| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2108 / 2019 |
| Date | 2019-09-06 |
| Ementa | Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções e Estatuto/Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, e dá outras providências. |
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Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: realizadas no Pr PROTOCOLO D DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, firmado entre este Município e o Consórcio Público CINDEPAR, mediante autorização da Lei Municipal nº 2090 de 17.04.2019, nos termos do artigo CONSÓRCIO PÚ PARANÁ — CIND do Estatuto/C DESENVOLVIME CONSÓRCIO PÚ PARANÁ - CIND) Município de Guaíra LEI Nº 2.108/2019 Data: 06.09.2019 Ementa: ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções e Estatuto/Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou, e eu Art, 1º Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações tocolo de Intenções, consubstanciado no SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, conforme Anexo 1. Parágrafo único - O texto consolidado do Protocolo de Intenções do LICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PAR é parte integrante desta Lei, conforme Anexo II. Art. 2º Ficam ratificadas, em todos os seus termos, a Sétima alteração ntratodo CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TO DO ESTADO DO PARANÁ — CINDEPAR, nos termos do Anexo III desta Lei. Parágrafo único. O texto consolidado do Estatuto/Contrato do LICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PAR é parte integrante desta Lei, conforme Anexo IV. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em dontrário. Gabinete dó Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná em 06 de setembro de 2019. Prefeito Municipal SEGUNDO TE 4 PUBLICO INTE - CINDEPAR Município de Guaíra ANEXO I Ref. Lei nº 2.108/2019 de 06.09.2019 MO DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA A Heraldo Trento Prefeito Municipal Em $ Município 4 Ê de Guaíra ANEXO II Ref. Lei nº 2.108/2019 de 06.09.2019 CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIP CINDEPAR AL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - Heraldo Trento Prefeito Municipal Município de Guaíra ANEXO III Ref. Lei nº 2.108/2019 de 06.09.2019 SÉTIMA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO/CONTRATO DO CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR Heraldo Trento Prefeito Municipal Município de Guaíra ANEXO IV Ref, Lei nº 2.108/2019 de 06.09.2019 CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO/CONTRATO DO CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR Heraldo Trento Prefeito Municipal 09/09/2019 www diariomunicip: Prefeitura Municipal de Guaira e emma ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA eee PROJUR LEI Nº 2,108/2019 DATA: 06.09.2019 Ementa: ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções e Estatuto/Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, e dá outras providências A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações izadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, firmado entre este Município e o Consórcio Público CINDEPAR, mediante autorização da Lei Municipal nº 2090 de 17.04.2019, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, conforme Anexo 1 Parágrafo único - O texto consolidado do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR é parte integrante desta Lei, conforme Anexo II. Art. 2º Ficam ratificadas, em todos os seus termos, a Sétima alteração do Estatuto/Contratodo CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ — CINDEPAR, nos termos do Anexo II desta Lei. Parágrafo único. O texto consolidado do Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR é parte integrante desta Lei, conforme Anexo IV. Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná em 06 de setembro de 2019. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal ANEXO Ref. Lei nº 2.108/2019 de 06.09.2019 SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR ANEXO H Ref. Lei nº 2.108/2019 de 06.09.2019 CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR ANEXO HI Ref. Lei nº 2.108/2019 de 06.09.2019 SETIMA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO/CONTRATO DO CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E materia/3/B/F 76A/M3AOLTBLRO 1 4zruHleWMCrSLeZFFozgs2NTqdgb3dsRkYNHGOB4R8pRzDzcREd-GsCTT... 142 ) g Prefeitura Municipal de Guaira DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR ANEXO IV Ref. Lei nº 2.108/2019 de 06.09.2019 CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO/CONTRATO DO CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA - CINDEPAR Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:37B7F76A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/09/2019, Edição 1838 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www. diariomunicipal.com.br/amp/ riem m ar www diariomunicipal. com br/amp/materia/3787F76A/03AOLTBLRO 1 dzruHieWMCr5LeZF Fozgs2NTq4gbIdsRKYNHGQBSREpRZDZGREd-GSCTT 18 dem Art. 1 Ar. CONSORCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO Nu E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Considerando a necessidade de adequações de ordem funcional e administrativa para melhor funcionamento das atividades do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, os Municípios consorciados, todos com leis ratificadoras e autorizativas, em Assembleia Geral em março de 2019, resolveram celebrar o SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES em conformidade com o princípio da cooperação interfedgrativa, implícito no art. 241 da Constituição Federal e nos termos da Lei Federal hº 11.107/05, do Decreto Federal nº 6.017/07, e em conformidade com a artigo 74 do Pfotocolo de Intenções, subscrito em 15 de abril de 2013 e segundo a norma estatutáfia do art. 69, mediante a alteração/inclusão dos seguintes artigos: SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES º Fica alterado o artigo 1-Aº, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1-4º. São subscritores do presente Protocolo de intenções, com reservas, implicando no consorciamento parcial ou condicional, os municípios constantes no Anexo Í. Art. 2º Fica alterado o paragrafo único artigo 3º, que passa a ter a seguinte redação: Met 3º fl arágrafo único - Os Municípios mencionados no Anexo | deste rotocolo de Intenções, nos termos das respectivas leis aprovadas, integram o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e envolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, com reservas, implicando no consorciamento parcial. 3º Fica alterado o artigo 4º, que passa a ter a seguinte redação: intenções que somente poderão celebrar o Contrato de Consórcio na 4º. Fica acordado pelos entes signatários do presente Protocolo de entes que por lei úblico e participar da associação pública, Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial — Astorga — PR CEP!86730-000 Ú “& CINDEPAR CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Fatificarem o presente instrumento, admitindo se a ratificação com reservas. Art. 4º Fica alterado o artigo 8º, que passa a ter a seguinte redação: hn. 8º.[..] |l - pavimentação de vias urbanas e rurais, por diferentes processos - avimentação asfáltica, elementos pré-moldados de concreto ou outros, erviços de tapa-buracos da pavimentação, recapeamento de vias, execução de meio-fio, sarjeta etc., bem como serviços complementares hecessários a execução do serviço de pavimentação, como a lavagem de ruas, a remoção de arvores e a pintura de vias. Art. 5º Fica alterado o artigo 37, que passa a ter a seguinte redação: lArt. 37. Fica criado os cargos comissionados e empregos públicos, funções gratificadas, a remuneração e suas atribuições constantes do Anexo Il e Ill, sujeitos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme preceitua o art. 4º, inc. IX, da Lei n.º 11.107/05. [...] $7º O ocupante de cargo em comissão, empregado publico ou servidor cedido fará jus à percepção de diárias, exceto quando o deslocamento for inerente à execução das próprias atribuições nos Municípios Consorciados, para cobrir despesas de alimentação e estadia, nos valores constantes no Anexo IV, que serão reajustados na mesma época e índices previstos no parágrafo anterior, cuja regulamentação dar-se-á por ato da Assembleia Geral. $ 150 Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimênto do Estado do Paraná - CINDEPAR contará, também, com quadro de pessoal integrado por servidores cedidos pelos municípios consorciados, com ônus para o consorcio, permanecendo no regime originário, podendo ser concedido gratificação, nos termos do Anexo III. A % CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO | “a E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ |l - atender necessidade de projetos, programas, atividades e ações de relevante Interesse público aprovados pela Assembleia Geral, mas de razo determinado, não podendo exceder ao limite de 24 meses de ontratação; [e] 19 Ficam extintos os cargos de Operador de destocadora de troncos e perador de máquina de pintura. 20 Os cargos de Operador de rolo compactador e Operador de pá ' arregadeira serão transformados em “Operador de máquinas” a partir ba aprovação deste aditamento por todos os entes consorciados. Art. 6º E, em decorrência da celebração do presente Aditamento do Protocolo de Intençõés do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado o Paraná — CINDEPAR, firmam os representantes dos entes federativos consorcjados, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Art. 7º Rermanecem inalteradas as demais disposições do Protocolo de Intenções e do Primeiro Aditamento, firmados, respectivamente, em 15 de abril de 2013 e 31 de março dk 2017, não alteradas pelo presente instrumento. Art. 8º [Considerando as alterações aprovadas pelo presente instrumento, fica autorizalio a alteração do Contrato/Estatuto do Consorcio Público Intermuniçipal de ,"J Desenvolvimento e Inovação do Estado do Paraná — CINDEPAR. J | Art. 8º Os Municípios de Alto Paraná, Amaporã, Arapongas, Ariranha do Ivaí, Cafezal | do Sul, | Cambará, Cambé, Campina da Lagoa, Cruzeiro do Sul, Curitiba, Fênix, Floresta, Flórida, Foz do Iguaçu, Goioerê, Grandes Rios, Guaira, Guarapuava, Itaipulândia, Itaúna do Sul, Ivaí, Ivaiporã, Ivatuba, Mandaguari, Mangueirinha, Marialva, Maringá, Mato Rico, Mercedes, Morretes, Nova Aliança do lvai, Nova | América da Colina, Nova Cantu, Nova Tebas, Ourizona, Paiçandu, Paranapoema, | Paula Freitas, Porto Vitória, Presidente Castelo Branco, Quinta do Sol, Ribeirão do Pinhal, Rio Branco do Ivaí, Santa Cecilia do Pavão, Santa Mônica, Santo Antônio do Caiuá, $anto Inácio, São João do Caiuá, São Jorge do Ivai, São Pedro do Paraná, R São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Sertaneja, Siqueira Campos, Tamarana, ( | | Tapira, Terra Roxa e União da Vitória, foram convidados pela Assembleia Geral a integrarjo Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, caso estes entes cofigorciandos enviarem resposta | acompanhada, da lei ratificadora do protocola de [intenções ou de lei autorizativa Í ] ] t PM relu Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 y 7 CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO gr E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ ANEXO | MUNICÍPIOS COM CONSORCIAMENTO PARCIAL |- MUNÍCÍPIO ABATIÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.743.567/001-57, com sede à Avenida João Carvalho de Mello, 135, centro, Abatiá - PR, CEP 86.460-000; l- público, Antônio fP) ALVI Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.132.860/0001-88, com sede na Praça Prefeito de Souza Lemos, nº 32, centro, na cidade de Alvorada do Sul — PR, CEP 86.150-b00; WE - inscrito Oliveira ! Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, no CNPJ/MF sob nº 76.235.761/0001-94, com sede à Rua Mauro C de 190, centro, na cidade de Andirá - PR, CEP 86.380-000; IV = MupiciciO DE ÂNGULO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito ho CNPJ/MF sob nº 95.642.286/0001-15, com sede na Avenida Valério Osmar Estevão, 72, centro, na cidade de Ângulo — PR, CEP 86.755-000; Y- MUNICIPIO DE ARAPUÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito ho CNPJ/MF sob nº 04.612.388/0001-44, com sede na Rua Presidente Café Filho, 1 000; VI - inscrito do Roci VH - inscrito Janeiro 410, Bairro Recanto Feliz, Centro, na Cidade de Arapuã — PR, CEP 86.884- ICIP Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, o CNPJ/MF sob nº 75.359.760/0001-99, com sede na Praça Nossa Senhora b, S/N, na Cidade de Araruna — PR, CEP 87.260-000; Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, no CNPJ/MF sob nº 76.290.709/0001-30, com sede na Avenida Rio de 720, 1º andar, na cidade de Assai — PR, CEP 86.220-000; VI - |) , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito ho CNPJ/MF sob nº 75.731.018/0001-82, com sede na Praça José Bento dos Santos, IX + direito 000; S/N, centro, na cidade de Atalaia- PR, CEP 87.630-000; PI , Estado do Paraná, pessoa jurídica de úblico, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.950.062/0001-26, com sede na Av. Presidente Kennedy, 363, centro, na cidade de Barbosa Ferraz - PR, CEP 86.060- | | | | | ip & CINDEPAR CONSÓRCIO . INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO ww” E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ to MUNICIPIO DE BARRA DO JACARE Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.407.568/0001-93, com sede a Rua Rui Barbosa] 96, centro, na cidade de Barra do Jacaré — PR, CEP 86.385-000; dl MUNICIPIO DE BELA VISTA DO PARAISO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº76.245.067/0001-58, com sede à Rua Joaquim|Ladeia n.º 150 - Bela Vista do Paraíso - PR, CEP 86.130-000; Xu - MUNICÍPE Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, Inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.261/0001-04, com sede na Praça Paraná, 77, na cidade de Bom Sucesso-PR, CEP 86.940-000; XIil - MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, linscrito no CNPJ/MF sob nº 75.740.829/0001-20, com sede na Praça da Repúblida, S/ Nº, centro, na cidade de Borrazópolis - PR, CEP 86.925-000; XIV - MUNICÍPI , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.545/0001-06, com sede na Rua Helena Deotti Costa, 288, na Cidade de Cafeara — PR, CEP 86.640-000; XV - MUNICIP! Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.771.279/0001-06, com sede na Rua 17 de Dezembro, nº 149, centro, na cidade de Califórnia — Paraná, CEP 86.820-000; AVL MUNICÍFIODE CAMBIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.287/0001-52, com sede à Avenida Canadá, 320, Centro, ha cidade de Cambira — PR, CEP: 86.890-000; deh MUNICIPIO DE CANDIDO DE ABREU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.175.926/0001-80, com sede à Avenida Paraná, 03, centro, na cidade de Cândido de Abreu — PR, CEP 84.470-000; XVI - , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.965.789/0001-08 com sede à Rua Benedito Salles, 1060, centro, na cidade de Carlópolis- PR, CEP 86.420-000; - NIÇÍ , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.309.808/0001-28, com sede na AC Centro Cívico, 100, Centro, na cidade de Cianorte - PR, CEP 87.200-000; XX - MUNICÍPIO Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.825.828/0001-88, com sede na Av. Doutor a mg David Xavier da Silva, 130, centro, na cidade de Congonhinhas- PR, CEP 86320-000; , Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga —- PR CEP 86730-000 [ ( é CINDEPAR CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ XXI - ] Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.331.941/0001-70 com sede na Avenida Minas Gerais, 301, centro, na cidade de Cornélio Procópio -PR, CEP 86.300-000; - Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.888.662/0001-89, com sede a Rua Tocantins, nº 153, centro, na cidade de Corumbataí do Sul - PR, CEP 88.970-000; XXIH - P| ) Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público| inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.167.725/0001-30, com sede à Av. Antônio Cunha,|81, centro, na cidade de Curiúva, PR, CEP 84.280-000; XXIV - MUNICÍPI , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.972.082/0001-06, com sede na Rua Jose Vicente, 257, na cidade de Diamante do Norte — PR, CEP 87.990-000; XXV - MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público] inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.200.110/0001-94, com sede na Avenida Barão do Rio Branco cidade de Douradina- PR, CEP 87.485-000; XVI - MUNICÍPIO D TOR , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.282.714/0001-00, com sede na Rua Xavier (la Silva, 1000, centro na Cidade de Doutor Camargo- PR, CEP 87.155-000; XXVII - l , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.719.449/0001-10, com sede na Rua Tocantins, 600, centro na Cidade de Entre Rios do Oeste — PR, CEP 85.988-000; XXVII |- MUNICIPI Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.295/0001-07, com sede na Avenida Brasil, nº 694| CEP 86.840-000, na Cidade de Faxinal-PR, CEP 86.840-000; IX - ICÍPI E , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.731.000/0001-60, com sede à Rua Presidente Getúlio Vargas, 177, centro, na cidade de Floraí - PR, CEP 87.185-000; XXX -|MUNICÍPIO DE FLORESTÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.495/0001-59, com sede a Rua Santo Inácio, 161, centro, na cidade de Florestópolis, PR, CEP 86.165-000; l- fpi , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.356.665/0001-67 com sede à Ru Jorge Ferreira, 627, centro, na cidade de Francisco Alves - PR, ANE ) Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ ha Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 81.392.656/0001-07, com sede a Rua Campo ourão, 184, na cidade de Godoy Moreira, PR, CEP 86.938-000; Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, jinscrito no CNPJ/MF sob nº76.238443/0001-87, com sede na Rua Francisco Vieira, 1/181, centro, na cidade de Guairaça- PR, CEP 87.880-000; XXXIV - público, Março, 5 XXXV - público, João De Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito inscrito no CNPJ/MF sob nº75.443.812/0001-00, com sede à Rua Dois de 6, centro, na cidade de Guapirama-PR, CEP 86.465-000; Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.537/0001-51, com sede a Rua Prefeito Joule, 180, Centro, na cidade de Guaraci, PR, CEP 86.620-000; XXXVI - MUNICÍPIO DE IBAITI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito ho CNPJ/MF sob nº 77.008.068/0001-41, com sede na Rua José de Moura Bueno, nº 23, na cidade de Ibaiti- PR, CEP 84.900-000; Í público, I Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.244.961/0001-03, com sede a Rua Padre Vitoriang Valente, 540, centro, na cidade de Ibiporá-PR. CEP 86.200-000; público, - Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.772.525/0001-44, com sede à Rua Otávio Pedro da Silva, 294, centro, na cidade de Iguaraçu-PR, CEP 86.750-000; XEXIX - MUNICÍPIO DE INAJÁ. Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.318/0001-67, com sede na Avenida Antônio Veiga Martins, 80, centro, Inajá-PR, CEP 87.670-000; - XL - MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.798.355/0001-77 com sede à Praça | Caramufu, 150, Centro, Indianópolis - PR, CEP 87.235-000; XLI - público, Munhoz inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.359/0001-53, com sede à Avenida | A Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito My da Rocha, 605, centro, na cidade de Itaguajé-PR, CEP 86.670-000; XLII - MUNICÍPIO DE ITAMBARACÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, interventor Manoel Ribas, nº 06, centro na cidade de Itambgracá - PR, CEP 86.3 000; inscrito no CNPJ/MF sob nº ra dad ama sede na Avenida M ) Rua Marginal, 1.101 - Jardim Im| — Astorga - PR CEP 86730-000 s a DS 1 “a CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ XL - PIO DEIT. | Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.282.698/0001-47, com sede à Praça Rui Barbosa, 34, centro, Ilambé - PR, 87.175-000; XLIV - ] , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito ho CNPJ/MF sob nº 95.640.553/0001-15, com sede na Avenida Rio de Janeiro, 2758, Centro, Ivaté - PR, CEP 87.525-000; XLV - MUNICIPI Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, Inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.966.860/0001-46, com sede à Rua Cel Batista, 335, centro, na cidade de Jacarezinho — PR, CEP 86.400-000; Xv - MUNICÍPIO DE JANDAIA DO BL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº75.771.204/0001-25, com sede na Praça do Café, 22, centro, na cidade de Jandaia do Sul - PR, CEP 86.900-000; XLVIL MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.741.363/0001-87 com sede na Praça MarianalLeite Felix, 800, centro, na cidade de Jardim Alegre-PR, CEP 86.860-000, uv RAÇÃO. E AA DADA. Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.383/0001-92 com sede à Avenida Siqueira Campos, 1000, Centro, Jardim Olinda - PR, CEP 87.690-000; 1X - MUNICÍPI T Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,| inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.245.042/0001-54, com sede na Avenida Presidehte Getúlio Vargas, nº 497, na cidade de Jataizinho-PR, CEP 86.210-000; L - MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, |inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.986.845/0001-06, com sede na Rua Miguel Dias, nº 226, CEP 86.455-000, na cidade de Joaquim Távora-PR, CEP 86.455-000; LL- MUNICÍPIO DE JUSSARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito ho CNPJ/MF sob nº 75.789.552/0001-20 com sede à Av. Princesa Izabel, 320, Centro, |Jussara- PR, CEP 87.230-000; H- fpI RÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito/no CNPJ/MF sob nº 75.771.238/0001-10, com sede na Praça Francisco Lemes (Gonçalves, 267, centro na cidade de Kaloré — PR, CEP 86.920-000; LI! - MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.680.831/0001-68 com sede à Rua Juscel Kubitscheck, 327, centro, na cidade de Lidianópolis - PRACEP 86.865-000; Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 f É Ar És : o O DT, O CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.972.074/0001-51, com sede na Rua Mato Grosso, 354, Bairro Alto da Glória, na cidade de Loanda-PR, CEP 87.900-000; Ly - MUNICIPIO DE LOBATO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.367/0001-08, com sede na Rua Antonio Coletto, nº 1260, na cidade de Lobato — PR, CEP 86.790-000; Sl. MUNICÍPIO DF. ONDRINA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.477/0001-70, com sede administrativa na Avenida| Duque de Caxias n.º 635, Londrina, Paraná, CEP 86.015-901; IL - MUNICÍPIO D , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.600.491/0001-07 com sede à Avenida Dom Pedro Il| 195, centro, na cidade de Lunardelli - PR, CEP 86.935-000; LVII! - MUNICÍPIO DE LUPIONÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.511/0001-03, com sede na Praça Padre Antonio Pozzato, s/ nº, centro, na cidade de Lupionópolis - PR, CEP 86.635-000; IX - ICÍPIO Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, | inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.368.928/0001-22, com sede na Rua Guadalajara, 645, na cidade de Mamborê- PR, CEP 87.340-000; LX - MUNIC| Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, | inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.285.320/0001-08, com sede na Rua Bernardino Bogo, 175, centro, na cidade de Mandaguaçu-PR, CEP 87.160-000; LX! - MÚNICI Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, [inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.740.811/0001-28, com sede na Rua Sete de Setembto, nº 366, na cidade de Manoel Ribas - PRCEP 85.260-000; ( (XI MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON Estado do Paraná, pessoa jurídica He direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.205.814/0001-24 com sede na Rua Espírito Santo, 777 - Centro, Marechal Cândido Rondon - PR, CEP 85.960- fev 000; á Lx - MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO BU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de | direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.303/0001-07, com sede na Rua Silvio Beligni, nº 200, na cidade de Marilândia do Sul - PR, CEP 86.825-000; LXIV - MUNICIPIO DE MARILENA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito ER público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.971.010/0001-73, sede na Rua Dante Pasqualeto, nº 855, na cidade de Marilena- '" CEP peÉ 960+ Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 , MUNICIP) ASTOR CIANOR COLORA| IBIPORÁ JAGUAP| KALOR MUNHOZ [o) DE MELLO PRADO F SABAUD [NOVA ESPERANÇA ERREIRA A CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ independentemente de novo aditamento. Art. 10 As alterações constantes do presente aditamento ao Protocolo de Intenções entrarãg em vigor após a ratificação por todos os entes consorciados. Astorga- PR, 18.de março de 2019. ] | especifica para a pretensão formulada, passarão a integrar o consorcio, o io E ESSE Eta] (104 8Z5J0 Et Co ga gar! NS Da Galois pcs Fl 6, oacin fui EPA V O Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 x Ca vi tg CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO % E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ cXY - MUNICIPIO DE MARIPA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.583.571/0001-02, com sede na Rua Luiz de Camões, nº 437, na Cidade de Maripá — PR, CEP 85.955-000; CXVi - MUNICÍPIO DE MARUMBL Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.246/0001-66, com sede na Rua Vereador João Fugetti, 800, centro, na cidade de Marumbi — PR, CEP 88.910-000: SXVI - MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.548.400/0001-42, com sede à Avenida Ponta Gfossa, 480, centro, na cidade de Mauá da Serra - PR, CEP 86.828-000; | LXVIIL - MUNICÍPIO DE MIRADOR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, |inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.475.442/0001-93, com sede na Avenida Guairá, 1º153, na cidade de Mirador- PR, CEP 87.840-000; LXIX - ICIP, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.217.025/0001-03, com sede na Rua Otto Magedo, 629, na Cidade de Moreira Sales- PR, CEP 87.370-000; LXX - C N Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.300/0001-65, com sede na Praçã Deputado Nilson Ribas, 131, centro, na cidade de Nossa Senhora das Graças, CEP 86.680-000; z Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito | público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.828.418/0001-90, com sede na Rua Doutor | Aloysio B Tostes, 420, na cidade de Nova Fátima — PR, CEP 88.310-000; Í LXXIL - ipi , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº81.044.984/0001-04, com sede na Praça da Matriz, 261, centro, na cidade de Nova Londrina- PR, CEP 87.970-000; ( - | (XX - MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA Estado do Paraná, pessoa | Jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.561.080/0001-60, com sede ,º; à Rua Walfredo Bittencourt de Moraes, centro, na cidade de Nova Santa Bárbara-PR, | M | CEP 86.250-000; [ - ICÍPI DE Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito sb lico, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.639.472/0001-03, com sede na Avenida 28 de Setembro, nº 711, centro, na cidade de Novo Itacolomi — PR, CEP 86.895-000; | LXXV - ICÍPi Pp , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.476.556/0001- Se sede à Avenida D A Tapejara| 88, Centro, Paraíso do Norte - PR, CEP 87.780-000; fr €9 Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial = Astorga - PR CEP 86730-000 / 3 h CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO ww” E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, Inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.977.768/0001-87 com sede na Rua Getúlio Vargas, 800, na cidade de Paranavaí - PR, CEP 87.702-000; 1 , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.719.472/0001-05 com sede à Av. Willy Barth, 2885 - Centro, Pato Bragado - PR, CEP 85.948-000; LXXVII! |- MUNICÍPIO DE PEABIRU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.370.148/0001-17, com sede à Praça Eleutério Galdino [le Andrade, 21, centro na cidade de Peabiru — PR, CEP 87.250-000; - , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, Inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.172.907/0001-08 com sede na Praça Vinte e Oito de Janeiro, 171, Centro, Pitanga - PR, CEP 85.200-000; LXXX - MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.543.427/0001-42, com sede na Avenida Central, 408, centro, na cidade de Pitangueiras-PR, CEP 86613-000; -AbR MUNICIPIO DE PLANALTINA DO PARANA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.775.788/0001-70, com sede à Praça Giácomo Madalozzo, 234, centro, na cidade de Planaltina do Paraná — PR, CEP 87.860-000; (Sesi feoblolEio di Cnitda LA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.542.764/0001-48, com sede na Rua Barão do Rio Branco, 344, centro, na cidade de Porecatu - PR, CEP 86.160-000; Hit |- MUNICIPI P , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.461.970/0001-93 com sede na Avenida João Carraro,|557, Centro, Porto Rico- PR, CEP 87.950-000; fi - ÍPIO PRI , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.245.059/0001-01, com sede à Rua Onze, cêntro, na cidade de Primeiro de Maio - PR, CEP 86.140-000; = Estado do Paraná, pessoa jurídica de direi público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.966.852/0001-08, com sede na Av. Douto João Pessoa, nº 1.300, centro, na cidade de Quatiguá, Estado do Paraná, CEP 86.450-000; XXX ÍPI TES, Estado do Para ssoa jurídica de direito úblico, inscrita no CNPJ/MF sob nº 95. 719.381/0001- sede à Rua Gaspar Martins, 560, centro, na cidade de Quatro Pontes - PR, y Pp 8240-000; fr eo Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Asto; ga - PR CEP 86730-000 Gn É ( OA V v p dia] CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO a E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ W- Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.973.692/0001-16, com sede na Rua Waldemar dos Santos, nº 1197, na Cidade de Querência do Norte- PR, CEP 87.930-000; Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito p' bico, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.829.416/0001-16, com sede na Avenida Brasil, 296, centro na cidade de Rancho Alegre — PR, CEP 86.290-000; LXXXIX | MUNICÍPIO DE RIO BOM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito | público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.212/0001-71, com sede na Avenida | Curitiba, |65, centro, na cidade de Rio Bom — PR, CEP 86.830-000; XC - MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, linscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.288.760/0001-08, com sede na Av. Presidente Bernardes, 809, centro, Rolândia, CEP 86.600-000; - Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito CNPJ/MF sob o nº 75.380.071/0001-66, com sede na Av. Brasil, 1500, centro, Rondon, CEP 87.800-000; : Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.059.264/0001-50, com sede na Avenida São Paulo, 45, centro na cidade de Rosário do Ivaí - PR, CEP 86.850-000; XCul - MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.462.820/0001-02, com sedk à Avenida Paulo Libânio, 700, centro, na cidade de Santa Cruz do Monte Castelo | PR, CEP 87.920-000; | XCIV - MUNI - PR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de ( direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.092.293/0001-71, com sede na Rua Governafior Munhoz da Rocha, 215, centro, na cidade de Santa Inês - PR, CEP | 86.660-000; / | | | XCV - MUNICIP! TA! IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica UJ | de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.974.823/0001-80, com sede na | Avenida |Manoel Ribas, 428, centro, na cidade de Santa Isabel do Ivaí — PR, CEP | 87.910-000; XCVI - PI ! Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.920.826/0001.