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norma nº 2118/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2118 / 2019
Date 2019-12-11
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2020, e dá outras disposições.
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Município
deGuaíra CÓPIA
LEI Nº 2.118/2019
Data: 11.12.2019
Ementa: Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício
Financeiro de 2020, e dá outras disposições.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município
de Guaíra do Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2020, nos termos do art. 165,
parágrafo 5º. da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei
| Complementar nº 101/00, da Lei 1863 de 18/12/2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual 2018 a
2021 e da Lei 2.035 de 27/12/2017 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2020, compreendendo:
I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município,
seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta.
Art. 2º O Orçamento Geral do Município de Guaíra do Estado
do Paraná, estima uma arrecadação total de R$ 144.908.540,00 (cento e quarenta e quatro
milhões, novecentos e oito mil, quinhentos e quarenta reais), cujo valor fixa as receitas e as
despesas para o exercício financeiro de 2020, conforme quadro 1 demonstrado em anexo.
Art. 3º A Receita se constitui pela arrecadação de Receitas
Tributárias, de Contribuições, Patrimoniais, de Serviços e Outras Receitas Correntes e, através das
Transferências Correntes, oriundas da participação na arrecadação dos impostos federais e
estaduais e de outras transferências da União e do Estado, e as Receitas de Capital, na forma da
legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita - Anexo II.
e $1º A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter
não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas.
& 2º Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública,
podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação
vigente e especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita com os seguintes valores:
Receitas correntes 138.335.219,00
Impostos, taxas e contribuições de melhoria 17.820.800,00
Contribuições 3.254.800,00
Receita patrimonial 34.411.450,00
Receita industrial 15.100,00
Receita de serviços 547.070,00
Transferências correntes 82.099.999,00
Outras receitas correntes 186.000,00
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
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Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
de Guaíra
Receitas de capital
16.266.821,00
Operações de crédito
Alienação de bens
Transferências de capital
Dedução FUNDEB
4.184.800,00
440.500,00
11.641.521,00
(9.693.500,00)
TOTAL
144.908.540,00
Art, 4º As despesas serão realizadas segundo a discriminação
dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub funções, natureza da despesa, cujos
desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
a) Orçamento Fiscal
01 - Câmara Municipal
02 - Governo Municipal
03 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito
05 - Secretaria Municipal de Planejamento
07 - Secretaria Municipal de Fazenda
08 - Secretaria Municipal de Educação
09 - Secretaria Municipal de Saúde
10 - Secretaria Municipal de Assistência Social
11 - Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio
Ambiente
12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego
13 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura
POR FUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
06 - Secretaria Municipal de Administração 13.634.357,00
4.463.200,00
6.297.950,00
3.339.800,00
04 - Secretaria Municipal de Tecnologia e Sistemas de Informação 1.514.700,00
3.270.990,00
5.499.650,00
26.813.253,00
30.869.720,00
4.982.760,00
31.260.760,00
1.608.460,00
11.352.940,00
Administração
Agricultura
Assistência Social
Comércio e Serviços
Cultura
Defesa Nacional
Desporto e Lazer
Direitos da Cidadania
Educação (9
o Ambiental
144,908.540,00
18.065.350,00
r
26.813.253,00
2.026.860,00
Em 4 Município
wr + deGuaíra
b) Orçamento Fiscal
Legislativa
Habitação 1.051.440,00
Indústria 488.580,00
Judiciária 3.694.665,00
Legislativa 4.463.200,00
Reserva de Contingência 200.000,00
Saneamento 325.570,00
Saúde 30.869.720,00
Segurança Pública 3.378.500,00
Trabalho 693.250,00
Urbanismo 29.516.892,00
TOTAL 144.908.540,00
POR SUBFUNÇÕES
4.463.200,00
2 | Judiciária 3.694.665,00
4| Administração 18.065.350,00
5 | Defesa Nacional 39.241,00
6 | Segurança Pública 3.378.500,00
8| Assistência Social 4.982.760,00
10 | Saúde 30.869.720,00
11| Trabalho 693.250,00
12 | Educação 26.813.253,00
13| Cultura 1.339.970,00
14| Direitos da Cidadania 150.499,00
15 | Urbanismo 29.516.892,00
16| Habitação 1.051.440,00
17 | Saneamento 325.570,00
18| Gestão Ambiental 2.026.860,00
20| Agricultura 6.695.300,00
22 | Indústria 488.580,00
Comércio e Serviços
Desporto e Lazer
Reserva de Contingência
POR NATUREZA DA DESPESA
I — GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
c) Orçamento Fiscal
3 — Despesas Correntes
6.706.330,00
3.407.160,00
200.000,00
144,908.540,00
Despesas correntes
114.201.878,00
Pessoal e encargos sociais
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.
60.681.699,00
.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
Município
de Guaíra
Juros e encargos da divida 502.084,00
Outras despesas correntes 53.018.095,00
4 — Despesas de Capital
Despesas de capital 30.506.662,00
Investimentos 29.719.056,00
Inversões financeiras 25.000,00
Amortização da dívida / refinanciamento da dívida 762.606,00
9 — Reserva de Contingência
Reserva de contingência 200.000,00
[ Reserva de contingência 200.000,00
TOTAL 144,908.540,00
Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal
autorizados, por meio de ato próprio, alterar a programação orçamentária fixada para o exercício
financeiro de 2020, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, utilizando os
recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, conforme previsto no 8 1º, artigo
43, da Lei nº 4.320, de 1964, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento), da despesa
autorizada, para o Orçamento Fiscal de 2018, nos termos da Lei Municipal 1.990 de 30/06/2016.
Parágrafo único. As alterações orçamentárias mencionadas
no caput deste artigo referem-se também ao remanejamento, a transposição e a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio
de ato próprio, a abrir créditos adicionais suplementares, observados os limites e as condições
estabelecidas neste artigo:
I — Suplementar as respectivas dotações, com recursos
oriundos do superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo
com os saldos verificados em cada fonte de recurso e nos termos previstos no inciso 1, do & 1º, do
artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964,
II — Suplementar as respectivas dotações, com recursos do
excesso de arrecadação verificado na respectiva fonte de recurso de cada unidade orçamentária,
sobre o valor original aprovado nesta lei e nos termos previstos no inciso II, do & 1º, do artigo 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
III — Suplementar as respectivas dotações, com recursos do
excesso de arrecadação por tendência, nos termos previstos no inciso IL, do & 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 1964;
Parágrafo único. Ficam excluídos do limite fixado no art. 5º.
desta lei, as autorizações contempladas neste artigo.
Art. 7º Para fins de atendimento ao que determina o artigo 48,
ei Complementar nº 101, de 2000, quando Ve ão de contas quadrimestrais perante a
E!
(OR;
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Município
w7 »Y deGuaíra
Câmara Municipal, o Poder Executivo deverá prestar informações pormenorizadas sobre a
execução orçamentária e financeira.
Art. 8º Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1º ficam
obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do
município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias,
financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de dezembro de 2019.
PN
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal |
Guaira 12 1 12 [190 spP
Alaide Carvalho De Lima Barreto NO
Secretária Executiva « Matr. Funcional 1/9
Gabinete do Prefeito
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