| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2125 / 2019 |
| Date | 2019-12-23 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 252/1966, e dá outras providências. |
| native_id | 378 |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA C É PI h LEI Nº 2.125/2019 Data: 23.12.2019 Ementa: altera dispositivos da Lei Municipal nº 252/1966, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 252/1966, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º. Fica também o Prefeito Municipal autorizado a doar os terrenos especificados no artigo acima, à “Itaipu Binacional”, empresa binacional inscrita no CNPJ nº 00.395.988/0001-35, para a construção de seu escritório regional, departamento de hospedagem para sua administração, funcionários e convidados, entre outras obras necessárias às suas atividades.” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 252/1966. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná em 23 de dezembro de 2019. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24.12.2019 - edição nº 1913 e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 11741 de 25.12.2019 — página C 14 — caderno de publicações legais Guaira 3S0/ IQ,/)9 CONFERE COM O ORIGINAL 5 Aide Carvalho De Lima Barreto - . ecretária Executiva « Matr, Funci Ai Gabinete do Preto DO No