-30, com sede na Praça Frei Mathias de Gênova, 184, centro, na cidade de Santana e ltararé-PR, CEP 84.970-000; be Rua Merginal, 1.101 = Jardim Imperial = Astorga - PR CEP 86730-000 4 ” % CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO ww” E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ XCVIl - MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA Estado do Paraná. pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.968.627/0001-00, com sede à Praça |Nossa Senhora da Aparecida, s/nº, centro na cidade de Santo Antônio da Platina 4 PR, CEP 86.430-000; XCvIII - ICÍP! P Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.832.170/0001-31, com sede à Av. Deputado Nilson Ribas, 886, centro, na cidade de Santo Antônio do Paraíso — PR, CER 86.315-000; (oh MUNICÍLO LL SÃO CARLOS DO IVA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.498.576/0001-20 com sede à Avenida |vaí, 890, centro, na cidade de São Carios do Ivaí - PR, CEP 87.770-000; € - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, |inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.741.355/0001-30, com sede na Avenida Curitiba, |563, centro, na cidade de São João do Ivaí - PR, CEP 86.930-000; Ci-M P Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.870.475/0001-83, com sede na Avenida Carlos Spanhol, nº 164, na Cidade de São Jorge Do Patrocínio —- PR, CEP 87.555-000; cil- feto DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.9020.818/0001-94, com sede na Rua Reinaldo Martins Gonçalves, nº 85, centro, na cidade de São José da Boa Vista - PR, CEP 84.980-000; cui - ICÍPI P , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.909.617/0001-63 com sede na Praça Paraná, 60, centro, na cidade de São Manoel do Paraná - PR, CEP 87.215-000; Clv MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUACU Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.206.499/0001-50, com sede na Rua Vanio Glhellere, 64, centro, na cidade de São Miguel do Iguaçú - PR, CEP 85.877-000; - Estado do Paraná, pessoa jurídica de direit) público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.583.597/0001-50, com sede na Rua Niterói, 10, na cidade de São Pedro do Iguaçu — PR, CEP 85.829-000; CVI - MUNICIPI Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.311/0001-53, com sede na Praça Padre José Rossi, 354, centro, na cidade de São Pedro d Va] - PR, CEP 86.945- 000; f y . dh & Ra eo > Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 / ' mermo CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO "€ÉY E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, | inscrito no CNPJ/MF sob nº75 381 178/0001-29, com sede na Praça Professgr Pedro Fecchio, 248, na cidade de São Tomé — PR, CEP 87.220-000; CVIll - MUNICÍPIO DE SARANDI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.200.482/0001-10, com sede à Rua José Emiliang de Gusmão, 565, centro, na cidade de Sarandi - PR, CEP 87.111-230; CIX - MUNICÍPIO DE SERTANÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.245.034/0001-08, com sede à Av. Dr. Vacyr Gonçalves Pereira, nº 342, centro, na cidade de Sertanópolis - PR, CEP 86.170-000; CX - MUNICÍPIO DE TAMBOARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito. público, linscrito no CNPJ/MF sob nº 76.978.519/0001-00 com sede na Praça Isabel Marcos Beltrame, 2000, centro, na cidade de Tamboara- PR, CEP 87.760-000; Cx! - MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, |inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.345/0001-08, com sede na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº442, na cidade de Tapejara — PR, CEP 87.430-000; CxIl - MUNICÍPIO DE TERRA RICA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, |inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.978.881/0001-81 com sede à Avenida Euclides da Cunha, 1120, centro, na cidade de Terra Rica - PR, CEP 87.890-000; SSL: UNIÇÍPIO DE TUMERAS DO.ORATE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.329/0001-13, com sede na Rua Santa Catarina, 409, centro, na cidade de Tuneiras do Oeste - PR, CEP 87.450-000; CXIV - MUNICIPIO DE TURVO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.279.973/0001-07, com sede à Av. 12 de Maio, 353, centro, rja cidade de Turvo, PR, CEP 85.150-000; SKY - MUNICÍPIO DE UBIRATA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº76.950.096/0001-10, com sede na Av. Nilza de Oliveira Pipino, 1852, CEP 85.440-000, na cidade de Ubiratá- PR, CEP 85.440-000; CEI MUMC PIO DE UMUARAMA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, Inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.247.378/0001-56, com sede à Av. Rio Branco, 3717, centro, na cidade de Umuarama - PR, CEP 87.501-130; CXVIl - MUNICÍPIO DE UNIFLOR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, jinscrito no CNPJ/MF sob nº 76.279.975/0001-62 Are na Avenida das Flores, 118, Centro, Uniflor- PR, CEP 87. top, da lb Vo. Rua Merginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO | E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ + Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº75.424.507/0001-71, com sede na Rua Rio de Janeiro, 496, centro, na cidade de Uraí- PR, CEP 86.280-000; CXIX - MUNICÍPIO DE XAMBRÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, | inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.360/0001-54, com sede à Av. Roque Gonzales, Centro, Xambrê - PR, CEP 87.535-000. Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga = PR CEP 86730-000 / « CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ ANEXO Il DO QUADRO EMPREGOS PÚBLICOS QUADRO DOS EMPREGOS PÚBLICOS EMPR Gos FORMA DE SALÁRIO QUANTI- | JORNADA DE PUBLIÇOS CONTRATAÇÃO (R$) DADE TRABALHO (HORAS/ISEMANA) Advogado Selação 2.041,40 [17] 20 Competitiva Pública Engenheiro Civil Seleção 5.998,00 01 30 | Competitiva Pública Contadpr Seleção 2.041,40 01 40 | Competitiva Pública | Técnicy Administrativo Seleção 1.224,84 05 44 Competitiva Pública Auxiliar de Serviços Seleção 1.020,70 20 44 | Gerais Competitiva Pública | Motorista Seleção 1.531,05 25 44 Competitiva Pública [ Operador de Usina de Seleção 55105 70 Er! | pavimentação asfáltica | Competitiva Pública | Operador de Máquinas Seleção 1.591,05 44 | Competitiva Pública . | Operador de Rolo Seleção TEBTOS 2 aã : | Compabtador* Competitiva Pública A ' Operador de pá Seleção 1.591,05 o 4 JA | carregaldeira* Competitiva Pública * O cargp será transformado em Operador de Máquinas a partir da aprovação deste aditamento CINDEPAR CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO ÃO JOUANTIDADE [SiMBOIO |] Livre nomeação e exoneração Livre nomeação e exoneração Livre nomeação e exoneração DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (Forma provimento: designação de empregos públicos) % SOBRE O geo TG Tirso [Do | | vENSTO Básico E O E CE O CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ ANEXO Ill MANUAL DE ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGOS PUBLICOS CARGO: ADVOGADO CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Analisar e elaborar documentos jurídicos; examinar processos específicos e pesquisar a legislação para a criação do arquivo jurídico; promover a defesa do consorcio nos processos administrativos e judiciais, patrocinar ações em favor do Consorcio. ATRIBUIÇÕES - Representar em juízo ou fora dele O Consorcio, nas ações em que for parte autora, ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica) apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência e em outfos atos, para defender direitos ou interesses do Consorcio. - Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor, referentes às áreas administrativa, fiscal, tributária, recursos humanos. constitucional, civil, processual, ambiental, entre outras. - genes 8 elaborar contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica. - Examinar e revisar processos administrativos, de acordo com a área de atuação. - Examinar e elaborar os projetos de resoluções, projetos, regulamentos e instruções, emitindo pareceres e elaborando minutas, quando necessário. mm, - Pesquisar a jurisprudência e doutrina, para formação do arquivo jurídico, orientando | quanto À organização do Consorcio. |- Defender o Consorcio em juízo, ou fora dele, em qualquer matéria que lhe diga respeito. - Emitiy pareceres em processos licitatórios e demais assuntos de interesse do Consortio. 8 farginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 / á CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ tar outras atividades correlatas REQUISITOS ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR DE DIREITO [OUTROS REQUISITOS: INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Executgr operações contábeis, tais como: correção de escrituração, conciliações, exame do fluxo de caixa e organização de relatórios; elaborar planos e programas de natureza contábil; elaborar balanços e balancetes contábeis e prestações de contas. aaa neon Pop cn a ATRIBUIÇÕES - Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando O sistema de registro/e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil e financeifo. CARGO: CONTADOR - Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar o cumprimento do plano de contas adotado. - Procefler ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços. - Organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do Consorcio. - Participar da elaboração do orçamento, fornecendo os dados contábeis para servirem de base a sua montagem. - Planejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, Investigações, apurações e exames técnicos, para assegurar o cumprimento às exigências legais e administrativas. Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial = Astorga - PR CEP 86730-000 / . CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO w” E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA - r anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financejra do órgão apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres técnicos. - Dirigir veículos leves, mediante autorização, quando necessário ao exercício de suas atividades. |- Executar outras atividades correlatas. REQUISITOS ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CARGO: ENGENHEIRO CIVIL CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES ar atividades de análise e elaboração de pareceres técnicos; elaboração de acompanhamento de obras e fiscalização de contratos e convênios. ATRIBUIÇÕES |- Exercer atividades de planejamento, gerenciamento, implantação, manutenção, |fiscalização e controle no que se refere a pavimentação asfáltica; | |- Efetuar estudos e pesquisas de engenharia de tráfego, traçados de vias urbanas e rurais, gstruturas e pavimentos; - Realizar projetos e traçados de vias urbanas e rurais, pavimentação e sinalização; - Efetuar estudos de viabilidade técnica; - Realizar estudos e elaborar planos, programas e normas de ação” k - Analisar projetos e dar parecer técnico quando solicitado; ay |- Participar da elaboração de cláusulas de natureza técnica dos editais de licita: o; . ] Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial = Astorga = PR CEP 86730-000 / . E AGRÔNOMIA Lo “& CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ rvisionar a execução de obras/serviços de conservação de vias urbanas é |- Proceder aos estudos para composição de tabela de preços e custos para obras e | serviços realizados pelo CINDEPAR: - Prestar assistência técnica aos municípios consorciados, quando necessário a execução dos serviços contratados; | Preparar e/ou interpretar dados estatísticos, relativos a custos, trânsito e tráfego; - Avalidr o desempenho de máquinas, equipamentos e materiais; |- Elaborar estudos para fins de obras em vias urbanas ou rurais; - Supervisionar equipes de trabalho; - Fiscalizar aplicação de normas e regulamentos de sua área de competência; - Realizar vistorias técnicas; - Elabofar croquis, pareceres técnicos, memoriais descritivos, planilhas de custos e cronogramas físico-financeiros, quando solicitado; - Acompanhamento de convênios com Governo Federal, Estadual ou Municipal ou quaisquer outros entes; - Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de acordo com a natureza do [serviço prestado pelo e ao Consorcio; - Dirigir veículos leves quando necessário ao exercício de suas atividades; - Executar outras atividades correlatas. REQUISITOS ESCOLARIDADE:CURSO SUPERIOR DE ENGENHEIRIA CIVIL OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ne center CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO É E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Executar tarefas administrativas, de caráter rotineiro, que envolvam: receber e expedir correspondência, digitar documentos, operar sistemas administrativos em microcbmputador, ordenar arquivos e fichários, coletar dados e atender ao público, atividades de apoio em geral. CARGP: TÉCNICO ADMINISTRATIVO ATRIBUIÇÕES - Prestar assistência na elaboração e execução de procedimentos administrativos, inerentes ao setor de atuação. - Redigir, digitar ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos, boletins de frequência e outros, providenciando a reprodução, encadernamento e distribuição, se necessário. - Coletar dados diversos, consultando pessoas, analisando e revisando documentos, Bom Fo publicações oficiais, e formecendo informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa. - Orgarlizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros, classificando documentos por matéria, ordem alfabética ou outro sistema, para possibilitar controle dos mesmos. - Codifitar dados, documentos e outras informações e proceder a indexação de artigos e periódicos, fichas, manuais, relatórios e outros. - Efetudr cálculos e conferências numéricas. - Efetuar registros, preenchendo fichas, formulários, quadros e outros, efetuando lançamentos em livros, consultando dados em tabelas, gráficos e demais demonstrativos, a fim de atender às necessidades do setor. - Forneter dados cadastrais, para elaboração de projetos em geral. - Executar serviços relacionados a recursos humanos, compras, licitações, patrimônio etc. - Dirigir |veículos leves quando necessário ao exercício de suas atividades. - Executar outras atividades correlatas. REQUISITOS CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA S REQUISITOS: CONHECIMENTOS EM INFO CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES atividades relativas a área de produção de pavimentação asfáltica, auxiliar os operadores de usina, organizar e executar a limpeza das usinas, ruas e pátio. | | | | ATRIBUIÇÕES | | | | CARGO: AUXILIAR SERVIÇOS La | GERAIS r Executar o processo de fabricação e produção de pavimentação asfáltica; + |. Auxiligr o operador da retirada de peças, placas e bandejas das usinas asfálticas; - Auxiliar na preparação de misturas asfálticas; - Auxiliar na troca e preparação dos equipamentos conforme a produção; - Fazer limpeza dos equipamentos e das usinas de asfalto; |. Auxiliar no processo de fabricação de concreto asfáltico; |- Auxiliar na pesagem da carga e insumos que fazem parte da produção; - Fazer limpeza do misturador de massas; - Realizar o descarte dos resíduos corretamente; - Realizar limpeza e lavagem de ruas para receber a pavimentação asfáltica; | - Quebrar pavimentos, abrir e fechar valas; je Transportar materiais, móveis, equipamentos e ferramentas; - Limpaf, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de acordo com as instruções recebidas; | | | - Carregar e descarregar veículos, empilhando as mercadorias nos locais indicados; y | Í | | | | | | | | Rua Mérginal, 1.101 - Jardim Imperio - Astorga - PR CEP 86730000 /- in CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ mpenhar tarefas relacionadas com as áreas de serviços gerais, reparos em geral, Abastecimento, construção civil, apoio operacional, em órgãos e unidades do Consofcio. - Dirigif veículos leves, mediante autorização, quando necessário ao exercício de suas atividades. - Execltar outras atividades correlatas a função. REQUISITOS ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO GARGO: MOTORISTA CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Dirigir Veículos transportando pessoas, materiais e cargas; promover a manutenção do veículo sob sua responsabilidade, verificando as condições de funcionamento, de combustível, água, bateria, pneus e outros. ATRIBUIÇÕES - Dirigir veículos, transportando pessoas e/ou materiais, observando as normas do Código| Nacional de Trânsito. - Realizar o registro de saídas e chegadas dos veículos, registrando em ficha própria os horários, quilometragem e itinerário percorrido, para fins de controle. - Verifigar as condições de uso dos veículos, com relação a combustível, água, bateria, pneus je outros, solicitando as medidas necessárias, para o seu perfeito funcionamento. - Zelar um conservação dos veículos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos. - Realizar viagens a serviço do Consorcio. - Elabprar periodicamente mapas, demonstrando a utilização do veículo, especificando em formulário próprio a quilometragem efetuada, usuários, percursos e outros dados. - Executar outras atividades correlatas. eee (É CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ REQUISITOS ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO S REQUISITOS: CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO “C" ou IOR E CURSOS ESPECÍFICOS CONFORME O VEÍCULO/TRANSPORTE A SER UTILIZADO. O: OPERADOR DE USINA | CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Atuar em atividades relativas à operação de máquinas de pavimentação asfáltica. ATRIBUIÇÕES - Operar máquinas e equipamentos, realizando trabalhos de terraplanagem, aterros, nivelamento e revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas| nivelamento de terrenos e taludes, remoção e compactação de terra. - Relatgr, em caderneta de registros, os serviços executados pela máquina, de acordo com o horômetro, para efeitos de controle. - Zelar po boa qualidade dos serviços, controlando o andamento das operações e efetuanho os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; - Colocar em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; |- Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para [assegurar o bom funcionamento da máquina ou do equipamento; |- Contrglar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo da obra, bgm como para manutenção adequada da máquina. - Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar fal N 6 solicitando sua manutenção. uenáy reps - Efetuaf o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executan | para asgegurar seu bom funcionamento durante a execuéão da CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - Conduzir a máquina até a garagem, após o final de cada dia. - Fazer o controle de peças de reposição e combustível, para a manutenção adequada das máquinas. - Operar as Usinas de asfalto e de TST, observando a obtenção de aito grau de pureza dos materiais; - Contfolar a qualidade no processo de britagem e utilização da tecnologia; - Garantir a produção de materiais estabilizados granulometricamente; - Produzir bases e sub bases de solo; - Realizar ensaios que garantam o atendimento das faixas granulométricas e parâmetros desejados; - Garantir a superioridade de desempenho do asfalto produzido; - Controlar e garantir a qualidade da produção; - Limpar, lubrificar e ajustar a usina e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante; - Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das usinas e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; - Atuar no manuseio de caldeira; - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; - Obsefvar as medidas de segurança ao operar a usina; -- Anotar, segundo as normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências: E Operar equipamentos e sistemas de informáticas e outros, quando autorizado e |necessário ao exercício das demais atividades; - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; - Mantgr organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local dg trabalho, que estão sob sua responsabilidade; - Executar outras atividades correlatas à função. ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA CARGO: OPERADOR DE CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS MÁQUINAS SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES máquinario relacionado a pavimentação e conservação de exemplo rolo compactador, pá carregadeira, etc. ATRIBUIÇÕES - Realizar manutenção básica de máquinas pesadas, verificando o funcionamento do sistemã hidráulico, elétrico, a condição dos acessórios, limpando a máquina; - Relatar problemas detectados; - Substituir acessórios, identificando pontos de lubrificação; - Interpfetar informações do painel da máquina; - Anotaf informações sobre a utilização da máquina (horímetro e odômetro); - Remover solo e material orgânico, executar construção e pavimentação de vias urbanas e rurais; vias como por - Relatar ocorrências de serviço; - Contrdlar o consumo de combustível é lubrificante, para levantamento do custo da obra, bgm como para manutenção adequada da máquina. - Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando sua manutenção. - Efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a & executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento durante a execução da obra. - Conduzir a máquina até a garagem, após o final de cada dia. - Fazer q controle de peças de reposição e combustível, para a manutenção adequada das máquinas; - Seguir As normas de segurança, entre as demais rotinas do cargo; - Relatar os serviços executados pela máquina, de acordo com o hor ro, para efeitos dp controle; - Controlar o consumo de combustível e lubrificante, para levanta) obra, bem como para manutenção adequada de máquina; nento do Qusto da rginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 f x — o] Dec = < CINDEPAR CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ. - Dirigif veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; - Execitar outras atividades correlatas. ESCOLARIDADE:ALFABETIZADO CARGO: OPERADOR DE ROLO | CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS COMPACTADOR SUMÁRIO DAS bi ATRIBUIÇÕES [- Executar atividades em obra de compactação; - Operar rolo compactador de solo ou camadas de construção em obras de pavimentação, terraplanagem; - Seguir as normas de segurança, entre as demais rotinas do cargo. - Relatar, em caderneta de registros, os serviços executados pela máquina, de acordo com o horômetro, para efeitos de controle. - Contrblar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo da obra, bêm como para manutenção adequada da máquina. - Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando sua manutenção. - Efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento durante a execução da obra. - Conduzir a máquina até a garagem, após o final de cada dia. - Fazer p controle de peças de reposição e combustível, para a manutenção adequada das máguinas. - Dirigir |veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das dernais atividades; - Executar outras atividades correlatas ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES CARGO: OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA ar pá carregadeira. ATRIBUIÇÕES = - Realizar manutenção básica de máquinas pesadas, verificando O funcionamento do sistema hidráulico, elétrico, a condição dos acessórios, limpando a máquina; - Relatar problemas detectados; - Substituir acessórios, identificando pontos de lubrificação; - Interpretar informações do painel da máquina; - Anotar informações sobre a utilização da máquina (horímetro e odômetro); - Remgver solo e material orgânico, executar construção e pavimentação; - Relatar ocorrências de serviço; - Contrplar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo da obra, bem como para manutenção adequada da máquina. - Zelar conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando sua manutenção. - Efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento durante a execução da obra. - Conduzir a máquina até a garagem, após o final de cada dia. - Fazer p controle de peças de reposição e combustível, para a manutenção adequada das máluinas; - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário go exercício das demais atividades; - Execi Rua Mhrginal, 1.101 - Jardim Imperial = Astorga - PR CEP 86730-000 |- Autorizar a dispensa ou exoneração de empregados; & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA CARGO: DIRETOR EXECUTIVO SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Execufar todos os atos administrativos demandados pela Assembleia Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal, bem como, assistir esses órgãos quando da realização de reuniões e outros compromissos. PO TVD >>—>————— ATRIBUIÇÕES - Realizar todas as providências administrativas necessárias ao desempenho das finalidades do Consórcio Público; - Executar outras atividades delegadas pelo Presidente. - Abrir e movimentar, juntamente com o Presidente do Conselho Diretor ou a quem este delegar, contas bancárias e recursos financeiros do Consórcio Público Intermúnicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR. - Receber e expedir documentos e correspondências do Consórcio, mantendo em ordem toda a documentação administrativa e financeira do CINDEPAR, bem assim zelando e responsabilizando-se pelo seu controle, organização e arquivo; - Executar a gestão administrativa e financeira do CINDEPAR dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral, observada a legislação em vigor, em especial as normas da administração pública; - Estabelecer, orientar e supervisionar todos e quaisquer procedimentos técnicos, administrativos e operacionais no âmbito do Consórcio, forn ndo, inclusive, subsídips para deliberações e ações do Consórcio. - Elabofar em conjunto com o Presidente a Prestação de Contas mensal, oNRelatório de Atividades e o Balanço Anual a serem submetidos ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral do CINDEPAR e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná; - Providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelos(órg Consórcio, Presidência e Tribunal de Contas do Estado; Rua Mbrginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 / : CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - Realizar as atividades de relações públicas do CINDEPAR, constituindo o elo de | ligaçãp do Consórcio com a sociedade civil e Os meios de comunicação, segundo diretrizes e supervisão do Presidente; - Apresentar os assuntos relacionados à Estrutura Administrativa e Recursos Humanos a serem submetidos à aprovação do Conselho de Diretor; - Promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o desenvolvimento das atividades do Consórcio; - Providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia Geral & Conselho Fiscal; - Propor melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio ao Conselho Diretor, visandp à contínua redução de custos, aumento da eficácia das ações consorciais no atingimento de suas metas e objetivos e ao emprego racional dos recursos |disponíveis; - Requisitar ao presidente seu substituto em caso de impedimento ou ausência para responder pelo expediente e pelas atividades do CINDEPAR. - Dirigif veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; - Executar outras atividades correlatas. ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR CARGO: ASSESSOR TÉCNICO SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES rar o Diretor Executivo no planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação das ações do Consórcio. ATRIBUIÇÕES inhar os assuntos gerais do Consorcio: - Supelvisionar a execução dos serviços de infraestrutura e desenvolvime consorgio; | - Mantér arquivos de documentos e papéis que interessem às atividades do setor: À |- Execular outras tarefas inerentes a função, dete CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - Dirigir veículos leves, mediante autoriza das demais atividades; - Execltar outras atividades correlatas. ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO ção prévia, quando necessário ao exercício ÇARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES rar o Conselho Diretor e o Diretor Executivo no planejamento, coordenação, o, controle e avaliação das ações do Consórcio. ATRIBUIÇÕES - Assessorar o Conselho Diretor e o Diretor Executivo no tocante aos assuntos inerentes à área de atuação; - Planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as ações necessárias à consecução dos objetivos da unidade de acordo com as políticas e diretrizes do CINDEPAR; - Acompanhar a execução de tarefas a serem operacionalizadas em outras áreas para garantir o resultado esperado. - Controlar documentos e correspondência. - Comunhicar-se oralmente e por escrito, recebendo pessoas internas e externas ao Consórcio. - Organizar eventos e viagens e prestar serviços como organização de agenda | pessoal, quando solicitado. - Emitir informações, analisar dados, controlar e analisar processos; - Supervisionar ações, monitorando resultados. - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; - Executar outras atividades correlatas ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 XV y AA E Aa ' & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA FUNÇÃO: CONTROLADOR INTERNO SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Exercér a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional é patrimonial do consórcio, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, renúncia de receita, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade. me RONN a | ATRIBUIÇÕES f- Verificar a regularidade da programação orçamentária é financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no PLACIC, a execução dos programas e do orçamento do Consórcio; - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Consórcio; - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; - Examinar a escrituração contábil e a documentação correspondente; - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações, contratos sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; - Exercgr o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de crédito; - Exercer o controle de créditos adicionais, bem como a conta “restos a pagar e despesas de exercícios anteriores; - Acompanhar, para fins de registro no Tribunal de Contas os atos de admissão de pessoal|do Consórcio; - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, jnclusive, quanto a edição de leis, regulamentos e orientações; - Regulamentar as atividades de controle através de instruções normativas; - Respansabilizar pela disseminação de informações técnicas e legislação aos subsistemas responsáveis pela elaboração dos serviços; - Dirigir yeículos leves, mediante autorização prévia, quando Es) ao exercício - Executar outras atividades correlatas. das demais atividades: A LDO Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial = Astorga - PR CEP 86730-000 / : CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR CARGO: PROCURADOR SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA JURÍDICO SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Assessorar o Presidente e o Diretor Executivo nos atos administrativos, nos contratos em geral e em todos os assuntos de interesse do CINDEPAR. ATRIBUIÇÕES - Plankjar, coordenar, controlar a execução das atividades jurídicas de interesse do consófcio; - Assessorar no controle da legalidade, na defesa do consórcio público, no interesse público e também na aplicação dos direitos constitucionais; - Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Consórcio, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar gegurança aos atos e decisões da Administração; - Supervisionar todos os processos administrativos e judiciais de interesse do Consórcio público, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Adrhinistração; - Supejvisionar os aspectos jurídicos dos atos administrativos & elaborar estudos de natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer; - Defender em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do CINDEPAR, em casos de impedimento do advogado efetivo; ( ) - Assegsorar na redação projetos de resoluções, portarias, regulamentos, contratos e (outros documentos de natureza jurídica; - Dirigif veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício A | das dejnais atividades; . - Executar outras atividades correlatas. ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR EM DIREITO OUTROS REQUISITOS: INSCRIÇÃO NA ORDEM Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 e ess CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA Anexo IV TABELA DE DIÁRIAS . E OBS: Não são devidas diárias aos empregados públicos; € = Rua Marginal, 1.101 Para os dirigentes, dinpregados públicos e servidores públicos cedidos dos entes consorciados a serviço do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR “7 CIDADES ATÉ 200 Km “| CIDADESACIMA DE 200 Km Para atend ua + raatender | ai disadar Para atender Cargos/Empregos! paninmeaa despesas com | “espesas com despesas com ementa Demais Funções. Norma | “unentação alimentação om | "timentaçãoem | (A alimentação em | "limentação em Estados em destocamento dei deslocamento deslocamento entro 6h e 12h superior a 12he eita superior a 12he inferior a 24h a] Presidente e Diretor R$ 500,00 Executivo Demais empregados Públicos e servidores públicos dos entes R$ 120,00 R$25,00 R$50,00 R$75,00 R$ 230,00 R$90,00 R$ 140,00 R$ 420,00 | consorciados a serviço do CINDEPAR ujos deslocamentos decorram de suas atribuições. = Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 CON IN Ro CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ OLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO ERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ = CINDEPAR= SEGUNDO ADITAMENTO realizado em 18 de março de 2019. TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS CAPÍTULO ÚNICO DOS ENTES SUBSCRITORES Art. 1º/São subscritores do presente Protocolo de Intenções, sem reservas: MUNICIPIO DE ASTORGA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, ins no CNPJ/MF sob nº 75.743.377/0001-30, com sede na Avenida Dr. José Soares de Azevedo, 48, centro, na cidade de Astorga — PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. ANTONIO CARLOS LOPES, brasileiro, casado, portadgr da Cédula de Identidade Civil, RG. nº 831.112-9/SSP-PR, inscrito no CPF/MF nº 166,642.729-20, residente e domiciliado na Rua Camilo Ramalho Mata, 37, na cidade de Astorga — PR. IMUNCÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.503/0001-67, com sede na Praça Padre Aurélio Basso, 378, na cidade de Centenário do Sul = PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor LUIZ NICACIO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 4.111.349-0 SSP PR, inscrito no CPF/MF sob nº cidade 622.353.899-53 residente e domiciliado na Rua Sulaiman Felício, 340, na de Centenário do Sul — PR. P| c Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.326/0001-03, com sede na Avenida Brasil, 1.250, 4 na cidade de Colorado-PR,CEP 86.690-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor MARCOS JOSÉ CONSALTER DE MELLO, brasileiro, casado, portad 387.93 r da Cédula de Identidade R.G. nº 1.415.390 PR, inscrito no CPF/MF sob nº p” Cep 86.690-000, na cidade de Colorado — PR. IV-M inscritojno CNPJ/MF sob nº 75.457.341/0001-90, com sede na Avenida Minas Gerais, y | : Rua Marginal, 1.101 = Ja -149-88, residente e domiciliado na Rua Prefeito Rafael Gil nº 1000, NU j ico, ITÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito públ im Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 a fr Ao e ssa a a Mação een iq E...» CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ 220, centro, na cidade de Jaguapitá - PR, neste ato representado por seu Prefeito CPF/ , portador da Cédula de Identidade R.G. nº 572.623 SSP PR, inscrito no F sob nº 234.702.590-68 residente e domiciliado na Rua João Botelho, 7, na cosa. Senhor CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA, brasileiro, casad cidadejde Jaguapitá — PR. “Mto MIciPIO 08 MISASELVA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.845.529/0001-05, com sede à Rua São Paulo, 10, na cidade) de Miraselva-PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor CELS O RUBENS VICENTE ANTIVERI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG. í 1.451.106 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 239.028.179-68, residente e i domic PR. VI. públi iado na Avenida Papa João XXII, 320, CEP 86615-000, cidade de Miraselva — ICÍPI Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito , inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.352.062/0001-81, com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 631, Centro, na cidade de Munhoz de Mello — PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor GERALDO GOMES, brasileiro, casad CPF/ , portador da Cédula de Identidade R.G. nº 4.494.814-4 SSP PR, inscrito no F sob nº 619.691.509-63 residente e domiciliado na Rua Rocha Pombo, s/n, na cidadej de Munhoz de Mello — PR. VII. públi ICÍPIO DE NOV Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito , inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.730.994/0001-09, com sede na Avenida Rocha|Pombo, 1453, na cidade de Nova Esperança — PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor MOACIR OLIVATTI, brasileiro, portador da Cédula de Identi de R.G. nº 901.700-3 SSP PR, inscrito no CPF/MF sob nº 208.387.439-00 residente e domiciliado na Rua Presidente Kennedy, 104 — apto 201, na cidade de Nova Esperança — PR. VIII públi Paulo l , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito | inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.334/0001-50, com sede na Rua Pedro enário, nº 1.022, CEP 87.660-000, na Cidade de Paranacity — PR, neste ato representado por sua Prefeita Municipal Senhora SUELI TEREZINHA WANI 1.821. ERBROOK, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº 464-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 466.734.909-34, residente e Paranacity — PR. IX- públi Paulo, 191, na cidade de Prado Ferreira — PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor SILVIO ANTÔNIO DAMACENO, brasileiro, domiciliada na Rua Carlos Gomes, nº 1422, centro, CEP 87.660-000, na So ICÍPI Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito , inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.613.136/0001-30, com sede na Rua São | | CINDEPAR CONSORCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Cédula! de Identidade R.G. nº 7.039.900-8 SSP PR, inscrito no CPF/MF sob nº 971.55?.929-15 residente e domiciliado na Rua São Paulo, 20, na cidade de Prado Ferreira — PR. X-MUNICÍPIO DE SABAUDIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscritono CNPJ/MF sob nº 76.958.974/0001-44, com sede na Praça da Bandeira, 47, na Cidade de Sabaudia - PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor! EDSON HUGO MANUEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 6.835.506-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 035.379.509-77, residente e domiciliado em Sabaúdia — PR. xIMuUNIGÍPIO DE SANTA FE Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscritd no CNPJ/MF sob nº 76.291.418/0001-87, com sede na Avenida Presidente Kennedy, nº 717, na Cidade de Santa Fé - PR, neste ato representado por seu Prefeitb Municipal Senhor FERNANDO BRAMBILLA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 3.467.250-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 025.792.829- 47, residente e domiciliado a Rua João Bilha, 303, Alvorada, CEP 86770-000, na cidade|de Santa Fé — PR. Ar. 11Aº São subscritores do presente Protocolo de Intenções, com reservas, implicândo no consorciamento parcial ou condicional, os municípios constantes no Anexo). TÍTULO Il DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DURAÇÃO CAPITULO | DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO do Paraná — CINDEPAR constitul-$e.sob a forma de associação pública, de natureza Art. 2º.0 Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado eia de Consórcio Rúblico, pela Lei n% autárquica, regendo-se pelo «Con R CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ 11.107/2005, Decreto nº. 6.017/2007 e demais legislações aplicáveis à espécie e regulamentação de seus órgãos. Art. 3º/0 Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Parkná — CINDEPAR é composto pelos Municípios de ASTORGA, CENTENÁRIO DO SUL, COLORADO, JAGUAPITÁ, MIRASELVA, NOVA ESPERANÇA, PARANACITY, PRADO FERREIRA, SANTA FÉ, MUNHOZ DE MELLO e SABAUDIA todos gom leis de ratificação do Protocolo de Intenções sem reservas, aprovadas pelo Poder Legislativo respectivo e em vigor. Parágtafo único = Os Municípios mencionados no Anexo | deste Protocolo de intenções, nos termos das respectivas leis aprovadas, integram o Consórcio Público intermbnicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, com reservas, implicando no consorciamento parcial. Art. 4º, Fica acordado pelos entes signatários do presente Protocolo de Intenções que somente poderão celebrar o Contrato de Consórcio Público e participar da associação pública, os entes que por lei ratificarem o presente instrumento, admitindo se a ratificação com reservas. $ 1º A ratificação deste instrumento será precedida de sua publicação na imprensa oficial. & 2º São condições indispensáveis para que possam celebrar futuro contrato de consótcio público, que o ente consorciado, no prazo de 20 (vinte) dias da subscrição do Protocolo de Intenções, realize a publicação na imprensa oficial e ratifique através de lei municipal o presente instrumento. & 3º Ultrapassado o prazo para ratificação estipulado no $ 2º, a admissão do ente consotciando no contrato de consórcio público dependerá da aprovação pelos demais subsctitores do protocolo de intenções, ou, caso já celebrado o contrato/estatuto de consórcio público, pela Assembleia Geral nos termos dos 88 4º a 6º deste artigo. $ 4º O ingresso de novos entes consorciados somente poderá ocorrer por meio de convite formulado pela própria Assembleia Geral, depois da necessária deliberação e aprovação da matéria por decisão de um terço do peso do número de votos, nos termos do disposto norartigo 20, incisos | e Il deste Protocolo de Intenções, da aceitação do convite e Aprovação pelo Poder Legislativo. Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86 30-000 (E CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ $& 5º Cabo aceite o convite, o ente consorciando deverá enviar resposta acompanhada da lei ratificadora do protocolo de intenções ou de lei autorizativa específica para a pretensão formulada, na qual disponha de forma clara sobre criação da associação pública, extensão da abrangência de atuação do consórcio público ao ente consortiando e ratificação do aceite e submissão a todas os artigos e condições Fase Protocolo de Intenções, bem como, de sua publicação na imprensa oficial ou a esta equiparada. & 6º O Pfetivo ingresso de novo ente federado dependerá do pagamento da cota de ingressb cujo valor e forma de pagamento, serão definidos por resolução da Assembleia Geral e, ainda, da comprovação de que o Município não possuí dívida para com outro consórcio intermunicipal do qual tenha participado. SEÇÃO ÚNICA - DO CONSORCIAMENTO PARCIAL — Art. 4ºA. A ratificação do Protocolo de Intenções e das cláusulas do Estatuto por novos ag pode ser realizada com reservas que, aceita pelos demais entes subscritores, implicará no consorciamento parcial ou condicional. s”. grep nos consorciado parcialmente ou com reservas não contribuirá para aquisição de materiais permanentes, máquinas, veículos e/ou equipamentos; 5 2º. Os materiais permanentes, máquinas, veículos e/ou equipamentos adquiridos pelo cgnsórcio, em caso de extinção/dissolução não será rateado ao Município que aderir do consórcio parcialmente ou com reservas. CAPÍTULO Il DA SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DURAÇÃO Art. 5º| O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR tem como sede o Município de Astorga, com instalações situada na Rua Marginal do Jardim Imperial, 1.101, localizado na “Área PMA-3”, na cidade de Astorga-PR, CEP 86730-000 8 1º Q espaço físico e o mobiliário necessário ao regular desenvolvimento das atividades serão arcados pelg município sede. & 2º Pbderá o local ser alterâdo, desde que assim disponha a assembleia geral, votação por maioria Simples. À o R h A 83º o CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Al Assembleia Geral do CONSÓRCIO PÚBLICO poderá decidir por instalar escritótios locais de forma provisória ou permanente, em outros municípios, visando potencializar e agilizar o desenvolvimento de suas ações. Art. 6º) A área de atuação do consórcio corresponde à soma das áreas territoriais dos entes gonsorciados. Art. 7º, O prazo de duração do Consórcio Público é indeterminado. TÍTULO Il DA FINALIDADE E OBJETIVOS CAPÍTULO ÚNICO DA FINALIDADE E OBJETIVOS Art. 81. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Pataná — CINDEPAR tem por finalidade a implantação/implementação de políticas públicas comprometidas com o processo de inovação e desenvolvimento, de interesses comuns dos municípios consorciados e em especial. | - estruturação em âmbito regional de equipamentos, máquinas e instalações para pavi para máqu ntação asfáltica - Usinas de Asfalto, Usina de Pré-misturado a Frio, pedreiras recimento de brita, equipe de execução com pessoal treinado, caminhões, nas, rolos compressores etc.; a H- ja de vias urbanas e rurais, por diferentes processos - pavimentação asfálti , elementos pré-moldados de concreto ou outros, serviços de tapa-buracos da pavimentação, recapeamento de vias, execução de meio-fio, sarjeta etc., bem como serviços complementares a execução do serviço de pavimentação, como a lavagem de ruas, a remoção de arvores e a pintura de vias. detr Rua H- na as estruturas Po de manutenção de pavimentação com capacidade Tá inamento, controle de'qualidade, manutenção de s e veículos etc A RUBR) VM Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 8 30-000 . o | CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ IV - apbiar a gestão de programas e projetos na área de arborização urbana, com serviços de capacitação e treinamento de pessoal para plantio e poda de árvores, bem como, Bpoio a produção de mudas de espécies adequadas à arborização urbana e espéciês ornamentais para praças e parques; V- redes de drenagem (galerias pluviais) e outras; VI - iluminação pública; VII - linhpeza das vias urbanas, com destinação dos resíduos; VII! - sinalização de trânsito e nomenclatura das vias; IX - conservação do mobiliário urbano em geral, incluindo monumentos; X - Implementar melhorias na gestão pública e administrativa dos Municípios; XI - Outras atividades correlatas. Art 9º| São objetivos do CONSÓRCIO PÚBLICO: |- a gestão associada de serviços públicos; Il - a prestação de serviços, execução de obras de infraestrutura e fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados, Ill - o Gompartilhamento ou o uso em comum de instrumentos, máquinas, veículos e equipamentos, inclusive, de gestão, execução, manutenção, informática, pessoal técnico, procedimentos de licitação e de admissão de pessoal, IV - a élaboração e disponibilização de informações, estudos, programas, de planos e projetgs. Art. 10. Para cumprimento da finalidade e objetivos expressos nos artigos 8"e 9º 0 Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR poderá: | - Firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio, termos de parceria, contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas, de outras entidades e órgãos de govero; ll - sér contratado pela administração direta e indireta dos entes da Federação consofciados, dispensada a licitação; j Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga - PR CEP ni a / : E rr errirerrres erram ——— erram && CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ W-p gra as desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, realizada pelo ente consortiado em que o bem ou o direito se situe; IV - pramover, por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão de fundos específicos para aplicação em atividades condizentes aos objetivos do consórcio; V - realizar licitação para contratação de bens ou serviços da qual, nos termos do edital, ecorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes donsorciados, nos termos do $1.º do art. 112 da Lei n.º 8.666/93 e do art. 10 do Decretp n.º 6.017/2007; VI - firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para celebração de termos de cooperação. Parágtafo único - Os entes consorciados podem delegar O planejamento, a gestão ea saminavação dos serviços ao Consórcio Público Intermunicipal de Gestão da AMUSEP — PROAMUSEP, inscrito no CNPJ/MF nº 17.989.386/0001-09. Ar. 11. Para atingir sua finalidade e objetivos expressos neste capítulo o CONSÓRCIO PÚBLICO se propõe a, dentre outras: | - alávancar recursos para aplicação em obras e serviços de infraestrutura e desenyolvimento urbano; || - desenvolver a melhor integração entre os entes consorciados e constituir-se num instrumento concreto de parceria destes para com outros entes da Federação e para com ajiniciativa privada; |II - prpmover O planejamento, bem como, a gestão eficiente e eficaz de programas, planos, projetos e ações, relacionados aos seus objetivos; Iv - negro obras e serviços de infraestrutura para o desenvolvimento da área de atua o abrangida pelo CONSÓRCIO PÚBLICO. TÍTULO IV DOS DIREITOS E DEVERES DOS ENTES CONSORC Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial — Astorga - PR CEP 86730-000 / o Art. 1 I|- pai deba suas cum & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ DOS DIREITOS 2. Constituem direitos dos entes consorciados: rticipar ativamente das reuniões da Assembleia Geral, por meio de proposições, s e deliberações, com direito a voz e voto, desde que, esteja adimplente com rigações operacionais e financeiras, H— e a demais entes consorciados e do próprio CONSÓRCIO PÚBLICO o pleno mento das regras estipuladas neste Protocolo de Intenções, no contrato de consórcio público, dos seus estatutos, contratos de programa é contratos de rateio, desde | que adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras; WI — CON operar compensação dos pagamentos realizados a servidor cedido ao ÓRCIO PÚBLICO com ônus para o ente consorciado com as obrigações previstas no contrato de rateio. CAPÍTULO Il DOS DEVERES Art. 13. Constituem deveres dos entes consorciados: lr CON umprir com suas obrigações operacionais e financeiras assumidas com o RCIO PÚBLICO, sob pena de suspensão e posterior exclusão na forma deste Prototolo de Intenções; |l - céder, se necessário, servidores para o CONSÓRCIO PÚBLICO na forma deste Prototolo de Intenções; H—p brticipar ativamente das reuniões da Assembleia Geral, por meio de proposições, debates e deliberações através do voto, sempre que convocados, IV - incluir, em lei orçamentária ou em créditos adicionais ou suplementares, dotações suficiêntes para suportar as despesas que, nos termos do orçamento do CONSÓRCIO PUB eco ICO, devam ser assumidas por meio de contrato de rateio, contrato de programa rato de gestão associada de serviços públicos, conforme for o caso; V— rásponder solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regre caso responsáveis por cada qbrio o; so em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação, no de extinção do CONSÓRCIO PÚBLICO, até que haja i ue indique, ( mm 4 CINDEPAR CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ VI — compartilhar recursos e pessoal para a execução de serviços, programas, projetos. atividades e ações no âmbito do CONSÓRCIO PÚBLICO, nos termos de deliberação conjunta. TÍTULO V DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E REPRESENTAÇÃO CAPÍTULO | DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 14. A estrutura organizacional do Consórcio Público é constituido com os | seguintes órgãos: | |- Assembleia Geral; Il - Conselho Diretor; Ill - Conselho Fiscal; IV - Difetoria Executiva. SEÇÃO | DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 18. A Assembleia Geral, composta por todos os entes federativos que integram o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR é a instância máxima de deliberação, sendo constituída pelos Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados. Art. 16. Compete à Assembleia Geral: R |- Elaborar, aprovar e modificar o Contrato/estatuto do Consórcio Público; PO Il - eléger os membros do Conselho Diretor; J ' ll — julgar os procedimentos paxa aplicação das penalidades de suspensão e exclu de ente consorciado e execu decisão correspondente; Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 04730-000 / . CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ IV — déliberar sobre as contribuições mensais a serem definidas em contrato de rateio e respectivas cotas de serviços; V- aprovar: a) orçamento anual do Consórcio Público, bem como respectivos créditos adicionais ou suplementares, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de eventuais contratos de rateio; b) política patrimonial e financeira e os programas de investimento do Consórcio. c) |plano de metas; d) relatório anual de atividades; e) prestações de contas, depois de parecer do Conselho Fiscal, f) Irealização de operações de crédito; 9) celebração de convênios; h)alienação e a oneração de bens móveis e imóveis do Consórcio; i) mudança de local da sede. VI — définir o número e as funções do quadro de pessoal; VII — contratar serviços de auditoria; VII — Aprovar a extinção do consórcio; IX — deliberar sobre a prestação de serviços à Municípios não consorciados. ! Í | X- deliberar sobre o convite para ingresso de novos entes consorciados ao Consórcio | Público, e em caso de aprovação, será ainda necessário a ratificação do ingresso mediante aprovação de lei específica aprovada pelo legislativo de todos os entes ) consorciados; XI — deliberar sobre assuntos gerais do consórcio. Art. 17. A Assembleia Geral se reunirá: | - Ordinariamente, uma vez por ano, realizada até o 1º dia de março e a cada dois anos para eleger o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal, [4 || - Extraordinariamente, sempre que a efetivação da finalidade do consórcio assim Consórcio Público, por meio de ato formal endereçado a todos 98 entes consorcia s. | | | reclamar. | Ny Art. 18. As reuniões da assembleia serão convocadas pelo representante legal do U | | ! | | | | Ê | & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ $ 1º. Podem requisitar a realização de assembleias extraordinárias os entes consortiados em número mínimo de seis, providência que vinculará o representante legal do Consórcio Público. & 2º. Alconvocação para a Assembleia Geral Ordinária deverá ser entregue com, no mínima, 5 (cinco) dias de antecedência e conterá, resumidamente, a pauta de discusgão, o dia, hora e local da reunião. $ 3º. A [convocação para a Assembleia Geral Extraordinária deverá ser entregue com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência e conterá, resumidamente, a pauta de discusgão, o dia, hora e local da reunião. Art. 19. As reuniões da Assembleia Geral serão instaladas, em primeira convocação, com a verificação da presença de representantes legais de entes consorciados que representem, no mínimo, dois terços do peso do número de votos, nos termos do disposto no artigo 20 incisos | e Il, e em segunda convocação de qualquer peso do número de votos, nos termos do disposto no artigo 20 incisos | e II. & 1º Em caso de reunião da Assembleia Geral destinada a elaborar, aprovar, ou alterar o estatuto social, admissão de novos entes consorciados, e ainda, deliberar a respeito da extinção do Consórcio Público, a instalação da sessão, em primeira convocação, ocorretá com a verificação da presença no mínimo, dois terços do peso do número de votos, |nos termos o disposto no artigo 20 incisos | e Il, e em segunda convocação com, no mínimo, um terço do peso do número de votos, nos termos do disposto no artigo PO incisos | e Il. & 2º Entre uma e outra convocação, decorrerá o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos. Art. 20. Cada ente federativo integrante do Consórcio Público contará com um voto nas reuniões da assembleia geral, que será do Prefeito Municipal, cujo voto terá peso conforme segue: | - Pata os Municípios consorciados sem reservas um voto terá peso 20 (vinte); I!- Para os Municípios consorciados com reservas (consorciamento parcial) - um voto terá peso 0,50 (zero vírgula cinquenta). Parágrafo único. Em caso de empate na votação das deliberações, prevalece voto do presidente do Consórcio Público. Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 / : G CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Art. 21, Participarão da Assembleia Geral os Chefes do Poder Executivo de cada ente consortiado, ou representante com poderes específicos registrados em instrumento particular formalizado exclusivamente para tal fim. SEÇÃO 11 DO CONSELHO DIRETOR Art 22. O Conselho Diretor é responsável pela direção do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, sendo [constituído por 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles d Presidente do Consórcio Público, o Vice-Presidente e o Secretário. Art. a Presidente será o representante legal do Consórcio Público, a quem comi representar os municípios integrantes, em assuntos de interesse comum, peranté quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, representar o Consórcio ativa e passivamente, judicial ou extrajuldicialmente, podendo firmar convênios e contratos, bem como, constituir procuradores “ad judicia”. $ 1º Os integrantes do Conselho Diretor serão escolhidos pela Assembleia Geral, obrigatoriamente, entre um dos prefeitos dos Municípios que compõe o Consórcio Público, por maioria simples dos presentes, observadas as disposições dos incisos | e Il dolartigo 22. Havendo chapa única a eleição será por aclamação. $ 2º Q mandato dos integrantes do Conselho Diretor perdurará por 2(dois) anos, permitida uma recondução para o mandato subsequente. 5 3º O mandato encerrar-se-á sempre no dia 31 de dezembro, não podendo exceder o períódo de dois anos contido no parágrafo anterior. $ 4º O primeiro mandato se inicia quando da escolha do representante em Assembleia Geral|e o demais sempre no 1º dia de janeiro do ano seguinte à escolha. 5 5º Aleleição em períodos que coincidam com o final do mandato eletivo dos Chefes do Pdder Executivo, será entre os prefeitos já eleitos e diplomados pela Justiça poe cuja eleição será realizada na última quinzena do término do mandato e o eleito tomará posse no dia 1º de janeiro. ou renúncia do Presidente e não sendo possível sua substituição pelo vice-pre ente io & 6ºPpr ocasião do ese eleitoral, havendo necessidade de afastamento, li Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga. -000 | cane ci a MA leme CINDEPAR CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ ou subsequentemente pelo Secretario, a Assembleia Geral poderá autorizar que o seu vice-prefeito assuma interinamente a presidência do Consórcio Público, até que O retorng ao cargo de presidente pelo chefe do poder executivo, não represente mais violação a lei eleitoral. Art. 24. Na ausência do Presidente, o Consórcio Público será representado e gerido pelo -Presidente, e na ausência deste, pelo Secretário. Art. 25. O Conselho Diretor reunir-se-á: |- Ordinariamente, a cada 2 (dois) meses; || - Extfaordinariamente, sempre que a finalidade do órgão assim exigir. Art. 26. As reuniões serão formalmente convocadas pelo Presidente do Consórcio Público, com antecedência mínima de 2(dois) dias úteis. Parágrafo único. O ato de convocação conterá, resumidamente, a pauta de discussão, o dia, hora e local da reunião. Art. 27. Compete ao Conselho Diretor: | - Realizar as atividades vinculadas à implementação das finalidades do Consórcio Público; || - autorizar e adotar as providências necessárias à efetivação de processos seletivos públicos, promover a contratação e demissão de funcionários, e realizar todos os demais atos referentes ao quadro pessoal; |Il - elaborar o Plano de Metas e Proposta Orçamentária Anual, Iv - elaborar a Prestação de Contas Anual e Relatório de Atividades Anual, V — elaborar e prestar contas dos auxílios e subvenções concedidas ao Consórcio para $er apresentada pela Assembleia Geral e ao Órgão Concessor; VI — dar publicidade anualmente a Prestação de Contas Anual do Consórcio; vil - tealizar as medidas solicitadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Fiscal; VIII + propor à Assembleia Geral a alteração dos termos do Estatuto/Contrato Consbreio Público. N Rug Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga - PR | | | | | | | | CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Art, ” Compete ao Presidente do Consórcio Público, entre outras atividades inerentes ao exercício da função de representante legal: | - convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral; Il - convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor, Ill — decidir, em caso de empate, nas deliberações do Conselho Diretor; IV- representar o Consórcio ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo firmar contratos ou convênios, bem como, constituir procuradores “ad juditia”, V- ordênar as despesas do Consórcio Público; VI - altorizar a realização de aquisições de materiais e serviços e o procedimento licitatório correspondente; VII - instaurar e instruir procedimentos para aplicação da penalidade de suspensão ou exclusão de ente consorciado; VII - instaurar processos administrativos para a verificação de condutas irregulares e aplica de sanções aos empregados vinculados ao Consórcio Público, exceto daqueles cedidos pela administração municipal de qualquer dos entes federativos integrantes do Consórcio Público; IX — abrir e movimentar, juntamente com o Diretor Executivo, contas bancárias e recursos financeiros do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, podendo esta competência ser delegada total ou parcialmente. X — outras atividades inerentes ao cargo e ao funcionamento do Consórcio Público. Pampa único - O Presidente do Consórcio Público, poderá delegar ao Diretor Executivo as atribuições constantes nos incisos V, Vl e VIII. ] SEÇÃO Ill DO CONSELHO FISCAL A / Art. 29. O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) prefeitos que ocuparão O car: | de titulares, tendo como suplentes seus respectivos vice-prefeitos. N pg 'y Rua Marginal, 1.101 Jardim Imperial = Astorga - PR CEP 86730-000 Í " o PR EEE CS O à o em em nem up een CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos entre os Prefeitos integrantes do consórcio. Art. 301 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, assessoramento e deliberação. Art. 31, O Conselho Fiscal reunir-se-á: | - Ordihariamente, em uma oportunidade por ano, realizada na primeira quinzena de fevereiro, para apreciar a prestação de contas anual; || - Extraordinariamente, sempre que a finalidade do órgão assim exigir. $ 1º. Ab reuniões serão convocadas por quaisquer de seus integrantes efetivos, com anteceliência mínima de 5 (cinco) dias, por ato de convocação que contenha, a pauta de disdussão, O dia, hora e local da reunião. g2º. nte serão instaladas as reuniões do Conselho Fiscal com a presença da integralidade de seus componentes, e suas deliberações serão adotadas por maioria simples. Art. 32. Compete ao Conselho Fiscal: | — fistalizar a administração financeira e contábil, e monitorar os procedimentos financeiros do Consórcio Público, sugerindo ações e diretrizes de atuação ao Conselho Diretor; 1 - opnar sobre a proposta orçamentária, balanços, prestação de contas e relatórios de contas a serem submetidas à Assembleia Geral; |Il - recomendar à Assembleia Geral sobre a necessidade de realização de auditorias internás ou extemas; IV — requerer ao Presidente do Consórcio Público a convocação de reunião extraordinária da Assembleia Geral para debater e deliberar a respeito de verificações efetuadas pelo órgão. Vo DA DIRETORIA EXECUTIVA SEÇÃO IV / R CINDEPAR CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Art 33. A Diretoria Executiva é o órgão gestor do Consórcio Público Intermunicipal de Inovaçãb e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, cujo titular será nom por indicação do Presidente. Parágrafo único. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estalio do Paraná - CINDEPAR poderá realizar gestão compartilhada com outros órgãos é entidades similares. Art. 34.