLOREST' Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.495/0001-59, com sede a Rua
Santo
XXXL-
direito
nácio, 161, centro, na cidade de Florestópolis, PR, CEP 86.165-000;
nicip: , Estado do Paraná, pessoa jurídica de
Jorge Ferreira, 627, centro, na cidade de Francisco Alves - PR, CEP 87.570-000;
E
MV
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.356.665/0001-67 com sede à Rua
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
É Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 81.392.656/0001-07, com sede a Rua
Campo Mourão, 184, na cidade de Godoy Moreira, PR, CEP 86.938-000;
l Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
XXXII! | MUNICÍPIO DE GUAIRAÇA |
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº76.238443/0001-87, com sede na Rua Francisco
Vieira,
V
1181, centro, na cidade de Guairaça- PR, CEP 87.880-000;
, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, [inscrito no CNPJ/MF sob nº75.443.812/0001 -00, com sede à Rua Dois de
Março,
XXXV
56, centro, na cidade de Guapirama-PR, CEP 86.465-000;
XXXV - MUNICÍPIO DE GUARACI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.537/0001-51, com sede a Rua Prefeito
João Dé Joule, 180, Centro, na cidade de Guaraci, PR, CEP 86.620-000;
XXXVI 4 M MUNICÍPIO DE IBAITI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.008.068/0001-41, com sede na Rua José de Moura
Bueno,
nº 23, na cidade de Ibaiti- PR, CEP 84.900-000;
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público Tanarão no CNPJ/MF sob nº 78.244 .961/0001-03, com sede a Rua Padre
Vitoriano Valente, 540, centro, na cidade de Ibiporá-PR, CEP 86.200-000;
XXXVI
XXXVII| - MUNICÍPIO DE IGUARAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.772. 525/0001-44, com sede à Rua Otávio
Pedro
IX
a Silva, 294, centro, na cidade de Iguaraçu-PR, CEP 86.750-000;
UNICÍPIO DE , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.318/0001-67, com sede na Avenida Antônio Veiga
Martins, 80, centro, Inajá-PR, CEP 87.670-000
Caram
, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
XL - MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS,
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.798.355/0001 -77 com sede à Praça
uru, 150, Centro, Indianópolis - PR, CEP 87.235-000;
XLl - MUNICÍPIO DE ITAGUAJE, E Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.359/0001-53, com sede à Avenida
Munhok da Rocha, 605, centro, na cidade de Itaguajé-PR, CEP 86.670-000;
XL -
públi
ICIPI IT Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
| inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.235.738/0001-08, com sede na Avenida
Interventor Manoel Ribas, nº 06, centro na cidade de Itambaracá — PR, CEP 86. 375-
000;
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000 |
bs
pH
o é
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
XLII - MUNICIP! IT , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.282.698/0001-47, com sede à Praça Rui Barbosa, 34,
centro, llambé - PR, 87.175-000;
XLIV - MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.640.553/0001-15, com sede na Avenida Rio de
Janeiro,|2758, Centro, Ivaté - PR, CEP 87.525-000;
V- IcÍP: AC | Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.966.860/0001-46, com sede à Rua Cel Batista,
335, centro, na cidade de Jacarezinho — PR, CEP 86.400-C00;
sa aaa a Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº75.771.204/0001-25, com sede na Praça
do Café, 22, centro, na cidade de Jandaia do Sul - PR, CEP 86.900-000;
XLVI -/M fPi , Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.741.363/0001-87 com sede na Praça
Mariana Leite Felix, 800, centro, na cidade de Jardim Alegre-PR, CEP 86.860-000;
Xu - MUNICÍPIO, DE JARDIM OLINDA Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.383/0001-92 com sede à Avenida
Siqueira Campos, 1000, Centro, Jardim Olinda - PR, CEP 87.690-000;
XLIX - MUNICIP A ! Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.245.042/0001-54, com sede na Avenida
Presidênte Getúlio Vargas, nº 497, na cidade de Jataizinho-PR, CEP 86.210-000;
L.- MUNICIPIO DE JOAQUIM TAVORA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
pública, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.966.845/0001-06, com sede na Rua Miguel
Dias, nº 226, CEP 86.455-000, na cidade de Joaquim Távora-PR, CEP 88.455-000;
Li - MUNICÍPIO DE JUSSARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscritd no CNPJ/MF sob nº 75.789.552/0001-20 com sede à Av. Princesa Izabel, 320,
Centro, Jussara- PR, CEP 87.230-000;
U-Mi ͺPIO DE RÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscritd no CNPJ/MF sob nº 75.771.238/0001-10, com sede na Praça Francisco
Lemes Gonçalves, 267, centro na cidade de Kaloré — PR, CEP 86.920-000;
Wi - cípi IDI P , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.680.831/0001-68 com sede à Rua Juscelino
Kubitsbheck, 327, centro, na cidade de Lidianópolis - PR, CEP 86.865!
N
“fo ;
Y Q )
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga — R CEP 86730-000 |
/
LV - MUNICÍPIO DE LUNARDELL!. Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
Antonio|Pozzato, s/ nº, centro, na cidade de Lupionópolis - PR, CEP 86.635-000;
IX - MUNICIPI Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
LIV - MUNICIPIO DE LOANDA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.972.074/0001-51, com sede na Rua Mato Grosso, 354,
Bairro Alto da Glória, na cidade de Loanda-PR, CEP 87.900-000;
[MUNICIPIO DE LOBATO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, e
inscrito ho CNPJ/MF sob nº 76.970.367/0001-08, com sede na Rua Antonio Coletto, RS
nº 1260] na cidade de Lobato — PR, CEP 86.790-000;
LVL- N , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, linscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.477/0001-70, com sede administrativa na
Avenidal Duque de Caxias n. º 635, Londrina, Paraná, CEP 86.015-901;
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.600.491/0001-07 com sede à Avenida Dom
Pedro II, 195, centro, na cidade de Lunardelli - PR, CEP 86.935-000;
LVii - MUNICIP! Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.511/0001-03, com sede na Praça Padre
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.368.928/0001-22, com sede na Rua
Guadalajara, 645, na cidade de Mamborê - PR, CEP 87.340-000;
LX - MUNICIP! Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
LXI- MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
- Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.303/0001-07, com sede na Rua
Silvio Beligni, nº 200, na cidade de Marilândia do Sul - PR, CEP 86.825-000;
público) inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.285.329/0001-08, com sede na Rua
Bernardino Bogo, 175, centro, na cidade de Mandaguaçu-PR, CEP 87.160-000;
público| inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.740.811/0001-28, com sede na Rua Sete de
Setembro, nº 366, na cidade de Manoel Ribas — PR,CEP 85.260-000;
LXI! - MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, pessoa
jurídicalde direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.205.814/0001-24 com sede
na Rua Espírito Santo, 777 - Centro, Marechal Cândido Rondon - PR, CEP 85.960-
000;
LXIV -| MUNICÍPIO DE MARILENA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito Es
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.971.010/0001-73, com sede na Rua Dante E
Pasquáleto, nº 855, na cidade de Marilena- PR, CEP 87.
“XY - MUNICÍPIO DE MARIPA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito ho CNPJ/MF sob nº 95.583.571/0001-02, com sede na Rua Luiz de Camões,
nº 437, ha Cidade de Maripá — PR, CEP 85.955-000;
VI
LXVI - MUNICÍPIO DE MARUMEI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.246/0001-66, com sede na Rua Vereador
João Fuzetti, 800, centro, na cidade de Marumbi — PR, CEP 86.910-000;
- , Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.548.400/0001-42, com sede à Avenida
Ponta Grossa, 480, centro, na cidade de Mauá da Serra - PR, CEP 86.828-000;
LXVIH
$
q CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
€Y E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ E |
MUNI Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público| inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.475.442/0001-93, com sede na Avenida
Guairá,|nº153, na cidade de Mirador- PR, CEP 87.840-000;
- Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.217.025/0001-03, com sede na Rua
Otto Macedo, 629, na Cidade de Moreira Sales- PR, CEP 87.370-000;
, Estado do Paraná, pessoa
LXX - MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS.
jurídica| de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.300/0001-65, com sede
na Praça Deputado Nilson Ribas, 131, centro, na cidade de Nossa Senhora das
Graças, CEP 86.680-000;
1-M Ip) Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
públ
| inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.828.418/0001-90, com sede na Rua Doutor
Aloysid B Tostes, 420, na cidade de Nova Fátima — PR, CEP 86.310-000;
LXxi
direito
NICÍPIO DE NOVA INA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº81.044.984/0001-04, com sede na Praça , |
da Matriz, 261, centro, na cidade de Nova Londrina- PR, CEP 87.970-000;
- Estado do Paraná, pessoa , :
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.561.080/0001-60, com sede a
à Rua Ialfredo Bittencourt de Moraes, centro, na cidade de Nova Santa Bárbara-PR, E |
CEP 86.250-000; Es
LXXxI
Rua
mel
: PI N Estado do Paraná, pessoa jurídica de t
LXXIM - MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI,
direito|público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.639.472/0001-03, com sede na Avenida
28 de
Setembro, nº 711, centro, na cidade de Novo Itacolomi — PR, CEP 86.895-000; ( ;
«
cXXu MUNIO PlO DE FARASO DO NORTE Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.476.556/0001-58 com sede à Avenida
Tapejara, 88, Centro, Paraíso do Norte - PR, CEP 87.780-000;
LXXVI
público,
Vargas,
XXVI
direito
Barth, 2885 - Centro, Pato Bragado - PR, CEP 85.948-000;
público,
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
NICÍPI ; Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.977.768/0001-87 com sede na Rua Getúlio
900, na cidade de Paranavaí - PR, CEP 87.702-000;
M P , Estado do Paraná, pessoa jurídica de
úblico, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.719.472/0001-05 com sede à Av. Willy
E
, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
iscas no CNPJ/MF sob nº 75. 370.148/0001-17, com sede à Praça Eleutério
Galdino|de Andrade, 21, centro na cidade de Peabiru — PR, CEP 87.250-000;
público,
Oito de
i ”
público,
Central
l
jurídica
à Pra
CEP8
ha I-
público
Rio Bral
LXXXII
público
IC P , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.172.907/0001-08 com sede na Praça Vinte e
Janeiro, 171, Centro, Pitanga - PR, CEP 85.200-000;
NICÍ T , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.543.427/0001-42, com sede na Avenida
408, centro, na cidade de Pitangueiras-PR, CEP 86613-000;
ICÍP! , Estado do Paraná, pessoa
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01. 775.788/0001-70, com sede
Giácomo Madalozzo, 234, centro, na cidade de Planaltina do Paraná — PR,
.860-000;
Ípi TU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
e» no CNPJ/MF sob nº 80.542.764/0001-48, com sede na Rua Barão d
inco, 344, centro, na cidade de Porecatu - PR, CEP 86.160-000;
= l , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.461.970/0001-93 com sede na Avenida João
Carraro, 557, Centro, Porto Rico- PR, CEP 87.950-000;
, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito bico, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.245.059/0001-01, com sede à Rua
Onze, centro, na cidade de Primeiro de Maio - PR, CEP 86.140-000;
público)
João
86.450+000;
ICÍPI Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito ( na
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.966.852/0001-08, com sede na Av. Doutor /
essoa, nº 1.300, centro, na cidade de Quatiguá, Estado do Paraná, CEP
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
l- ÍP| , Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 95.719.381/0001-70, com sede à Rua
Gaspar Martins, 560, centro, na cidade de Quatro Pontes - PR, CEP 85.940-000;
: Estado do Paraná, pessoa
je direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.973.692/0001-16, com sede
jaldemar dos Santos, nº 1197, na Cidade de Querência do Norte- PR, CEP
O;
LXXXVI - MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.829.416/0001-16, com sede na Avenida
Brasil, 256, centro na cidade de Rancho Alegre - PR, CEP 86.290-000;
LXXXIX|- MUNICÍPIO DE RIO BQM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, | inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.212/0001-71, com sede na Avenida
Curitiba] 65, centro, na cidade de Rio Bom — PR, CEP 86.830-000;
XC - MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público,| inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.288.760/0001-08, com sede na Av.
