| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2123 / 2019 |
| Date | 2019-12-23 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.043/2018 de 14.03.2018, dispondo sobre aumento do valor do auxílio-alimentação concedido através de cartão destinado aos servidores do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ “ MUNICÍPIO DE GUAIRA CÓPIA LEI Nº 2.123/2019 Data: 23.12.2019 Ementa: altera a Lei Municipal nº 2.043/2018 de 14.03.2018, dispondo sobre aumento do valor do auxílio-alimentação concedido através de cartão destinado aos servidores do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal 2.043/2018 de 14.03.2018, passa a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020, com a seguinte redação: “Art. 1º O auxílio-alimentação será concedido a todos os servidores públicos municipais, ativos e pensionistas, no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), que percebam até três (03) salários mínimos nacionais mensais, reajustado pelo índice de reajuste fixado na data base de negociação e revisão salarial do funcionalismo municipal, nos termos da Lei Municipal nº 1.246 de 03/12/2003." Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia na a partir de 1º de fevereiro de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estaflo do Paraná em 23 de dezembro de 2019. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24.12.2019 - edição nº 1913 e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 11741 de 25.12.2019 — página C 14 — caderno de publicações legais Guaira 30 [Jd | 19 CONFERE ÇOM O ORIGINAL H Alaide Carvaho De LimaBameto Secretária Executiva « Matr. Funcional 119 Gabinete do Prefeito