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norma nº 2123/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2123 / 2019
Date 2019-12-23
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.043/2018 de 14.03.2018, dispondo sobre aumento do valor do auxílio-alimentação concedido através de cartão destinado aos servidores do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
“ MUNICÍPIO DE GUAIRA
CÓPIA
LEI Nº 2.123/2019
Data: 23.12.2019
Ementa: altera a Lei Municipal nº 2.043/2018 de 14.03.2018, dispondo sobre
aumento do valor do auxílio-alimentação concedido através de cartão
destinado aos servidores do Poder Executivo Municipal, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal 2.043/2018 de 14.03.2018, passa a
vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 1º O auxílio-alimentação será concedido a todos os servidores
públicos municipais, ativos e pensionistas, no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco
reais), que percebam até três (03) salários mínimos nacionais mensais, reajustado pelo índice de
reajuste fixado na data base de negociação e revisão salarial do funcionalismo municipal, nos
termos da Lei Municipal nº 1.246 de 03/12/2003."
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia
na a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estaflo do Paraná em 23 de dezembro de 2019.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24.12.2019 - edição nº 1913 e no
Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 11741 de 25.12.2019 — página C 14 —
caderno de publicações legais
Guaira 30 [Jd | 19
CONFERE ÇOM O ORIGINAL H
Alaide Carvaho De LimaBameto
Secretária Executiva « Matr. Funcional 119
Gabinete do Prefeito

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