Presidente Bernardes, 809, centro, Rolândia, CEP 86.600-000;
XCI - MUNICÍPIO DE RONDON, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.380.071/0001-66, com sede na Av. Brasil, 1500,
centro, Rondon, CEP 87.800-000;
XCil - l VAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.059.264/0001-50, com sede na Avenida
São Palio, 45, centro na cidade de Rosário do Ivaí - PR, CEP 86.850-000;
XCII - MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO, Estado do Paraná,
pessoa|jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.462.820/0001-02,
com sele à Avenida Paulo Libanio, 700, centro, na cidade de Santa Cruz do Monte
Castela - PR, CEP 87.920-000;
XCIV - ICIP = Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito búblico, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.092.293/0001-71, com sede na Rua
Governador Munhoz da Rocha, 215, centro, na cidade de Santa Inês — PR, CEP An
86.6604000;
XCv - MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO NAL Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.974.823/0001-80, com sede na ';
Avenida Manoel Ribas, 428, centro, na cidade de Santa Isabel do Ivaí — PR, CEP b
87.910-000;
É CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
XCVI - Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.920.826/0001-30, com sede na
Praça Frei Mathias de Gênova, 184, centro, na cidade de Santana do Itararé-PR, CEP
84.970/000;
XCVI! - MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.968.627/0001-00, com sede
à Praçã Nossa Senhora da Aparecida, s/nº, centro na cidade de Santo Antônio da
Platina - PR, CEP 86.430-000;
XCVII! | MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, Estado do Paraná, pessoa
jurídicalde direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.832.170/0001-31, com sede
à Av. Deputado Nilson Ribas, 886, centro, na cidade de Santo Antônio do Paraiso —
PR, CEP 86.315-000;
XCIx MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS DO IVA Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.498.576/0001-20 com sede à
Avenida Ivaí, 890, centro, na cidade de São Carlos do Ivaí - PR, CEP 87.770-000;
& - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.741.355/0001-30, com sede na Avenida
Curitibá, 583, centro, na cidade de São João do Ivai - PR, CEP 86.930-000;
Ci - MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.870.475/0001-63, com sede
na Avenida Carlos Spanhol, nº 164, na Cidade de São Jorge Do Patrocínio — PR, CEP
87.555+000;
CIL-MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, Estado do Paraná, pessoa juridi
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.920.818/0001-94, com sede na Rua
Reinaltio Martins Gonçalves, nº 85, centro, na cidade de São José da Boa Vista - PR,
CEP 84.980-000;
: | Estado do Paraná, pessoa jurídica
ireito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.909.617/0001-63 com sede na Praça
| 50, centro, na cidade de São Manoel do Paraná - PR, CEP 87.215-000;
Civ - ), Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.206.499/0001-50, com sede na Rua
Vanio [Bhellere, 64, centro, na cidade de São Miguel do Iguaçú - PR, CEP 85.877-000;
P Estado do Paraná, pessoa jurídica
iréito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.583.597/0001-50, com sede na Rua
| 10, na cidade de São E do Iguaçu — PR, CEP 85,829-000;
Y,
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial = Astorga = PR CEP 86730-000 ;
na
uu
“€ CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
VI - IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.311/0001-53, com sede na Praça
Padre José Rossi, 354, centro, na cidade de São Pedro do Ivaí - PR, CEP 86.945-
000;
VIL - fpi Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº75 381 178/0001-29, com sede na Praça
Professor Pedro Fecchio, 248, na cidade de São Tomé - PR, CEP 87220-000;
CVII! - MUNICÍPIO DE SARANDI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.200.482/0001-10, com sede à Rua José
Emilianb de Gusmão, 565, centro, na cidade de Sarandi - PR, CEP 87.111-230;
CIX - MUNICÍPIO DE SERTANÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público| inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.245.034/0001-08, com sede à Av. Dr. Vacyr
Gonçalves Pereira, nº 342, centro, na cidade de Sertanópolis — PR, CEP 86.170-000;
CX - MUNICÍPIO DE TAMBOARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público) inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.978.519/0001-00 com sede na Praça Isabel
Marcos Beltrame, 2000, centro, na cidade de Tamboara- PR, CEP 87.760-000;
cxi - MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público) inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.345/0001-06, com sede na Avenida
Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº442, na cidade de Tapejara — PR, CEP
87.430:000;
Cxil - MUNICÍPIO DE TERRA RICA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.978.881/0001-81 com sede à Aveni
Euclides da Cunha, 1120, centro, na cidade de Terra Rica - PR, CEP 87.890-000;
- , Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.329/0001-13, com sede na Rua
Santa Catarina, 409, centro, na cidade de Tuneiras do Oeste — PR, CEP 87.450-000;
CXIV - MUNICÍPIO DE TURVO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscritd no GNPJ/MF sob nº 78.279.973/0001-07, com sede à Av. 12 de Maio, 353,
centro, na cidade de Turvo, PR, CEP 85.150-000;
CXy.- MUNICÍPIO DE VBIRATÃ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscritd no CNPJ/MF sob nº76.950.096/0001-10, com sede na Av. Nilza de Oliveira
Pipino) 1852, CEP 85.440-000, na cidade de Ubiratá- PR, CEP 85.440-000;
XVI ICIPI , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
pública, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.378/0001-56, com sede à Av. Rio Branco,
3717, tentro, na cidade de Um
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga —- PR CEP 86730-000 / ;
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
CXVII | MUNICÍPIO DE UNIFLOR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público) inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.279.975/0001-62 com sede na Avenida das
Flores, |118, Centro, Uniflor- PR, CEP 87.640-000;
CXVIIl | MUNICÍPIO DE URAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito/no CNPJ/MF sob nº75.424.507/0001-71, com sede na Rua Rio de Janeiro,
496, centro, na cidade de Uraí- PR, CEP 86.280-000;
CXIX -| MUNICÍPIO DE XAMBRÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.360/0001-54, com sede à Av. Roque
Gonzales, Centro, Xambrê - PR, CEP 87.535-000.
*Ocal
ANEXO Il
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
DO QUADRO EMPREGOS PÚBLICOS
AE
QUADRO DOS EMPREGOS PUBLICOS
EMPREGOS FORMA DE SAÍ (o) JORNADA DE
PÚBLICOS CONTRATAÇÃO (R$) TRABALHO
(HORAS/SEMANA|
Advogkdo Seleção 2.041,40 02 20
Competitiva Pública
Engenheiro Civil Seleção 5.998,00 01 30
Competitiva Pública
Contatio Seleção 2.041,40 01 40
Competitiva Pública
Técnido Administrativo Seleção 1.224,84 os 44
Competitiva Pública
Auxiliar de Serviços Seleção 1.020,70 20 44
Gerais Competitiva Pública
Motorista Seleção 1.531,05 25 44
Competitiva Pública
Operador de Usina de Seleção 1.531,05 44
pavimentação asfáltica Competitiva Pública
Operádor de Máquinas Seleção 1.531,05 10 44
Competitiva Pública
Operador de Rolo Seleção 1.531,05 02 as
Compactador* Competitiva Pública
Operador de pá Seleção 1.531,05 01 44
carretjadeira* Competitiva Pública
ao sera transformado em Operador de Máquinas a partir da aprovação deste aditamento
por totios os entes consorciados
Iv
Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 | .
Rua
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
(Forma provimento: designação de empregos públicos)
Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
ANEXO Ill
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E JORNADA DE TRABALHO DOS
EMPREGOS PUBLICOS
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Analisar e elaborar documentos jurídicos, examinar processos específicos e pesquisar
a legislação para a criação do arquivo jurídico; promover a defesa do consorcio nos
procestos administrativos e judiciais, patrocinar ações em favor do Consorcio.
ATRIBUIÇÕES
- Représentar em juízo ou fora dele o Consorcio, nas ações em que for parte autora,
ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência
jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência e
em outros atos, para defender direitos ou interesses do Consorcio.
- Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor, referentes às
áreas | administrativa, fiscal, tributária, recursos humanos, constitucional, civil,
processual, ambiental, entre outras.
- Analisar e elaborar contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais
e demais documentos de natureza jurídica.
- Examinar e revisar processos administrativos, de acordo com a área de atuação.
- Exarinar e elaborar os projetos de resoluções, projetos, regulamentos e instruções,
emitindo pareceres e elaborando minutas, quando necessário.
- Pesquisar a jurisprudência e doutrina, para formação do arquivo jurídico, orientando
quanto à organização do Consorcio.
. Defender o Consorcio em juízo, ou fora dele, em qualquer matéria que lhe diga
respeito. h
- Emitir pareceres em processos licitatórios e demais assuntos de interesse do 4
Consprcio. Ig
- Dirigir veículos leves quando necessário ao exercício de suas atividades.
RualMarginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 t
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
r outras atividades correlatas
REQUISITOS
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR DE DIREITO
OUTROS REQUISITOS: INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
GARGO: CONTADOR
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Executar operações contábeis, tais como: correção de escrituração, conciliações,
exame do fluxo de caixa e organização de relatórios; elaborar planos e programas de
natureza contábil; elaborar balanços e balancetes contábeis e prestações de contas.
ATRIBUIÇÕES
- Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de
registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil e
financgiro.
- Supérvisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e
orientando seu processamento, para assegurar O cumprimento do plano de contas
adotado.
- Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua
naturepa, para apropriar custos de bens e serviços.
- Organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas
contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial,
econôlnica e financeira do Consorcio.
- Participar da elaboração do orçamento, fornecendo os dados contábeis para
servirem de base a sua montagem.
- Plahejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações,
apurações e exames técnicos, para assegurar O cumprimento às exigências legais e
administrativas.
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Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 !
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Rud Marginal, 1.101 - Jardim Imperial =
- Dirigir veículos leves, mediante autorização, quando necessário ao exercício de suas
atividades.
- Executar outras atividades correlatas.
BILIDADE
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
- Exercer atividades de planeja!
fiscalização e controle no que se
, estruturas e pavimentos;
- Realizar projetos e traçados de
- Participar da elaboração de cláusulas de natureza técnica das editais de licitação;
ar anualmente relatório analítico sobre
financeira do órgão apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres
técnicos.
Ss REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
penhar atividades de análise e elaboração de pareceres técnicos; elaboração de
projetas, acompanhamento de obras € fiscalização de contratos & convênios.
NDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
a situação patrimonial, econômica e
REQUISITOS
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES
mento, gerenciamento, implantação, manutenção,
refere a pavimentação asfáltica;
- Efetuar estudos e pesquisas de engenharia de tráfego, traçados de vias urbanas €
vias urbanas e rurais, pavimentação e sinalização;
- Efetuar estudos de viabilidade técnica;
- Reálizar estudos e elaborar planos, programas e normas de ação;
- Andlisar projetos e dar parecer técnico quando solicitado;
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Astorga —- PR CEP 86730-000
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CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
- Supervisionar a execução de obrasiserviços de conservação de vias urbanas e
rurais,
- io ça aos estudos para composição de tabela de preços e custos para obras e
| serviços realizados pelo CINDEPAR,
- Prestar assistência técnica aos municípios consorciados, quando necessário a
execução dos serviços contratados;
- Preparar e/ou interpretar dados estatísticos, relativos a custos, trânsito e tráfego:
- Avaliar o desempenho de máquinas, equipamentos e materiais;
- Elaborar estudos para fins de obras em vias urbanas ou rurais;
- Supetvisionar equipes de trabalho;
- Fiscalizar aplicação de normas e regulamentos de sua área de competência;
- Realizar vistorias técnicas;
- Elabórar croquis, pareceres técnicos, memoriais descritivos, planilhas de custos e
Pen sala físico-financeiros, quando solicitado;
- Acompanhamento de convênios com Governo Federal, Estadual ou Municipal ou
quaisquer outros entes,
- Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de acordo com a natureza do
serviço prestado pelo e ao Consorcio;
- Dirigir veículos leves quando necessário ao exercício de suas atividades;
E Exequtar outras atividades correlatas.
REQUISITOS
ESCOLARIDADE:CURSO SUPERIOR DE ENGENHEIRIA CIVIL
E
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA
E AGRONOMIA Ap
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Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 Y
CINDEPAR
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
SEMANAIS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Executar tarefas administrativas, de caráter rotineiro, que envolvam: receber e expedir
correspêndência, digitar documentos, operar sistemas administrativos em
microcomputador, ordenar arquivos e fichários, coletar dados e atender ao público,
atividades de apoio em geral.
ATRIBUIÇÕES
= Prestar assistência na elaboração e execução de procedimentos administrativos,
|inerentés ao setor de atuação.
- Redigir, digitar ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos, boletins de
frequência e outros, providenciando a reprodução, encadernamento e distribuição, se
necessário.
- Va dados diversos, consultando pessoas, analisando e revisando documentos,
transcri
cumprimento da rotina administrativa.
matéria, ordem alfabética ou outro sistema, para possibilitar controle dos mesmos.
- Codificar dados, documentos e outras informações e proceder a indexação de artigos
e periódicos, fichas, manuais, relatórios e outros.
- Efetuar cálculos e conferências numéricas.
- Efetuar registros, preenchendo fichas, formulários, quadros e outros, efetuando
|lançamentos em livros, consultando dados em tabelas, gráficos e demais
demonstrativos, a fim de atender às necessidades do setor.
- Fornkcer dados cadastrais, para elaboração de projetos em geral.
|- Exegutar serviços relacionados a recursos humanos, compras, licitações, patrimônio
etc.
- Dirigir veículos leves quando necessário ao exercício de suas atividades.
- Exetutar outras atividades correlatas.
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial Astorga - PR CEP 86730-000
ções, publicações oficiais, e fornecendo informações necessárias ao|
- Organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros, classificando documentos por |
|
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
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ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
'S REQUISITOS: CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Atuar em atividades relativas a área de produção de pavimentação asfáltica, auxiliar
os operadores de usina, organizar e executar a limpeza das usinas, ruas e pátio.
Lo
ATRIBUIÇÕES
- Executar o processo de fabricação e produção de pavimentação asfáltica;
- Auxiliar o operador da retirada de peças, placas e bandejas das usinas asfálticas,
CARGO: AUXILIAR SERVIÇOS
GERAIS
- Auxiliar na preparação de misturas asfálticas,
- Auxiliar na troca e preparação dos equipamentos conforme a produção;
- Fazer limpeza dos equipamentos e das usinas de asfalto;
- Auxiliar no processo de fabricação de concreto asfáltico;
- Auxiliar na pesagem da carga e insumos que fazem parte da produção;
- Fazet limpeza do misturador de massas,
- Realizar o descarte dos resíduos corretamente;
- Realizar limpeza e lavagem de ruas para receber a pavimentação asfáltica,
- Quebrar pavimentos, abrir e fechar valas;
- Carrégar e descarregar veículos, empilhando as mercadorias nos locais indicados;
- Trantportar materiais, móveis, equipamentos e ferramentas;
- Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de
acordo com as instruções recebidas;
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4
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Rua Marginal, 1.101 —- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000
3 +
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
penhar tarefas relacionadas com as áreas de serviços gerais, reparos em
astecimento, construção civil, apoio operacional, em órgãos e unidades do
Consortio.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização, quando necessário ao exercício de suas
atividades.
- Executar outras atividades correlatas a função.
REQUISITOS
+
ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO
GARGO: MOTORISTA CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e cargas; promover a manutenção
do veítulo sob sua responsabilidade, verificando as condições de funcionamento, de
combustível, água, bateria, pneus e outros.
ATRIBUIÇÕES
- Dirigir veículos, transportando pessoas e/ou materiais, observando as normas do
Códigb Nacional de Trânsito.
- Realizar o registro de saidas e chegadas dos veículos, registrando em ficha própria
os hotários, quilometragem e itinerário percorrido, para fins de controle.
- Verificar as condições de uso dos veículos, com relação a combustível, água, bateria,
pneus e outros, solicitando as medidas necessárias, para o seu perfeito
funcigqnamento.
- Zelar pela conservação dos veículos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos
reparps.
- Realizar viagens a serviço do Consorcio.
- Elaborar periodicamente mapas, demonstrando a utilização do veículo,
espetificando em formulário próprio a quilometragem efetuada, usuários, rsos e
outros dados.
- Executar outras atividades correl
? CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
wY E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
REQUISITOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
S REQUISITOS: CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO “C” ou
IOR E CURSOS ESPECÍFICOS CONFORME O VEÍCULO/TRANSPORTE A
ILIZADO.
CARGD: OPERADOR DE USINA | CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
DE PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Atuar ém atividades relativas à operação de máquinas de pavimentação asfáltica.
ATRIBUIÇÕES
- Operar máquinas e equipamentos, realizando trabalhos de terraplanagem, aterros,
nivelamento e revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de
valetas, nivelamento de terrenos e taludes, remoção e compactação de terra.
