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norma nº 2116/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2116 / 2019
Date 2019-11-29
EmentaAltera a lei municipal nº 1759 de 15 de dezembro de 2011, e estabelece outras providências.
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Município s
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LEI Nº 2.116/2019
Data: 29.11.2019
Ementa: altera a lei municipal nº 1759 de 15 de dezembro de 2011, e
estabelece outras providências.
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1759 de 15 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as
alterações definidas pela presente Lei.
Art. 2º Altera o artigo 1º que passa a ter a seguinte redação:
* Art. 1º Fica instituído no Município de Guaíra, Estado do Paraná, através da
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura — Diretoria de Cultura, o “CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA”,
com o objetivo primordial de despertar o interesse da população a fazer a decoração natalina em suas residências e
comércio em geral, visando reviver as tradições do Natal, apoiando as manifestações da cultura popular, difundindo o
espirito de fraternidade, respeito e amor ao próximo, embelezando a cidade e estimulando a criatividade dos
concorrentes”.
Art. 3º Altera o artigo 4º que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 4º Os vencedores das modalidades descritas no parágrafo único do artigo 2º,
receberão as seguintes premiações:
a) primeiro classificado: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
b) segundo classificado: R$ 1.000,00 (um mil reais);
c) terceiro classificado: R$ 500,00 (quinhentos reais).
8 1º Os 5 (cinco) primeiros classificados nas categorias do Parágrafo único do artigo 2º,
receberão troféus de participação e colocação.
8 2º As premiações constantes desta Lei serão entregues aos vencedores em data a ser
designada pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, posteriormente ao dia 06 de janeiro de cada ano.”
Art. 4º O artigo 5º da Lei 1759/2011 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º Os participantes do Concurso deverão manter a decoração natalina entre os
dias 06 de dezembro a 06 de janeiro de cada ano, sob pena de perda da premiação.
Art. 5º Altera o artigo 8º que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Para atender as despesas referente a aquisição das premiações de que trata a
presente lei, serão utilizados os recursos provenientes de dotação orçamentária própria consignados no orçamento
vigente”.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estaflo do Paraná, em 29 de novembro de 2019.
Guaira 05 4 /4S |
CONFERE COM O ORIGINAL
Alaide Carvalho De Lima Barreto
ge Secretária Executiva « Mat. Funcional
HERALDO TRENTO Gabinete do Prefeito E [
Prefeito Municipal PTE Bila. hero
atéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02.12.2019 - edição nº 1897 e no Jorna
ado — edição nº 11721 de 30.11.2019- página B 7 — caderno de publi
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