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norma nº 2121/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2121 / 2019
Date 2019-12-23
EmentaReajusta em 4,50 % o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, Estado do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA
LEI Nº 2.121/2019
Data: 23.12.2019
Ementa: reajusta em 4,50 % o valor real dos vencimentos e dos salários do
pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista do
Município de Guaíra, Estado do Paraná, o direito ao reajuste da sua remuneração no valor
correspondente a 4,50% (quatro e meio por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31
de dezembro de 2019.
Art. 2º Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior,
observar-se-á o disposto no artigo nº 224 da Lei Municipal nº 1.246 de 03.12.2003, alterado pela
Lei Municipal nº 1.879 de 08.05.2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
eficácia a partir de 1º de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de dezembro de 2019.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24.12.2019 - edição nº 1913 e no
Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 11741 de 25.12.2019 — página C 14 —
caderno de publicações legais
Guaira 30 | 4%) a
CONFERE COM O ORIGINAL
Alaide Carvalho De Lima Barreto Sia
Secretária Executiva - Matr, Funcional 119
Gabinete do Prefeito

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