- Relatar, em caderneta de registros, os serviços executados pela máquina, de acordo
com olhorômetro, para efeitos de controle.
- Zelat pela boa qualidade dos serviços, controlando o andamento das operações e
efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- Coldcar em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- Efetlar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para
assegurar o bom funcionamento da máquina ou do equipamento;
- Controlar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo da
obra, bem como para manutenção adequada da máquina.
- Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando
sua manutenção.
- Efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos,
para assegurar seu bom funcionanhento durante a execução da obra.
+
TCondukir a máquina até a garagem, após o final de cada dia.
CINDEPAR
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
- Fazer 4 controle de peças de reposição e combustível, para a manutenção adequada
das máquinas.
- Operat as Usinas de asfalto e de TST, observando a obtenção de alto grau de pureza
dos materiais;
- Contrdlar a qualidade no processo de britagem e utilização da tecnologia;
- Garantir a produção de materiais estabilizados granulometricamente,
- Produgir bases e sub bases de solo;
- Realizar ensaios que garantam o atendimento das faixas granulométricas e
parâmetros desejados;
- Garantir a superioridade de desempenho do asfalto produzido;
- Controlar e garantir a qualidade da produção;
- Limpar, lubrificar e ajustar a usina e seus implementos, de acordo com as instruções
de manutenção do fabricante;
- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das usinas e seus
implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
- Atuar|no manuseio de caldeira;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Observar as medidas de segurança ao operar a usina;
- Anotar, segundo as normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos
realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências;
- Opelar equipamentos e sistemas de informáticas e outros, quando autorizado e
necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
das dgmais atividades;
- cep organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
- Exegutar outras atividades correlatas à função.
4
ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial — Astorga - PR CEP 86730-000
CINDEPAR
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CARGO: OPERADOR DE CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
MÁQUINAS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Operar |máquinario relacionado pavimentação e conservação de vias como por
exemplo rolo compactador, pá carregadeira, etc.
ATRIBUIÇÕES
sistema hidráulico, elétrico, a condição dos acessórios, limpando a máquina;
- Relatar problemas detectados;
- Substituir acessórios, identificando pontos de lubrificação;
- Interpretar informações do painel da máquina;
- Anotar informações sobre a utilização da máquina (horimetro e odômetro);
- Remóver solo e material orgânico, executar construção e pavimentação de vias
urbanas e rurais;
- Relatar ocorrências de serviço;
obra, tem como para manutenção adequada da máquina.
- Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando
sua manutenção.
- Efetuhr o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos,
para absegurar seu bom funcionamento durante a execução da obra.
- Conduzir a máquina até a garagem, após o final de cada dia.
das máquinas;
- Seguir as normas de segurança, entre as demais rotinas do cargo;
- Relatar os serviços executados pela máquina, de acordo com O horômetro, para
efeitos de controle;
- ie o consumo de combustivel e lubrificante, para levantamento do custo da
obra, bem como para manutenção adequada de máquina;
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Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial — Astorga - PR CEP 86730-000 / ;
- Realizar manutenção básica de máquinas pesadas, verificando o funcionamento do
|- Contiolar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo da
- Fazer o controle de peças de reposição e combustível, para a manutenção adequada |.
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CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
- Dirigir veículos leves, mediante
das demais atividades;
autorização prévia, quando necessário ao exercício
- Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE:ALFABETIZADO
CARGO: OPERADOR DE ROLO | CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
COMPACTADOR
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
- Operar a máquina de pintura de asfalto (triciclo).
ATRIBUIÇÕES
- Executar atividades em obra de compactação;
- Operar rolo compactador de solo ou camadas de construção em obras de
pavimentação, terraplanagem,
- Seguir as normas de segurança, entre as demais rotinas do cargo.
- ent em caderneta de registros, os serviços executados pela máquina, de acordo!
com o horômetro, para efeitos de controle. |
- Controlar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo da:
obra, bem como para manutenção adequada da máquina.
- Zelar |pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando
sua manutenção.
- Efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos,
para assegurar seu bom funcionamento durante a execução da obra.
- Conduzir a máquina até a garagem, após o final de cada dia.
- Fazer o controle de peças de reposição e combustível, para a manutenção adequada| [
das máquinas.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
das démais atividades;
- Exegutar outras atividades correlatas
ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 À
CINDEPAR
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
CARGO: OPERADOR DE PÁ
CARREGADEIRA
pá carregadeira.
ATRIBUIÇÕES
- Realizar manutenção básica de máquinas pesadas, verificando o funcionamento do
sistema hidráulico, elétrico, a condição dos acessórios, limpando a máquina;
- Relatar problemas detectados;
- Substituir acessórios, identificando pontos de lubrificação;
- Interpretar informações do painel da máquina;
- Anotar informações sobre a utilização da máquina (horimetro e odômetro);
- Remaver solo e material orgânico, executar construção e pavimentação;
- Relatar ocorrências de serviço;
- Contrblar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo da
obra, bem como para manutenção adequada da máquina.
- Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando
sua mânutenção.
- Efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos,
para assegurar seu bom funcionamento durante a execução da obra.
- Conduzir a máquina até a garagem, após o final de cada dia.
- e controle de peças de reposição e combustível, para a manutenção adequada |
das máquinas,
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
das deémais atividades;
- Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000 / :
(€ CINDEPAR
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO
GRATIFICADA
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Executar todos os atos administrativos demandados pela Assembleia Geral, Conselho
Diretorle Conselho Fiscal, bem como, assistir esses órgãos quando da realização de
reuniôgs e outros compromissos.
ATRIBUIÇÕES
- Realizar todas as providências administrativas necessárias ao desempenho das
finalidades do Consórcio Público;
- Execltar outras atividades delegadas pelo Presidente.
- Abrirle movimentar, juntamente com o Presidente do Conselho Diretor ou a quem
este delegar, contas bancárias e recursos financeiros do Consórcio Público]
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR. |
- Recéber e expedir documentos e correspondências do Consórcio, mantendo em|
ordem toda a documentação administrativa e financeira do CINDEPAR, bem assim
zelando e responsabilizando-se pelo seu controle, organização e arquivo;
- Exegutar a gestão administrativa e financeira do CINDEPAR dentro dos limites do
orçamento aprovado pela Assembleia Geral, observada a legislação em vigor, em
especial as normas da administração pública;
- Estabelecer, orientar e supervisionar todos e quaisquer procedimentos técnicos,
administrativos e operacionais no âmbito do Consórcio, fornecendo, inclusive,
subsídios para deliberações e ações do Consórcio.
- Autorizar a dispensa ou exoneração de empregados;
- Elaborar em conjunto com o Presidente a Prestação de Contas mensal, o Relatório |
de Atividades e o Balanço Anual a serem submetidos ao Conselho Fiscal e à|,
Assembleia Geral do CINDEPAR e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
- Providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelos órgãos colegiados do
Consórcio, Presidência e Tribunal de Contas do Estado;
Marginal, 1.101 — Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000 ' À
ide
6, CINDEPAR
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
- Realizar as atividades de relações públicas do CINDEPAR, constituindo o elo de
diretrizes e supervisão do Presidente;
Humarjos a serem submetidos à aprovação do Conselho de Diretor;
- Promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para O
desenvolvimento das atividades do Consórcio;
- Provilenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia
Geral é Conselho Fiscal;
visando à continua redução de custos, aumento da eficácia das ações consorciais no
atingimento de suas metas e objetivos e ao emprego racional dos recursos
disponíveis;
- Requlsitar ao presidente seu substituto em caso de impedimento ou ausência para
responder pelo expediente e pelas atividades do CINDEPAR.
das demais atividades;
- Execltar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR
nan sumo.
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Assessorar o Diretor Executivo no planejamento, coordenação, execução, controle e
avaliação das ações do Consórcio.
ATRIBUIÇÕES
- Encaminhar os assuntos gerais do Consorcio;
- Supervisionar a execução dos serviços de infraestrutura e desenvolvimento do
consofcio;
- Martter arquivos de documentos e papéis que interessem às atividades do setor;
ligação do Consórcio com a sociedade civil e os meios de comunicação, segundo |
- Apresentar os assuntos relacionados à Estrutura Administrativa e Recursos |
- Propor melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio ao' Conselho Diretor, |
- Dirigif veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício |
CINDEPAR
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
- Dirigit veículos leves,
das defmais atividades;
mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
- Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
CARGO: ASSESSOR
ADMINISTRATIVO
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
-A rar o Conselho Diretor e o Diretor Executivo no planejamento, coordenação,
execução, controle e avaliação das ações do Consórcio.
ATRIBUIÇÕES
- Assessorar o Conselho Diretor e o Diretor Executivo no tocante aos assuntos
inerentes à área de atuação;
- Planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as ações necessárias à consecução
dos objetivos da unidade de acordo com as políticas e diretrizes do CINDEPAR;
- Acompanhar a execução de tarefas a serem operacionalizadas em outras áreas para
garantir o resultado esperado.
4 - Conttolar documentos e correspondência.
o - Combnicar-se oralmente e por escrito, recebendo pessoas internas e externas ao
Consárcio.
- Orgânizar eventos e viagens e prestar serviços como organização de agenda
pessoaAl, quando solicitado.
- Emitir informações, analisar dados, controlar e analisar processos;
- Supérvisionar ações, monitorando resultados.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
das demais atividades,
- Exegutar outras atividades correlatas
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Lp
Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
6 CINDEPAR
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
FUNÇÃO: CONTROLADOR |
INTERNO :
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Exercér a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do|
consórcio, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação |
de subvenções, renúncia de receita, impessoalidade, moralidade, publicidade, |
eficiênbia, eficácia, efetividade e equidade. |
ATRIBUIÇÕES
- Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o|
cumprimento das metas previstas no PLACIC, a execução dos programas e do|
orçamento do Consórcio;
- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência, |
econolmicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do:
Consórcio;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
- Examinar a escrituração contábil e a documentação correspondente;
- Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das.
licitações, contratos sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade el
razoabilidade;
|
- Exerter o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de crédito;
- Exercer o controle de créditos adicionais, bem como a conta “restos a pagar” e
des s de exercícios anteriores;
- Acompanhar, para fins de registro no Tribunal de Contas os atos de admissão de
pessoal do Consórcio; |
- Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle
interno, inclusive, quanto a edição de leis, regulamentos e orientações;
- Regulamentar as atividades de controle através de instruções normativas;
IN
- Responsabilizar pela disseminação de informações técnicas e legislação aos! y
subsistemas responsáveis pela elaboração dos serviços; |
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício |
das demais atividades, |
M
- Exegutar outras atividades cdrrelatas. // (| is | .
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 j |
CINDEPAR
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
CARGO: PROCURADOR SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA |
JURÍDICO |
Ih
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES |
Assessprar o Presidente e o Diretor Executivo nos atos administrativos, nos contratos | 4
em geral e em todos os assuntos de interesse do CINDEPAR.
ATRIBUIÇÕES
- da coordenar, controlar a execução das atividades jurídicas de interesse do)
consórtio;
- Assessorar no controle da legalidade, na defesa do consórcio público, no interesso |
públicg e também na aplicação dos direitos constitucionais;
Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Consórcio, judicial e
extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses
e dar segurança aos atos e decisões da Administração; j
- Supervisionar todos os processos administrativos e judiciais de interesse do|
Consórcio público, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses |
da Administração;
- Supérvisionar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de
natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer,
- Defehder em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do CINDEPAR, em casos de |
im ento do advogado efetivo; g
e.
- Assessorar na redação projetos de resoluções, portarias, regulamentos, contratos € É
outros documentos de natureza jurídica;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício |
das demais atividades,
- Exetutar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR EM DIREITO
y r&b) 2
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga - PR/CEP 86730-000
f
OUTROS REQUISITOS: INSGR ção NA ORDEM DOS Fa dra DGADOS DO BRASIL | [1 p
vt
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Assessorar os superiores hierárquicos em todas as questões que lhe competir.
ATRIBUIÇÕES
o T Assessorar e coordenar os servidores sob sua gerência, proporcionando o correto
desenvolvimento dos trabalhos administrativos e burocráticos;
- Chefiar ou executar os serviços de controle patrimonial, depreciação e reavaliação,
bem como da disponibilização dos bens aos servidores e através de registro e
atualização da responsabilidade pela utilização dos bens;
- Ela a conferência e aceite dos materiais ou bens adquiridos e dos serviços de
manutenção em geral, visando a regular liquidação da despesa;
- Soliditar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos bens móveis,
equipamentos, máquinas e imóveis do Consórcio, além de gerenciar os contratos de
manutenção em geral;
- Organizar as atividades de inventário de bens permanentes e de consumo,
(almoxarifado), controlando a distribuição de suprimentos e outros materiais!
adquiridos;
| - amo a execução de obras ou serviços, elaborando e prestando contas ou
po informações sempre que necessário.
| - Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de
formalque não ocorra prejuízo aos serviços;
- Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva Divisão;
- Resolver questões e realizar outras tarefas administrativas e burocráticas correlatas
ao calgo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
das demais atividades,
- Exebutar outras atividades correlatas.
