| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2121 / 2019 |
| Date | 2019-12-23 |
| Ementa | Reajusta em 4,50 % o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, Estado do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 2.121/2019 Data: 23.12.2019 Ementa: reajusta em 4,50 % o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, Estado do Paraná, o direito ao reajuste da sua remuneração no valor correspondente a 4,50% (quatro e meio por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de dezembro de 2019. Art. 2º Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, observar-se-á o disposto no artigo nº 224 da Lei Municipal nº 1.246 de 03.12.2003, alterado pela Lei Municipal nº 1.879 de 08.05.2014. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de dezembro de 2019. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24.12.2019 - edição nº 1913 e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 11741 de 25.12.2019 — página C 14 — caderno de publicações legais Guaira 30 | 4%) a CONFERE COM O ORIGINAL Alaide Carvalho De Lima Barreto Sia Secretária Executiva - Matr, Funcional 119 Gabinete do Prefeito