| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2124 / 2019 |
| Date | 2019-12-23 |
| Ementa | Rreajusta em 4,5% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná. |
| native_id | 377 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CÓPIA ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 2.124/2019 Data: 23.12.2019 Ementa: reajusta em 4,5% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, o direito ao reajuste de 4,5% (quatro e meio por cento) sobre o salário ou vencimento básico vigente em 31 de dezembro de 2019. Art. 2º Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, observar-se-á o disposto no artigo nº 224 da Lei Municipal nº 1.246 de 03.12.2003, alterado pela Lei Municipal nº 1.879 de 08.05.2014. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de dezembro de 2019. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24.12.2019 — edição nº 1913 e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 11743 de 30.12.2019 — página C 1 — caderno de publicações legais Guaíra SO | Joy E a CONFERE CON O ORIGRATX, ve Alaide Carvalho De Lima Barreto, Secretária Executiva + - Matr. Funcional 1/9 a Gabinete do Prefeito