|Compete à Diretoria Executiva: | - exeputar todos os atos administrativos demandados pela Assembleia Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal, bem como, assistir esses órgãos quando da realização de reuniões e outros compromissos, Il - realizar todas as providências administrativas necessárias ao desempenho das finalidaties do Consórcio Público; III — exécutar outras atividades delegadas pelo Presidente. IV — abfir e movimentar, juntamente com o Presidente do Conselho Diretor ou a quem este delegar, contas bancárias e recursos financeiros do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR. Art. 35, O órgão será composto pelo Diretor(a) Executivo(a), que será indicado pelo Presidênte do Consórcio. CAPÍTULO II DA REPRESENTAÇÃO Art. 36. Os entes federativos consorciados serão representados pelo Consórcio Público junto ao governo estadual e federal e demais governos municipais, em todos os assuntos relacionados à finalidade da união intermunicipal. Parágrafo único. Os representantes legais dos entes consorciados serão comunicados a respeito de atos e agendas a serem realizados, podendo consignar suas considerações a respeito. ” TÍTULO VI 6 Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial = Astorga — PR CEP 86730-000 [mm —————— CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA DA GESTÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO | DO QUADRO DE PESSOAL Art. 37. Fica criado os cargos comissionados e empregos públicos, funções gratificâdas, a remuneração e suas atribuições constantes do Anexo Il e Ill, sujeitos ao regitne jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme preceitua o art. 4º, jnc. IX, da Lei n.º 11.107/05. 8 1º Og cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração do Presidente do Consórcio, nos termos do art. 37, inciso Il, da Constituição Federal. $ 2º Os empregos públicos serão preenchidos por meio de processo de seleção competitiva pública, cujas regras serão disciplinadas por meio de Edital, de acordo com a$ normas que orientam a Administração Pública (art.37, CF), no entanto, a ocupação não gera direito a estabilidade. g 3º O regime jurídico adotado aos ocupantes dos empregos públicos será aquele previstb na Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, sendo os mesmos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 8 4º Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, inciso Il, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens pelo Conselho Diretor, incluindo: horas extras, enquadramento salarial e funcional, gratificações, diárias, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos € funções, criação e alterações de estrutura de carreiras, bem como, admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observando o disposto no art. 20 da Lei Complementar nº 401, dk 04 de maio de 2000, mediante a aprovação da Assembleia Geral. meses após a primeira contratação de empregado público, e nos anos subsequentes sempre no mesmo mês, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE ou outfo que vier a substituí-lo. 5 6º Olocupante de cargo em comissão, empregado público ou servidor cedido deverá prestar serviços em quaisquer dos Municípios consorciados. & 7º O ocupante de cargo em comissão, empregado publico ou servidor cedido fará jus à percepção de diárias, exceto quando o deslocamento for inerente à execução das próprias atribuições nos Municípios Consorciados, para cobrir despe: alimentação e estadia, nf valores constantes no Anexo IX, qui o reajustados na”, Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga = PR CEP 86730-000 O $ 5º A primeira revisão geral anual dos salários e dos vencimentos será 12 (doze) ' (É CINDEPAR CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ mesma época e índices previstos no parágrafo anterior, cuja regulamentação dar-se- à por ato da Assembleia Geral. 5 8º São inacumuláveis o benefício de vale refeição e diárias. $ 8º Conceder-se-á aos empregados públicos os adicionais a que fizerem jus, por força dá Consolidação das Leis do Trabalho, tais como horas extras, férias e adicional de um terço, décimo terceiro salário, adicional insalubridade, periculosidade, vale transporte etc. $ 10 Ficam instituídos e conceder-se-á aos empregados públicos os seguintes benefígios: | - Assiduidade: Fará jus ao benefício de assiduidade, no importe de 10% (dez por cento) | incidente sobre o vencimento básico, ao empregado público que não tiver faltas qu atrasos durante o mês, justificadas ou não. 1 - Vale alimentação, de natureza indenizatória, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), Cuja participação do empregado público será de 5% (Cinco por cento) do vale alimentação disponibilizado; ll - Vale refeição, de natureza indenizatória, no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais) por dia trabalhado que demande o deslocamento do empregado público, na execução de setviços de pavimentação asfáltica, pintura e outros serviços operacionais, excetuando-se qualquer outra função publica prevista neste instrumento, cuja participação do empregado público será de 5% (Cinco por cento) do vale refeição disponibilizado; IV - Prêmio produtividade, para os empregados públicos, na execução de serviços de pavimentação asfáltica, integrantes das equipes de usinas de micropavimentação e TST, à saber: operador de usina de pavimentação asfáltica, motorista e auxiliar de serviços gerais, nos percentuais de 0,40%, 0,30% e 0,20% respectivamente, sobre O valor da cota de utilização da usina móvel de micropavimentação asfáltica, fixada mediahte resolução da Assembleia Geral. $ 11 A concessão do vale-refeição, de que trata o parágrafo anterior, será suspensa na hipbtese do empregado público encontrar nos seguintes afastamentos legais: |I - nos períodos de licença para tratamento de saúde, W! - nds períodos de licença maternidade e paternidade; IV - nos casos de falta NE o” Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga — PRCEP ns |- nos períodos de férias regulamentares, X Q pf 6 CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ $ 12 Os valores do vale refeição e vale alimentação serão corrigidos anualmente pelo índice do INPGABGE do período, nos termos do 8 5º deste artigo. $ 13 Havendo necessidade à execução dos serviços prestados, o Consorcio poderá instituir banco de horas, a ser regulamentado por ato próprio da Assembleia Geral. $ 14 Os ocupantes dos Cargos em Comissão terão direito ao recebimento do décimo terceiro Salário e férias com adicional de um terço, não fazendo jus a horas extras. $ 15 O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR contará, também, com quadro de pessoal integrado por servidores cedidos pelos municípios consorciados, com ônus para o consorcio, permankcendo no regime originário, podendo ser concedido gratificação, nos termos do Anexo III. $ 16 O pagamento de gratificações na forma prevista no parágrafo anterior deste artigo não configura vínculo novo do servidor cedido, inclusive, para a apuração de responsabilidade trabalhista ou previdenciária. $ 17 Ppr solicitação do Conselho Diretor, a Assembleia Geral poderá autorizar a contratáção de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos seguintes casos: | - Enftentar situações de calamidade pública e emergência na região de atuação, conforme entendimento manifestado em deliberação da Assembleia Geral; | — atender necessidade de projetos, programas, atividades e ações de relevante intereste público aprovados pela Assembleia Geral, mas de prazo determinado, não podendo exceder ao limite de vinte e quatro meses de contratação; mm — eco a vacância dos empregos públicos necessários ao funcionamento do Conséólcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR até o provimento efetivo do emprego público vago por meio de seleção competitiva pública, hipótese em que os contratados temporariamente exercetão as funções do emprego público vago € perceberão a remuneração prevista até a nbmeação dos aprovados em seleção competitiva pública. & 18 Gom a extinção, o pessoal cedido ao Consórcio Público retornará aos seus órgãos de origem, e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos seus convao de trabalho com o consórcio, nos termos do & 2º, do artigo 29 do Decreto nº 6017/2007. 8 19 Ficam extintos os cargos de Operador de destocadora de troncos e Operad máquina de pintura. q / A, G Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 / ê ll CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ | 5 20 Os cargos de Operador de rolo compactador e Operador de pá carregadeira serão transformados em “Operador de máquinas” a partir da aprovação deste aditamento por todos os entes consorciados. CAPÍTULO Il DAS CONTRATAÇÕES b Art. 38. As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR observárão as normas de licitações públicas e de contratos administrativos. Art. 39, Os editais de licitações e os extratos de contratos celebrados pelo Consórcio Público deverão ser publicados no órgão oficial. TÍTULO VII DA GESTÃO DO CONSÓRCIO CAPÍTULO | , DOS CONTRATOS DE GESTÃO E TERMOS DE PARCERIA | | | | | Art. 40. O Consórcio Público poderá firmar Contratos de Gestão e Termos de Parceria, definidos na Lei n. 9.637/1998 e Lein. 9.790/1999, respectivamente. CAPÍTULO Il DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 41. Os Municípios autorizam a gestão associada dos serviços públicos relacidnados com a execução das finalidades consorciadas. is exercici ss CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ execu dos serviços de inovação, infraestrutura e desenvolvimento se fizerem necessários ao cumprimento do art. 8º deste Protocolo. Art. 43, Os Municípios prestam consentimento para o consórcio licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização na prestação dos serviços. Art. 44. Ao Consórcio Público somente é permitido comparecer a contrato de programa para: | - na condição de contratado, prestar serviços públicos relacionados ao objeto consortiado, por meios próprios ou sob sua gestão administrativa ou contratual, tendo como contratante o Município consorciado; | - na condição de contratante, delegar a prestação de serviços públicos relacionados ao objeto consorciado a órgão ou entidade de ente consorciado. Art. 48. Os contratos de programa serão firmados em conformidade com a Lei 11.107/2005 e com o Decreto nº 8.107/2007 e celebrados mediante dispensa de licitação, nos termos do Inciso XXVI do Art. 24 da Lei nº. 8.666/93. Art. so Nos contratos de programas celebrados pelo consórcio é possível que se esta! a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços contratados. Art. 47. São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo Consórcio Público as que estabeleçam: |- objeto, a área e o prazo da delegação dos serviços públicos contratados, inclusive, com transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços; Il - condições da prestação de serviços, A |II - critérios, indicadores, e parâmetros definidores da qualidade dos serviços; IV - direitos, garantias e obrigações do contratante e do prestador, inclusive, 0: relaciônados às previsíveis necessidades de futuras ai e expansões Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 y õ $ fa CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ V- penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita o prestador dos serviços, inclusive, quando Consórcio Público, e sua forma de aplicação, VI - casps de extinção; VII - bens reversíveis; vil - obrigatoriedade, a forma e a periodicidade da prestação de contas do Consórcio Público|ou de outro prestador dos serviços, no que se refere à prestação dos serviços por gestão associada de serviço público; IX - periodicidade da fiscalização dos serviços; X - foro/ competente para solução das controvérsias contratuais. Art. 48, No caso da prestação de serviços ser operada por transferência total ou parcial He encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transfetidos, também serão necessárias as cláusulas que estabeleçam: | - Entargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transfeftiu; Il — pertalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos; |Il - mamento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua continuidade; IV — indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido; V-identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração transferidas e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao prestador dos serviços, inclusive, quando este for o consórcio; VI - procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas, taxas ou outras emergentes da prestação dos serviços. Art. 48. Os bens vinculados aos serviços públicos serão de propriedade da administração direta dos Municípios contratantes, sendo onerados por direitos de exploração que serão exercidos pelo prestador dos serviços pelo período em vigorar o contrato de programa. Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial = Astorga - PR CEP er 000 E CINDEPAR CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Art. 50./O contrato de programa poderá autorizar o consórcio a emitir documentos de cobranga e a exercer atividades de arrecadação de taxas, de tarifas e outros preços públicos pelos serviços públicos prestados pelo consórcio ou por este delegados. Art. 51, Nas operações de crédito contratadas pelo prestador dos serviços para investimentos em serviços públicos dever-se-á indicar o quanto corresponde aos serviços de cada titular, para fins de contabilização e controle. Art. 52. Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues como pagamento ou como garantia de operações de crédito ou financiamentos para a ereto dos investimentos previstos no contrato. Art. 53. A extinção do contrato de programa dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas, especialmente das referentes à economicidade e à viabilidade da prestação dos serviços pelo prestador, por razões de economia de escala pu de escopo. Art. 54, O não pagamento da indenização prevista no artigo anterior, inclusive quando houver controvérsia quanto a seu valor, não impede o titular de retomar os serviços ou addtar outras medidas para garantir a continuidade da prestação adequada do serviço público. Art. 58. O contrato de programa continuará vigente nos casos de: |-o titular se retirar do consórcio ou da gestão associada; Il - extinção do Consórcio Público. CAPÍTULO Ill DO CONTRATO DE RATEIO Art. 56. Os Municípios consorciados somente destinarão recursos financeiros/ao consórcio público mediante contrato de rateio, com previsão dos programas e p s a seram desenvolvidos em cada área de atuação. U Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 / : Fo CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ $ 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigércia não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeadbs por tarifas ou outros preços públicos. $ 2º Cada ente consorciado efetuará a previsão de dotações suficientes na lei orçamentária ou em créditos adicionais, sob pena de suspensão e, depois, exclusão do Consórcio Público. inciso XV, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, celebrar contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas em Lei. $3º da ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no art. 10, $ 4º Ag cláusulas do contrato de rateio não poderão conter disposição tendente a afastar ou dificultar a fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo ou pela| sociedade civil de qualquer dos entes da Federação consorciados. & 5º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como O consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. Art. 57. Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o entel consorciado, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao consórcio público, apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a contribuição prevista no contrato de rateio. Parágrafo único. A eventual impossibilidade de o ente consorciado cumprir obrigação orçamentária e financeira estabelecida em contrato de rateio obriga o consórcio público a adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites. Art. 58. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendi de despesas classificadas genéricas. / f R [Á Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial — Astorga - PR CEP 86730-000 Í ; Q CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ 41º Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz com modalidade de aplicação indefinida. & 2º Nãb se considera como genérica as despesas de administração e planejamento, desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade pública. CAPÍTULO IV DA CONTRATAÇÃO DO CONSÓRCIO POR ENTE CONSORCIADO Art. 59. O consórcio público poderá ser contratado por ente consorciado, ou por entidadé que integra a administração indireta deste último, sendo dispensada a licitação nos termos do art. 2º, inciso Ill, da Lei nº 11.107, de 2005. Parágrafo único. O contrato previsto no caput, preferencialmente, deverá ser celebratio sempre quando o consórcio fornecer bens ou prestar serviços para um determihado ente consorciado, de forma a impedir que sejam eles custeados pelos demais CAPÍTULO V DAS LICITAÇÕES COMPARTILHADAS Art. 60. O consórcio público pode realizar licitação cujo edital preveja contratos a serem |celebrados pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorbiados, nos termos do $ 1º do art. 112 da Leinº 8.666, de 21 de junho de 1993. TÍTULO Vil! X / 4 DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA U / RO, Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 ; » 3 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ CAPÍTULO ÚNICO DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 61. A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas, previstas na Lei Federal nº 4.320/64, estando sujeito a fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo TCE competente para apreciar as contas de seu representante legal, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos € renúncia de receitas| sem prejuízo do controle extemo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da Federação consorciados vierem a celebrar com o consórcio público. Art. 62./O patrimônio do Consórcio Público será constituído: | - pelo$ bens e direitos que adquirir a qualquer título. |l - pelos bens e direitos que lhe forem transferidos por entidades públicas ou privadas. Parágrafo único — Os bens e direitos adquiridos de forma conjunta, somente serão revertidos ao ente consorciado, sua cota parte, por ocasião da extinção do consórcio. Art. 63! Constituem recursos financeiros do Consórcio Público: |- a entrega mensal de recursos financeiros, de acordo com o contrato de rateio; Il - a rêmuneração dos próprios serviços prestados, HI — og auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou privadas, IV — saldos do exercício; V — doações e legados, VI - produto de alienação de seus bens livres; 2 VII - produto de operações de crédito; vil —|as rendas eventuais, inclusive, as resultantes de depósito e de aplicação / financeira. CINDEPAR CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Art. 64. À contabilidade do consórcio será realizada de acordo com as normas de contabilidade pública, com observância, em especial, da Lei nº. 4.320/64 e Lei Complementar nº. 101/00. TÍTULO IX DO USO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS “CAPÍTULO ÚNICO DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 65. Os entes consorciados terão acesso aos bens adquiridos e aos serviços prestados pelo Consórcio Público, mediante deliberação da Assembleia Geral. Art. 66. Respeitado o teor da legislação municipal de cada um dos consorciados, cada ente federativo poderá colocar à disposição do Consórcio Público os bens e serviços de sua própria administração para uso comum. Parágrafo único - O Consórcio Público poderá receber em comodato bens móveis, usinas & equipamentos de poderes públicos, governo federal, estadual e municipal com a finalidade de executar ações de interesses dos entes consorciados. TÍTULO X DA RETIRADA, INCLUSÃO, EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO E DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO CAPÍTULO | R DA RETIRADA | Art. 67. Qualquer ente federativo poderá se retirar do Consórcio Público, desde que seu Pia legal apresente ato formal na Assembleia Geral, com antecedê pa b po/ Marginal, 1.101 — Jardim Imperial = Astorga = PR CEP 86730-000 ( ' o CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ 51º Os bens cedidos ao consórcio público pelo ente que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão do instrumento de transferência. $2º A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que se retira é o consórcio público. CAPÍTULO Il DA INCLUSÃO Art. 68. O ingresso de novos entes, que poderão aderir parcialmente as cláusulas do Protocolo de Intenções e do Estatuto do Consórcio Público, deverá ser autorizado pela Assembleia Geral por decisão de um terço do peso do número de votos, nos termos do disposto no artigo 20, incisos | e Il, e ratificado pelo Poder Legislativo de todos os entes cohsorciados, obedecido as disposições dos artigos 2º e 2º-A deste Protocolo de Intenções. CAPÍTULO III DA EXCLUSÃO Art 69. /A exclusão de entes federativos do Consórcio Público, aplicável depois de prévia suspensão, acontecerá na hipótese descrita no $ 5º, artigo 8º, da Lei nº. 11.107/2005. 8 1º As providências serão determinadas em procedimento administrativo instaurado para tal finalidade. no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. S 2º Nb período de suspensão, facultado ao ente consorciado suspenso sua reabilitação. 5 3º A pxclusão prevista neste artigo não exime o consorciado do pagamento de débitos |decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente, é também das obrigações anteriormente assumidas. Art. 70, Constituirá, ainda, justa causa para a ex inadimplência do ente con jado que impeça o con » emenda, see CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ CAPÍTULO | DAS DELIBERAÇÕES Art. 72. As deliberações dos órgãos colegiados revestir-se-ão em forma de: |- Resolução, quando se tratar de matéria de competência da Assembleia Geral; Il — Pottaria, quando se tratar de recomendações de caráter geral, normas de execução de serviços, nomeações, demissões, aplicação de sanções, ou qualquer outra determinação de competência do Presidente do Consórcio. Parágrafo Único. As Resoluções e Portarias serão datadas e numeradas distintamente, cabendo a Diretoria Executiva revisá-las, ordená-las e indexá-las para elaboração de coletâneas. CAPÍTULO Il DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS Art. 73 - O Consórcio Público Intermunicipal de inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, obedecendo ao princípio da publicidade, publicará no órgão oficial as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza orçamé ntária, financeira, contratual e de pessoal, inclusive as que digam respeito à admissão de pessoal, bem como, permitirá que qualquer pessoa tenha acesso a suas reuniôés e aos documentos que produzir, salvo, nos termos da lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada decisão. 81º 0 Públic: Consorcio Publico poderá instituir do Diário Oficial Eletrônico do Consórcio intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, como Órgão Oficial para a publicação legal e divulgação de seus atos, substituindo a publicação impressa para todos 08 efeitos legais e será veiculado em endereço eletrônico na rede mundial de computadores - Internet. 8 2º Q sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverã ser VA assinados digitalmente, com base em certificado emitido a certifi ra credenciada na forma da legislagão federal cífica. & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ & 3º O donteúdo das publicações do Diário Oficial Eletrônico deverá ser assinado, digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada, devendo ainda constar o respectivo Carimbo de Tempo (timestamping). 5 4º As publicações a que se refere este artigo, serão assinadas por empregado/servidor público designado por ato do Presidente do Conselho Diretor. $ 5º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico. 5 6º Na primeira página de cada edição, o Diário Eletrônico do Consórcio conterá obrigatoriamente: Il- a marca do Consórcio; | - o título “Diário Oficial Eletrônico do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ — CINDEPAR "; Wi - o nimero da edição; IV - a data, o nome e identificação do responsável. 87º. O Protocolo de Intenções será publicado no órgão oficial, podendo ser de forma reduzida, desde que a publicação indique O local e o sítio da rede mundial de computadores — internet, em que se poderá obter o texto integral. CAPÍTULO II! DO ESTATUTO Art. 74. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado! do Paraná - CINDEPAR é organizado por meio de estatuto social cujas disposições, sob pena de nulidade deverão atender a todas as cláusulas previstas do Protochlo de Intenções, de criação do consórcio firmado pelos entes federativos. Ar. has As alterações estatutárias produzirão seus efeitos após aprovação da assembleia geral e ratificação pelo Poder Legislativo dos entes consorciados, mediante publicação no órgão oficial, podendo ser de forma reduzida, desde que esta indiqué o local e o sítio da rede mundial de computadores — internet, em que se obter O texto integral. f | 3 Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 f É CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Art. 76, O Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR será celebrado com a ratificação, mediante Lei, do presente Protocolo de Intenções, visando disciplinar a participação do Município no Consórcio Público, de forma a poder assumir todas as obrigações previstas neste Instrumento. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 77.| Para consecução dos atos e despesas de constituição da personalidade jurídica |do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR e de ingresso fica autorizada a fixação de quota, para compor b Fundo de Recursos Financeiros, no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) para cada Município consorciado. Parágrafo único. O Município consorciado ficará responsável pela manutenção institucignal do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado Ho Paraná — CINDEPAR, devendo fixar as despesas em lei, bem como, a autorização para abertura de créditos adicionais e suplementares no Orçamento Municipal, as quais serão determinadas em contrato de rateio específico pactuado entre tados os entes federativos consorciados quando da aprovação do Estatuto Social da Entidade. Art. 78. Qualquer dos entes consorciados, desde que adimplente com suas obrigações poderá exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de Consórcio Público Art. 79| O extrato do presente Protocolo de Intenções será publicado na imprensa oficial de cada um dos entes subscritores. deliberação da Assembleia Geral e pela legislação aplicável à espécie. E, em decorrência da celebração do presente do presente Protocolo de Intenções p criação do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento” do Estadol do Paraná - CINDEPAR firmam os representantes dos entes federativos consortiados, para que produza seus efeitos legais e jurídicos Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 f ' (ro) Art. 80. Os casos omissos neste Protocolo de Intenções serão dirimidos X A) H U | CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ O presente Protocolo de Intenções foi aprovado originalmente pela Assembleia Geral, em datá de 15 de abril de 2013, que criou o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e desenvolvimento do Estado do Paraná, pelos entes subscritores que ao final assinam. MUNIC CIANOR COLOR IBIPORA JAGUAR MUNHO! NOVA ES PARAISG Astorga — PR, 18 de março de 2019. RR vv TO : a e doa ARO o SEMI E DD, ieão Xédo Ch me erro rc dl lodo | ps Weed laçh) MIN) | DEMELLO | (Duldo Buiu! | Mol “ARA PERANÇA /ç Ye anne aca rats” sacia Wed ) DO NORTE E PRADO SABÁUD ERREIRA | Dez ie PER e mio, RE ao va A, IR DN RO O Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ ANEXO | MUNICIPIOS COM CONSORCIAMENTO PARCIAL l TIÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPU/ME sob nº 75.743.567/001-57, com sede à Avenida João Carvalho de Mello, 135, centro, Abatiá - PR, CEP 86.460-000; IP” P V' Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito 1. MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL, público inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.132,860/0001-88, com sede na Praça Prefeito Antônio, de Souza Lemos, nº 32, centro, na cidade de Alvorada do Sul - PR, CEP 86.150-000; WL- inscrit , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, olno CNPJ/MF sob nº 76.235.761/0001-94, com sede à Rua Mauro C de Oliveira, 190, centro, na cidade de Andirá - PR, CEP 86.380-000; , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscritolno CNPJ/MF sob nº 95.642.286/0001-15, com sede na Avenida Valério Osmar Estevão, 72, centro, na cidade de Ângulo - PR, CEP 86.755-000; Y -MUNICÍPIO DE ARAPUA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.612.388/0001-44, com sede na Rua Presidente Café Filho, 000; 1.410, Bairro Reconto Feliz, Centro, na Cidade de Arapuã — PR, CEP 86.884- Vl- ICÍPI Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscritd no CNPJ/MF sob nº 75.359.760/0001-99, com sede na Praça Nossa Senhora do Roi VIH - inscrit dio, S/N, na Cidade de Araruna — PR, CEP 87.260-000; R NICIPI Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito pú ) no CNPJ/MF sob nº 76.290.709/0001-30, com sede na Avenida Rio de Janeiro, 720, 1º andar, na cidade de Assai — PR, CEP 86.220-000; Vim - inscrit ICÍPIO DE AT A, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, no CNPJ/MF sob nº 75.731.018/0001-62, com sede na Praça José Bento dos Santos, S/N, centro, na cidade de Atalaia- PR, CEP 87.830-000; MUNICÍPIO DE BARBOSA FERRAZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito| público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.950.062/0001-26, com sede na Av. IX - Presidente Kennedy, 363, centro, na cidade de Barbosa Ferraz — PR, CEP 86.9 000; p Rua bb o o 7 p Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 Í . [: Q & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ X- ICÍP! , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.407.568/0001-93, com sede a Rua Rui Barbosa, 96, centro, na cidade de Barra do Jacaré - PR, CEP 86.385-000; XI- ICÍPIO DE T, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº76.245.067/0001 -58, com sede à Rua Joaquim Ladeia n.