| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2122 / 2019 |
| Date | 2019-12-23 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1819 de 19/04/2013 para modificar a forma da atualização do piso salarial, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 2.122/2019 Data: 23.12.2019 Ementa: altera a Lei Municipal nº 1819 de 19/04/2013 para modificar a forma da atualização do piso salarial, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 1819 de 19/04/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. O valor definido no caput deste artigo será atualizado, observado o critério de que trata o Parágrafo único do Artigo 5º da Lei Federal 11.738, de 16 de julho de 2008, não podendo o reajuste ser inferior ao percentual estipulado na revisão geral anual da remuneração dos servidores Municipais, disposto no artigo 224 da Lei Municipal 1.246 de 03.12.2003.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estafo do Paraná, em 23 de dezembro de 2019. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24.12.2019 - edição nº 1913 e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 11741 de 25.12.2019 — página C 14 — caderno de publicações legais