| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2116 / 2019 |
| Date | 2019-11-29 |
| Ementa | Altera a lei municipal nº 1759 de 15 de dezembro de 2011, e estabelece outras providências. |
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Município s es + deGuaíra COPIA LEI Nº 2.116/2019 Data: 29.11.2019 Ementa: altera a lei municipal nº 1759 de 15 de dezembro de 2011, e estabelece outras providências. A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 1759 de 15 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as alterações definidas pela presente Lei. Art. 2º Altera o artigo 1º que passa a ter a seguinte redação: * Art. 1º Fica instituído no Município de Guaíra, Estado do Paraná, através da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura — Diretoria de Cultura, o “CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA”, com o objetivo primordial de despertar o interesse da população a fazer a decoração natalina em suas residências e comércio em geral, visando reviver as tradições do Natal, apoiando as manifestações da cultura popular, difundindo o espirito de fraternidade, respeito e amor ao próximo, embelezando a cidade e estimulando a criatividade dos concorrentes”. Art. 3º Altera o artigo 4º que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 4º Os vencedores das modalidades descritas no parágrafo único do artigo 2º, receberão as seguintes premiações: a) primeiro classificado: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); b) segundo classificado: R$ 1.000,00 (um mil reais); c) terceiro classificado: R$ 500,00 (quinhentos reais). 8 1º Os 5 (cinco) primeiros classificados nas categorias do Parágrafo único do artigo 2º, receberão troféus de participação e colocação. 8 2º As premiações constantes desta Lei serão entregues aos vencedores em data a ser designada pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, posteriormente ao dia 06 de janeiro de cada ano.” Art. 4º O artigo 5º da Lei 1759/2011 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 5º Os participantes do Concurso deverão manter a decoração natalina entre os dias 06 de dezembro a 06 de janeiro de cada ano, sob pena de perda da premiação. Art. 5º Altera o artigo 8º que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Para atender as despesas referente a aquisição das premiações de que trata a presente lei, serão utilizados os recursos provenientes de dotação orçamentária própria consignados no orçamento vigente”. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estaflo do Paraná, em 29 de novembro de 2019. Guaira 05 4 /4S | CONFERE COM O ORIGINAL Alaide Carvalho De Lima Barreto ge Secretária Executiva « Mat. Funcional HERALDO TRENTO Gabinete do Prefeito E [ Prefeito Municipal PTE Bila. hero atéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02.12.2019 - edição nº 1897 e no Jorna ado — edição nº 11721 de 30.11.2019- página B 7 — caderno de publi Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil cid « Eaniasni e tnde