FUNÇÃO: CHEFE DE SEÇÃO
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
> Acompanhar a tramitação de documentos e processos,
- Classificar, informar e conservar documentos;
- Contrólar materiais, providenciando a reposição;
- Acompanhar e providenciar as obrigações legais agendadas;
- Orientar outros empregados quando à execução de seus trabalhos;
veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício |
das deimais atividades;
- Executar outras atividades correlatas.
a
É CINDEPAR
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ATRIBUIÇÕES
observando o protocolo do É
Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
Para os dirigentes, io poe
CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
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públicos e servidores públicos
PAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Anexo IV
TABELA DE DIÁRIAS
Cargos/Empregos!|
Funções.
cedidos dos entes consorciados a serviço do CONSÓRCIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR
Presidente e Diretor
Executivo
e
Demais empregados
públicos e servidores
públicos dos entes
consorciados a serviço da
01 - Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
* CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
D É E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
PARANÁ - CINDEPAR
Aos dézoito dias do mês de Março do ano de dois mil e dezenove, às catorze
horas le trinta minutos, no Auditório da Prefeitura Municipal de Astorga, na
cidade, de Astorga, Estado do Paraná, reuniram-se em Assembleia Geral
Ordinária, os Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados do
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, que ao final
assinam. Iniciados os trabalhos, o Presidente, Senhor Antonio Carlos Lopes,
deu a boas vindas a todos apresentando a pauta da reunião, contendo os
seguintes assuntos a serem deliberados: 1) Aprovação das Contas de 2018; 2)
Alteração do Protocolo de Intenções; 3) Autorização para realizar Contrato de
Progrgma; 4) Autorização para contratação por tempo determinado, 5)
Alteratão de membro do Conselho Fiscal; 6) Outros assuntos de interesse do
CINDEPAR. Iniciados os trabalhos, o Senhor Presidente passou ao primeiro
item da pauta, qual seja, aprovação das Contas de 2018, Passando a palavra a
responsável pela contabilidade do Consorcio, Sra.Fernanda Botura Macedo,
explatou sobre a prestações de contas que, em resumo, obteve R$
19.784.654,83 (Dezenove milhões setecentos e oitenta e quatro mil seiscentos
e Pedi e quatro reais e oitenta e três centavos) de Receitas, R$
19.095.540,43 (Dezenove milhões noventa e cinco mil quinhentos e quarenta
reais e quarenta e três centavos) de Despesas, em Restos a Pagar a
impontnaa de R$ 662.451,68 (Seiscentos e sessenta e dois mil quatrocentos e
cinquênta e um reais e sessenta e oito centavos), fechando com superávit de
R$ 118.361,77 (Cento e dezoito mil trezentos e sessenta e um reais e setenta e
sete dentavos). Informou, ainda, que o Conselho Fiscal emitiu parecer favorável
pela laprovação das contas. Submetido a votação, restou aprovado por
unanimidade dos presentes a prestação de contas do exercício financeiro de
2018| Na sequência, explanou sobre o segundo item da pauta, que trata da
alteração do Protocolo de Intenções, entregando aos presentes a minuta das
Procol propostas, a saber: Art. 1-Aº São subscritores do presente
Protdcolo de Intenções, com reservas, implicando no consorciamento
parcial ou condicional, os municipios constantes no Anexo |; Art.8 (...) ll -
pavimentação de vias urbanas e rurais, por diferentes processos —-
pavimentação asfáltica, elementos pré-moldados de concreto ou outros,
pas a de tapa-buracos da pavimentação, recapeamento de vias,
execição de meio-fio, sarjeta, etc. bem como serviços complementares a
execução do serviço de pavimentação, como a lavagem de ruas, a
remdção de arvores e a pintura de vias. Os quais poderão ser realizados
por lempresa regularmente contratada pelo CINDEPAR, por meio de
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga — CEP 86730-000
o CINDEPAR
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
licitação. Art.37. Fica criado os cargos comissionados e empregos
públicos, funções gratificadas, a remuneração e suas atribuições
constantes do Anexo Il e Ill; $ 7º O ocupante de cargo em comissão,
empregado publico ou servidor cedido fará jus à percepção de diárias,
excetd quando o deslocamento for inerente à execução das próprias
atribuições nos Municipios Consorciados, para cobrir despesas de
alimentação e estadia, nos valores constantes no Anexo IV, que serão
reajustados na mesma época e Índices previstos no parágrafo anterior,
cuja regulamentação dar-se-á por ato da Assembleia Geral.$ 17 = Il -
atender necessidade de projetos, programas, atividades e ações de
relevante interesse público aprovados pela Assembléia Geral, mas de
prazo| determinado, não podedendo exceder ao limite de 24 meses de
contritação; Após discussões todas as alterações propostas foram
aprovdas por unanimidade, que será consubstanciado no Segundo
Aditamento ao Protocolo de Intenções. Devido as inúmeras alterações decidiu-
se em consolidar o Protocolo de Intenções com as alterações do Segundo
Aditamento, que passa a fazer parte integrante da presente ata independente
de transcrição. Ficou definido ainda que o Presidente adotará as medidas
necessárias as adequações do Estatuto com as alterações ora aprovadas. (o)
Presidente explicou, ainda, que referida alteração deverá ser aprovada pelo
Poder, Legislativo de cada Município consorciado, para tanto, será
encantinhada minuta do Projeto de lei, pedindo a todos o empenho junto ao
legislativo de cada Município para aprovação e posterior encaminhamento ao
Consário Público, para as devidas providências. A seguir passou-se ao
terceiro item da pauta, qual seja, Autorização para realizar Contrato de
Progrâma, o Presidente passou a palavra ao Diretor Executivo do Consórcio,
Sr. Pjquimedes Ziroldo, que explicou sobre o interesse do Conselho de
Desenvolvimento do Municipios Lindeiros ao Lago de Itaipu, em Celebrar
Contrato de Programa com o CINDEPAR, e a maneira como será o
deservolvimento dos trabalhos, após esclarecer todas as dúvidas o Sr.
Presidente retomou a palavra, colocou a proposição em votação, o qual restou
ep por unanimidade. Dando Continuidade ao quarto item da pauta, qual
seja Autorização para Contratação por tempo determinado, o Diretor Executivo
também explicou a necessidade de contratação por prazo determinado, para
atender a demanda decorrente dos serviços do Contrato de Programa, citado
na pauta anterior, Foi explicado que a contratação por prazo determinado esta
prevista no item Il, parágrafo 17, artigo 37, do Protocolo de Intenções, o qual
restou aprovado por unanimidade. Em seguida, o Senhor Presidente explanou
sobre o quinto item da pauta que trata da alteração de membro do Conselhi
Fiscal, tendo o Sr. Luiz Nicácio, Prefeito de Centenário do Sul, enviado ofício
explidando seus motivos para deixar o Conselho, foi pedido pelo Presiden
que à Assembléia sugerisse algúem, sendo escolhido por aclamação o senho
Geraldo Gomes, Prefeito de Munhoz de Mello. O Sr. Presidente informou
que bs municípios de Entre Rios do Oeste, Maripá, Pato Bragado, São
CINDEPAR
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Jorge| do Patrocínio, Rondon, São Miguel do Iguaçu. Obtiveram a
autorização dos respectivos legislativos municipais para ingressarem no
presente Consorcio Público através do consorciamento parcial, conforme leis já
agrad
reuniá
u pela participação de todos os presentes e deu por encerrada a
e, eu, Beatriz Ferreira Donadelli, secretária ad hoc, lavrei a presente
segu pe ao Presidente, Nada mais, havendo a tratar o Senhor presidente
ata bp após lida, foi assinada por todos os presentes: Antônio Carlos Lopes,
(o)
João
ledo Coloniezi, Sueli Terezinha Wanderbrook, Laércio de Freitas, Silvio
Antônio Damaceno, Moacir Olivatti, Allan Carlos Damasceno Marchini
(Procurador), Edson Hugo Manueira, Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva,
manini ( Procurador), e Washington Luiz Da
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CINDEPAR
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
SÉTIMA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO/CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
PARANÁ — CINDEPAR, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no
dia 18 de março de 2019, passando a vigorar com as seguintes alterações:
Fica alterado o artigo 2º do Estatuto, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art 2º. [..]
$1º Os Municípios constantes do Anexo |, parte Integrante deste
Estatuto, integram o Consórcio Público Intermunicipal de
Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná —- CINDEPAR,
com reserva, implicando no consorciamento parcial ou
condicional.
Ficá alterada a redação do artigo 7º, Il que passam a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 7º, [...]
H - pavimentação de vias urbanas e rurais, por diferentes
processos - pavimentação asfáltica, elementos pró-moldados de
concreto ou outros, serviços de tapa-buracos da pavimentação,
recapeamento de vias, execução de meio-fio, sarjeta etc., bem
como serviços complementares a execução do serviço de
pavimentação, como a lavagem de ruas, a remoção de arvores e
a pintura de vias.
Fica alterado o caput do artigo 36, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36. O Quadro de Pessoal é composto dos cargos
comissionados e empregos públicos, funções gratificadas,
remuneração e as atribuições constantes do Anexo Il e Ill do
Protocolo de Intenções, sujeitos ao regime jurídico da |:
Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000
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CINDEPAR
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Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme preceitua o
art. 4º, inc. IX, da Lei n.º 11.107/05.
Fica alterado o caput do artigo 49, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 49. Até o dia 1º de março de cada ano o Presidente deverá
apresentar a Assembleia Geral, para deliberação, a prestação de
contas anual do exercício anterior e o parecer do Conselho
Fiscal.
Ficâm mantidas as demais disposições do Estatuto do Consórcio Público
sie agud de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná —
CINDEPAR não retificadas pela presente alteração.
Astorga-PR, 18 de março de 2019.
ex meo A
Maringa pda LOPES
FLAVIO AUGUSTO MATSUOKA CESTARI
OABIPR nº 48.769
Rua Marginal, 1.107 —- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
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ER
CINDEPAR
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CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO/CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
PARANÁ - CINDEPAR
Pelp presente instrumento, os Municípios Consorciados adiante nominados, com lei
ratificadoras do Protocolo de Intenções, com fundamento na legislação correlata,
resblvem consolidar a redação do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
PARANÁ — CINDEPAR, aprovado em 14 de março de 2014 e alterações posteriores,
tornando assim sem efeito, a partir desta data, as cláusulas contidas no Estatuto
Primitivo e posteriores alterações, que passa a reger pelas clausulas seguintes:
(6) Municieio DE ASTORGA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
insgrito no CNPJ/MF sob nº 75.743.377/0001-30, com sede na Avenida Dr. José
Sogres de Azevedo, 48, centro, na cidade de Astorga — PR, neste ato representado
por, seu Prefeito Municipal Sr. ANTONIO CARLOS LOPES, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade Civil, RG. nº 831.112-9/SSP-PR, inscrito no CPF/MF
nº 166.642.729-20, residente e domiciliado na Rus Camilo Ramalho Mata, 37, na
cidade de Astorga — PR; MUNICÍPIO DE CENTENARIO DO SUL, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.503/0001-67,
com sede na Praça Padre Aurélio Basso, 378, na cidade de Centenário do Sul — PR,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor LUIZ NICACIO, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 4.111.349-0 SSP PR, inscrito no
CPF/MF sob nº 622.353.899-53 residente e domiciliado na Rua Sulaiman Felício, 340,
na cidade de Centenário do Sul - PR; MUNICÍPIO DE COLORADO, Estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº
76.970.326/0001-03, com sede na Avenida Brasil, 1.250, na cidade de Colorado-
PRICEP 86.690-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor
MAIRCOS JOSÉ CONSALTER DE MELLO, brasileiro, casado, portador da Cédula de
Identidade R.G. nº 1.415.390 PR, inscrito no CPF/MF sob nº 387.938.149-68,
residente e domiciliado na Rua Prefeito Rafael Gil nº 1000, Centro, Cep 86.690-000,
na Gidade de Colorado — PR; MUNICÍPIO DE JAGUAPITÁ, Estado do Paraná, pessoa
jurítlica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.457.341/0001-90, com sede
na |Avenida Minas Gerais, 220, centro, na cidade de Jaguapitã — PR, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Senhor CIRO BRASIL RODRIGUES DE
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial = Astorga = PR CEP 84730-000
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À
CINDEPAR
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
OLIVEIRA E SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. nº
5721623 SSP PR, inscrito no CPF/MF sob nº 234.702.599-68 residente e domiciliado
na Rua João Botelho, 7, na cidade de Jaguapitá — PR; MUNICÍPIO DE MIRASELVA,
Estádo do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº
75.845.529/0001-05, com sede à Rua São Paulo, 10, na cidade de Miraselva-PR,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor CELSO RUBENS VICENTE
ANTIVERI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG. nº 1.451.106 SSP/PR,
inscrito no CPF/MF sob nº 239.028.179-68, residente e domiciliado na Avenida Papa
Joãp XXII, 320, CEP 86615-000, cidade de Miraselva — PR;
DEMELLO Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, insento no CNPJ/MF
sob|nº 75.352.062/0001-61, com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 631,
Centro, na cidade de Munhoz de Mello — PR, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Senhor GERALDO GOMES, brasileiro, casado, portador da Cédula de
Identidade R.G. nº 4.494.814-4 SSP PR, inscrito no CPF/MF sob nº 619.691.509-63
resiliente e domiciliado na Rua Rocha Pombo, s/n, na cidade de Munhoz de Mello —
PR;| MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.730.994/0001-09, com sede na Avenida
Rocha Pombo, 1453, na cidade de Nova Esperança — PR, neste ato representado por
seu|Prefeito Municipal, Senhor MOACIR OLIVATTI, brasileiro, portador da Cédula de
Identidade R.G. nº 901.700-3 SSP PR, inscrito no CPF/MF sob nº 208.387.439-00
resiliente e domiciliado na Rua Presidente Kennedy, 104 — apto 201, na cidade de
Nova Esperança - PR; MUNICÍPIO DE PARANACITY, Estado do Paraná, pessoa
duma de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.334/0001-50, com sede
na Rua Pedro Paulo Zenário, nº 1.022, CEP 87.660-000, na Cidade de Paranacity —
PRjneste ato representado por sua Prefeita Municipal Senhora SUELI TEREZINHA
WANDERBROOK, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº
1.821.464-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 466.734.909-34, residente 6
domiciliada na Rua Carlos Gomes, nº 1422, centro, CEP 87.660-000, na cidade de
Parênacity - PR; MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA, Estado do Paraná, pessoa
ip de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.613.136/0001-30, com sede
na Rua São Paulo, 191, na cidade de Prado Ferreira — PR, neste ato representado
por| seu Prefeito Municipal, Senhor SILVIO ANTONIO DAMACENO, brasileiro,
casbdo, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 7.039.900-8 SSP PR, inscrito no
CPF/MF sob nº 971.552.929-15 residente e domiciliado na Rua São Paulo, 20, na
cidade de Prado Ferreira — PR; MUNICÍPIO DE SABAUDIA, Estado do Paraná,
pesisoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.958.974/0001-44,
com sede na Praça da Bandeira, 47, na Cidade de Sabaudia — PR, neste ato
Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
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CINDEPAR
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representado por seu Prefeito Municipal Senhor EDSON HUGO MANUEIRA,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 6.835.506-0 SSP/PR,
insgrito no CPF/MF sob nº 035.379.509-77, residente e domiciliado em Sabaúdia —
PR| MUNICÍPIO DE SANTA FÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
insérito no CNPJ/MF sob nº 76,291.418/0001-67, com sede na Avenida Presidente
Kennedy, nº 717, na Cidade de Santa Fé - PR, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal Senhor FERNANDO BRAMBILLA, brasileiro, portador da Cédula
de
47,
dentidade R.G. nº 3.467.250-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 025.792.829-
residente e domiciliado a Rua João Bilha, 303, Alvorada, CEP 86770-000, na
cidade de Santa Fé - PR e como consorciados parcial ou condicional os
Municipios constantes do Anexo |, parte integrante desta Estatuto.
