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norma nº 2110/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2110 / 2019
Date 2019-09-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alterar a LOA 2019 (Lei Municipal 2071 de 13/12/2018) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual - 2018 a 2021 (Lei Municipal 2.035 de 27/12/2017) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.057 de 29/06/2018 e alterado pela Lei Municipal 2.072 de 13/12/2018), para a criação de dotação por excesso de arrecadação no valor de R$ 128.790,28 (cento e vinte e oito mil, setecentos e noventa reais e vinte e oito centavos) e por redução de dotação no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), totalizando 150.790,28 (cento e cinquenta mil, setecentos e noventa reais e vinte e oito centavos).
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Município :
de Guaíra did
LEI Nº 2.110/2019
Data: 27.09.2019
Ementa: autoriza o Poder Executivo a alterar a LOA 2019 (Lei Municipal 2071 de
13/12/2018) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2018 a
2021 (Lei Municipal 2.035 de 27/12/2017) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal 2.057 de 29/06/2018 e alterado pela Lei Municipal 2.072 de 13/12/2018),
para a criação de dotação por excesso de arrecadação no valor de R$ 128.790,28
(cento e vinte e oito mil, setecentos e noventa reais e vinte e oito centavos) e por
redução de dotação no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), totalizando
150.790,28 (cento e cinquenta mil, setecentos e noventa reais e vinte e oito centavos).
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2019 - LOA (2071 de 13/12/2018), por
excesso de arrecadação no valor de R$ 128.790,28 (cento e vinte e oito mil, setecentos e noventa reais e vinte e oito
centavos), mediante a inclusão de nova natureza de despesa, conforme:
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2 - Fundo Municipal do Direitos de Criança e Adolescente
Ação: 6056 - Manutenção das Atividades do Setor Casa Lar
Funcional: 0008.0243.0039
Referência | Modalidade de Aplicação Valor
3339030000000000000 - Material de consumo 10803 10.000,00
10803 | 20.000,00
10803 20.000,00
10803 5.000,00
23.000,00
50.790,28
128.790,28
3339032000000000000 - Material, bem ou serviço para distrib. gratuita
3339033300000000000 - Passagens e despesas com locomoção
3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente
TOTAL
Art. 2º Em decorrência da abertura do Excesso de arrecadação no presente Projeto Lei,
no montante de R$ 128.790,28 (cento e vinte e oito mil, setecentos e noventa reais e vinte e oito centavos), assim as
despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2019 nas ações orçamentárias estabelecida no Plano
Plurianual — 2018 a 2021 (Lei Municipal 2.035 de 27/12/2017), ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e
Unidades abaixo:
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2 - Fundo Municipal do Direitos de Criança e Adolescente
Ação: 6056 - Manutenção das Atividades do Setor Casa Lar
Funcional: 0008.0243.0039
Referência | Modalidade de Aplicação | Vínculo | Valor
3339030000000000000 - Material de consumo 10803 | 10.000,00
3339032000000000000 - Material, bem ou serviço para distrib. gratuita 10803 20.000,00
3339033300000000000 - Passagens e despesas com locomoção 10803 20.000,00
3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física | 10803 | 5.000,00
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [| 10803 | 23.000,00
3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 10803 50.790,28
TOTAL 128.790,28
Art. 3º Em face da abertura por excesso de arrecadação no presente Projeto Lei, no
montante de R$ 128.790,28 (cento e vinte e oito mil, setecentos e noventa reais e vinte e oito centavos), as despesas e
arte das metas físicas programadas para o exercício de 2019 nas ações orçamentária estabelecida na Lei de Diretrizes
ári ei Municipal 2.057 de 29/06/2018 e alterado pela Lei Municipal 2.072 de 13/12/2018
j Orgãos e Unidades abaixo:
fi a
Município
de Guaíra
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2 - Fundo Municipal do Direitos de Criança e Adolescente
Ação: 6056 - Manutenção das Atividades do Setor Casa Lar
Funcional: 0008.0243.0039
Referência | Modalidade de Aplicação Vínculo [ Valor
3339030000000000000 - Material de consumo 10803 | 10.000,00
3339032000000000000 - Material, bem ou serviço para dist. gratuita 10803 | 20.000,00
3339033300000000000 - Passagens e despesas com locomoção 10803 | 20.000,00
E 3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 10803 5.000,00
4 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 10803 23.000,00
3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 10803 | 50.790,28
TOTAL | 128.790,28
Art. 4º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2019 - LOA (Lei 2071 de 13/12/2018), por
redução de dotação no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), mediante a inclusão de nova natureza de despesa,
conforme:
[ Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 3 - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
Ação: 2067 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
Funcional: 0008.0241.0040
Referência | Modalidade de Aplicação Vínculo | Valor
3339032000000000000 - Material, bem ou serviço para distribuição | 0 5.000,00
Gratuita
z 3339033000000000000 - Passagens e despesas com locomoção 0 10.000,00
ne 3339033000000000000 - Passagens e despesas com locomoção 983 7.000,00
TOTAL 22.000,00
. Art. 5º Os recursos necessários para o Crédito Adicional Suplementar criado pelo
artigo 4º, serão gerados pela redução das seguintes dotações LOA vigente no exercício de 2019 — Lei Municipal 2.071 de
13/12/2018:
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 3 - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
Ação: 2067 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
Funcional: 0008.0241.0040
Referência | Modalidade de Aplicação Vínculo
I Valor
889 3339030000000000000 - Material de consumo 0 I 3.000,00
891 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 0 | 5.000,00
893 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 0 | 7.000,00
1274 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 983 7.000,00
TOTAL 22.000,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estadô do Paraná, em 27 de setembro de 2019.
Guaira 30 [09 149
CONFERE COM O ORIGINAL
HERAÍDO TRENTO soco Ene a Pina 8
Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito // Bulas
Dali
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30.09.2019 — edição nº 1853 e no Jornal
Umuarama Ilustrado — edição nº 11671 de 28.09.2019 — página B 4 - Caderno de publicações legais

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