º 150 - Bela Vista do Paraíso - PR, CEP 86.130-000; XI - MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº75.771 .261/0001-04, com sede na Praça Paraná, 77, na cidade de Bom Sucesso-PR, CEP 86.940-000; XII - MUNICÍPI Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.740.829/0001-20, com sede na Praça da Repúblipa, S/ Nº, centro, na cidade de Borrazópolis - PR, CEP 86.925-000; XIV - ! , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.545/0001-06, com sede na Rua Helena Deotti Costa, 298, na Cidade de Cafeara — PR, CEP 86.640-000; XV - MUNICÍPIO DE CALIFORNIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público| inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.771.279/0001-06, com sede na Rua 17 de Dezembro, nº 149, centro, na cidade de Califórnia - Paraná, CEP 86.820-000; XVI - MUNICÍPIO DE CAMBIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscritolno CNPJ/MF sob nº 75.771.287/0001-52, com sede à Avenida Canadá, 320, Centro, na cidade de Cambira — PR, CEP: 86.890-000; XVI - municipio DE CÂNDIDO DE ABREU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.175.926/0001-80, com sede à Avenida Paraná, 03, centro, na cidade de Cândido de Abreu — PR, CEP 84.470-000; XVIII - MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito pública, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.965.789/0001-08 com sede à Rua Benedito Salles,/1060, centro, na cidade de Carlópolis- PR, CEP 86.420-000; XIX - MUNICIPIO DE CIANORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito pública, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.309.806/0001-28, com sede na AC Centro Civico | 100, Centro, na cidade de Cianorte — PR, CEP 87.200-000; XX - MUNICÍPI Q Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito públicd, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.825.828/0001-88, com sede na Av. Doutor David Xavier da Silva, 130, centro, na cidade de Congonhinhas PR, CEP 86320-000; + gongo! Rua Marginal, 1.101 = Jardim imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 | - direito CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ l Estado do Paraná, pessoa jurídica de úblico, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.331.941/0001-70 com sede na Avenida lerais, 301, centro, na cidade de Cornélio Procópio -PR, CEP 86.300-000; 1cÍpi (o! Estado do Paraná, pessoa jurídica de úblico, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.888.662/0001-89, com sede a Rua Tocantirs, nº 153, centro, na cidade de Corumbataí do Sul - PR, CEP 86.970-000; XXI - público Cunha, NICÍPIO Ú Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.167.725/0001-30, com sede à Av. Antônio B1, centro, na cidade de Curiúva, PR, CEP 84.280-000; XX - MUNIGÍPIO DE DIAMANTE DO NORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.972.082/0001-06, com sede na Rua Jose Vitente, 257, na cidade de Diamante do Norte — PR, CEP 87.990-000; XXV - público do Rio VL- direito Xavier NICIPI R , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito linscrito no CNPJ/MF sob nº 78.200.110/0001-94, com sede na Avenida Barão Branco cidade de Douradina- PR, CEP 87.485-000; NICÍPI UT , Estado do Paraná, pessoa jurídica de úblico, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.282.714/0001-00, com sede na Rua a Silva, 1000, Centro na Cidade de Doutor Camargo- PR, CEP 87.155-000; XXVII - MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DO OESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.719.449/0001-10, com sede na Rua Tocanti público nº 694, hs. 600, Centro na Cidade de Entre Rios do Oeste — PR, CEP 85.988-000; Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.295/0001-07, com sede na Avenida Brasil, CEP 86.840-000, na Cidade de Faxinal-PR, CEP 86.840-000; XXIX - MUNICÍPIO DE ELORAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito Vargas no CNPJ/MF sob nº75.731.000/0001-60, com sede à Rua Presidente Getúlio 177, centro, na cidade de Floral — PR, CEP 87.185-000; - PI FLOREST' Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.495/0001-59, com sede a Rua Santo XXXL- direito nácio, 161, centro, na cidade de Florestópolis, PR, CEP 86.165-000; nicip: , Estado do Paraná, pessoa jurídica de Jorge Ferreira, 627, centro, na cidade de Francisco Alves - PR, CEP 87.570-000; E MV público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.356.665/0001-67 com sede à Rua CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ É Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 81.392.656/0001-07, com sede a Rua Campo Mourão, 184, na cidade de Godoy Moreira, PR, CEP 86.938-000; l Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito XXXII! | MUNICÍPIO DE GUAIRAÇA | público, inscrito no CNPJ/MF sob nº76.238443/0001-87, com sede na Rua Francisco Vieira, V 1181, centro, na cidade de Guairaça- PR, CEP 87.880-000; , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, [inscrito no CNPJ/MF sob nº75.443.812/0001 -00, com sede à Rua Dois de Março, XXXV 56, centro, na cidade de Guapirama-PR, CEP 86.465-000; XXXV - MUNICÍPIO DE GUARACI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.537/0001-51, com sede a Rua Prefeito João Dé Joule, 180, Centro, na cidade de Guaraci, PR, CEP 86.620-000; XXXVI 4 M MUNICÍPIO DE IBAITI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.008.068/0001-41, com sede na Rua José de Moura Bueno, nº 23, na cidade de Ibaiti- PR, CEP 84.900-000; Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público Tanarão no CNPJ/MF sob nº 78.244 .961/0001-03, com sede a Rua Padre Vitoriano Valente, 540, centro, na cidade de Ibiporá-PR, CEP 86.200-000; XXXVI XXXVII| - MUNICÍPIO DE IGUARAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.772. 525/0001-44, com sede à Rua Otávio Pedro IX a Silva, 294, centro, na cidade de Iguaraçu-PR, CEP 86.750-000; UNICÍPIO DE , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.318/0001-67, com sede na Avenida Antônio Veiga Martins, 80, centro, Inajá-PR, CEP 87.670-000 Caram , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito XL - MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.798.355/0001 -77 com sede à Praça uru, 150, Centro, Indianópolis - PR, CEP 87.235-000; XLl - MUNICÍPIO DE ITAGUAJE, E Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.359/0001-53, com sede à Avenida Munhok da Rocha, 605, centro, na cidade de Itaguajé-PR, CEP 86.670-000; XL - públi ICIPI IT Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito | inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.235.738/0001-08, com sede na Avenida Interventor Manoel Ribas, nº 06, centro na cidade de Itambaracá — PR, CEP 86. 375- 000; Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000 | bs pH o é CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA XLII - MUNICIP! IT , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.282.698/0001-47, com sede à Praça Rui Barbosa, 34, centro, llambé - PR, 87.175-000; XLIV - MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.640.553/0001-15, com sede na Avenida Rio de Janeiro,|2758, Centro, Ivaté - PR, CEP 87.525-000; V- IcÍP: AC | Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.966.860/0001-46, com sede à Rua Cel Batista, 335, centro, na cidade de Jacarezinho — PR, CEP 86.400-C00; sa aaa a Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº75.771.204/0001-25, com sede na Praça do Café, 22, centro, na cidade de Jandaia do Sul - PR, CEP 86.900-000; XLVI -/M fPi , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.741.363/0001-87 com sede na Praça Mariana Leite Felix, 800, centro, na cidade de Jardim Alegre-PR, CEP 86.860-000; Xu - MUNICÍPIO, DE JARDIM OLINDA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.383/0001-92 com sede à Avenida Siqueira Campos, 1000, Centro, Jardim Olinda - PR, CEP 87.690-000; XLIX - MUNICIP A ! Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.245.042/0001-54, com sede na Avenida Presidênte Getúlio Vargas, nº 497, na cidade de Jataizinho-PR, CEP 86.210-000; L.- MUNICIPIO DE JOAQUIM TAVORA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito pública, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.966.845/0001-06, com sede na Rua Miguel Dias, nº 226, CEP 86.455-000, na cidade de Joaquim Távora-PR, CEP 88.455-000; Li - MUNICÍPIO DE JUSSARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscritd no CNPJ/MF sob nº 75.789.552/0001-20 com sede à Av. Princesa Izabel, 320, Centro, Jussara- PR, CEP 87.230-000; U-Mi ͺPIO DE RÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscritd no CNPJ/MF sob nº 75.771.238/0001-10, com sede na Praça Francisco Lemes Gonçalves, 267, centro na cidade de Kaloré — PR, CEP 86.920-000; Wi - cípi IDI P , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.680.831/0001-68 com sede à Rua Juscelino Kubitsbheck, 327, centro, na cidade de Lidianópolis - PR, CEP 86.865! N “fo ; Y Q ) Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga — R CEP 86730-000 | / LV - MUNICÍPIO DE LUNARDELL!. Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito Antonio|Pozzato, s/ nº, centro, na cidade de Lupionópolis - PR, CEP 86.635-000; IX - MUNICIPI Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ LIV - MUNICIPIO DE LOANDA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.972.074/0001-51, com sede na Rua Mato Grosso, 354, Bairro Alto da Glória, na cidade de Loanda-PR, CEP 87.900-000; [MUNICIPIO DE LOBATO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, e inscrito ho CNPJ/MF sob nº 76.970.367/0001-08, com sede na Rua Antonio Coletto, RS nº 1260] na cidade de Lobato — PR, CEP 86.790-000; LVL- N , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, linscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.477/0001-70, com sede administrativa na Avenidal Duque de Caxias n. º 635, Londrina, Paraná, CEP 86.015-901; público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.600.491/0001-07 com sede à Avenida Dom Pedro II, 195, centro, na cidade de Lunardelli - PR, CEP 86.935-000; LVii - MUNICIP! Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.511/0001-03, com sede na Praça Padre público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.368.928/0001-22, com sede na Rua Guadalajara, 645, na cidade de Mamborê - PR, CEP 87.340-000; LX - MUNICIP! Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito LXI- MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito - Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.303/0001-07, com sede na Rua Silvio Beligni, nº 200, na cidade de Marilândia do Sul - PR, CEP 86.825-000; público) inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.285.329/0001-08, com sede na Rua Bernardino Bogo, 175, centro, na cidade de Mandaguaçu-PR, CEP 87.160-000; público| inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.740.811/0001-28, com sede na Rua Sete de Setembro, nº 366, na cidade de Manoel Ribas — PR,CEP 85.260-000; LXI! - MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, pessoa jurídicalde direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.205.814/0001-24 com sede na Rua Espírito Santo, 777 - Centro, Marechal Cândido Rondon - PR, CEP 85.960- 000; LXIV -| MUNICÍPIO DE MARILENA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito Es público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.971.010/0001-73, com sede na Rua Dante E Pasquáleto, nº 855, na cidade de Marilena- PR, CEP 87. “XY - MUNICÍPIO DE MARIPA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito ho CNPJ/MF sob nº 95.583.571/0001-02, com sede na Rua Luiz de Camões, nº 437, ha Cidade de Maripá — PR, CEP 85.955-000; VI LXVI - MUNICÍPIO DE MARUMEI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.246/0001-66, com sede na Rua Vereador João Fuzetti, 800, centro, na cidade de Marumbi — PR, CEP 86.910-000; - , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.548.400/0001-42, com sede à Avenida Ponta Grossa, 480, centro, na cidade de Mauá da Serra - PR, CEP 86.828-000; LXVIH $ q CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E €Y E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ E | MUNI Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público| inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.475.442/0001-93, com sede na Avenida Guairá,|nº153, na cidade de Mirador- PR, CEP 87.840-000; - Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.217.025/0001-03, com sede na Rua Otto Macedo, 629, na Cidade de Moreira Sales- PR, CEP 87.370-000; , Estado do Paraná, pessoa LXX - MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS. jurídica| de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.300/0001-65, com sede na Praça Deputado Nilson Ribas, 131, centro, na cidade de Nossa Senhora das Graças, CEP 86.680-000; 1-M Ip) Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito públ | inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.828.418/0001-90, com sede na Rua Doutor Aloysid B Tostes, 420, na cidade de Nova Fátima — PR, CEP 86.310-000; LXxi direito NICÍPIO DE NOVA INA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de público, inscrito no CNPJ/MF sob nº81.044.984/0001-04, com sede na Praça , | da Matriz, 261, centro, na cidade de Nova Londrina- PR, CEP 87.970-000; - Estado do Paraná, pessoa , : jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.561.080/0001-60, com sede a à Rua Ialfredo Bittencourt de Moraes, centro, na cidade de Nova Santa Bárbara-PR, E | CEP 86.250-000; Es LXXxI Rua mel : PI N Estado do Paraná, pessoa jurídica de t LXXIM - MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, direito|público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.639.472/0001-03, com sede na Avenida 28 de Setembro, nº 711, centro, na cidade de Novo Itacolomi — PR, CEP 86.895-000; ( ; « cXXu MUNIO PlO DE FARASO DO NORTE Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.476.556/0001-58 com sede à Avenida Tapejara, 88, Centro, Paraíso do Norte - PR, CEP 87.780-000; LXXVI público, Vargas, XXVI direito Barth, 2885 - Centro, Pato Bragado - PR, CEP 85.948-000; público, & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ NICÍPI ; Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.977.768/0001-87 com sede na Rua Getúlio 900, na cidade de Paranavaí - PR, CEP 87.702-000; M P , Estado do Paraná, pessoa jurídica de úblico, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.719.472/0001-05 com sede à Av. Willy E , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito iscas no CNPJ/MF sob nº 75. 370.148/0001-17, com sede à Praça Eleutério Galdino|de Andrade, 21, centro na cidade de Peabiru — PR, CEP 87.250-000; público, Oito de i ” público, Central l jurídica à Pra CEP8 ha I- público Rio Bral LXXXII público IC P , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.172.907/0001-08 com sede na Praça Vinte e Janeiro, 171, Centro, Pitanga - PR, CEP 85.200-000; NICÍ T , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.543.427/0001-42, com sede na Avenida 408, centro, na cidade de Pitangueiras-PR, CEP 86613-000; ICÍP! , Estado do Paraná, pessoa de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01. 775.788/0001-70, com sede Giácomo Madalozzo, 234, centro, na cidade de Planaltina do Paraná — PR, .860-000; Ípi TU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito e» no CNPJ/MF sob nº 80.542.764/0001-48, com sede na Rua Barão d inco, 344, centro, na cidade de Porecatu - PR, CEP 86.160-000; = l , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.461.970/0001-93 com sede na Avenida João Carraro, 557, Centro, Porto Rico- PR, CEP 87.950-000; , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito bico, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.245.059/0001-01, com sede à Rua Onze, centro, na cidade de Primeiro de Maio - PR, CEP 86.140-000; público) João 86.450+000; ICÍPI Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito ( na inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.966.852/0001-08, com sede na Av. Doutor / essoa, nº 1.300, centro, na cidade de Quatiguá, Estado do Paraná, CEP CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ l- ÍP| , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 95.719.381/0001-70, com sede à Rua Gaspar Martins, 560, centro, na cidade de Quatro Pontes - PR, CEP 85.940-000; : Estado do Paraná, pessoa je direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.973.692/0001-16, com sede jaldemar dos Santos, nº 1197, na Cidade de Querência do Norte- PR, CEP O; LXXXVI - MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.829.416/0001-16, com sede na Avenida Brasil, 256, centro na cidade de Rancho Alegre - PR, CEP 86.290-000; LXXXIX|- MUNICÍPIO DE RIO BQM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, | inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.212/0001-71, com sede na Avenida Curitiba] 65, centro, na cidade de Rio Bom — PR, CEP 86.830-000; XC - MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,| inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.288.760/0001-08, com sede na Av. Presidente Bernardes, 809, centro, Rolândia, CEP 86.600-000; XCI - MUNICÍPIO DE RONDON, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.380.071/0001-66, com sede na Av. Brasil, 1500, centro, Rondon, CEP 87.800-000; XCil - l VAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.059.264/0001-50, com sede na Avenida São Palio, 45, centro na cidade de Rosário do Ivaí - PR, CEP 86.850-000; XCII - MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO, Estado do Paraná, pessoa|jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.462.820/0001-02, com sele à Avenida Paulo Libanio, 700, centro, na cidade de Santa Cruz do Monte Castela - PR, CEP 87.920-000; XCIV - ICIP = Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito búblico, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.092.293/0001-71, com sede na Rua Governador Munhoz da Rocha, 215, centro, na cidade de Santa Inês — PR, CEP An 86.6604000; XCv - MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO NAL Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.974.823/0001-80, com sede na '; Avenida Manoel Ribas, 428, centro, na cidade de Santa Isabel do Ivaí — PR, CEP b 87.910-000; É CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ XCVI - Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.920.826/0001-30, com sede na Praça Frei Mathias de Gênova, 184, centro, na cidade de Santana do Itararé-PR, CEP 84.970/000; XCVI! - MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.968.627/0001-00, com sede à Praçã Nossa Senhora da Aparecida, s/nº, centro na cidade de Santo Antônio da Platina - PR, CEP 86.430-000; XCVII! | MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, Estado do Paraná, pessoa jurídicalde direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.832.170/0001-31, com sede à Av. Deputado Nilson Ribas, 886, centro, na cidade de Santo Antônio do Paraiso — PR, CEP 86.315-000; XCIx MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS DO IVA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.498.576/0001-20 com sede à Avenida Ivaí, 890, centro, na cidade de São Carlos do Ivaí - PR, CEP 87.770-000; & - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.741.355/0001-30, com sede na Avenida Curitibá, 583, centro, na cidade de São João do Ivai - PR, CEP 86.930-000; Ci - MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.870.475/0001-63, com sede na Avenida Carlos Spanhol, nº 164, na Cidade de São Jorge Do Patrocínio — PR, CEP 87.555+000; CIL-MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, Estado do Paraná, pessoa juridi de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.920.818/0001-94, com sede na Rua Reinaltio Martins Gonçalves, nº 85, centro, na cidade de São José da Boa Vista - PR, CEP 84.980-000; : | Estado do Paraná, pessoa jurídica ireito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.909.617/0001-63 com sede na Praça | 50, centro, na cidade de São Manoel do Paraná - PR, CEP 87.215-000; Civ - ), Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.206.499/0001-50, com sede na Rua Vanio [Bhellere, 64, centro, na cidade de São Miguel do Iguaçú - PR, CEP 85.877-000; P Estado do Paraná, pessoa jurídica iréito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.583.597/0001-50, com sede na Rua | 10, na cidade de São E do Iguaçu — PR, CEP 85,829-000; Y, Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial = Astorga = PR CEP 86730-000 ; na uu “€ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ VI - IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.311/0001-53, com sede na Praça Padre José Rossi, 354, centro, na cidade de São Pedro do Ivaí - PR, CEP 86.945- 000; VIL - fpi Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº75 381 178/0001-29, com sede na Praça Professor Pedro Fecchio, 248, na cidade de São Tomé - PR, CEP 87220-000; CVII! - MUNICÍPIO DE SARANDI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.200.482/0001-10, com sede à Rua José Emilianb de Gusmão, 565, centro, na cidade de Sarandi - PR, CEP 87.111-230; CIX - MUNICÍPIO DE SERTANÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público| inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.245.034/0001-08, com sede à Av. Dr. Vacyr Gonçalves Pereira, nº 342, centro, na cidade de Sertanópolis — PR, CEP 86.170-000; CX - MUNICÍPIO DE TAMBOARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público) inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.978.519/0001-00 com sede na Praça Isabel Marcos Beltrame, 2000, centro, na cidade de Tamboara- PR, CEP 87.760-000; cxi - MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público) inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.345/0001-06, com sede na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº442, na cidade de Tapejara — PR, CEP 87.430:000; Cxil - MUNICÍPIO DE TERRA RICA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.978.881/0001-81 com sede à Aveni Euclides da Cunha, 1120, centro, na cidade de Terra Rica - PR, CEP 87.890-000; - , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.329/0001-13, com sede na Rua Santa Catarina, 409, centro, na cidade de Tuneiras do Oeste — PR, CEP 87.450-000; CXIV - MUNICÍPIO DE TURVO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscritd no GNPJ/MF sob nº 78.279.973/0001-07, com sede à Av. 12 de Maio, 353, centro, na cidade de Turvo, PR, CEP 85.150-000; CXy.- MUNICÍPIO DE VBIRATÃ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscritd no CNPJ/MF sob nº76.950.096/0001-10, com sede na Av. Nilza de Oliveira Pipino) 1852, CEP 85.440-000, na cidade de Ubiratá- PR, CEP 85.440-000; XVI ICIPI , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito pública, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.378/0001-56, com sede à Av. Rio Branco, 3717, tentro, na cidade de Um Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga —- PR CEP 86730-000 / ; CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ CXVII | MUNICÍPIO DE UNIFLOR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público) inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.279.975/0001-62 com sede na Avenida das Flores, |118, Centro, Uniflor- PR, CEP 87.640-000; CXVIIl | MUNICÍPIO DE URAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito/no CNPJ/MF sob nº75.424.507/0001-71, com sede na Rua Rio de Janeiro, 496, centro, na cidade de Uraí- PR, CEP 86.280-000; CXIX -| MUNICÍPIO DE XAMBRÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.360/0001-54, com sede à Av. Roque Gonzales, Centro, Xambrê - PR, CEP 87.535-000. *Ocal ANEXO Il CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ DO QUADRO EMPREGOS PÚBLICOS AE QUADRO DOS EMPREGOS PUBLICOS EMPREGOS FORMA DE SAÍ (o) JORNADA DE PÚBLICOS CONTRATAÇÃO (R$) TRABALHO (HORAS/SEMANA| Advogkdo Seleção 2.041,40 02 20 Competitiva Pública Engenheiro Civil Seleção 5.998,00 01 30 Competitiva Pública Contatio Seleção 2.041,40 01 40 Competitiva Pública Técnido Administrativo Seleção 1.224,84 os 44 Competitiva Pública Auxiliar de Serviços Seleção 1.020,70 20 44 Gerais Competitiva Pública Motorista Seleção 1.531,05 25 44 Competitiva Pública Operador de Usina de Seleção 1.531,05 44 pavimentação asfáltica Competitiva Pública Operádor de Máquinas Seleção 1.531,05 10 44 Competitiva Pública Operador de Rolo Seleção 1.531,05 02 as Compactador* Competitiva Pública Operador de pá Seleção 1.531,05 01 44 carretjadeira* Competitiva Pública ao sera transformado em Operador de Máquinas a partir da aprovação deste aditamento por totios os entes consorciados Iv Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 | . Rua CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (Forma provimento: designação de empregos públicos) Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ ANEXO Ill MANUAL DE ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGOS PUBLICOS CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Analisar e elaborar documentos jurídicos, examinar processos específicos e pesquisar a legislação para a criação do arquivo jurídico; promover a defesa do consorcio nos procestos administrativos e judiciais, patrocinar ações em favor do Consorcio. ATRIBUIÇÕES - Représentar em juízo ou fora dele o Consorcio, nas ações em que for parte autora, ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência e em outros atos, para defender direitos ou interesses do Consorcio. - Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor, referentes às áreas | administrativa, fiscal, tributária, recursos humanos, constitucional, civil, processual, ambiental, entre outras. - Analisar e elaborar contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica. - Examinar e revisar processos administrativos, de acordo com a área de atuação. - Exarinar e elaborar os projetos de resoluções, projetos, regulamentos e instruções, emitindo pareceres e elaborando minutas, quando necessário. - Pesquisar a jurisprudência e doutrina, para formação do arquivo jurídico, orientando quanto à organização do Consorcio. . Defender o Consorcio em juízo, ou fora dele, em qualquer matéria que lhe diga respeito. h - Emitir pareceres em processos licitatórios e demais assuntos de interesse do 4 Consprcio. Ig - Dirigir veículos leves quando necessário ao exercício de suas atividades. RualMarginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 t & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ r outras atividades correlatas REQUISITOS ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR DE DIREITO OUTROS REQUISITOS: INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL GARGO: CONTADOR CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Executar operações contábeis, tais como: correção de escrituração, conciliações, exame do fluxo de caixa e organização de relatórios; elaborar planos e programas de natureza contábil; elaborar balanços e balancetes contábeis e prestações de contas. ATRIBUIÇÕES - Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil e financgiro. - Supérvisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar O cumprimento do plano de contas adotado. - Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua naturepa, para apropriar custos de bens e serviços. - Organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econôlnica e financeira do Consorcio. - Participar da elaboração do orçamento, fornecendo os dados contábeis para servirem de base a sua montagem. - Plahejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações, apurações e exames técnicos, para assegurar O cumprimento às exigências legais e administrativas. d frã E O dd Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 ! Desei rurais Rud Marginal, 1.101 - Jardim Imperial = - Dirigir veículos leves, mediante autorização, quando necessário ao exercício de suas atividades. - Executar outras atividades correlatas. BILIDADE CARGO: ENGENHEIRO CIVIL - Exercer atividades de planeja! fiscalização e controle no que se , estruturas e pavimentos; - Realizar projetos e traçados de - Participar da elaboração de cláusulas de natureza técnica das editais de licitação; ar anualmente relatório analítico sobre financeira do órgão apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres técnicos. Ss REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES penhar atividades de análise e elaboração de pareceres técnicos; elaboração de projetas, acompanhamento de obras € fiscalização de contratos & convênios. NDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ a situação patrimonial, econômica e REQUISITOS CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS ATRIBUIÇÕES mento, gerenciamento, implantação, manutenção, refere a pavimentação asfáltica; - Efetuar estudos e pesquisas de engenharia de tráfego, traçados de vias urbanas € vias urbanas e rurais, pavimentação e sinalização; - Efetuar estudos de viabilidade técnica; - Reálizar estudos e elaborar planos, programas e normas de ação; - Andlisar projetos e dar parecer técnico quando solicitado; /. Astorga —- PR CEP 86730-000 o sand . CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - Supervisionar a execução de obrasiserviços de conservação de vias urbanas e rurais, - io ça aos estudos para composição de tabela de preços e custos para obras e | serviços realizados pelo CINDEPAR, - Prestar assistência técnica aos municípios consorciados, quando necessário a execução dos serviços contratados; - Preparar e/ou interpretar dados estatísticos, relativos a custos, trânsito e tráfego: - Avaliar o desempenho de máquinas, equipamentos e materiais; - Elaborar estudos para fins de obras em vias urbanas ou rurais; - Supetvisionar equipes de trabalho; - Fiscalizar aplicação de normas e regulamentos de sua área de competência; - Realizar vistorias técnicas; - Elabórar croquis, pareceres técnicos, memoriais descritivos, planilhas de custos e Pen sala físico-financeiros, quando solicitado; - Acompanhamento de convênios com Governo Federal, Estadual ou Municipal ou quaisquer outros entes, - Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de acordo com a natureza do serviço prestado pelo e ao Consorcio; - Dirigir veículos leves quando necessário ao exercício de suas atividades; E Exequtar outras atividades correlatas. REQUISITOS ESCOLARIDADE:CURSO SUPERIOR DE ENGENHEIRIA CIVIL E OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA Ap q tr £o Us ER Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 Y CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Executar tarefas administrativas, de caráter rotineiro, que envolvam: receber e expedir correspêndência, digitar documentos, operar sistemas administrativos em microcomputador, ordenar arquivos e fichários, coletar dados e atender ao público, atividades de apoio em geral. ATRIBUIÇÕES = Prestar assistência na elaboração e execução de procedimentos administrativos, |inerentés ao setor de atuação. - Redigir, digitar ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos, boletins de frequência e outros, providenciando a reprodução, encadernamento e distribuição, se necessário. - Va dados diversos, consultando pessoas, analisando e revisando documentos, transcri cumprimento da rotina administrativa. matéria, ordem alfabética ou outro sistema, para possibilitar controle dos mesmos. - Codificar dados, documentos e outras informações e proceder a indexação de artigos e periódicos, fichas, manuais, relatórios e outros. - Efetuar cálculos e conferências numéricas. - Efetuar registros, preenchendo fichas, formulários, quadros e outros, efetuando |lançamentos em livros, consultando dados em tabelas, gráficos e demais demonstrativos, a fim de atender às necessidades do setor. - Fornkcer dados cadastrais, para elaboração de projetos em geral. |- Exegutar serviços relacionados a recursos humanos, compras, licitações, patrimônio etc. - Dirigir veículos leves quando necessário ao exercício de suas atividades. - Exetutar outras atividades correlatas. Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial Astorga - PR CEP 86730-000 ções, publicações oficiais, e fornecendo informações necessárias ao| - Organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros, classificando documentos por | | & CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO 'S REQUISITOS: CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Atuar em atividades relativas a área de produção de pavimentação asfáltica, auxiliar os operadores de usina, organizar e executar a limpeza das usinas, ruas e pátio. Lo ATRIBUIÇÕES - Executar o processo de fabricação e produção de pavimentação asfáltica; - Auxiliar o operador da retirada de peças, placas e bandejas das usinas asfálticas, CARGO: AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS - Auxiliar na preparação de misturas asfálticas, - Auxiliar na troca e preparação dos equipamentos conforme a produção; - Fazer limpeza dos equipamentos e das usinas de asfalto; - Auxiliar no processo de fabricação de concreto asfáltico; - Auxiliar na pesagem da carga e insumos que fazem parte da produção; - Fazet limpeza do misturador de massas, - Realizar o descarte dos resíduos corretamente; - Realizar limpeza e lavagem de ruas para receber a pavimentação asfáltica, - Quebrar pavimentos, abrir e fechar valas; - Carrégar e descarregar veículos, empilhando as mercadorias nos locais indicados; - Trantportar materiais, móveis, equipamentos e ferramentas; - Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de acordo com as instruções recebidas; vp? 4 / Rua Marginal, 1.101 —- Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 3 + CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ penhar tarefas relacionadas com as áreas de serviços gerais, reparos em astecimento, construção civil, apoio operacional, em órgãos e unidades do Consortio. - Dirigir veículos leves, mediante autorização, quando necessário ao exercício de suas atividades. - Executar outras atividades correlatas a função. REQUISITOS + ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO GARGO: MOTORISTA CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e cargas; promover a manutenção do veítulo sob sua responsabilidade, verificando as condições de funcionamento, de combustível, água, bateria, pneus e outros. ATRIBUIÇÕES - Dirigir veículos, transportando pessoas e/ou materiais, observando as normas do Códigb Nacional de Trânsito. - Realizar o registro de saidas e chegadas dos veículos, registrando em ficha própria os hotários, quilometragem e itinerário percorrido, para fins de controle. - Verificar as condições de uso dos veículos, com relação a combustível, água, bateria, pneus e outros, solicitando as medidas necessárias, para o seu perfeito funcigqnamento. - Zelar pela conservação dos veículos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparps. - Realizar viagens a serviço do Consorcio. - Elaborar periodicamente mapas, demonstrando a utilização do veículo, espetificando em formulário próprio a quilometragem efetuada, usuários, rsos e outros dados. - Executar outras atividades correl ? CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO wY E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ REQUISITOS ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO S REQUISITOS: CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO “C” ou IOR E CURSOS ESPECÍFICOS CONFORME O VEÍCULO/TRANSPORTE A ILIZADO. CARGD: OPERADOR DE USINA | CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Atuar ém atividades relativas à operação de máquinas de pavimentação asfáltica. ATRIBUIÇÕES - Operar máquinas e equipamentos, realizando trabalhos de terraplanagem, aterros, nivelamento e revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos e taludes, remoção e compactação de terra. - Relatar, em caderneta de registros, os serviços executados pela máquina, de acordo com olhorômetro, para efeitos de controle. - Zelat pela boa qualidade dos serviços, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; - Coldcar em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; - Efetlar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento da máquina ou do equipamento; - Controlar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo da obra, bem como para manutenção adequada da máquina. - Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando sua manutenção. - Efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionanhento durante a execução da obra. + TCondukir a máquina até a garagem, após o final de cada dia. CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - Fazer 4 controle de peças de reposição e combustível, para a manutenção adequada das máquinas. - Operat as Usinas de asfalto e de TST, observando a obtenção de alto grau de pureza dos materiais; - Contrdlar a qualidade no processo de britagem e utilização da tecnologia; - Garantir a produção de materiais estabilizados granulometricamente, - Produgir bases e sub bases de solo; - Realizar ensaios que garantam o atendimento das faixas granulométricas e parâmetros desejados; - Garantir a superioridade de desempenho do asfalto produzido; - Controlar e garantir a qualidade da produção; - Limpar, lubrificar e ajustar a usina e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante; - Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das usinas e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; - Atuar|no manuseio de caldeira; - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; - Observar as medidas de segurança ao operar a usina; - Anotar, segundo as normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências; - Opelar equipamentos e sistemas de informáticas e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das dgmais atividades; - cep organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; - Exegutar outras atividades correlatas à função. 4 ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial — Astorga - PR CEP 86730-000 CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ CARGO: OPERADOR DE CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS MÁQUINAS SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Operar |máquinario relacionado pavimentação e conservação de vias como por exemplo rolo compactador, pá carregadeira, etc. ATRIBUIÇÕES sistema hidráulico, elétrico, a condição dos acessórios, limpando a máquina; - Relatar problemas detectados; - Substituir acessórios, identificando pontos de lubrificação; - Interpretar informações do painel da máquina; - Anotar informações sobre a utilização da máquina (horimetro e odômetro); - Remóver solo e material orgânico, executar construção e pavimentação de vias urbanas e rurais; - Relatar ocorrências de serviço; obra, tem como para manutenção adequada da máquina. - Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando sua manutenção. - Efetuhr o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para absegurar seu bom funcionamento durante a execução da obra. - Conduzir a máquina até a garagem, após o final de cada dia. das máquinas; - Seguir as normas de segurança, entre as demais rotinas do cargo; - Relatar os serviços executados pela máquina, de acordo com O horômetro, para efeitos de controle; - ie o consumo de combustivel e lubrificante, para levantamento do custo da obra, bem como para manutenção adequada de máquina; y Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial — Astorga - PR CEP 86730-000 / ; - Realizar manutenção básica de máquinas pesadas, verificando o funcionamento do |- Contiolar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo da - Fazer o controle de peças de reposição e combustível, para a manutenção adequada |. [s ren ermmemem " CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - Dirigir veículos leves, mediante das demais atividades; autorização prévia, quando necessário ao exercício - Executar outras atividades correlatas. ESCOLARIDADE:ALFABETIZADO CARGO: OPERADOR DE ROLO | CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS COMPACTADOR SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES - Operar a máquina de pintura de asfalto (triciclo). ATRIBUIÇÕES - Executar atividades em obra de compactação; - Operar rolo compactador de solo ou camadas de construção em obras de pavimentação, terraplanagem, - Seguir as normas de segurança, entre as demais rotinas do cargo. - ent em caderneta de registros, os serviços executados pela máquina, de acordo! com o horômetro, para efeitos de controle. | - Controlar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo da: obra, bem como para manutenção adequada da máquina. - Zelar |pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando sua manutenção. - Efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento durante a execução da obra. - Conduzir a máquina até a garagem, após o final de cada dia. - Fazer o controle de peças de reposição e combustível, para a manutenção adequada| [ das máquinas. - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das démais atividades; - Exegutar outras atividades correlatas ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 À CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA CARGO: OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA pá carregadeira. ATRIBUIÇÕES - Realizar manutenção básica de máquinas pesadas, verificando o funcionamento do sistema hidráulico, elétrico, a condição dos acessórios, limpando a máquina; - Relatar problemas detectados; - Substituir acessórios, identificando pontos de lubrificação; - Interpretar informações do painel da máquina; - Anotar informações sobre a utilização da máquina (horimetro e odômetro); - Remaver solo e material orgânico, executar construção e pavimentação; - Relatar ocorrências de serviço; - Contrblar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo da obra, bem como para manutenção adequada da máquina. - Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando sua mânutenção. - Efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento durante a execução da obra. - Conduzir a máquina até a garagem, após o final de cada dia. - e controle de peças de reposição e combustível, para a manutenção adequada | das máquinas, - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das deémais atividades; - Executar outras atividades correlatas. ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000 / : (€ CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Executar todos os atos administrativos demandados pela Assembleia Geral, Conselho Diretorle Conselho Fiscal, bem como, assistir esses órgãos quando da realização de reuniôgs e outros compromissos. ATRIBUIÇÕES - Realizar todas as providências administrativas necessárias ao desempenho das finalidades do Consórcio Público; - Execltar outras atividades delegadas pelo Presidente. - Abrirle movimentar, juntamente com o Presidente do Conselho Diretor ou a quem este delegar, contas bancárias e recursos financeiros do Consórcio Público] Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR. | - Recéber e expedir documentos e correspondências do Consórcio, mantendo em| ordem toda a documentação administrativa e financeira do CINDEPAR, bem assim zelando e responsabilizando-se pelo seu controle, organização e arquivo; - Exegutar a gestão administrativa e financeira do CINDEPAR dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral, observada a legislação em vigor, em especial as normas da administração pública; - Estabelecer, orientar e supervisionar todos e quaisquer procedimentos técnicos, administrativos e operacionais no âmbito do Consórcio, fornecendo, inclusive, subsídios para deliberações e ações do Consórcio. - Autorizar a dispensa ou exoneração de empregados; - Elaborar em conjunto com o Presidente a Prestação de Contas mensal, o Relatório | de Atividades e o Balanço Anual a serem submetidos ao Conselho Fiscal e à|, Assembleia Geral do CINDEPAR e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná; - Providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelos órgãos colegiados do Consórcio, Presidência e Tribunal de Contas do Estado; Marginal, 1.101 — Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000 ' À ide 6, CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - Realizar as atividades de relações públicas do CINDEPAR, constituindo o elo de diretrizes e supervisão do Presidente; Humarjos a serem submetidos à aprovação do Conselho de Diretor; - Promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para O desenvolvimento das atividades do Consórcio; - Provilenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia Geral é Conselho Fiscal; visando à continua redução de custos, aumento da eficácia das ações consorciais no atingimento de suas metas e objetivos e ao emprego racional dos recursos disponíveis; - Requlsitar ao presidente seu substituto em caso de impedimento ou ausência para responder pelo expediente e pelas atividades do CINDEPAR. das demais atividades; - Execltar outras atividades correlatas. ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR nan sumo. CARGO: ASSESSOR TÉCNICO SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Assessorar o Diretor Executivo no planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação das ações do Consórcio. ATRIBUIÇÕES - Encaminhar os assuntos gerais do Consorcio; - Supervisionar a execução dos serviços de infraestrutura e desenvolvimento do consofcio; - Martter arquivos de documentos e papéis que interessem às atividades do setor; ligação do Consórcio com a sociedade civil e os meios de comunicação, segundo | - Apresentar os assuntos relacionados à Estrutura Administrativa e Recursos | - Propor melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio ao' Conselho Diretor, | - Dirigif veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício | CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - Dirigit veículos leves, das defmais atividades; mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício - Executar outras atividades correlatas. ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES -A rar o Conselho Diretor e o Diretor Executivo no planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação das ações do Consórcio. ATRIBUIÇÕES - Assessorar o Conselho Diretor e o Diretor Executivo no tocante aos assuntos inerentes à área de atuação; - Planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as ações necessárias à consecução dos objetivos da unidade de acordo com as políticas e diretrizes do CINDEPAR; - Acompanhar a execução de tarefas a serem operacionalizadas em outras áreas para garantir o resultado esperado. 4 - Conttolar documentos e correspondência. o - Combnicar-se oralmente e por escrito, recebendo pessoas internas e externas ao Consárcio. - Orgânizar eventos e viagens e prestar serviços como organização de agenda pessoaAl, quando solicitado. - Emitir informações, analisar dados, controlar e analisar processos; - Supérvisionar ações, monitorando resultados. - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades, - Exegutar outras atividades correlatas ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO Lp Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 6 CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA FUNÇÃO: CONTROLADOR | INTERNO : SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Exercér a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do| consórcio, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação | de subvenções, renúncia de receita, impessoalidade, moralidade, publicidade, | eficiênbia, eficácia, efetividade e equidade. | ATRIBUIÇÕES - Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o| cumprimento das metas previstas no PLACIC, a execução dos programas e do| orçamento do Consórcio; - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência, | econolmicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do: Consórcio; - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, - Examinar a escrituração contábil e a documentação correspondente; - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das. licitações, contratos sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade el razoabilidade; | - Exerter o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de crédito; - Exercer o controle de créditos adicionais, bem como a conta “restos a pagar” e des s de exercícios anteriores; - Acompanhar, para fins de registro no Tribunal de Contas os atos de admissão de pessoal do Consórcio; | - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive, quanto a edição de leis, regulamentos e orientações; - Regulamentar as atividades de controle através de instruções normativas; IN - Responsabilizar pela disseminação de informações técnicas e legislação aos! y subsistemas responsáveis pela elaboração dos serviços; | - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício | das demais atividades, | M - Exegutar outras atividades cdrrelatas. // (| is | . Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 j | CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR CARGO: PROCURADOR SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA | JURÍDICO | Ih SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES | Assessprar o Presidente e o Diretor Executivo nos atos administrativos, nos contratos | 4 em geral e em todos os assuntos de interesse do CINDEPAR. ATRIBUIÇÕES - da coordenar, controlar a execução das atividades jurídicas de interesse do) consórtio; - Assessorar no controle da legalidade, na defesa do consórcio público, no interesso | públicg e também na aplicação dos direitos constitucionais; Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Consórcio, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração; j - Supervisionar todos os processos administrativos e judiciais de interesse do| Consórcio público, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses | da Administração; - Supérvisionar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer, - Defehder em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do CINDEPAR, em casos de | im ento do advogado efetivo; g e. - Assessorar na redação projetos de resoluções, portarias, regulamentos, contratos € É outros documentos de natureza jurídica; - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício | das demais atividades, - Exetutar outras atividades correlatas. ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR EM DIREITO y r&b) 2 Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga - PR/CEP 86730-000 f OUTROS REQUISITOS: INSGR ção NA ORDEM DOS Fa dra DGADOS DO BRASIL | [1 p vt CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Assessorar os superiores hierárquicos em todas as questões que lhe competir. ATRIBUIÇÕES o T Assessorar e coordenar os servidores sob sua gerência, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos administrativos e burocráticos; - Chefiar ou executar os serviços de controle patrimonial, depreciação e reavaliação, bem como da disponibilização dos bens aos servidores e através de registro e atualização da responsabilidade pela utilização dos bens; - Ela a conferência e aceite dos materiais ou bens adquiridos e dos serviços de manutenção em geral, visando a regular liquidação da despesa; - Soliditar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos bens móveis, equipamentos, máquinas e imóveis do Consórcio, além de gerenciar os contratos de manutenção em geral; - Organizar as atividades de inventário de bens permanentes e de consumo, (almoxarifado), controlando a distribuição de suprimentos e outros materiais! adquiridos; | - amo a execução de obras ou serviços, elaborando e prestando contas ou po informações sempre que necessário. | - Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de formalque não ocorra prejuízo aos serviços; - Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva Divisão; - Resolver questões e realizar outras tarefas administrativas e burocráticas correlatas ao calgo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades, - Exebutar outras atividades correlatas. FUNÇÃO: CHEFE DE SEÇÃO SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES > Acompanhar a tramitação de documentos e processos, - Classificar, informar e conservar documentos; - Contrólar materiais, providenciando a reposição; - Acompanhar e providenciar as obrigações legais agendadas; - Orientar outros empregados quando à execução de seus trabalhos; veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício | das deimais atividades; - Executar outras atividades correlatas. a É CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ ATRIBUIÇÕES observando o protocolo do É Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 Para os dirigentes, io poe CINDEPAR CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ públicos e servidores públicos PAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO Anexo IV TABELA DE DIÁRIAS Cargos/Empregos!| Funções. cedidos dos entes consorciados a serviço do CONSÓRCIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR Presidente e Diretor Executivo e Demais empregados públicos e servidores públicos dos entes consorciados a serviço da 01 - Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 * CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO D É E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR Aos dézoito dias do mês de Março do ano de dois mil e dezenove, às catorze horas le trinta minutos, no Auditório da Prefeitura Municipal de Astorga, na cidade, de Astorga, Estado do Paraná, reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária, os Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, que ao final assinam. Iniciados os trabalhos, o Presidente, Senhor Antonio Carlos Lopes, deu a boas vindas a todos apresentando a pauta da reunião, contendo os seguintes assuntos a serem deliberados: 1) Aprovação das Contas de 2018; 2) Alteração do Protocolo de Intenções; 3) Autorização para realizar Contrato de Progrgma; 4) Autorização para contratação por tempo determinado, 5) Alteratão de membro do Conselho Fiscal; 6) Outros assuntos de interesse do CINDEPAR. Iniciados os trabalhos, o Senhor Presidente passou ao primeiro item da pauta, qual seja, aprovação das Contas de 2018, Passando a palavra a responsável pela contabilidade do Consorcio, Sra.Fernanda Botura Macedo, explatou sobre a prestações de contas que, em resumo, obteve R$ 19.784.654,83 (Dezenove milhões setecentos e oitenta e quatro mil seiscentos e Pedi e quatro reais e oitenta e três centavos) de Receitas, R$ 19.095.540,43 (Dezenove milhões noventa e cinco mil quinhentos e quarenta reais e quarenta e três centavos) de Despesas, em Restos a Pagar a impontnaa de R$ 662.451,68 (Seiscentos e sessenta e dois mil quatrocentos e cinquênta e um reais e sessenta e oito centavos), fechando com superávit de R$ 118.361,77 (Cento e dezoito mil trezentos e sessenta e um reais e setenta e sete dentavos). Informou, ainda, que o Conselho Fiscal emitiu parecer favorável pela laprovação das contas. Submetido a votação, restou aprovado por unanimidade dos presentes a prestação de contas do exercício financeiro de 2018| Na sequência, explanou sobre o segundo item da pauta, que trata da alteração do Protocolo de Intenções, entregando aos presentes a minuta das Procol propostas, a saber: Art. 1-Aº São subscritores do presente Protdcolo de Intenções, com reservas, implicando no consorciamento parcial ou condicional, os municipios constantes no Anexo |; Art.8 (...) ll - pavimentação de vias urbanas e rurais, por diferentes processos —- pavimentação asfáltica, elementos pré-moldados de concreto ou outros, pas a de tapa-buracos da pavimentação, recapeamento de vias, execição de meio-fio, sarjeta, etc. bem como serviços complementares a execução do serviço de pavimentação, como a lavagem de ruas, a remdção de arvores e a pintura de vias. Os quais poderão ser realizados por lempresa regularmente contratada pelo CINDEPAR, por meio de Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga — CEP 86730-000 o CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ licitação. Art.37. Fica criado os cargos comissionados e empregos públicos, funções gratificadas, a remuneração e suas atribuições constantes do Anexo Il e Ill; $ 7º O ocupante de cargo em comissão, empregado publico ou servidor cedido fará jus à percepção de diárias, excetd quando o deslocamento for inerente à execução das próprias atribuições nos Municipios Consorciados, para cobrir despesas de alimentação e estadia, nos valores constantes no Anexo IV, que serão reajustados na mesma época e Índices previstos no parágrafo anterior, cuja regulamentação dar-se-á por ato da Assembleia Geral.$ 17 = Il - atender necessidade de projetos, programas, atividades e ações de relevante interesse público aprovados pela Assembléia Geral, mas de prazo| determinado, não podedendo exceder ao limite de 24 meses de contritação; Após discussões todas as alterações propostas foram aprovdas por unanimidade, que será consubstanciado no Segundo Aditamento ao Protocolo de Intenções. Devido as inúmeras alterações decidiu- se em consolidar o Protocolo de Intenções com as alterações do Segundo Aditamento, que passa a fazer parte integrante da presente ata independente de transcrição. Ficou definido ainda que o Presidente adotará as medidas necessárias as adequações do Estatuto com as alterações ora aprovadas. (o) Presidente explicou, ainda, que referida alteração deverá ser aprovada pelo Poder, Legislativo de cada Município consorciado, para tanto, será encantinhada minuta do Projeto de lei, pedindo a todos o empenho junto ao legislativo de cada Município para aprovação e posterior encaminhamento ao Consário Público, para as devidas providências. A seguir passou-se ao terceiro item da pauta, qual seja, Autorização para realizar Contrato de Progrâma, o Presidente passou a palavra ao Diretor Executivo do Consórcio, Sr. Pjquimedes Ziroldo, que explicou sobre o interesse do Conselho de Desenvolvimento do Municipios Lindeiros ao Lago de Itaipu, em Celebrar Contrato de Programa com o CINDEPAR, e a maneira como será o deservolvimento dos trabalhos, após esclarecer todas as dúvidas o Sr. Presidente retomou a palavra, colocou a proposição em votação, o qual restou ep por unanimidade. Dando Continuidade ao quarto item da pauta, qual seja Autorização para Contratação por tempo determinado, o Diretor Executivo também explicou a necessidade de contratação por prazo determinado, para atender a demanda decorrente dos serviços do Contrato de Programa, citado na pauta anterior, Foi explicado que a contratação por prazo determinado esta prevista no item Il, parágrafo 17, artigo 37, do Protocolo de Intenções, o qual restou aprovado por unanimidade. Em seguida, o Senhor Presidente explanou sobre o quinto item da pauta que trata da alteração de membro do Conselhi Fiscal, tendo o Sr. Luiz Nicácio, Prefeito de Centenário do Sul, enviado ofício explidando seus motivos para deixar o Conselho, foi pedido pelo Presiden que à Assembléia sugerisse algúem, sendo escolhido por aclamação o senho Geraldo Gomes, Prefeito de Munhoz de Mello. O Sr. Presidente informou que bs municípios de Entre Rios do Oeste, Maripá, Pato Bragado, São CINDEPAR CONSORCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Jorge| do Patrocínio, Rondon, São Miguel do Iguaçu. Obtiveram a autorização dos respectivos legislativos municipais para ingressarem no presente Consorcio Público através do consorciamento parcial, conforme leis já agrad reuniá u pela participação de todos os presentes e deu por encerrada a e, eu, Beatriz Ferreira Donadelli, secretária ad hoc, lavrei a presente segu pe ao Presidente, Nada mais, havendo a tratar o Senhor presidente ata bp após lida, foi assinada por todos os presentes: Antônio Carlos Lopes, (o) João ledo Coloniezi, Sueli Terezinha Wanderbrook, Laércio de Freitas, Silvio Antônio Damaceno, Moacir Olivatti, Allan Carlos Damasceno Marchini (Procurador), Edson Hugo Manueira, Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva, manini ( Procurador), e Washington Luiz Da [ NicíPIO dm NOME ASSINATURA lote Neste çod É. (uid 147 a nd | 'º LAH o DE FaseidA Co, aa Fo : Penna ferra | Soda + Apa a IODO CAD, AQ “. (grata Ob SA | ) paia | | AS mE 9A4 HT A EE Cuuts Jos Sã e vORS7308 (00) -900; 14023) Ir HA cvan TR Echo Pera si 4 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA Teibohs (fr folido Coloiog À ae Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga - Pr CEP 86730-000 REGISTRO q ” me OB Nº 4 SELO DIGITAL SYxLa.Uv3Xp bttp://funarpen com.br IVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE TÍTULOS E DOUMENTOS ASTORG. LIVRO Nº O — SOB Nº nu soB Nº — z3ehU ydMyvf. YZVmx ssaw:n8, 24 — FADEP: R$,7/3 0). — FUNREJUS:R$ - + DISTRIBUIDOR:R$ 7; DD... — DESPESAS CONDUÇÃO:R$ - — FUNARPEN;AS É, / 7. manh ao ras eee CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ SÉTIMA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO/CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ — CINDEPAR, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 18 de março de 2019, passando a vigorar com as seguintes alterações: Fica alterado o artigo 2º do Estatuto, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art 2º. [..] $1º Os Municípios constantes do Anexo |, parte Integrante deste Estatuto, integram o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná —- CINDEPAR, com reserva, implicando no consorciamento parcial ou condicional. Ficá alterada a redação do artigo 7º, Il que passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 7º, [...] H - pavimentação de vias urbanas e rurais, por diferentes processos - pavimentação asfáltica, elementos pró-moldados de concreto ou outros, serviços de tapa-buracos da pavimentação, recapeamento de vias, execução de meio-fio, sarjeta etc., bem como serviços complementares a execução do serviço de pavimentação, como a lavagem de ruas, a remoção de arvores e a pintura de vias. Fica alterado o caput do artigo 36, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 36. O Quadro de Pessoal é composto dos cargos comissionados e empregos públicos, funções gratificadas, remuneração e as atribuições constantes do Anexo Il e Ill do Protocolo de Intenções, sujeitos ao regime jurídico da |: Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 Página 1 de 43 CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme preceitua o art. 4º, inc. IX, da Lei n.