A
do
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14
TÍTULO!
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E
DURAÇÃO
CAPITULO |
DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO
1º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado
araná — CINDEPAR constitui-se sob a forma de associação pública, de natureza
rquica, regendo-se pelo Contrato/Estatuto de Consórcio Público, pela Lei nº.
07/2005, Decreto nº. 6.017/2007 e demais legislações aplicáveis à espécie e
regulamentação de seus órgãos.
A
do
2º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado
araná — CINDEPAR é composto pelos Municípios de Astorga, Centenário do Sul,
Colprado, Jaguapitã, Miraselva, Nova Esperança, Paranacity, Prado Ferreira, Santa
Fé,
Munhoz de Mello e Sabaudia, todos com leis de ratificação do Protocolo de
Intenções aprovadas pelo Poder Legislativo respectivo e em vigor.
ja Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
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——
CINDEPAR
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8 1P Os Municípios constantes do Anexo |, parte integrante deste Estatuto, integram
o Gonsórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do
Paraná - CINDEPAR, com reserva, implicando no consorciamento parcial ou
condicional.
$ 2? O rol de entes federativos integrantes do Consórcio Público poderá ser ampliado
ou fiminuído, a depender da retirada ou exclusão e ingresso de ente federativo.
& 3º O ingresso de novos entes consorciados somente poderá ocorrer por meio de
corlvite formulado pela própria Assembleia Geral, depois da necessária deliberação e
aprpvação da matéria por decisão de um terço do peso do número de votos, nos
termos do disposto no artigo 19, incisos | e || deste Estatuto, da aceitação do convite
e aprovação pelo Poder Legislativo.
8 4f Caso aceite o convite, o ente consorciando deverá enviar resposta acompanhada
da lei ratificadora do Protocolo de Intenções ou de lei autorizativa específica para a
pretensão formulada, na qual disponha de forma clara sobre criação da associação
pública, extensão da abrangência de atuação do consórcio público ao ente
consorciando e ratificação do aceite e submissão a todos os artigos e condições
contidas no Protocolo de Intenções, bem como, de sua publicação na imprensa oficial
ou à esta equiparada.
$ 5f O efetivo ingresso de novo ente federado dependerá do pagamento da cota de
ingresso cujo valor e forma de pagamento, serão definidos por resolução da
Assembleia Geral e, ainda, da comprovação de que o Município não possuí dívida
para com outro consórcio intermunicipal do qual tenha participado.
Art, 3º. A ratificação do Protocolo de Intenções e das cláusulas do Estatuto por novos
Municípios pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes
subscritores, implicará no consorciamento parcial ou condicional.
$ 17. O Município consorciado parcialmente ou com reservas não contribuirá para
aquisição de materiais permanentes, máquinas, veículos e/ou equipamentos.
8 2. Os materiais permanentes, máquinas, veículos e/ou equipamentos adquiridos
pelo consórcio, em caso de extinção/dissolução não será rateado ao Município que
1) aderir ao consórcio parcialmente ou com reservas. [
E vê
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CINDEPAR
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CAPÍTULO 1
DA SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DURAÇÃO
Art. º 4, O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná - CINDEPAR tem como sede o Município de Astorga, com
instalações situada na Rua Marginal do Jardim Imperial, 1.101, localizado na “Área
PMA-3", na cidade de Astorga-PR, CEP 86730-000.
$ 1º O espaço físico e o mobiliário necessário ao regular desenvolvimento das
atividades serão arcados pelo município sede.
& 2º Poderá o local ser alterado, desde que assim disponha a assembleia geral, em
votação por maioria simples.
$ 3º A Assembleia Geral do Consórcio Público poderá decidir por instalar escritórios
locais de forma provisória ou permanente, em outros municípios, visando potencializar
e agilizar o desenvolvimento de suas ações.
Art. 5º. A área de atuação do consórcio corresponde à soma das áreas territoriais dos
entes consorciados.
Art. 6º. O prazo de duração do Consórcio Público é indeterminado.
TÍTULO |
DA FINALIDADE E OBJETIVOS
CAPÍTULO ÚNICO
DA FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 7º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado
do Paraná — CINDEPAR tem por finalidade a implantação/implementação de politicasV/ . .
Rya Marginal, 1.101 —- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
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é CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
ca comprometidas com o processo de inovação e desenvolvimento, de
inferesses comuns dos municípios consorciados e em especial:
| estruturação em âmbito regional de equipamentos, máquinas e instalações para
pavimentação asfáltica - Usinas de Asfalto, Usina de Pré-misturado a Frio, pedreiras
para fornecimento de brita, equipe de execução com pessoal treinado, caminhões,
máquinas, rolos compressores etc.;
Il + pavimentação de vias urbanas e rurais, por diferentes processos - pavimentação
asfáltica, elementos pré-moldados de concreto ou outros, serviços de tapa-buracos
dai pavimentação, recapeamento de vias, execução de meio-fio, sarjeta etc., bem
como serviços complementares a execução do serviço de pavimentação, como a
lavagem de ruas, a remoção de arvores e a pintura de vias.
HI + apoiar as estruturas municipais de manutenção de pavimentação com capacidade
dejtreinamento, controle de qualidade, manutenção de máquinas e veículos etc.;
IV|- apoiar a gestão de programas e projetos na área de arborização urbana, com
setviços de capacitação e treinamento de pessoal para plantio e poda de árvores, bem
como, apoio a produção de mudas de espécies adequadas à arborização urbana e
espécies ornamentais para praças e parques;
V redes de drenagem (galerias pluviais) e outras;
V
+ iluminação pública;
VIl|- limpeza das vias urbanas, com destinação dos resíduos;
VI
I| - sinalização de trânsito e nomenclatura das vias;
IX + conservação do mobiliário urbano em geral, incluindo monumentos;
X + Implementar melhorias na gestão pública e administrativa dos Municípios;
XI + Outras atividades correlatas.
Art, 8º, São objetivos do Consórcio Público:
|- à gestão associada de serviços públicos:
Il -ja prestação de serviços, execução de obras de infraestrutura e fornecimento de
bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados;
Rua Marginal. 1.101 — Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 84730-000
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“CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
tHl]- o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos, máquinas, veículos e
uipamentos, inclusive, de gestão, execução, manutenção, informática, pessoal
E procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;
IV|- a elaboração e disponibilização de informações, estudos, programas, de planos e
projetos.
Art. 9º. Para cumprimento da finalidade e objetivos expressos nos artigos 7º e 8º o
Cgnsórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do
Paraná - CINDEPAR poderá:
| -jfirmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio, termos de
pafceria, contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
contribuições e subvenções sociais ou econômicas, de outras entidades e órgãos de
governo;
Il + ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da Federação
consorciados, dispensada a licitação;
HI! + promover as desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de
utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, realizada pelo ente
consorciado em que o bem ou o direito se situe;
IV 4 promover, por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão de fundos
específicos para aplicação em atividades condizentes aos objetivos do consórcio;
V -|realizar licitação para contratação de bens ou serviços da qual, nos termos do
edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos
entes consorciados, nos termos do $1.º do art. 112 da Lei n.º 8.666/93 e do art. 19 do
Detreto n.º 6.017/2007.
VI + firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para celebração de termos
de tooperação.
Parágrafo único — Os entes consorciados podem delegar o planejamento, a gestão
e a| administração dos serviços ao Consórcio Público Intermunicipal de Gestão da
AMUSEP — PROAMUSEP, inscrito no CNPJ/MF nº 17.989.388/0001-09.
Art/ 10. Para atingir sua finalidade e objetivos expressos neste capítulo o Consórcio
Público se propõe a, dentre outras:
A TT [ta É e
Rugs Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
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/
/ j
/
/
[/ .
p
| + alavancar recursos para aplicação em obras e serviços de infraestrutura e
desenvolvimento urbano;
Il + desenvolver a melhor integração entre os entes consorciados e constituir-se num
ingtrumento concreto de parceria destes para com outros entes da Federação e para
com a iniciativa privada;
Hll|- promover o planejamento, bem como, a gestão eficiente e eficaz de programas,
planos, projetos e ações, relacionados aos seus objetivos;
1V|- executar obras e serviços de infraestrutura para o desenvolvimento da área de
atuação abrangida pelo Consórcio Público.
TÍTULO HH
ódi nor RP
CAPÍTULO |
DOS DIREITOS
Art. 11. Constituem direitos dos entes consorciados:
|-|participar ativamente das reuniões da Assembleia Geral, por meio de proposições,
depates e deliberações, com direito a voz e voto, desde que, esteja adimplente com
suas obrigações operacionais e financeiras;
Il + exigir dos demais entes consorciados e do próprio Consórcio Público o pleno
cumprimento das regras estipuladas no Protocolo de Intenções, no contrato de
consórcio público, dos seus estatutos, contratos de programa e contratos de rateio,
degde que adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras;
Ill + operar compensação dos pagamentos realizados a servidor cedido ao Consórcio
Público com ônus para o ente consorciado com as obrigações previstas no contrato
de rateio. (
Dc aa SR SO 1
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CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
a) orçamento anual do Consórcio Público, bem como respectivos créditos
adicionais ou suplementares, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por
recursos advindos de eventuais contratos de rateio;
b) política patrimonial e financeira e os programas de investimento do Consórcio.
c) plano de metas;
d) relatório anual de atividades;
e) prestações de contas, depois de parecer do Conselho Fiscal;
f) realização de operações de crédito;
9) celebração de convênios;
h) alienação e a oneração de bens móveis e imóveis do Consórcio;
i) mudança de local da sede.
VI definir o número e as funções do quadro de pessoal;
VII — contratar serviços de auditoria;
VIll — aprovar a extinção do consórcio;
IX deliberar sobre a prestação de serviços à Municípios não consorciados.
X “deliberar sobre o convite para ingresso de novos entes consorciados ao Consórcio
Público, e em caso de aprovação, será ainda necessário a ratificação do ingresso
mediante aprovação de lei específica aprovada pelo legislativo de todos os entes
consorciados;
XI deliberar sobre assuntos gerais do consórcio.
Art. 16. A Assembleia Geral se reunirá:
| - Ordinariamente, uma vez por ano, realizada até o 1º dia de março e a cada dois
anos para eleger o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal;
Il | Extraordinariamente, sempre que a efetivação da finalidade do consórcio assim
reclamar.
Art. 17. As reuniões da assembleia serão convocadas pelo representante legal do
Consórcio Público, por meio de ato formal endereçado a todos os entes consorciados.
8 fº. Podem requisitar a realização de assembleias extraordinárias os entes
consorciados em número mínimo de seis, providência que vinculará o representante IR
legal do Consórcio Público.
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pao Pei ps DE mavação
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
8 2º. A convocação para a Assembleia Geral Ordinária deverá ser entregue com, no
mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência e conterá, resumidamente, a pauta de
dispussão, o dia, hora e local da reunião.
8 3º. A convocação para a Assembleia Geral Extraordinária deverá ser entregue com,
no |mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência e conterá, resumidamente, a pauta de
distussão, o dia, hora e local da reunião.
Art. 18. As reuniões da Assembleia Geral serão instaladas, em primeira convocação,
sob este da presença de representantes legais de entes consorciados que
ntem, no mínimo, dois terços do peso do número de votos, nos termos do
tmara no artigo 19 incisos | e Il, e em segunda convocação de qualquer peso do
número de votos, nos termos do disposto no artigo 19 incisos | e Il, deste Estatuto.
$ 1º Em caso de reunião da Assembleia Geral destinada a elaborar, aprovar, ou alterar
o estatuto social, admissão de novos entes consorciados, e ainda, deliberar a respeito
da extinção do Consórcio Público, a instalação da sessão, em primeira convocação,
ocprron opa vaifianida da pronpRaR a
volos, nos termos o disposto no artigo 19 incisos | e Il, e em segunda convocação
com, no mínimo, um terço do peso do número de votos, nos termos do disposto no
poem 19 incisos | e Il deste Estatuto.
$ 2º Entre uma e outra convocação, decorrerá o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.
Art. 19. Cada ente federativo integrante do Consórcio Público contará com um voto
nas reuniões da assembleia geral, que será do Prefeito Municipal, cujo voto terá peso
conforme segue:
| -|Para os Municípios consorciados sem reservas um voto terá peso 20 (vinte);
I-+ Para os Municípios consorciados com reservas (consorciamento parcial) - um voto
terá peso 0,50 (zero vírgula cinquenta).
tema único. Em caso de empate na votação das deliberações, prevalecerá o
voto do presidente do Consórcio Público.
Rva Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000
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V
V
Vi
CINDEPAR
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
+ dar publicidade anualmente a Prestação de Contas Anual do Consórcio;
||- realizar as medidas solicitadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Fiscal;
Il - propor à Assembleia Geral a alteração dos termos do Estatuto/Contrato de
Consórcio Público.
Art. 27. Compete ao Presidente do Consórcio Público, entre outras atividades
inerentes ao exercício da função de representante legal:
I-lconvocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Il + convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;
Hi
+ decidir, em caso de empate, nas deliberações do Conselho Diretor;
IV+ representar o Consórcio ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente,
j
cia”;
poe firmar contratos ou convênios, bem como, constituir procuradores “ad
u
V- brdenar as despesas do Consórcio Público;
VI
lici
VI
- autorizar a realização de aquisições de materiais e serviços e o procedimento
itatório correspondente;
I|- instaurar e instruir procedimentos para aplicação da penalidade de suspensão
ou exclusão de ente consorciado;
VII] - instaurar processos administrativos para a verificação de condutas irregulares e
aplicação de sanções aos empregados vinculados ao Consórcio Público, exceto
daqueles cedidos pela administração municipal de qualquer dos entes federativos
in
IX
tegrantes do Consórcio Público;
-— abrir e movimentar, juntamente com o Diretor Executivo, contas bancárias e
regursos financeiros do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, podendo esta competência ser
delegada total ou parcialmente.
X + outras atividades inerentes ao cargo e ao funcionamento do Consórcio Público.
R
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CONSÓRCIO ni INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo único — O Presidente do Consorcio Público, poderá delegar ao Diretor
Executivo as atribuições constantes nos incisos V, VI e VIII.
