| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2118 / 2019 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2020, e dá outras disposições. |
| native_id | 370 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
Município deGuaíra CÓPIA LEI Nº 2.118/2019 Data: 11.12.2019 Ementa: Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2020, e dá outras disposições. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Guaíra do Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2020, nos termos do art. 165, parágrafo 5º. da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei | Complementar nº 101/00, da Lei 1863 de 18/12/2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual 2018 a 2021 e da Lei 2.035 de 27/12/2017 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, compreendendo: I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta. Art. 2º O Orçamento Geral do Município de Guaíra do Estado do Paraná, estima uma arrecadação total de R$ 144.908.540,00 (cento e quarenta e quatro milhões, novecentos e oito mil, quinhentos e quarenta reais), cujo valor fixa as receitas e as despesas para o exercício financeiro de 2020, conforme quadro 1 demonstrado em anexo. Art. 3º A Receita se constitui pela arrecadação de Receitas Tributárias, de Contribuições, Patrimoniais, de Serviços e Outras Receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas da participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do Estado, e as Receitas de Capital, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita - Anexo II. e $1º A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. & 2º Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita com os seguintes valores: Receitas correntes 138.335.219,00 Impostos, taxas e contribuições de melhoria 17.820.800,00 Contribuições 3.254.800,00 Receita patrimonial 34.411.450,00 Receita industrial 15.100,00 Receita de serviços 547.070,00 Transferências correntes 82.099.999,00 Outras receitas correntes 186.000,00 Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil .- Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil Município de Guaíra Receitas de capital 16.266.821,00 Operações de crédito Alienação de bens Transferências de capital Dedução FUNDEB 4.184.800,00 440.500,00 11.641.521,00 (9.693.500,00) TOTAL 144.908.540,00 Art, 4º As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub funções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: POR ÓRGÃOS a) Orçamento Fiscal 01 - Câmara Municipal 02 - Governo Municipal 03 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito 05 - Secretaria Municipal de Planejamento 07 - Secretaria Municipal de Fazenda 08 - Secretaria Municipal de Educação 09 - Secretaria Municipal de Saúde 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social 11 - Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente 12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego 13 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura POR FUNÇÕES a) Orçamento Fiscal 06 - Secretaria Municipal de Administração 13.634.357,00 4.463.200,00 6.297.950,00 3.339.800,00 04 - Secretaria Municipal de Tecnologia e Sistemas de Informação 1.514.700,00 3.270.990,00 5.499.650,00 26.813.253,00 30.869.720,00 4.982.760,00 31.260.760,00 1.608.460,00 11.352.940,00 Administração Agricultura Assistência Social Comércio e Serviços Cultura Defesa Nacional Desporto e Lazer Direitos da Cidadania Educação (9 o Ambiental 144,908.540,00 18.065.350,00 r 26.813.253,00 2.026.860,00 Em 4 Município wr + deGuaíra b) Orçamento Fiscal Legislativa Habitação 1.051.440,00 Indústria 488.580,00 Judiciária 3.694.665,00 Legislativa 4.463.200,00 Reserva de Contingência 200.000,00 Saneamento 325.570,00 Saúde 30.869.720,00 Segurança Pública 3.378.500,00 Trabalho 693.250,00 Urbanismo 29.516.892,00 TOTAL 144.908.540,00 POR SUBFUNÇÕES 4.463.200,00 2 | Judiciária 3.694.665,00 4| Administração 18.065.350,00 5 | Defesa Nacional 39.241,00 6 | Segurança Pública 3.378.500,00 8| Assistência Social 4.982.760,00 10 | Saúde 30.869.720,00 11| Trabalho 693.250,00 12 | Educação 26.813.253,00 13| Cultura 1.339.970,00 14| Direitos da Cidadania 150.499,00 15 | Urbanismo 29.516.892,00 16| Habitação 1.051.440,00 17 | Saneamento 325.570,00 18| Gestão Ambiental 2.026.860,00 20| Agricultura 6.695.300,00 22 | Indústria 488.580,00 Comércio e Serviços Desporto e Lazer Reserva de Contingência POR NATUREZA DA DESPESA I — GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA c) Orçamento Fiscal 3 — Despesas Correntes 6.706.330,00 3.407.160,00 200.000,00 144,908.540,00 Despesas correntes 114.201.878,00 Pessoal e encargos sociais Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira. 60.681.699,00 .pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil Município de Guaíra Juros e encargos da divida 502.084,00 Outras despesas correntes 53.018.095,00 4 — Despesas de Capital Despesas de capital 30.506.662,00 Investimentos 29.719.056,00 Inversões financeiras 25.000,00 Amortização da dívida / refinanciamento da dívida 762.606,00 9 — Reserva de Contingência Reserva de contingência 200.000,00 [ Reserva de contingência 200.000,00 TOTAL 144,908.540,00 Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados, por meio de ato próprio, alterar a programação orçamentária fixada para o exercício financeiro de 2020, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, utilizando os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, conforme previsto no 8 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 1964, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento), da despesa autorizada, para o Orçamento Fiscal de 2018, nos termos da Lei Municipal 1.990 de 30/06/2016. Parágrafo único. As alterações orçamentárias mencionadas no caput deste artigo referem-se também ao remanejamento, a transposição e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio de ato próprio, a abrir créditos adicionais suplementares, observados os limites e as condições estabelecidas neste artigo: I — Suplementar as respectivas dotações, com recursos oriundos do superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte de recurso e nos termos previstos no inciso 1, do & 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, II — Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na respectiva fonte de recurso de cada unidade orçamentária, sobre o valor original aprovado nesta lei e nos termos previstos no inciso II, do & 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964; III — Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação por tendência, nos termos previstos no inciso IL, do & 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964; Parágrafo único. Ficam excluídos do limite fixado no art. 5º. desta lei, as autorizações contempladas neste artigo. Art. 7º Para fins de atendimento ao que determina o artigo 48, ei Complementar nº 101, de 2000, quando Ve ão de contas quadrimestrais perante a E! (OR; (a Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil Município w7 »Y deGuaíra Câmara Municipal, o Poder Executivo deverá prestar informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira. Art. 8º Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de dezembro de 2019. PN HERALDO TRENTO Prefeito Municipal | Guaira 12 1 12 [190 spP Alaide Carvalho De Lima Barreto NO Secretária Executiva « Matr. Funcional 1/9 Gabinete do Prefeito Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil