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norma nº 2124/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2124 / 2019
Date 2019-12-23
EmentaRreajusta em 4,5% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná.
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CÓPIA
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LEI Nº 2.124/2019
Data: 23.12.2019
Ementa: reajusta em 4,5% o valor real dos vencimentos e
dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista da Câmara
Municipal de Guaíra, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista
da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, o direito ao reajuste de 4,5% (quatro
e meio por cento) sobre o salário ou vencimento básico vigente em 31 de dezembro de
2019.
Art. 2º Para aplicação do reajuste previsto no artigo
anterior, observar-se-á o disposto no artigo nº 224 da Lei Municipal nº 1.246 de
03.12.2003, alterado pela Lei Municipal nº 1.879 de 08.05.2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de dezembro de 2019.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24.12.2019 —
edição nº 1913 e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 11743 de 30.12.2019 —
página C 1 — caderno de publicações legais
Guaíra SO | Joy E
a CONFERE CON O ORIGRATX, ve
Alaide Carvalho De Lima Barreto,
Secretária Executiva + - Matr. Funcional 1/9 a
Gabinete do Prefeito

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