SEÇÃO Il
) DO CONSELHO FISCAL
Art. 28. O Conselho Fiscal é constituído por 3(três) prefeitos que ocuparão o cargo de
titulares, tendo como suplentes seus respectivos vice-prefeitos.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos entre os
Prefeitos integrantes do consórcio.
Art. 29. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, assessoramento e deliberação.
Art. 30. O Conselho Fiscal reunir-se-á:
| -/Ordinariamente, em uma oportunidade por ano, realizada na primeira quinzena de
fevereiro, para apreciar a prestação de contas anual;
) Il 4 Extraordinariamente, sempre que a finalidade do órgão assim exigir.
$ 1º. As reuniões serão convocadas por quaisquer de seus integrantes efetivos, com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias, por ato de convocação que contenha, a pauta
de|discussão, o dia, hora e local da reunião.
$ 2º. Somente serão instaladas as reuniões do Conselho Fiscal com a presença da
integralidade de seus componentes, e suas deliberações serão adotadas por maioria
simples.
Art. 31. Compete ao Conselho Fiscal:
| + fiscalizar a administração financeira e contábil, e monitorar os procedimentos
=" finânceiros do Consórcio Público, sugerindo ações e diretrizes de atuação ao
/ | Conselho Diretor; |
| ] Rya Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
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Art. 34. O órgão será composto pelo Diretor(a) Executivo(a), que será indicado pelo
Presidente do Consórcio.
CAPÍTULO Il
DA REPRESENTAÇÃO
Art. 35. Os entes federativos consorciados serão representados pelo Consórcio
Público junto ao governo estadual e federal e demais governos municipais, em todos
os|assuntos relacionados à finalidade da união intermunicipal.
comunicados a respeito de atos e agendas a serem realizados, podendo consignar
suas considerações a respeito.
TÍTULO V
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO |
DO QUADRO DE PESSOAL
públicos, funções gratificadas, remuneração e as atribuições constantes do Anexo Il
e Ill do Protocolo de Intenções, sujeitos ao regime jurídico da Consolidação das Leis
doTrabalho (CLT), conforme preceitua o art. 4º, inc. IX, da Lei n.º 11.107/05.
8 1º Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração do Presidente do
Consórcio, nos termos do art. 37, inciso ||, da Constituição Federal.
8 2º Os empregos públicos serão preenchidos por meio de processo de seleção
competitiva pública, cujas regras serão disciplinadas por meio de Edital, de acordo
com as normas que orientam a Administração Pública (art. 37, CF), no entanto, a
pação não gera direito a estabilidade.
RUa Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga = PR CEP 86730-000
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po 36. O Quadro de Pessoal é composto dos cargos comissionados e empregos
|
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82º É vedada a distribuição de resultados, dividendos, bonificações ou parcelas do
pattimônio do CINDEPAR, sob qualquer forma ou pretexto.
CAPITULO Ill
DO USO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
Art| 42. Os entes consorciados terão acesso aos bens adquiridos e aos serviços
prestados pelo Consórcio Público, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Art| 43. Respeitado o teor da legislação municipal de cada um dos consorciados, cada
ente federativo poderá colocar à disposição do Consórcio Público os bens e serviços
de gua própria administração para uso comum.
Parágrafo único - O Consórcio Público poderá receber em comodato bens móvels,
usinas e equipamentos de poderes públicos, governo federal, estadual e municipal
com a finalidade de executar ações de interesses dos entes consorciados.
CAPÍTULO IV
DO CONTRATO DE RATEIO
Art, 44. Os Municípios consorciados somente destinarão recursos financeiros ao
consórcio público mediante contrato de rateio, com previsão dos programas e projetos
a serem desenvolvidos em cada área de atuação.
8 1? O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo
de Vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos
contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas
e po contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos
custeados por tarifas ou outros preços públicos.
Rua Marginal, 1.101 —- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
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”
f
AE
CINDEPAR
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& Rº Cada ente consorciado efetuará a previsão de dotações suficientes na lei
orçamentária ou em créditos adicionais, sob pena de suspensão e, depois, exclusão
do| Consórcio Público.
$3º Constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no art, 10,
ingiso XV, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, celebrar contrato de rateio sem
suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas
em Lei.
8 4º As cláusulas do contrato de rateio não poderão conter disposição tendente a
afastar, ou dificultar a fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo
oujpela sociedade civil de qualquer dos entes da Federação consorciados.
& 8º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público,
sãp partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato
dejrateio.
Art. 45. Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de
mdvimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro,
o ente consorciado, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao consórcio
público, apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a
gafantir a contribuição prevista no contrato de rateio.
Parágrafo único. A eventual impossibilidade de o ente consorciado cumprir
obfigação orçamentária e financeira estabelecida em contrato de rateio obriga o
consórcio público a adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e
financeira aos novos limites.
Art. 46. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio,
inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento
dejdespesas classificadas como genéricas.
$ 1º Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se
/ faz com modalidade de aplicação indefinida. ,
/
=
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& 2º Não se considera como genérica as despesas de administração e planejamento,
desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de
contabilidade pública.
CAPÍTULO V
DO EXERCÍCIO SOCIAL E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 47. O exercício social encerrar-se-á, anualmente, em 31 de dezembro.
Art, 48. A contabilidade do consórcio será realizada de acordo com as normas de
contabilidade pública, com observância, em especial, da Lei nº. 4.320/64 e Lei
Col
implementar nº. 101/00.
Pafagrafo único: A contabilidade do Consórcio deverá permitir que se reconheça a
gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus entes
corisorciados.
Art. 49. Até o dia 1º de março de cada ano o Presidente deverá apresentar a
Asgembleia Geral, para deliberação, a prestação de contas anual do exercício anterior
eo
parecer do Conselho Fiscal.
Art, 50. A prestação de contas do Consorcio Público observará no mínimo:
os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade nos moldes da Lei nº 4.320/64;
H-
de
A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício, ao relatório
atividades e das demonstrações financeiras do consorcio, incluindo as certidões
pia cá de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o
me de qualquer cidadão;
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WI! 4 a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o
caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de auxílios ou convênios, conforme
previsto em regulamento;
IV | a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos
será realizada, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição
Felleral.
TÍTULO VII
DA RETIRADA, INCLUSÃO, EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO
CAPÍTULO |
DA RETIRADA
Art. 51. Qualquer ente federativo poderá se retirar do Consórcio Público, desde que
seu representante legal apresente ato formal na Assembleia Geral, com antecedência
de/30(trinta) dias.
81º Os bens cedidos ao consórcio público pelo ente que se retira somente serão
revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão do instrumento de
transferência.
8 2º A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que
seretira e o consórcio público.
CAPÍTULO II
DA INCLUSÃO : (
Art. 52. O ingresso de novos entes, que poderão aderir parcialmente as cláusulas do
Protocolo de Intenções e do Estatuto do Consórcio Público, deverá ser autorizado pela
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Assembleia Geral por decisão de um terço do peso do número de votos, nos termos
do disposto no artigo 19, incisos | e Il deste Estatuto, e ratificado pelo Poder Legislativo
dejtodos os entes consorciados, obedecido as disposições dos artigos 2º e 3º deste
Estatuto.
CAPÍTULO Ill
DA EXCLUSÃO
Art. 53. A exclusão de entes federativos do Consórcio Público, aplicável depois de
prévia suspensão, acontecerá na hipótese descrita no & 5º, artigo 8º, da Lei nº.
11/107/2005.
$ 1º As providências serão determinadas em procedimento administrativo instaurado
para tal finalidade, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla
defesa.
& 2º No período de suspensão, facultado ao ente consorciado suspenso sua
reabilitação.
8 3º A exclusão prevista neste artigo não exime o consorciado do pagamento de
maes decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente, e também das
obrigações anteriormente assumidas.
Art, 54. Constituirá, ainda, justa causa para a exclusão do consórcio público, a
inadimplência do ente consorciado que impeça o consórcio a receber transferências
voluntárias ou celebrar convênios para transferência de recursos financeiros com a
União.
Parágrafo único: A comprovação do cumprimento das exigências para a realização
de |transferências voluntárias ou celebração de convênios para transferência de
recursos financeiros deverá ser feita por meio de extrato emitido pelo subsistema
ea Único de Exigências para Transferências Voluntárias - CAUC, ou por outro
mejo que venha a ser estabelecido por instrução normativa da Secretaria do Tesouro
Naçional.
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TITULO VII
DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
Art, 55. A alteração e a extinção de Contrato de Consórcio Público dependerá de
) instrumentos aprovados pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os
| entes consorciados.
$ 1º Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de
serviços públicos reverterão aos consorclados proporcionalmente aos investimentos
feitos ao Consórcio.
& 2º Até que haja decisão que indique os responsáveis pelas obrigações, os entes
consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes,
assegurados o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram
causa à obrigação.
$3? Coma extinção, o pessoal cedido ao Consórcio Público retornará aos seus órgãos
de |origem e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos seus
go de trabalho com o consórcio, nos termos do $ 2º do artigo 29 do decreto nº
6017/2007.
$ 4º A retirada ou a extinção do consórcio não prejudicará as obrigações já
coristituídas, inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá do prévio
pagamento das indenizações eventualmente devidas.
TÍTULO IX
DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS, ESTATUTO
E DISPOSIÇÕES FINAIS
/ “
| sie
a
; e Rua Marginal, 1.101 —- Jardim Imperial - Astorga —- PR CEP 86730-000
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CAPÍTULO |
DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
Art. 56. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR, obedecendo ao princípio da publicidade, publicará
no| órgão oficial as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza
orçamentária, financeira, contratual e de pessoal, inclusive as que digam respeito à
admissão de pessoal, bem como, permitirá que qualquer pessoa tenha acesso a suas
reuniões e aos documentos que produzir, salvo, nos termos da lei, os considerados
sigilosos por prévia e motivada decisão.
Art. 57. O presente Estatuto será publicado no órgão oficial, podendo ser de forma
uzida, desde que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de
computadores — internet, em que se poderá obter o texto integral.
CAPÍTULO Il
DO ESTATUTO
Art. 58. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR é organizado por meio deste estatuto social cujas
disposições, sob pena de nulidade deverão atender a todas as cláusulas previstas do
Protocolo de Intenções, de criação do consórcio firmado pelos entes federativos.
Art. 59. As alterações estatutárias produzirão seus efeitos após aprovação da
asgembleia geral, mediante publicação no órgão oficial, podendo ser de forma
uzida, desde que esta indique o local e o sítio da rede mundial de computadores —
intêrnet, em que se poderá obter o texto integral.