º 11.107/05. Fica alterado o caput do artigo 49, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 49. Até o dia 1º de março de cada ano o Presidente deverá apresentar a Assembleia Geral, para deliberação, a prestação de contas anual do exercício anterior e o parecer do Conselho Fiscal. Ficâm mantidas as demais disposições do Estatuto do Consórcio Público sie agud de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR não retificadas pela presente alteração. Astorga-PR, 18 de março de 2019. ex meo A Maringa pda LOPES FLAVIO AUGUSTO MATSUOKA CESTARI OABIPR nº 48.769 Rua Marginal, 1.107 —- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 Página 2 de 43 ER CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO/CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR Pelp presente instrumento, os Municípios Consorciados adiante nominados, com lei ratificadoras do Protocolo de Intenções, com fundamento na legislação correlata, resblvem consolidar a redação do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ — CINDEPAR, aprovado em 14 de março de 2014 e alterações posteriores, tornando assim sem efeito, a partir desta data, as cláusulas contidas no Estatuto Primitivo e posteriores alterações, que passa a reger pelas clausulas seguintes: (6) Municieio DE ASTORGA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, insgrito no CNPJ/MF sob nº 75.743.377/0001-30, com sede na Avenida Dr. José Sogres de Azevedo, 48, centro, na cidade de Astorga — PR, neste ato representado por, seu Prefeito Municipal Sr. ANTONIO CARLOS LOPES, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil, RG. nº 831.112-9/SSP-PR, inscrito no CPF/MF nº 166.642.729-20, residente e domiciliado na Rus Camilo Ramalho Mata, 37, na cidade de Astorga — PR; MUNICÍPIO DE CENTENARIO DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.503/0001-67, com sede na Praça Padre Aurélio Basso, 378, na cidade de Centenário do Sul — PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor LUIZ NICACIO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 4.111.349-0 SSP PR, inscrito no CPF/MF sob nº 622.353.899-53 residente e domiciliado na Rua Sulaiman Felício, 340, na cidade de Centenário do Sul - PR; MUNICÍPIO DE COLORADO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.326/0001-03, com sede na Avenida Brasil, 1.250, na cidade de Colorado- PRICEP 86.690-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor MAIRCOS JOSÉ CONSALTER DE MELLO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 1.415.390 PR, inscrito no CPF/MF sob nº 387.938.149-68, residente e domiciliado na Rua Prefeito Rafael Gil nº 1000, Centro, Cep 86.690-000, na Gidade de Colorado — PR; MUNICÍPIO DE JAGUAPITÁ, Estado do Paraná, pessoa jurítlica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.457.341/0001-90, com sede na |Avenida Minas Gerais, 220, centro, na cidade de Jaguapitã — PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor CIRO BRASIL RODRIGUES DE Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial = Astorga = PR CEP 84730-000 Página 3 de 43 À CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA OLIVEIRA E SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. nº 5721623 SSP PR, inscrito no CPF/MF sob nº 234.702.599-68 residente e domiciliado na Rua João Botelho, 7, na cidade de Jaguapitá — PR; MUNICÍPIO DE MIRASELVA, Estádo do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.529/0001-05, com sede à Rua São Paulo, 10, na cidade de Miraselva-PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor CELSO RUBENS VICENTE ANTIVERI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG. nº 1.451.106 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 239.028.179-68, residente e domiciliado na Avenida Papa Joãp XXII, 320, CEP 86615-000, cidade de Miraselva — PR; DEMELLO Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, insento no CNPJ/MF sob|nº 75.352.062/0001-61, com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 631, Centro, na cidade de Munhoz de Mello — PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor GERALDO GOMES, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 4.494.814-4 SSP PR, inscrito no CPF/MF sob nº 619.691.509-63 resiliente e domiciliado na Rua Rocha Pombo, s/n, na cidade de Munhoz de Mello — PR;| MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.730.994/0001-09, com sede na Avenida Rocha Pombo, 1453, na cidade de Nova Esperança — PR, neste ato representado por seu|Prefeito Municipal, Senhor MOACIR OLIVATTI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 901.700-3 SSP PR, inscrito no CPF/MF sob nº 208.387.439-00 resiliente e domiciliado na Rua Presidente Kennedy, 104 — apto 201, na cidade de Nova Esperança - PR; MUNICÍPIO DE PARANACITY, Estado do Paraná, pessoa duma de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.334/0001-50, com sede na Rua Pedro Paulo Zenário, nº 1.022, CEP 87.660-000, na Cidade de Paranacity — PRjneste ato representado por sua Prefeita Municipal Senhora SUELI TEREZINHA WANDERBROOK, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº 1.821.464-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 466.734.909-34, residente 6 domiciliada na Rua Carlos Gomes, nº 1422, centro, CEP 87.660-000, na cidade de Parênacity - PR; MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA, Estado do Paraná, pessoa ip de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.613.136/0001-30, com sede na Rua São Paulo, 191, na cidade de Prado Ferreira — PR, neste ato representado por| seu Prefeito Municipal, Senhor SILVIO ANTONIO DAMACENO, brasileiro, casbdo, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 7.039.900-8 SSP PR, inscrito no CPF/MF sob nº 971.552.929-15 residente e domiciliado na Rua São Paulo, 20, na cidade de Prado Ferreira — PR; MUNICÍPIO DE SABAUDIA, Estado do Paraná, pesisoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.958.974/0001-44, com sede na Praça da Bandeira, 47, na Cidade de Sabaudia — PR, neste ato Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 Página 4 de 43 EE RER CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ representado por seu Prefeito Municipal Senhor EDSON HUGO MANUEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 6.835.506-0 SSP/PR, insgrito no CPF/MF sob nº 035.379.509-77, residente e domiciliado em Sabaúdia — PR| MUNICÍPIO DE SANTA FÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, insérito no CNPJ/MF sob nº 76,291.418/0001-67, com sede na Avenida Presidente Kennedy, nº 717, na Cidade de Santa Fé - PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor FERNANDO BRAMBILLA, brasileiro, portador da Cédula de 47, dentidade R.G. nº 3.467.250-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 025.792.829- residente e domiciliado a Rua João Bilha, 303, Alvorada, CEP 86770-000, na cidade de Santa Fé - PR e como consorciados parcial ou condicional os Municipios constantes do Anexo |, parte integrante desta Estatuto. A do au 14 TÍTULO! DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DURAÇÃO CAPITULO | DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO 1º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado araná — CINDEPAR constitui-se sob a forma de associação pública, de natureza rquica, regendo-se pelo Contrato/Estatuto de Consórcio Público, pela Lei nº. 07/2005, Decreto nº. 6.017/2007 e demais legislações aplicáveis à espécie e regulamentação de seus órgãos. A do 2º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado araná — CINDEPAR é composto pelos Municípios de Astorga, Centenário do Sul, Colprado, Jaguapitã, Miraselva, Nova Esperança, Paranacity, Prado Ferreira, Santa Fé, Munhoz de Mello e Sabaudia, todos com leis de ratificação do Protocolo de Intenções aprovadas pelo Poder Legislativo respectivo e em vigor. ja Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 Página 5 de 43 pi! —— CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ 8 1P Os Municípios constantes do Anexo |, parte integrante deste Estatuto, integram o Gonsórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, com reserva, implicando no consorciamento parcial ou condicional. $ 2? O rol de entes federativos integrantes do Consórcio Público poderá ser ampliado ou fiminuído, a depender da retirada ou exclusão e ingresso de ente federativo. & 3º O ingresso de novos entes consorciados somente poderá ocorrer por meio de corlvite formulado pela própria Assembleia Geral, depois da necessária deliberação e aprpvação da matéria por decisão de um terço do peso do número de votos, nos termos do disposto no artigo 19, incisos | e || deste Estatuto, da aceitação do convite e aprovação pelo Poder Legislativo. 8 4f Caso aceite o convite, o ente consorciando deverá enviar resposta acompanhada da lei ratificadora do Protocolo de Intenções ou de lei autorizativa específica para a pretensão formulada, na qual disponha de forma clara sobre criação da associação pública, extensão da abrangência de atuação do consórcio público ao ente consorciando e ratificação do aceite e submissão a todos os artigos e condições contidas no Protocolo de Intenções, bem como, de sua publicação na imprensa oficial ou à esta equiparada. $ 5f O efetivo ingresso de novo ente federado dependerá do pagamento da cota de ingresso cujo valor e forma de pagamento, serão definidos por resolução da Assembleia Geral e, ainda, da comprovação de que o Município não possuí dívida para com outro consórcio intermunicipal do qual tenha participado. Art, 3º. A ratificação do Protocolo de Intenções e das cláusulas do Estatuto por novos Municípios pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes subscritores, implicará no consorciamento parcial ou condicional. $ 17. O Município consorciado parcialmente ou com reservas não contribuirá para aquisição de materiais permanentes, máquinas, veículos e/ou equipamentos. 8 2. Os materiais permanentes, máquinas, veículos e/ou equipamentos adquiridos pelo consórcio, em caso de extinção/dissolução não será rateado ao Município que 1) aderir ao consórcio parcialmente ou com reservas. [ E vê Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 Página 6 de 43 CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ CAPÍTULO 1 DA SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DURAÇÃO Art. º 4, O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR tem como sede o Município de Astorga, com instalações situada na Rua Marginal do Jardim Imperial, 1.101, localizado na “Área PMA-3", na cidade de Astorga-PR, CEP 86730-000. $ 1º O espaço físico e o mobiliário necessário ao regular desenvolvimento das atividades serão arcados pelo município sede. & 2º Poderá o local ser alterado, desde que assim disponha a assembleia geral, em votação por maioria simples. $ 3º A Assembleia Geral do Consórcio Público poderá decidir por instalar escritórios locais de forma provisória ou permanente, em outros municípios, visando potencializar e agilizar o desenvolvimento de suas ações. Art. 5º. A área de atuação do consórcio corresponde à soma das áreas territoriais dos entes consorciados. Art. 6º. O prazo de duração do Consórcio Público é indeterminado. TÍTULO | DA FINALIDADE E OBJETIVOS CAPÍTULO ÚNICO DA FINALIDADE E OBJETIVOS Art. 7º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR tem por finalidade a implantação/implementação de politicasV/ . . Rya Marginal, 1.101 —- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 Página 7 de 43 é CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ ca comprometidas com o processo de inovação e desenvolvimento, de inferesses comuns dos municípios consorciados e em especial: | estruturação em âmbito regional de equipamentos, máquinas e instalações para pavimentação asfáltica - Usinas de Asfalto, Usina de Pré-misturado a Frio, pedreiras para fornecimento de brita, equipe de execução com pessoal treinado, caminhões, máquinas, rolos compressores etc.; Il + pavimentação de vias urbanas e rurais, por diferentes processos - pavimentação asfáltica, elementos pré-moldados de concreto ou outros, serviços de tapa-buracos dai pavimentação, recapeamento de vias, execução de meio-fio, sarjeta etc., bem como serviços complementares a execução do serviço de pavimentação, como a lavagem de ruas, a remoção de arvores e a pintura de vias. HI + apoiar as estruturas municipais de manutenção de pavimentação com capacidade dejtreinamento, controle de qualidade, manutenção de máquinas e veículos etc.; IV|- apoiar a gestão de programas e projetos na área de arborização urbana, com setviços de capacitação e treinamento de pessoal para plantio e poda de árvores, bem como, apoio a produção de mudas de espécies adequadas à arborização urbana e espécies ornamentais para praças e parques; V redes de drenagem (galerias pluviais) e outras; V + iluminação pública; VIl|- limpeza das vias urbanas, com destinação dos resíduos; VI I| - sinalização de trânsito e nomenclatura das vias; IX + conservação do mobiliário urbano em geral, incluindo monumentos; X + Implementar melhorias na gestão pública e administrativa dos Municípios; XI + Outras atividades correlatas. Art, 8º, São objetivos do Consórcio Público: |- à gestão associada de serviços públicos: Il -ja prestação de serviços, execução de obras de infraestrutura e fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados; Rua Marginal. 1.101 — Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 84730-000 Página 8 de 43 K “CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ tHl]- o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos, máquinas, veículos e uipamentos, inclusive, de gestão, execução, manutenção, informática, pessoal E procedimentos de licitação e de admissão de pessoal; IV|- a elaboração e disponibilização de informações, estudos, programas, de planos e projetos. Art. 9º. Para cumprimento da finalidade e objetivos expressos nos artigos 7º e 8º o Cgnsórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR poderá: | -jfirmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio, termos de pafceria, contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas, de outras entidades e órgãos de governo; Il + ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação; HI! + promover as desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, realizada pelo ente consorciado em que o bem ou o direito se situe; IV 4 promover, por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão de fundos específicos para aplicação em atividades condizentes aos objetivos do consórcio; V -|realizar licitação para contratação de bens ou serviços da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes consorciados, nos termos do $1.º do art. 112 da Lei n.º 8.666/93 e do art. 19 do Detreto n.º 6.017/2007. VI + firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para celebração de termos de tooperação. Parágrafo único — Os entes consorciados podem delegar o planejamento, a gestão e a| administração dos serviços ao Consórcio Público Intermunicipal de Gestão da AMUSEP — PROAMUSEP, inscrito no CNPJ/MF nº 17.989.388/0001-09. Art/ 10. Para atingir sua finalidade e objetivos expressos neste capítulo o Consórcio Público se propõe a, dentre outras: A TT [ta É e Rugs Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 Página 9 de 43 / / j / / [/ . p | + alavancar recursos para aplicação em obras e serviços de infraestrutura e desenvolvimento urbano; Il + desenvolver a melhor integração entre os entes consorciados e constituir-se num ingtrumento concreto de parceria destes para com outros entes da Federação e para com a iniciativa privada; Hll|- promover o planejamento, bem como, a gestão eficiente e eficaz de programas, planos, projetos e ações, relacionados aos seus objetivos; 1V|- executar obras e serviços de infraestrutura para o desenvolvimento da área de atuação abrangida pelo Consórcio Público. TÍTULO HH ódi nor RP CAPÍTULO | DOS DIREITOS Art. 11. Constituem direitos dos entes consorciados: |-|participar ativamente das reuniões da Assembleia Geral, por meio de proposições, depates e deliberações, com direito a voz e voto, desde que, esteja adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras; Il + exigir dos demais entes consorciados e do próprio Consórcio Público o pleno cumprimento das regras estipuladas no Protocolo de Intenções, no contrato de consórcio público, dos seus estatutos, contratos de programa e contratos de rateio, degde que adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras; Ill + operar compensação dos pagamentos realizados a servidor cedido ao Consórcio Público com ônus para o ente consorciado com as obrigações previstas no contrato de rateio. ( Dc aa SR SO 1 Rya Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 Página 10 de 43 A CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ a) orçamento anual do Consórcio Público, bem como respectivos créditos adicionais ou suplementares, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de eventuais contratos de rateio; b) política patrimonial e financeira e os programas de investimento do Consórcio. c) plano de metas; d) relatório anual de atividades; e) prestações de contas, depois de parecer do Conselho Fiscal; f) realização de operações de crédito; 9) celebração de convênios; h) alienação e a oneração de bens móveis e imóveis do Consórcio; i) mudança de local da sede. VI definir o número e as funções do quadro de pessoal; VII — contratar serviços de auditoria; VIll — aprovar a extinção do consórcio; IX deliberar sobre a prestação de serviços à Municípios não consorciados. X “deliberar sobre o convite para ingresso de novos entes consorciados ao Consórcio Público, e em caso de aprovação, será ainda necessário a ratificação do ingresso mediante aprovação de lei específica aprovada pelo legislativo de todos os entes consorciados; XI deliberar sobre assuntos gerais do consórcio. Art. 16. A Assembleia Geral se reunirá: | - Ordinariamente, uma vez por ano, realizada até o 1º dia de março e a cada dois anos para eleger o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal; Il | Extraordinariamente, sempre que a efetivação da finalidade do consórcio assim reclamar. Art. 17. As reuniões da assembleia serão convocadas pelo representante legal do Consórcio Público, por meio de ato formal endereçado a todos os entes consorciados. 8 fº. Podem requisitar a realização de assembleias extraordinárias os entes consorciados em número mínimo de seis, providência que vinculará o representante IR legal do Consórcio Público. Rya Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 Página 13 de 43 pao Pei ps DE mavação E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ 8 2º. A convocação para a Assembleia Geral Ordinária deverá ser entregue com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência e conterá, resumidamente, a pauta de dispussão, o dia, hora e local da reunião. 8 3º. A convocação para a Assembleia Geral Extraordinária deverá ser entregue com, no |mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência e conterá, resumidamente, a pauta de distussão, o dia, hora e local da reunião. Art. 18. As reuniões da Assembleia Geral serão instaladas, em primeira convocação, sob este da presença de representantes legais de entes consorciados que ntem, no mínimo, dois terços do peso do número de votos, nos termos do tmara no artigo 19 incisos | e Il, e em segunda convocação de qualquer peso do número de votos, nos termos do disposto no artigo 19 incisos | e Il, deste Estatuto. $ 1º Em caso de reunião da Assembleia Geral destinada a elaborar, aprovar, ou alterar o estatuto social, admissão de novos entes consorciados, e ainda, deliberar a respeito da extinção do Consórcio Público, a instalação da sessão, em primeira convocação, ocprron opa vaifianida da pronpRaR a volos, nos termos o disposto no artigo 19 incisos | e Il, e em segunda convocação com, no mínimo, um terço do peso do número de votos, nos termos do disposto no poem 19 incisos | e Il deste Estatuto. $ 2º Entre uma e outra convocação, decorrerá o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos. Art. 19. Cada ente federativo integrante do Consórcio Público contará com um voto nas reuniões da assembleia geral, que será do Prefeito Municipal, cujo voto terá peso conforme segue: | -|Para os Municípios consorciados sem reservas um voto terá peso 20 (vinte); I-+ Para os Municípios consorciados com reservas (consorciamento parcial) - um voto terá peso 0,50 (zero vírgula cinquenta). tema único. Em caso de empate na votação das deliberações, prevalecerá o voto do presidente do Consórcio Público. Rva Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 Página 14 de 43 V V Vi CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ + dar publicidade anualmente a Prestação de Contas Anual do Consórcio; ||- realizar as medidas solicitadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Fiscal; Il - propor à Assembleia Geral a alteração dos termos do Estatuto/Contrato de Consórcio Público. Art. 27. Compete ao Presidente do Consórcio Público, entre outras atividades inerentes ao exercício da função de representante legal: I-lconvocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral; Il + convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor; Hi + decidir, em caso de empate, nas deliberações do Conselho Diretor; IV+ representar o Consórcio ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, j cia”; poe firmar contratos ou convênios, bem como, constituir procuradores “ad u V- brdenar as despesas do Consórcio Público; VI lici VI - autorizar a realização de aquisições de materiais e serviços e o procedimento itatório correspondente; I|- instaurar e instruir procedimentos para aplicação da penalidade de suspensão ou exclusão de ente consorciado; VII] - instaurar processos administrativos para a verificação de condutas irregulares e aplicação de sanções aos empregados vinculados ao Consórcio Público, exceto daqueles cedidos pela administração municipal de qualquer dos entes federativos in IX tegrantes do Consórcio Público; -— abrir e movimentar, juntamente com o Diretor Executivo, contas bancárias e regursos financeiros do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, podendo esta competência ser delegada total ou parcialmente. X + outras atividades inerentes ao cargo e ao funcionamento do Consórcio Público. R va Marginal, 1.101 —- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 Página 17 de 43 CONSÓRCIO ni INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Parágrafo único — O Presidente do Consorcio Público, poderá delegar ao Diretor Executivo as atribuições constantes nos incisos V, VI e VIII. SEÇÃO Il ) DO CONSELHO FISCAL Art. 28. O Conselho Fiscal é constituído por 3(três) prefeitos que ocuparão o cargo de titulares, tendo como suplentes seus respectivos vice-prefeitos. Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos entre os Prefeitos integrantes do consórcio. Art. 29. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, assessoramento e deliberação. Art. 30. O Conselho Fiscal reunir-se-á: | -/Ordinariamente, em uma oportunidade por ano, realizada na primeira quinzena de fevereiro, para apreciar a prestação de contas anual; ) Il 4 Extraordinariamente, sempre que a finalidade do órgão assim exigir. $ 1º. As reuniões serão convocadas por quaisquer de seus integrantes efetivos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, por ato de convocação que contenha, a pauta de|discussão, o dia, hora e local da reunião. $ 2º. Somente serão instaladas as reuniões do Conselho Fiscal com a presença da integralidade de seus componentes, e suas deliberações serão adotadas por maioria simples. Art. 31. Compete ao Conselho Fiscal: | + fiscalizar a administração financeira e contábil, e monitorar os procedimentos =" finânceiros do Consórcio Público, sugerindo ações e diretrizes de atuação ao / | Conselho Diretor; | | ] Rya Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 o e Página 18 de 43 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Art. 34. O órgão será composto pelo Diretor(a) Executivo(a), que será indicado pelo Presidente do Consórcio. CAPÍTULO Il DA REPRESENTAÇÃO Art. 35. Os entes federativos consorciados serão representados pelo Consórcio Público junto ao governo estadual e federal e demais governos municipais, em todos os|assuntos relacionados à finalidade da união intermunicipal. comunicados a respeito de atos e agendas a serem realizados, podendo consignar suas considerações a respeito. TÍTULO V DA GESTÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO | DO QUADRO DE PESSOAL públicos, funções gratificadas, remuneração e as atribuições constantes do Anexo Il e Ill do Protocolo de Intenções, sujeitos ao regime jurídico da Consolidação das Leis doTrabalho (CLT), conforme preceitua o art. 4º, inc. IX, da Lei n.º 11.107/05. 8 1º Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração do Presidente do Consórcio, nos termos do art. 37, inciso ||, da Constituição Federal. 8 2º Os empregos públicos serão preenchidos por meio de processo de seleção competitiva pública, cujas regras serão disciplinadas por meio de Edital, de acordo com as normas que orientam a Administração Pública (art. 37, CF), no entanto, a pação não gera direito a estabilidade. RUa Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga = PR CEP 86730-000 Página 20 de 43 po 36. O Quadro de Pessoal é composto dos cargos comissionados e empregos | CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ 82º É vedada a distribuição de resultados, dividendos, bonificações ou parcelas do pattimônio do CINDEPAR, sob qualquer forma ou pretexto. CAPITULO Ill DO USO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS Art| 42. Os entes consorciados terão acesso aos bens adquiridos e aos serviços prestados pelo Consórcio Público, mediante deliberação da Assembleia Geral. Art| 43. Respeitado o teor da legislação municipal de cada um dos consorciados, cada ente federativo poderá colocar à disposição do Consórcio Público os bens e serviços de gua própria administração para uso comum. Parágrafo único - O Consórcio Público poderá receber em comodato bens móvels, usinas e equipamentos de poderes públicos, governo federal, estadual e municipal com a finalidade de executar ações de interesses dos entes consorciados. CAPÍTULO IV DO CONTRATO DE RATEIO Art, 44. Os Municípios consorciados somente destinarão recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio, com previsão dos programas e projetos a serem desenvolvidos em cada área de atuação. 8 1? O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de Vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e po contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. Rua Marginal, 1.101 —- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 Página 23 de 43 ” f AE CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ & Rº Cada ente consorciado efetuará a previsão de dotações suficientes na lei orçamentária ou em créditos adicionais, sob pena de suspensão e, depois, exclusão do| Consórcio Público. $3º Constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no art, 10, ingiso XV, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, celebrar contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas em Lei. 8 4º As cláusulas do contrato de rateio não poderão conter disposição tendente a afastar, ou dificultar a fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo oujpela sociedade civil de qualquer dos entes da Federação consorciados. & 8º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, sãp partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato dejrateio. Art. 45. Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de mdvimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o ente consorciado, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao consórcio público, apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a gafantir a contribuição prevista no contrato de rateio. Parágrafo único. A eventual impossibilidade de o ente consorciado cumprir obfigação orçamentária e financeira estabelecida em contrato de rateio obriga o consórcio público a adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites. Art. 46. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento dejdespesas classificadas como genéricas. $ 1º Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se / faz com modalidade de aplicação indefinida. , / = va Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 84730-000 Página 24 de 43 CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ & 2º Não se considera como genérica as despesas de administração e planejamento, desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade pública. CAPÍTULO V DO EXERCÍCIO SOCIAL E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 47. O exercício social encerrar-se-á, anualmente, em 31 de dezembro. Art, 48. A contabilidade do consórcio será realizada de acordo com as normas de contabilidade pública, com observância, em especial, da Lei nº. 4.320/64 e Lei Col implementar nº. 101/00. Pafagrafo único: A contabilidade do Consórcio deverá permitir que se reconheça a gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus entes corisorciados. Art. 49. Até o dia 1º de março de cada ano o Presidente deverá apresentar a Asgembleia Geral, para deliberação, a prestação de contas anual do exercício anterior eo parecer do Conselho Fiscal. Art, 50. A prestação de contas do Consorcio Público observará no mínimo: os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade nos moldes da Lei nº 4.320/64; H- de A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício, ao relatório atividades e das demonstrações financeiras do consorcio, incluindo as certidões pia cá de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o me de qualquer cidadão; Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga —- PR CEP 86730-000 Página 25 de 43 CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ WI! 4 a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de auxílios ou convênios, conforme previsto em regulamento; IV | a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será realizada, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Felleral. TÍTULO VII DA RETIRADA, INCLUSÃO, EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO CAPÍTULO | DA RETIRADA Art. 51. Qualquer ente federativo poderá se retirar do Consórcio Público, desde que seu representante legal apresente ato formal na Assembleia Geral, com antecedência de/30(trinta) dias. 81º Os bens cedidos ao consórcio público pelo ente que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão do instrumento de transferência. 8 2º A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que seretira e o consórcio público. CAPÍTULO II DA INCLUSÃO : ( Art. 52. O ingresso de novos entes, que poderão aderir parcialmente as cláusulas do Protocolo de Intenções e do Estatuto do Consórcio Público, deverá ser autorizado pela Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 Página 26 de 43 CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Assembleia Geral por decisão de um terço do peso do número de votos, nos termos do disposto no artigo 19, incisos | e Il deste Estatuto, e ratificado pelo Poder Legislativo dejtodos os entes consorciados, obedecido as disposições dos artigos 2º e 3º deste Estatuto. CAPÍTULO Ill DA EXCLUSÃO Art. 53. A exclusão de entes federativos do Consórcio Público, aplicável depois de prévia suspensão, acontecerá na hipótese descrita no & 5º, artigo 8º, da Lei nº. 11/107/2005. $ 1º As providências serão determinadas em procedimento administrativo instaurado para tal finalidade, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. & 2º No período de suspensão, facultado ao ente consorciado suspenso sua reabilitação. 8 3º A exclusão prevista neste artigo não exime o consorciado do pagamento de maes decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente, e também das obrigações anteriormente assumidas. Art, 54. Constituirá, ainda, justa causa para a exclusão do consórcio público, a inadimplência do ente consorciado que impeça o consórcio a receber transferências voluntárias ou celebrar convênios para transferência de recursos financeiros com a União. Parágrafo único: A comprovação do cumprimento das exigências para a realização de |transferências voluntárias ou celebração de convênios para transferência de recursos financeiros deverá ser feita por meio de extrato emitido pelo subsistema ea Único de Exigências para Transferências Voluntárias - CAUC, ou por outro mejo que venha a ser estabelecido por instrução normativa da Secretaria do Tesouro Naçional. Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 Página 27 de 43 CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ TITULO VII DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO Art, 55. A alteração e a extinção de Contrato de Consórcio Público dependerá de ) instrumentos aprovados pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os | entes consorciados. $ 1º Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos reverterão aos consorclados proporcionalmente aos investimentos feitos ao Consórcio. & 2º Até que haja decisão que indique os responsáveis pelas obrigações, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, assegurados o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. $3? Coma extinção, o pessoal cedido ao Consórcio Público retornará aos seus órgãos de |origem e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos seus go de trabalho com o consórcio, nos termos do $ 2º do artigo 29 do decreto nº 6017/2007. $ 4º A retirada ou a extinção do consórcio não prejudicará as obrigações já coristituídas, inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas. TÍTULO IX DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS, ESTATUTO E DISPOSIÇÕES FINAIS / “ | sie a ; e Rua Marginal, 1.101 —- Jardim Imperial - Astorga —- PR CEP 86730-000 o Página 28 de 43 4) CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ CAPÍTULO | DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS Art. 56. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, obedecendo ao princípio da publicidade, publicará no| órgão oficial as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira, contratual e de pessoal, inclusive as que digam respeito à admissão de pessoal, bem como, permitirá que qualquer pessoa tenha acesso a suas reuniões e aos documentos que produzir, salvo, nos termos da lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada decisão. Art. 57. O presente Estatuto será publicado no órgão oficial, podendo ser de forma uzida, desde que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de computadores — internet, em que se poderá obter o texto integral. CAPÍTULO Il DO ESTATUTO Art. 58. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR é organizado por meio deste estatuto social cujas disposições, sob pena de nulidade deverão atender a todas as cláusulas previstas do Protocolo de Intenções, de criação do consórcio firmado pelos entes federativos. Art. 59. As alterações estatutárias produzirão seus efeitos após aprovação da asgembleia geral, mediante publicação no órgão oficial, podendo ser de forma uzida, desde que esta indique o local e o sítio da rede mundial de computadores — intêrnet, em que se poderá obter o texto integral. Rya Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 84730-000 Página 29 de 43 CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIOS COM CONSORCIAMENTO PARCIAL |- MUNICÍPIO ABATIÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.743.567/001-57, com sede à Avenida João Carvalho de Mello, 135, centro, Abatiá - PR, CEP 86.460-000; 4 l Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.132.860/0001-88, com sede na Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, nº 32, centro, na cidade de Alvorada do Sul — PR, CEP 86150-000; Wl- , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.235.761/0001-94, com sede à Rua Mauro € de Oliveira, 190, centro, na cidade de Andirá - PR, CEP 86.380-000; Iv MUNIÍPIO DE ANGUA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.642.286/0001-15, com sede na Avenida Valério Osmar Estevão, 72, centro, na cidade de Ângulo — PR, CEP 86.755-000; Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, crito no CNPJ/MF sob nº 04.612.388/0001-44, com sede na Rua Presidente Café ilho, 1.410, Bairro Recanto Feliz, Centro, na Cidade de Arapuá — PR, CEP 86.884- 0; - Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.359.760/0001-99, com sede na Praça Nossa Senhora da Rocio, S/N, na Cidade de Araruna — PR, CEP 87.260-000; vil - MUNICÍPIO DE ASSAL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.290.709/0001-30, com sede na Avenida Rio de Janeiro, 720, 1º andar, na cidade de Assai - PR, CEP 86.220-000; Vi l Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, In eme no CNPJ/MF sob nº 75.731.018/0001-62, com sede na Praça José Bento dos Santos, S/N, centro, na cidade de Atalaia- PR, CEP 87.630-000; IX-M fi | Estado do Paraná, pessoa jurídica de difeito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.950.062/0001-26, com sede na Av.j Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 Página 31 de 43 CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Ee Kennedy, 363, centro, na cidade de Barbosa Ferraz — PR, CEP 86.960- & + MuNIGÍPIO DE. BARRA RO JAGABE. Estado do Paraná, pessoa jurídica de diréito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.407.568/0001-93, com sede a Rua Rui Bafbosa, 96, centro, na cidade de Barra do Jacaré — PR, CEP 86.385-000; de Estado do Paraná, pessoa jurídica direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº76.245.067/0001-58, com sede à Rua Joáquim Ladeia n.º 150 - Bela Vista do Paraíso - PR, CEP 86.130-000; TE XI - ÍPIO Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.261/0001-04, com sede na Praça Paraná, | na cidade de Bom Sucesso-PR, CEP 86.940-000; du! - MURAÇÍPIO DLAGARARÓE RIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.740.829/0001-20, com sede na Praça da República, S/ Nº, centro, na cidade de Borrazópolis - PR, CEP 86.925-000; ) ins - P , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, jo no CNPJ/MF sob nº 75.845.545/0001-06, com sede na Rua Helena Deotti Costa, 298, na Cidade de Cafeara — PR, CEP 86.640-000; SM - MUNGÍPIO DE CAMERA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.771.279/0001-06, com sede na Rua 17 de Dezembro, nº 149, centro, na cidade de Califórnia - Paraná, CEP 86.820-000; aa — MUNICÍPIO DE CAMBIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, instrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.287/0001-52, com sede à Avenida Canadá, 320, Centro, na cldade de Cambira — PR, CEP; 86.890-000; JM - MUNICÍPIO DE GÂNDIDO DE ABREU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de dirgito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.175.926/0001-80, com sede à Avenida Pataná, 03, centro, na cidade de Cândido de Abreu — PR, CEP 84.470-000; » Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito pú o. inscrito no CNPJ/MF sob nº 76: 965.789/0001-08 com sede à Rua Benedito Salles, 1060, centro, na cidade de Carlópolis- PR, CEP 86.420-000; Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 Página 32 de 43 a CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ NDA = MAANGÍRIO. OR SUNSRTE Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.309.806/0001-28, com sede na AC Centro Cívico, 100, Centro, na cidade de Cianorte - PR, CEP 87.200-000; Sã MUNICÍPIO DE CONGONHNHAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.825.828/0001-88, com sede na Av. Doutor David Xavier da Silva, 130, centro, na cidade de Congonhinhas- PR, CEP 86320-000; fx) - MUNICÍPIO DE CORNELIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de dirgito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.331.941/0001-70 com sede na Avenida Minas Gerais, 301, centro, na cidade de Cornélio Procópio -PR, CEP 86.300-000; e. MUNICÍPIO DE CORUMBATAL DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de dirgito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.888.662/0001-89, com sede a Rua Totantins, nº 153, centro, na cidade de Corumbataí do Sul - PR, CEP 86.970-000; Sxll - MUNICÍPIO DE CURIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.167.725/0001-30, com sede à Av. Antônio Cuhha, 81, centro, na cidade de Curiúva, PR, CEP 84.280-000; SEN = MUNICÍPIO DR DIAMANTE. DO NORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de Hlireito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.972.082/0001-06, com sede na Rua Jose Vicente, 257, na cidade de Diamante do Norte — PR, CEP 87.990-000; Jaci - MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.200.110/0001-94, com sede na Avenida Barão do Rio Branco cidade de Douradina- PR, CEP 87.485-000; Dev! - MUNICÍPIO DE DOUTOR CAMARGO. Estado do Paraná, pessoa jurídica de dirgito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.282.714/0001-00, com sede na Rua Xavier da Silva, 1000, centro na Cidade de Doutor Camargo- PR, CEP 87.155-000; Jaci - MUNICÍPIO DF. ENTRE BIGS DO OESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de Hiireito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.719.449/0001-10, com sede na Rua Toçantins, 600, centro na Cidade de Entre Rios do Oeste — PR, CEP 85.988-000; = Cc Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.295/0001-07, com sede na Avenida Brasil, nº 694, CEP 86.840-000, na Cidade de Faxinal-PR, CEP 86.840-000; Rya Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga = PR CEP 86730-000 Página 33 de 43 CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ KXIX - MUNICÍPIO DE FLORAL Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, ingerito no CNPJ/MF sob nº 75.731.000/0001-60, com sede à Rua Presidente Getúlio Vargas, 177, centro, na cidade de Floraí —- PR, CEP 87.185-000; XX - MUNICÍPIO DE. FLORERTÓPOL IS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, Inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.495/0001-59, com sede a Rua Santo Inácio, 161, centro, na cidade de Florestópolis, PR, CEP 86.165-000; 04x! - MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.356.665/0001-67 com sede à Rua Jorge Ferreira, 627, centro, na cidade de Francisco Alves - PR, CEP 87570-000; Mal - MUNICÍPIO DE GODOY MOREIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 81.392.656/0001-07, com sede a Rua Campo Mourão, 184, na cidade de Godoy Moreira, PR, CEP 86.938-000; - cp! Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº76.238443/0001-87, com sede na Rua Francisco Vigira, 1181, centro, na cidade de Guairaça- PR, CEP 87.880-000; XXXIV - MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº75.443.812/0001-00, com sede à Rua Dois de Março, 56, centro, na cidade de Guapirama-PR, CEP 86.465-000; ABA MUNISÍPIO.DE GUARACI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.537/0001-51, com sede a Rua Prefeito João De Joule, 180, Centro, na cidade de Guaraci, PR, CEP 86.620-000; = Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.008.068/0001-41, com sede na Rua José de Moura Bubno, nº 23, na cidade de Ibaiti- PR, CEP 84.900-000; AXNvIl - MUNICÍPIO DE IBIPORA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.244.961/0001-03, com sede a Rua Padre Vitbriano Valente, 540, centro, na cidade de Ibiporã-PR, CEP 86.200-000; XXVI - MUNICÍPIO DE IGUARAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.772.525/0001-44, com sede à Rua Otávio Pefiro da Silva, 294, centro, na cidade de Iguaraçu-PR, CEP 86.750-000; Rya Marginal, 1.101 —- Jardim Imperial - Astorga —- PR CEP 86730-000 4 Página 34 de 43 CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ XXX - MUNICÍPIO DE INAJÁ Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, ini no CNPJ/MF sob nº 76.970.318/0001-67, com sede na Avenida Antônio Veiga Martins, 80, centro, Inajá-PR, CEP 87.670-000; Sb - MUNGÍPIO DE INjANÓPOMIS E Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.798.355/0001-77 com sede à Praça ) Cafamuru, 150, Centro, Indianópolis - PR, CEP 87.235-000; Li - MUNNGÍPIO- DR ARMA, Es Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.359/0001-53, com sede à Avenida Munhoz da Rocha, 605, centro, na cidade de Itaguajé-PR, CEP 86.670-000; Xbll- MUNICÍPIO DE ITAMBARAÇÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.235.738/0001-08, com sede na Avenida co iii Manoel Ribas, nº 06, centro na cidade de Itambaracá — PR, CEP 86.375- Sul - MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, instrito no CNPJ/MF sob nº 76.282.698/0001-47, com sede à Praça Rui Barbosa, 34, centro, Itambé - PR, 87.175-000; ALA - MUNICÍPIO DE INATÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, insprito no CNPJ/MF sob nº 95.640.553/0001-15, com sede na Avenida Rio de Janeiro, 2758, Centro, Ivaté - PR, CEP 87.525-000; XLY - 1cip) Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.966.860/0001-46, com sede à Rua Cel Batista, 335, centro, na cidade de Jacarezinho - PR, CEP 86.400-000; Kva - MUNICÍPIO DE. JAMBAIA, DO: Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº75.771.204/0001-25, com sede na Praça do Café, 22, centro, na cidade de Jandaia do Sul - PR, CEP 86.900-000; XLWI - MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de dirgito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.741.363/0001-87 com sede na Praça Mafiana Leite Felix, 800, centro, na cidade de Jardim Alegre-PR, CEP 86.860-000; XVI - MUNICÍPIO DE JARDIM OLINDA Estado do Paraná, pessoa jurídica de dirgito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.383/0001-92 com sede à Avenida / Siqueira Campos, 1000, Centro, Jardim Olinda - PR, CEP 87.690-000; Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 Página 35 de 43 CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ e - Rag Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.245.042/0001-54, com sede na Avenida Présidente Getúlio Vargas, nº 497, na cidade de Jataizinho-PR, CEP 86.210-000; | - MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.966.845/0001-06, com sede na Rua Miguel ) Dias, nº 226, CEP 86.455-000, na cidade de Joaquim Távora-PR, CEP 86.455-000; Li + MUNICÍPIO DE JUSSARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, insprito no CNPJ/MF sob nº 75.789.552/0001-20 com sede à Av. Princesa Izabel, 320, | Centro, Jussara- PR, CEP 87.230-000; [- Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, in no CNPJ/MF sob nº 75.771.238/0001-10, com sede na Praça Francisco Lemes Gonçalves, 287, centro na cidade de Kaloré - PR, CEP 86,920-000; Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito pú ico, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.680.831/0001-68 com sede à Rua Juscelino Kubitscheck, 327, centro, na cidade de Lidianópolis - PR, CEP 86.865-000; LIV - MUNICÍPIO DE LOANDA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inskrito no CNPJ/MF sob nº 76.972.074/0001-51, com sede na Rua Mato Grosso, 354, Bairro Alto da Glória, na cidade de Loanda-PR, CEP 87.900-000; ) LV - MUNICÍPIO DE LOBATO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inskrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.367/0001-08, com sede na Rua Antonio Coletto, nº 1260, na cidade de Lobato — PR, CEP 86.790-000; if MUNSÍPIO, DE LONDENHA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.477/0001-70, com sede administrativa na Avenida Duque de Caxias n.º 635, Londrina, Paraná, CEP 86.015-901; LV - MUNICÍPIO DE LUNARDEL! Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.600.491/0001-07 com sede à Avenida Dom Petiro Il, 195, centro, na cidade de Lunardelli - PR, CEP 86.935-000; É vL- MUNCÍPIO DE LAPIQNÓPOLIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito 3 público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.511/0001-03, com sede na Praça Padre Antonio Pozzato, s/ nº, centro, na cidade de Lupionópolis — PR, CEP 86.635-000; | | e Ê Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial —- Astorga - PR CEP 86730-000 | ms Página 36 de 43 consórcio Edna eo Artáçio E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Luh - MUNICÍPIO DR-MANROEA. Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.368.928/0001-22, com sede na Rua Guadalajara, 645, na cidade de Mamborê- PR, CEP 87. 340-000; U, Estado do Re ço de ento Bernardino Bogo, 175, centro, na cidade de Lo - MARI DRA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.740.811/0001-28, com sede na Rua Sete de Setembro, nº 366, na cidade de Manoel Ribas — PR,CEP 85.260-000; nalRua Espirito Santo, 777 - Centro, Marechal Cândido Rondon - PR, CEP 85.960- 00D; Pires ragrateengag por prepeg Estado do Paraná, pessoa jurídica de dirpito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.303/0001-07, com sede na Rua Silvio Beligni, nº 200, na cidade de Marilândia do Sul - PR, CEP 86.825-000; Er gr e cp Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.971.010/0001-73, com sede na Rua Dante Paisqualeto, nº 855, na cidade de Marilena- PR, CEP 87.960-000; - Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.583.571/0001-02, com sede na Rua Luiz de Camões, nº 437, na Cidade de Maripá — PR, CEP 85.955-000; Lo - MuNicÍPiO-DE- MARIA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.246/0001-66, com sede na Rua Vereador João Fuzetti, 800, centro, na cidade de Marumbi —- PR, CEP 86.910-000; Lat - MunNISÍFIO E MAUÁ, BEM, Estíio do Perand posso Juri do | direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.548.400/0001-42, com sede à Avenida Ponta Grossa, 480, centro, na cidade de Mauá da Serra - PR, CEP 86.828-000; Lafvil - MUNICÍPIO DE MIBADOR Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.475.442/0001-93, com sede na Avenida Guairá, nº153, na cidade de Mirador- PR, CEP 87.840-000; ( va Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 Página 37 de 43 ta CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA na|Rua Waldemar dos Santos, nº 1197, na Cidade de Querência do Norte- PR, CEP 87/930-000; - Estado do Paraná, pessoa jurídica de| direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75.829.416/0001-16, com sede na Avenida Brasil, 256, centro na cidade de Rancho Alegre — PR, CEP 86.290-000; Lx - MUNICÍPIO DE RIO BOM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.212/0001-71, com sede na Avenida Curitiba, 65, centro, na cidade de Rio Bom — PR, CEP 86.830-000; Ko — MUNICÍPIO. DE OLARIA. Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.288.760/0001-08, com sede na Av. Presidente Bernardes, 809, centro, Rolândia, CEP 86.600-000; l Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, in ento no CNPJ/MF sob o nº 75.380.071/0001-66, com sede na Av. Brasil, 1500, centro, Rondon, CEP 87.800-000; “Gl - MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO Ivai, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.059.264/0001-50, com sede na Avenida São Paulo, 45, centro na cidade de Rosário do Ival - PR, CEP 86.850-000; AI - MUNICÍPIO DE-SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO, Estado do Paraná, peBsoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.462.820/0001-02, coin sede à Avenida Paulo Libânio, 700, centro, na cidade de Santa Cruz do Monte Castelo - PR, CEP 87.920-000; AGIV - MUNICÍPIO DE. SANTA INÊS - PR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.092.293/0001-71, com sede na Rua Governador Munhoz da Rocha, 215, centro, na cidade de Santa Inês - PR, CEP 86,660-000; XGV - MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica del direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.974.823/0001-80, com sede na Avenida Manoel Ribas, 428, centro, na cidade de Santa Isabel do Ivaí — PR, CEP 87/910-000; XGVI - MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.920.826/0001-30, com sede na Rva Marginal, 1.101 = Jardim Imperial = Astorga - PR CEP 86730-000 Página 40 de 43 o é CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Praça Frei Mathias de Gênova, 184, centro, na cidade de Santana do Itararé-PR, CEP 84,970-000; ju dica de direito público, pues no ONPJIMF E nº 76.068. 827/0001-00, com sede Praça Nossa Senhora da Aparecida, s/nº, centro na cidade de Santo Antônio da Platina — PR, CEP 86.430-000; PR, CEP 86.315-000; - MU ) DE SÁ » Estado do Paraná, pessoa jurídica direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.498.578/0001-20 com sede à Avenida Ivaí, 890, centro, na cidade de São Carlos do Ivaí - PR, CEP 87.770-000; Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJIMF. sob nº 75.741. 355/0001-30, com sede na Avenida Curitiba, 563, centro, na cidade de São João do Ivai — PR, CEP 86.930-000; jurfeica de direito público, pos seopprrers rr sob nº 77.870.475/0001-63, com sede na Avenida Carlos Spanhol, nº 164, na Cidade de São Jorge Do Patrocínio — PR, CEP 87.555-000: E STA, Estado do Paraná, pessoa jurídica d ireito público, intcrho no ENPUMP pao nº 76.920. 818/0001-94, com sede na Rua Rejnaldo Martins Gonçalves, nº 85, centro, na cidade de São José da Boa Vista - PR, CEP 84.980-000; Ch|- MUNICÍPIO DE SÃO MANOEL DO PARANÁ. Estado do Paraná, pessoa jurídica de flireito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.909.617/0001-63 com sede na Praça Pafaná, 50, centro, na cidade de São Manoel do Paraná - PR, CEP 87.215-000; direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.206. 406/0001-60, pá sm Rua Vanio Ghellere, 64, centro, na cidade de São Miguel do Iguaçú - PR, CEP 85.877-000: Rya Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 Página 41 deas ta CINDEPAR CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, insgrito no CNPJ/MF sob nº 78.279.973/0001-07, com sede à Av. 12 de Maio, 353, centro, na cidade de Turvo, PR, CEP 85.150-000; Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, insgrito no CNPJ/MF sob nº78.950.096/0001-10, com sede na Av. Nilza de Oliveira Pipino, 1852, CEP 85.440-000, na cidade de Ubiratã- PR, CEP 85.440-000; CX - MUNICÍPIO DE UMUARAMA. Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.378/0001-56, com sede à Av. Rio Branco, 3717, centro, na cidade de Umuarama - PR, CEP 87.501-130; SOL - MUNIGÍPIO. MAM Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.279.975/0001-62 com sede na Avenida das Flores, 118, Centro, Uniflor- PR, CEP 87.640-000; CXVU - MUNICÍPIO DE URAL Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, insórito no CNPJ/MF sob nº75.424.507/0001-71, com sede na Rua Rio de Janeiro, 496, centro, na cidade de Ural- PR, CEP 86.280-000; Sb = MUNNGÍFIO. DE MANO: Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.360/0001-54, com sede à Av. Roque Gonzales, Centro, Xambrê - PR, CEP 87.535-000. dei Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga —- PR CEP 84730-000 A Página 43 de 43 Lei Ordinária 2090 2019 de Guaira PR www. LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2090, DE 17.04.2019 Autoriza a participação, com reservas, do município de Guaíra, Estado do Paraná no Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, cria dotação especifica na LOA 2019, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica 9 MUNICIPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, autorizado a participar, com reservas, implicando em consorciamento parcial, do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, constituido conforme Protocolo de Intenções firmado em 15 de abril de 2013 e alterações posteriores, observado o disposto na Lei Federal nº 11/107/2005, de 06 de Abril de 2005, nos termos do artigo Art. 2º A do Estatuto/Contrato de | Consórcio Público do CINDEPAR. | (Ant.2º) Fica fatificado parcialmente o Protocolo de Intenções e as cláusulas do Estatuto/Contrato de Consórcio Público, publicado nos jornais de circulação de âmbito regional e no Jornal "O Diário do Norte do Paraná", do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, visando promover ações na área de infraestrutura je desenvolvimento urbano dos municípios consorciados aderindo as finalidades previstas nos incisos Il A XI, do artigo 8º, do Protocolo de Intenções e seu aditamento, quais sejam: a) pavimentação de vias urbanas, por diferentes processos - pavimentação asfáltica, elementos pré- moldados de [concreto ou outros, serviços de tapa-buracos da pavimentação, recapeamento de vias, execução de meio-fio, sarjeta etc., bem como serviços complementares necessários a execução dos serviços, quais sejam lavagem de ruas, remoção de árvores e pinturas de vias; b) apoiar as gstruturas municipais de manutenção de pavimentação com capacidade de treinamento, controle de qualidade, manutenção de máquinas e veículos etc.; c) apoiar a gestão de programas e projetos na área de arborização urbana, com serviços de capacitação e treinamento de pessoal para plantio e poda de árvores, bem como, apoio a produção de mudas de espécies adequadas à arborização urbana e espécies ornamentais para praças e parques; d) redes de drenagem (galerias pluviais) e outras; e) iluminação pública; f) limpeza das vias urbanas, com destinação dos resíduos; 9) sinalização|de trânsito e nomenclatura das vias; h) conservação do mobiliário urbano em geral, incluindo monumentos; i) Implementaf melhorias na gestão pública e administrativa dos Municípios; |) Outras pc bes correlatas. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - hãps:/Neismunicipais.com.bria1/pr/g/guaira/lei-ordinaria/2019/209/2090/lei-ordinaria-n-2090-2019-autoriza-a-participacao-com-reservas-do-munic... 1/6 htps:/Meismunicipais.com.bi /07/2019 Lei Ordinária 2090 2019 de Guaira PR CINDEPAR, tom sede e foro no Município de Astorga - Pr., foi constituído sob a forma de associação pública, de | natureza autárquica, com prazo de duração indeterminado, regendo-se pelo Estatuto/Contrato de Consórcio Público, pela Lei nº 11.107/2005, Decreto nº 6.017/2007, artigo 41, IV, do Código Ciyil Brasileiro e demais legislações aplicáveis e regulamentação de seus órgãos. Parágrafo único. Para o cumprimento de seus objetivos, o Consórcio Público poderá: | - firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio, termos de parceria, contrato de gestão, atordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas, [le outras entidades e órgãos de governo; Il - ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada allicitação; Ill - promovgr as desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, realizada pelo ente consorciado em que o bem ou o direito se situe; IV - promover, por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão de fundos específicos para aplicação em atividades condizentes aos objetivos do consórcio; V - realizar Ilcitação para contratação de bens ou serviços da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes consorciados, nos termos do $ 1º do art. 112 da Lei nº 8.666/93 e do art. 19 do Decreto nº 6.017/2007. VI- firmar patcerias com instituições públicas ou privadas para celebração de termos de cooperação. O ente Consorciado somente entregará recursos ao Consórcio Público mediante contrato de rateio. $ 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e o prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. 8 2º Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como, o Consórcio Público, são partes legítimas pará exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. $ 3º Com o lbjetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Cênsorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de fateio, de forma que possam ser contabilizadas em conformidade com os elementos econômicos é das atividades ou projetos atendidos. Para concretização do ingresso do Município de Guaíra Estado do Paraná no Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, fica autorizada a |destinação de quota, para compor o Fundo de Recursos Financeiros, de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Fica b Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro de 2019, crédito especial par atendimento das despesas de que trata o artigo anterior e das demais despesas assumidas ppr adesão ao contrato de rateio, decorrente da participação no Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, não prevista no Orçamento em execução. Fica aiterado o Anexo | - Ações Prioritárias e metas para o periodo 2018 a 2021, da Lei nº 2035 de 27/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Guaíra, Estado do Paraná, com inclusão de metas na Dotação abaixo: 'a1/prig/guaira/lei-ordinaria/2019/209/20901ei-ordinaria-n-2090-2019-autoriza-a-participacao-com-reservas-do-munic.... 26 3/07/2019 Lei Ordinária 2090 2019 de Guaíra PR Unidade: 2 - [Diretoria de Obras | Orgão: 11 |s | uomensesetesmenamas | lunídade: 2 |D cretaria Municipal de agropecuária, Infraestrutura e Meio ambiente] [=-========—— [-fo===nanananon nono nono soon sn onano non no nona no nono no oo nono oo 1 I 0451 | Infraestrutura Urbana t |--======——— 1+4=-- ] 0044 |Sijstema Municipal de Infraestrutura Urbana | --====e-.e— [=7-===eeceseeeeeocescenren ac encencoocanevmanacevanemeeavansasesasanas ! ] 1026| Transferências à Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e| ] Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR | | ] I Com a seguinte redação: | DESCRIÇÃO |DA AÇÃO | PRODUTO | UNIDADE DE| QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO ] I ] | MEDIDA | I I I l I I | Í | ] I I Física | R$ 1 lezmem casam |unsnanauanaannane | penanoneuna |noconmemeenam| lingresso em] Consórcio|Consórcio criado jun ] 1í 400,001 Público [a ) IManutenção Público ] (am. 8º) Fica alterado o Anexo | - Metas e Prioridades, da Lei Municipal nº 2057 de 29/06/2018 alterada pela Lei 2072 de 13/12/2018 a Lei Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro do ano 2019, com inclusão [de metas na Dotação abaixo: Unidade: 2 - Diretoria de Obras | Orgão: 31 | secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio | ] I ambiente I |eccancaenene | jannanaonanaannasonannanannacan as oasuanunasancansasosanmsensennsas| lunidade: 2 |diretoria de obras ) lh I 0015 | Urbanismo ] Pc pI | jon Fans farâncias à Consórcio Público Intermunicipal de Inovação eÍ ] Ippsenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR I Pere Com a seguinte redação: lingresso em | Consórcio] Consórcio fun ] 7] 400,00] Público criado | | | 1 caro err nerd = quer esti o a GR (rem ponei | IManutenção do Consórcio] Consórcio tun I o) 400,00! [Público trúblico ] | I | ad Sta, a aaa [aa a ana | DESCRIÇÃO ba Ação ] PRODUTO | UNIDADE DE| QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO I ] | | | MEDIDA |========"===..coscsaconoo no ] | | I | 2019 | I | I I-ceesemenemm grecameeeneonoo 1 | ] ) | Física | R$ | maseaconacasoussmenn |oronnzenconnena | consanenena | nnnnnenauaus | numenesenenus | lingresso em | Consórcio|Consórcio jun | 2% 400,00] IPúblico leriado I I I I ssa ni [PS | et eo [Ea ee (a ] Imanutenção dol Consórcio | Consórcio tun ! u 400,00] IPúblico IPúblico ] ] I | htfps:/leismunicipais.com.brja 1 /pr/g/guaira/lei-ordinaria/2019/209/2090/ei-ordinaria-n-2090-2019-autoriza-a-participacçao-com-reservas-do-munic.... 3/6 Lei Ordinária 2090 2019 de Guaíra PR Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2019 Lei 2071 de 13/12/2018, Grédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de exercícios anteriores as dotações nas fontes 1000 (Recursos Livres) e 505 (Royalties de Itaipu), no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), para a ingresso e manutenção do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolviménto do Estado do Paraná - CINDEPAR, na dotação orçamentária abaixo: Unidade: 2 - Diretoria de Obras | órgão: 11 Ifecretaria Municipal de agropecuária, Infraestrutura] Diretoria de obi ] 1 ] Consórcio P co Intermunicip: ] | | Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - ] ] CINDEPAR I l Ireferência| Modalidade de aplicação Ivínculol valor | ) [amanenesss |capuzcacanuesanecananasansonncosesencenaeanananna |nnnuuea| I 13.1.71.70.00.00 - Rateio pela participação em) | 70.000,00] ] Iconsórcio Público ] ] ] 1 ] 13.3,71.70.00.00 - rateio pela participação em| 200.000,00] ] [Consórcio Público | ! ! jesceseness |entuaopena e gorena usas mer pipa pn eps ci fpseaseme foram ] ] 14.4.71.70.00.00 - rateio pela participação em| 1150.000,00] ] Iconsórcio Público | I | [-======-—— [enfesaaoaoonaoonaaeonos anna onano soon nono aan oo Ie fer===m=amm I I [3.3.71.70.00.00 - rateio pela participação em| 505/210.000,00] ] [consórcio Público | I I [=sessesane fas qeeacecane face saceronecre nana sa aueniasa aa free Ipesnrendesa ] | 14.4.71.70.00.00 - rateio pela participação em| $05/170.000,00] I Iconsórcio público I I | [assente a SGT cg re eco eg | ] romaL ] [800.000,00 RA E E O Em face da abertura do Crédito Especial constante do Art. 9º com recursos de Superávit Financeiro de Exercícios anteriores no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), as despesas e parte das es po físicas programadas para o exercício de 2019 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO |, da Lei nº 2035 de 27/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Guaíra, Estado do Pjaraná, ficam re-programadas para a ingresso e manutenção do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, na dotação orçamentária jabaixo: Unidade: 2 - Ihiretoria de Obras | Orgão: 11 | [secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e | | 1 meto Ambiente Transferências à Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR | htips:/leismunicipais.com.br/a1/pr/g/guaira/lei-ordinaria/2019/209/2090/ei-ordinaria-n-2090-2019-autoriza-a-participacao-com-reservas-do-munic... 4/6 7/2019 Lei Ordinária 2090 2019 de Guaíra PR Ireferêncial Modal idade de aplicação I vínculo! valor | |zseemasnes |najocccecooneneansane: masususeanane nana |nnananas |cossannasene | I [3.1.71.70.00.00 - Rateio pela participação em| | 70.000,00! ] Consórcio Público | | | | | 13.3.71.70.00,00 - Rateio pela participação em) | 200.000,00] ] [consórcio Público ] ] | [---=====.— fesqreencanenoa nano no nono nino nn cena one o oo oneo no I--==-== [--======-=== I I 14.4.71,70.00,00 - rateio pela participação em] | 150.000,00! ] Iconsórcio público I | l | 13.3.71.70.00,00 - rateio Público rateio Público ] Em |Decorrência da abertura do Crédito Especial constante do Art. 9º com recursos de Superávit Financeiro de Exercícios anteriores no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2019 na ação orçamentária estabelecida jno ANEXO |, da Lei Municipal nº. 2057 de 29/06/2018 alterada pela Lei 2072 de 13/12/2018 a Lei Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro do ano 2019, ficam re- programadas | para a ingresso e manutenção do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimgnto do Estado do Paraná - CINDEPAR, na dotação orçamentária abaixo: ) Unidade: 2 - Diretoria de Obras | Órgão: 11 1 becretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e | | ] Meio ambiente | pa End |jmecemace non enaameanicaanenaias cn cuuacames sen acannsus I | Unidade: 2 | Diretoria de Obras l |aspsesenagõee dunas Rae os ops ] Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - ] ] CINDEPAR ] ] | ireferência) Modalidade de aplicação | vínculo! valor | [PE pa E Pa ] 13.1/71.70.00.00 - rateio pela participação en] | 70.000,00] I Iconhórcio Público | |=========— O aa | 13.3/71.70.00.00 - iconfórcio Público ! 13.3,71.70.00.00 - rateio pela participação em 505] 210.000,00] ] Iconfórcio Público | l ] 71.70.00.00 - rateio pela participação em] 505! 170.000,00] ] a Público ] conccncateudeeanscepacccan asa cananancamactade Jutescassfa-acepagael L ] | 800.000,00! ] 1 PI | Comp recurso para atendimento do crédito previsto no artigo anterior, será por Superávit Financeiro del exercício anteriores não haverá redução de valores constantes do orçamento anual vigente de 2019, conforme Lei 2071, de 13/12/2018. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de abril de 2019. HERALDO TRENTO Prefeito Munidipal hfps:/Aeismunicipais.com.bria 1/pr/g/guaira/lei-ordinaria/2019/209/2090/ei-ordinaria-n-2090-2019-autoriza-a-participacao-com-reservas-do-munic... 5/6 3/07/2019 Lei Ordinária 2090 2019 de Guaira PR Matéria publitada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18.04.2019 - edição nº 1739 e no Jornal Umuafama Ilustrado - edição nº 11537 de 18.04.2019 - página B 8 - caderno de publicações legais Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 03/05/2019 Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial. htfps:/leismunicipais.com.br/a! /pr/g/guaira/lei-ordinaria/201 9/208/2090flei-ordinaria-n-2090-2019-autoriza-a-participacao-com-reservas-do-munic... 6/6