Rya Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 84730-000
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CINDEPAR
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIOS COM CONSORCIAMENTO PARCIAL
|- MUNICÍPIO ABATIÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPJ/MF sob nº 75.743.567/001-57, com sede à Avenida João Carvalho de Mello,
135, centro, Abatiá - PR, CEP 86.460-000;
4 l Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.132.860/0001-88, com sede na Praça Prefeito
Antônio de Souza Lemos, nº 32, centro, na cidade de Alvorada do Sul — PR, CEP
86150-000;
Wl- , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.235.761/0001-94, com sede à Rua Mauro € de
Oliveira, 190, centro, na cidade de Andirá - PR, CEP 86.380-000;
Iv MUNIÍPIO DE ANGUA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.642.286/0001-15, com sede na Avenida Valério Osmar
Estevão, 72, centro, na cidade de Ângulo — PR, CEP 86.755-000;
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
crito no CNPJ/MF sob nº 04.612.388/0001-44, com sede na Rua Presidente Café
ilho, 1.410, Bairro Recanto Feliz, Centro, na Cidade de Arapuá — PR, CEP 86.884-
0;
- Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.359.760/0001-99, com sede na Praça Nossa Senhora
da Rocio, S/N, na Cidade de Araruna — PR, CEP 87.260-000;
vil - MUNICÍPIO DE ASSAL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.290.709/0001-30, com sede na Avenida Rio de
Janeiro, 720, 1º andar, na cidade de Assai - PR, CEP 86.220-000;
Vi l Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
In eme no CNPJ/MF sob nº 75.731.018/0001-62, com sede na Praça José Bento dos
Santos, S/N, centro, na cidade de Atalaia- PR, CEP 87.630-000;
IX-M fi | Estado do Paraná, pessoa jurídica de
difeito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.950.062/0001-26, com sede na Av.j
Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Ee Kennedy, 363, centro, na cidade de Barbosa Ferraz — PR, CEP 86.960-
& + MuNIGÍPIO DE. BARRA RO JAGABE. Estado do Paraná, pessoa jurídica de
diréito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.407.568/0001-93, com sede a Rua Rui
Bafbosa, 96, centro, na cidade de Barra do Jacaré — PR, CEP 86.385-000;
de
Estado do Paraná, pessoa jurídica
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº76.245.067/0001-58, com sede à Rua
Joáquim Ladeia n.º 150 - Bela Vista do Paraíso - PR, CEP 86.130-000;
TE
XI - ÍPIO Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.261/0001-04, com sede na Praça Paraná,
| na cidade de Bom Sucesso-PR, CEP 86.940-000;
du! - MURAÇÍPIO DLAGARARÓE RIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.740.829/0001-20, com sede na Praça da
República, S/ Nº, centro, na cidade de Borrazópolis - PR, CEP 86.925-000;
)
ins
- P , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
jo no CNPJ/MF sob nº 75.845.545/0001-06, com sede na Rua Helena Deotti
Costa, 298, na Cidade de Cafeara — PR, CEP 86.640-000;
SM - MUNGÍPIO DE CAMERA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.771.279/0001-06, com sede na Rua 17 de
Dezembro, nº 149, centro, na cidade de Califórnia - Paraná, CEP 86.820-000;
aa — MUNICÍPIO DE CAMBIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
instrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.287/0001-52, com sede à Avenida Canadá, 320,
Centro, na cldade de Cambira — PR, CEP; 86.890-000;
JM - MUNICÍPIO DE GÂNDIDO DE ABREU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
dirgito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.175.926/0001-80, com sede à Avenida
Pataná, 03, centro, na cidade de Cândido de Abreu — PR, CEP 84.470-000;
» Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
pú o. inscrito no CNPJ/MF sob nº 76: 965.789/0001-08 com sede à Rua Benedito
Salles, 1060, centro, na cidade de Carlópolis- PR, CEP 86.420-000;
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
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CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
NDA = MAANGÍRIO. OR SUNSRTE Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.309.806/0001-28, com sede na AC Centro
Cívico, 100, Centro, na cidade de Cianorte - PR, CEP 87.200-000;
Sã MUNICÍPIO DE CONGONHNHAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.825.828/0001-88, com sede na Av. Doutor
David Xavier da Silva, 130, centro, na cidade de Congonhinhas- PR, CEP 86320-000;
fx) - MUNICÍPIO DE CORNELIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
dirgito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.331.941/0001-70 com sede na Avenida
Minas Gerais, 301, centro, na cidade de Cornélio Procópio -PR, CEP 86.300-000;
e. MUNICÍPIO DE CORUMBATAL DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
dirgito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.888.662/0001-89, com sede a Rua
Totantins, nº 153, centro, na cidade de Corumbataí do Sul - PR, CEP 86.970-000;
Sxll - MUNICÍPIO DE CURIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.167.725/0001-30, com sede à Av. Antônio
Cuhha, 81, centro, na cidade de Curiúva, PR, CEP 84.280-000;
SEN = MUNICÍPIO DR DIAMANTE. DO NORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de Hlireito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.972.082/0001-06, com sede na Rua
Jose Vicente, 257, na cidade de Diamante do Norte — PR, CEP 87.990-000;
Jaci - MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.200.110/0001-94, com sede na Avenida Barão
do Rio Branco cidade de Douradina- PR, CEP 87.485-000;
Dev! - MUNICÍPIO DE DOUTOR CAMARGO. Estado do Paraná, pessoa jurídica de
dirgito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.282.714/0001-00, com sede na Rua
Xavier da Silva, 1000, centro na Cidade de Doutor Camargo- PR, CEP 87.155-000;
Jaci - MUNICÍPIO DF. ENTRE BIGS DO OESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de Hiireito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.719.449/0001-10, com sede na Rua
Toçantins, 600, centro na Cidade de Entre Rios do Oeste — PR, CEP 85.988-000;
= Cc Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.295/0001-07, com sede na Avenida Brasil,
nº 694, CEP 86.840-000, na Cidade de Faxinal-PR, CEP 86.840-000;
Rya Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga = PR CEP 86730-000
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CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
KXIX - MUNICÍPIO DE FLORAL Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
ingerito no CNPJ/MF sob nº 75.731.000/0001-60, com sede à Rua Presidente Getúlio
Vargas, 177, centro, na cidade de Floraí —- PR, CEP 87.185-000;
XX - MUNICÍPIO DE. FLORERTÓPOL IS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, Inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.495/0001-59, com sede a Rua
Santo Inácio, 161, centro, na cidade de Florestópolis, PR, CEP 86.165-000;
04x! - MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.356.665/0001-67 com sede à Rua
Jorge Ferreira, 627, centro, na cidade de Francisco Alves - PR, CEP 87570-000;
Mal - MUNICÍPIO DE GODOY MOREIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 81.392.656/0001-07, com sede a Rua
Campo Mourão, 184, na cidade de Godoy Moreira, PR, CEP 86.938-000;
- cp! Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº76.238443/0001-87, com sede na Rua Francisco
Vigira, 1181, centro, na cidade de Guairaça- PR, CEP 87.880-000;
XXXIV - MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº75.443.812/0001-00, com sede à Rua Dois de
Março, 56, centro, na cidade de Guapirama-PR, CEP 86.465-000;
ABA MUNISÍPIO.DE GUARACI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.537/0001-51, com sede a Rua Prefeito
João De Joule, 180, Centro, na cidade de Guaraci, PR, CEP 86.620-000;
= Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.008.068/0001-41, com sede na Rua José de Moura
Bubno, nº 23, na cidade de Ibaiti- PR, CEP 84.900-000;
AXNvIl - MUNICÍPIO DE IBIPORA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.244.961/0001-03, com sede a Rua Padre
Vitbriano Valente, 540, centro, na cidade de Ibiporã-PR, CEP 86.200-000;
XXVI - MUNICÍPIO DE IGUARAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.772.525/0001-44, com sede à Rua Otávio
Pefiro da Silva, 294, centro, na cidade de Iguaraçu-PR, CEP 86.750-000;
Rya Marginal, 1.101 —- Jardim Imperial - Astorga —- PR CEP 86730-000 4
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CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
XXX - MUNICÍPIO DE INAJÁ Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
ini no CNPJ/MF sob nº 76.970.318/0001-67, com sede na Avenida Antônio Veiga
Martins, 80, centro, Inajá-PR, CEP 87.670-000;
Sb - MUNGÍPIO DE INjANÓPOMIS E Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.798.355/0001-77 com sede à Praça
) Cafamuru, 150, Centro, Indianópolis - PR, CEP 87.235-000;
Li - MUNNGÍPIO- DR ARMA, Es Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.359/0001-53, com sede à Avenida
Munhoz da Rocha, 605, centro, na cidade de Itaguajé-PR, CEP 86.670-000;
Xbll- MUNICÍPIO DE ITAMBARAÇÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.235.738/0001-08, com sede na Avenida
co iii Manoel Ribas, nº 06, centro na cidade de Itambaracá — PR, CEP 86.375-
Sul - MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
instrito no CNPJ/MF sob nº 76.282.698/0001-47, com sede à Praça Rui Barbosa, 34,
centro, Itambé - PR, 87.175-000;
ALA - MUNICÍPIO DE INATÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
insprito no CNPJ/MF sob nº 95.640.553/0001-15, com sede na Avenida Rio de
Janeiro, 2758, Centro, Ivaté - PR, CEP 87.525-000;
XLY - 1cip) Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.966.860/0001-46, com sede à Rua Cel Batista,
335, centro, na cidade de Jacarezinho - PR, CEP 86.400-000;
Kva - MUNICÍPIO DE. JAMBAIA, DO: Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº75.771.204/0001-25, com sede na Praça
do Café, 22, centro, na cidade de Jandaia do Sul - PR, CEP 86.900-000;
XLWI - MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
dirgito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.741.363/0001-87 com sede na Praça
Mafiana Leite Felix, 800, centro, na cidade de Jardim Alegre-PR, CEP 86.860-000;
XVI - MUNICÍPIO DE JARDIM OLINDA Estado do Paraná, pessoa jurídica de
dirgito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.383/0001-92 com sede à Avenida /
Siqueira Campos, 1000, Centro, Jardim Olinda - PR, CEP 87.690-000;
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000
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CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
e - Rag Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.245.042/0001-54, com sede na Avenida
Présidente Getúlio Vargas, nº 497, na cidade de Jataizinho-PR, CEP 86.210-000;
| - MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.966.845/0001-06, com sede na Rua Miguel
) Dias, nº 226, CEP 86.455-000, na cidade de Joaquim Távora-PR, CEP 86.455-000;
Li + MUNICÍPIO DE JUSSARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
insprito no CNPJ/MF sob nº 75.789.552/0001-20 com sede à Av. Princesa Izabel, 320,
| Centro, Jussara- PR, CEP 87.230-000;
[- Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
in no CNPJ/MF sob nº 75.771.238/0001-10, com sede na Praça Francisco
Lemes Gonçalves, 287, centro na cidade de Kaloré - PR, CEP 86,920-000;
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
pú ico, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.680.831/0001-68 com sede à Rua Juscelino
Kubitscheck, 327, centro, na cidade de Lidianópolis - PR, CEP 86.865-000;
LIV - MUNICÍPIO DE LOANDA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inskrito no CNPJ/MF sob nº 76.972.074/0001-51, com sede na Rua Mato Grosso, 354,
Bairro Alto da Glória, na cidade de Loanda-PR, CEP 87.900-000;
) LV - MUNICÍPIO DE LOBATO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inskrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.367/0001-08, com sede na Rua Antonio Coletto,
nº 1260, na cidade de Lobato — PR, CEP 86.790-000;
if MUNSÍPIO, DE LONDENHA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.477/0001-70, com sede administrativa na
Avenida Duque de Caxias n.º 635, Londrina, Paraná, CEP 86.015-901;
LV - MUNICÍPIO DE LUNARDEL! Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.600.491/0001-07 com sede à Avenida Dom
Petiro Il, 195, centro, na cidade de Lunardelli - PR, CEP 86.935-000;
É vL- MUNCÍPIO DE LAPIQNÓPOLIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
3 público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.511/0001-03, com sede na Praça Padre
Antonio Pozzato, s/ nº, centro, na cidade de Lupionópolis — PR, CEP 86.635-000;
| | e Ê Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial —- Astorga - PR CEP 86730-000
| ms Página 36 de 43
consórcio Edna eo Artáçio
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Luh - MUNICÍPIO DR-MANROEA. Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.368.928/0001-22, com sede na Rua
Guadalajara, 645, na cidade de Mamborê- PR, CEP 87. 340-000;
U, Estado do Re ço de ento
Bernardino Bogo, 175, centro, na cidade de
Lo - MARI DRA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.740.811/0001-28, com sede na Rua Sete de
Setembro, nº 366, na cidade de Manoel Ribas — PR,CEP 85.260-000;
nalRua Espirito Santo, 777 - Centro, Marechal Cândido Rondon - PR, CEP 85.960-
00D;
Pires ragrateengag por prepeg Estado do Paraná, pessoa jurídica de
dirpito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.303/0001-07, com sede na Rua
Silvio Beligni, nº 200, na cidade de Marilândia do Sul - PR, CEP 86.825-000;
Er gr e cp Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.971.010/0001-73, com sede na Rua Dante
Paisqualeto, nº 855, na cidade de Marilena- PR, CEP 87.960-000;
- Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.583.571/0001-02, com sede na Rua Luiz de Camões,
nº 437, na Cidade de Maripá — PR, CEP 85.955-000;
Lo - MuNicÍPiO-DE- MARIA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.246/0001-66, com sede na Rua Vereador
João Fuzetti, 800, centro, na cidade de Marumbi —- PR, CEP 86.910-000;
Lat - MunNISÍFIO E MAUÁ, BEM, Estíio do Perand posso Juri do |
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.548.400/0001-42, com sede à Avenida
Ponta Grossa, 480, centro, na cidade de Mauá da Serra - PR, CEP 86.828-000;
Lafvil - MUNICÍPIO DE MIBADOR Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.475.442/0001-93, com sede na Avenida
Guairá, nº153, na cidade de Mirador- PR, CEP 87.840-000; (
va Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
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ta CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
na|Rua Waldemar dos Santos, nº 1197, na Cidade de Querência do Norte- PR, CEP
87/930-000;
- Estado do Paraná, pessoa jurídica
de| direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75.829.416/0001-16, com sede na
Avenida Brasil, 256, centro na cidade de Rancho Alegre — PR, CEP 86.290-000;
Lx - MUNICÍPIO DE RIO BOM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.212/0001-71, com sede na Avenida
Curitiba, 65, centro, na cidade de Rio Bom — PR, CEP 86.830-000;
Ko — MUNICÍPIO. DE OLARIA. Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.288.760/0001-08, com sede na Av.
Presidente Bernardes, 809, centro, Rolândia, CEP 86.600-000;
l Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
in ento no CNPJ/MF sob o nº 75.380.071/0001-66, com sede na Av. Brasil, 1500,
centro, Rondon, CEP 87.800-000;
“Gl - MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO Ivai, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.059.264/0001-50, com sede na Avenida
São Paulo, 45, centro na cidade de Rosário do Ival - PR, CEP 86.850-000;
AI - MUNICÍPIO DE-SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO, Estado do Paraná,
peBsoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.462.820/0001-02,
coin sede à Avenida Paulo Libânio, 700, centro, na cidade de Santa Cruz do Monte
Castelo - PR, CEP 87.920-000;
AGIV - MUNICÍPIO DE. SANTA INÊS - PR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.092.293/0001-71, com sede na Rua
Governador Munhoz da Rocha, 215, centro, na cidade de Santa Inês - PR, CEP
86,660-000;
XGV - MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica
del direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.974.823/0001-80, com sede na
Avenida Manoel Ribas, 428, centro, na cidade de Santa Isabel do Ivaí — PR, CEP
87/910-000;
XGVI - MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.920.826/0001-30, com sede na
Rva Marginal, 1.101 = Jardim Imperial = Astorga - PR CEP 86730-000
Página 40 de 43 o
é CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Praça Frei Mathias de Gênova, 184, centro, na cidade de Santana do Itararé-PR, CEP
84,970-000;
ju dica de direito público, pues no ONPJIMF E nº 76.068. 827/0001-00, com sede
Praça Nossa Senhora da Aparecida, s/nº, centro na cidade de Santo Antônio da
Platina — PR, CEP 86.430-000;
PR, CEP 86.315-000;
- MU ) DE SÁ » Estado do Paraná, pessoa jurídica
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.498.578/0001-20 com sede à
Avenida Ivaí, 890, centro, na cidade de São Carlos do Ivaí - PR, CEP 87.770-000;
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIMF. sob nº 75.741. 355/0001-30, com sede na Avenida
Curitiba, 563, centro, na cidade de São João do Ivai — PR, CEP 86.930-000;
jurfeica de direito público, pos seopprrers rr sob nº 77.870.475/0001-63, com sede
na Avenida Carlos Spanhol, nº 164, na Cidade de São Jorge Do Patrocínio — PR, CEP
87.555-000:
E STA, Estado do Paraná, pessoa jurídica
d ireito público, intcrho no ENPUMP pao nº 76.920. 818/0001-94, com sede na Rua
Rejnaldo Martins Gonçalves, nº 85, centro, na cidade de São José da Boa Vista - PR,
CEP 84.980-000;
Ch|- MUNICÍPIO DE SÃO MANOEL DO PARANÁ. Estado do Paraná, pessoa jurídica
de flireito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.909.617/0001-63 com sede na Praça
Pafaná, 50, centro, na cidade de São Manoel do Paraná - PR, CEP 87.215-000;
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.206. 406/0001-60, pá sm Rua
Vanio Ghellere, 64, centro, na cidade de São Miguel do Iguaçú - PR, CEP 85.877-000:
Rya Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
Página 41 deas
ta CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
insgrito no CNPJ/MF sob nº 78.279.973/0001-07, com sede à Av. 12 de Maio, 353,
centro, na cidade de Turvo, PR, CEP 85.150-000;
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
insgrito no CNPJ/MF sob nº78.950.096/0001-10, com sede na Av. Nilza de Oliveira
Pipino, 1852, CEP 85.440-000, na cidade de Ubiratã- PR, CEP 85.440-000;
CX - MUNICÍPIO DE UMUARAMA. Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.378/0001-56, com sede à Av. Rio Branco,
3717, centro, na cidade de Umuarama - PR, CEP 87.501-130;
SOL - MUNIGÍPIO. MAM Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.279.975/0001-62 com sede na Avenida das
Flores, 118, Centro, Uniflor- PR, CEP 87.640-000;
CXVU - MUNICÍPIO DE URAL Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
insórito no CNPJ/MF sob nº75.424.507/0001-71, com sede na Rua Rio de Janeiro,
496, centro, na cidade de Ural- PR, CEP 86.280-000;
Sb = MUNNGÍFIO. DE MANO: Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.360/0001-54, com sede à Av. Roque
Gonzales, Centro, Xambrê - PR, CEP 87.535-000.
dei
Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga —- PR CEP 84730-000 A
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Lei Ordinária 2090 2019 de Guaira PR
www. LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2090, DE 17.04.2019
Autoriza a participação, com reservas,
do município de Guaíra, Estado do
Paraná no Consórcio Público
Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado do Paraná
- CINDEPAR, cria dotação especifica
na LOA 2019, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Fica 9 MUNICIPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, autorizado a participar, com reservas,
implicando em consorciamento parcial, do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, constituido conforme Protocolo de
Intenções firmado em 15 de abril de 2013 e alterações posteriores, observado o disposto na Lei
Federal nº 11/107/2005, de 06 de Abril de 2005, nos termos do artigo Art. 2º A do Estatuto/Contrato de |
Consórcio Público do CINDEPAR. |
(Ant.2º) Fica fatificado parcialmente o Protocolo de Intenções e as cláusulas do Estatuto/Contrato de
Consórcio Público, publicado nos jornais de circulação de âmbito regional e no Jornal "O Diário do
Norte do Paraná", do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, visando promover ações na área de
infraestrutura je desenvolvimento urbano dos municípios consorciados aderindo as finalidades previstas
nos incisos Il A XI, do artigo 8º, do Protocolo de Intenções e seu aditamento, quais sejam:
a) pavimentação de vias urbanas, por diferentes processos - pavimentação asfáltica, elementos pré-
moldados de [concreto ou outros, serviços de tapa-buracos da pavimentação, recapeamento de vias,
execução de meio-fio, sarjeta etc., bem como serviços complementares necessários a execução dos
serviços, quais sejam lavagem de ruas, remoção de árvores e pinturas de vias;
b) apoiar as gstruturas municipais de manutenção de pavimentação com capacidade de treinamento,
controle de qualidade, manutenção de máquinas e veículos etc.;
c) apoiar a gestão de programas e projetos na área de arborização urbana, com serviços de
capacitação e treinamento de pessoal para plantio e poda de árvores, bem como, apoio a produção de
mudas de espécies adequadas à arborização urbana e espécies ornamentais para praças e parques;
d) redes de drenagem (galerias pluviais) e outras;
e) iluminação pública;
f) limpeza das vias urbanas, com destinação dos resíduos;
9) sinalização|de trânsito e nomenclatura das vias;
h) conservação do mobiliário urbano em geral, incluindo monumentos;
i) Implementaf melhorias na gestão pública e administrativa dos Municípios;
|) Outras pc bes correlatas.
O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná -
hãps:/Neismunicipais.com.bria1/pr/g/guaira/lei-ordinaria/2019/209/2090/lei-ordinaria-n-2090-2019-autoriza-a-participacao-com-reservas-do-munic... 1/6
htps:/Meismunicipais.com.bi
/07/2019 Lei Ordinária 2090 2019 de Guaira PR
CINDEPAR, tom sede e foro no Município de Astorga - Pr., foi constituído sob a forma de associação
pública, de | natureza autárquica, com prazo de duração indeterminado, regendo-se pelo
Estatuto/Contrato de Consórcio Público, pela Lei nº 11.107/2005, Decreto nº 6.017/2007, artigo 41, IV,
do Código Ciyil Brasileiro e demais legislações aplicáveis e regulamentação de seus órgãos.
Parágrafo único. Para o cumprimento de seus objetivos, o Consórcio Público poderá:
| - firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio, termos de parceria, contrato
de gestão, atordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou
econômicas, [le outras entidades e órgãos de governo;
Il - ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da Federação consorciados,
dispensada allicitação;
Ill - promovgr as desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou
necessidade pública ou de interesse social, realizada pelo ente consorciado em que o bem ou o direito
se situe;
IV - promover, por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão de fundos específicos
para aplicação em atividades condizentes aos objetivos do consórcio;
V - realizar Ilcitação para contratação de bens ou serviços da qual, nos termos do edital, decorram
contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes consorciados, nos termos do $
1º do art. 112 da Lei nº 8.666/93 e do art. 19 do Decreto nº 6.017/2007.
VI- firmar patcerias com instituições públicas ou privadas para celebração de termos de cooperação.
O ente Consorciado somente entregará recursos ao Consórcio Público mediante contrato de
rateio.
$ 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e o prazo de vigência não será
superior ao das dotações que o suportam.
8 2º Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como, o Consórcio Público, são partes
legítimas pará exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
$ 3º Com o lbjetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101/00, o
Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas
dos entes Cênsorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de
contrato de fateio, de forma que possam ser contabilizadas em conformidade com os elementos
econômicos é das atividades ou projetos atendidos.
Para concretização do ingresso do Município de Guaíra Estado do Paraná no Consórcio
Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, fica
autorizada a |destinação de quota, para compor o Fundo de Recursos Financeiros, de R$ 400,00
(quatrocentos reais).
Fica b Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro de 2019, crédito
especial par atendimento das despesas de que trata o artigo anterior e das demais despesas
assumidas ppr adesão ao contrato de rateio, decorrente da participação no Consórcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, não prevista no
Orçamento em execução.
Fica aiterado o Anexo | - Ações Prioritárias e metas para o periodo 2018 a 2021, da Lei nº 2035
de 27/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Guaíra, Estado do Paraná, com
inclusão de metas na Dotação abaixo:
'a1/prig/guaira/lei-ordinaria/2019/209/20901ei-ordinaria-n-2090-2019-autoriza-a-participacao-com-reservas-do-munic....
26
3/07/2019 Lei Ordinária 2090 2019 de Guaíra PR
Unidade: 2 - [Diretoria de Obras
| Orgão: 11 |s
| uomensesetesmenamas |
lunídade: 2 |D
cretaria Municipal de agropecuária, Infraestrutura e Meio ambiente]
[=-========—— [-fo===nanananon nono nono soon sn onano non no nona no nono no oo nono oo 1
I 0451 | Infraestrutura Urbana t
|--======——— 1+4=--
] 0044 |Sijstema Municipal de Infraestrutura Urbana |
--====e-.e— [=7-===eeceseeeeeocescenren ac encencoocanevmanacevanemeeavansasesasanas !
] 1026| Transferências à Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e|
] Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR |
| ]
I
Com a seguinte redação:
| DESCRIÇÃO |DA AÇÃO | PRODUTO | UNIDADE DE| QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO ]
I ] | MEDIDA | I
I I l I
I | Í
| ] I I Física | R$ 1
lezmem
casam |unsnanauanaannane | penanoneuna |noconmemeenam|
lingresso em] Consórcio|Consórcio criado jun ] 1í 400,001
Público
[a
) IManutenção
Público
]
(am. 8º) Fica alterado o Anexo | - Metas e Prioridades, da Lei Municipal nº 2057 de 29/06/2018 alterada
pela Lei 2072 de 13/12/2018 a Lei Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro do ano 2019,
com inclusão [de metas na Dotação abaixo:
Unidade: 2 - Diretoria de Obras
| Orgão: 31 | secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio |
] I ambiente I
|eccancaenene | jannanaonanaannasonannanannacan as oasuanunasancansasosanmsensennsas|
lunidade: 2 |diretoria de obras )
lh
I 0015 | Urbanismo ]
Pc pI
| jon Fans farâncias à Consórcio Público Intermunicipal de Inovação eÍ
] Ippsenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR I
Pere
Com a seguinte redação:
lingresso em | Consórcio] Consórcio fun ] 7] 400,00]
Público criado | | | 1
caro err nerd = quer esti o a GR (rem ponei |
IManutenção do Consórcio] Consórcio tun I o) 400,00!
[Público trúblico ] | I |
ad Sta, a aaa [aa a ana |
DESCRIÇÃO ba Ação ] PRODUTO | UNIDADE DE| QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO I
]
| | | MEDIDA |========"===..coscsaconoo no ]
| | I | 2019 |
I | I I-ceesemenemm grecameeeneonoo 1
| ] ) | Física | R$ |
maseaconacasoussmenn |oronnzenconnena | consanenena | nnnnnenauaus | numenesenenus |
lingresso em | Consórcio|Consórcio jun | 2% 400,00]
IPúblico leriado I I I I
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Imanutenção dol Consórcio | Consórcio tun ! u 400,00]
IPúblico IPúblico ] ] I |
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Lei Ordinária 2090 2019 de Guaíra PR
Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2019 Lei 2071 de
13/12/2018, Grédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de exercícios anteriores as dotações
nas fontes 1000 (Recursos Livres) e 505 (Royalties de Itaipu), no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos
mil reais), para a ingresso e manutenção do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e
Desenvolviménto do Estado do Paraná - CINDEPAR, na dotação orçamentária abaixo:
Unidade: 2 - Diretoria de Obras
| órgão: 11 Ifecretaria Municipal de agropecuária, Infraestrutura]
Diretoria de obi
]
1
] Consórcio P co Intermunicip:
] | | Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná -
] ] CINDEPAR I
l
Ireferência| Modalidade de aplicação Ivínculol valor |
) [amanenesss |capuzcacanuesanecananasansonncosesencenaeanananna |nnnuuea|
I 13.1.71.70.00.00 - Rateio pela participação em) | 70.000,00]
] Iconsórcio Público ] ] ]
1
] 13.3,71.70.00.00 - rateio pela participação em| 200.000,00]
] [Consórcio Público | ! !
jesceseness |entuaopena e gorena usas mer pipa pn eps ci fpseaseme foram ]
] 14.4.71.70.00.00 - rateio pela participação em| 1150.000,00]
] Iconsórcio Público | I |
[-======-—— [enfesaaoaoonaoonaaeonos anna onano soon nono aan oo Ie fer===m=amm I
I [3.3.71.70.00.00 - rateio pela participação em| 505/210.000,00]
] [consórcio Público | I I
[=sessesane fas qeeacecane face saceronecre nana sa aueniasa aa free Ipesnrendesa ]
| 14.4.71.70.00.00 - rateio pela participação em| $05/170.000,00]
I Iconsórcio público I I |
[assente a SGT cg re eco eg |
] romaL ] [800.000,00
RA E E O
Em face da abertura do Crédito Especial constante do Art. 9º com recursos de Superávit
Financeiro de Exercícios anteriores no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), as despesas e
parte das es po físicas programadas para o exercício de 2019 na ação orçamentária estabelecida no
ANEXO |, da Lei nº 2035 de 27/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Guaíra,
Estado do Pjaraná, ficam re-programadas para a ingresso e manutenção do Consórcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, na dotação
orçamentária jabaixo:
Unidade: 2 - Ihiretoria de Obras
| Orgão: 11 | [secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e |
| 1 meto Ambiente
Transferências à Consórcio Público Intermunicipal de
Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná -
CINDEPAR |
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7/2019 Lei Ordinária 2090 2019 de Guaíra PR
Ireferêncial Modal idade de aplicação I vínculo! valor |
|zseemasnes |najocccecooneneansane: masususeanane nana |nnananas |cossannasene |
I [3.1.71.70.00.00 - Rateio pela participação em| | 70.000,00!
] Consórcio Público | | |
|
| 13.3.71.70.00,00 - Rateio pela participação em) | 200.000,00]
] [consórcio Público ] ] |
[---=====.— fesqreencanenoa nano no nono nino nn cena one o oo oneo no I--==-== [--======-=== I
I 14.4.71,70.00,00 - rateio pela participação em] | 150.000,00!
] Iconsórcio público I | l
| 13.3.71.70.00,00 - rateio
Público
rateio
Público
]
Em |Decorrência da abertura do Crédito Especial constante do Art. 9º com recursos de
Superávit Financeiro de Exercícios anteriores no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), as
despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2019 na ação orçamentária
estabelecida jno ANEXO |, da Lei Municipal nº. 2057 de 29/06/2018 alterada pela Lei 2072 de
13/12/2018 a Lei Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro do ano 2019, ficam re-
programadas | para a ingresso e manutenção do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimgnto do Estado do Paraná - CINDEPAR, na dotação orçamentária abaixo:
) Unidade: 2 - Diretoria de Obras
| Órgão: 11 1 becretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e |
| ] Meio ambiente |
pa End |jmecemace non enaameanicaanenaias cn cuuacames sen acannsus I
| Unidade: 2 | Diretoria de Obras l
|aspsesenagõee dunas Rae os ops
] Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - ]
] CINDEPAR ]
] |
ireferência) Modalidade de aplicação | vínculo! valor |
[PE pa E Pa
] 13.1/71.70.00.00 - rateio pela participação en] | 70.000,00]
I Iconhórcio Público |
|=========— O aa
| 13.3/71.70.00.00 -
iconfórcio Público
! 13.3,71.70.00.00 - rateio pela participação em 505] 210.000,00]
] Iconfórcio Público | l ]
71.70.00.00 - rateio pela participação em] 505! 170.000,00]
] a Público ]
conccncateudeeanscepacccan asa cananancamactade Jutescassfa-acepagael
L ] | 800.000,00!
] 1 PI |
Comp recurso para atendimento do crédito previsto no artigo anterior, será por Superávit
Financeiro del exercício anteriores não haverá redução de valores constantes do orçamento anual
vigente de 2019, conforme Lei 2071, de 13/12/2018.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de abril de 2019.
HERALDO TRENTO
Prefeito Munidipal
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3/07/2019 Lei Ordinária 2090 2019 de Guaira PR
Matéria publitada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18.04.2019 - edição nº 1739 e no
Jornal Umuafama Ilustrado - edição nº 11537 de 18.04.2019 - página B 8 - caderno de publicações
legais
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 03/05/2019
Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial.
htfps:/leismunicipais.com.br/a! /pr/g/guaira/lei-ordinaria/201 9/208/2090flei-ordinaria-n-2090-2019-autoriza-a-participacao-com-reservas-do-munic... 6/6

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