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norma nº 2127/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2127 / 2019
Date 2019-12-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder distrato de doação, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
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MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA
LEI Nº 2.127/2019
Data : 23.12.2019
Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder distrato de
doação, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
distrato da doação efetuada pela Companhia Mate Laranjeira, referente ao imóvel sob a
matrícula nº 13.380 do Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra, nos termos das
condições constantes da respectiva escritura pública de doação.
Art. 2º O distrato de que trata esta lei se dá em razão do
inadimplemento da cláusula resolutiva pelo Município de Guaíra, Estado do Paraná.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná em 23 de dezembro de 2019.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24.12.2019 - edição nº
1913 e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 11741 de 25.12.2019 — página C 14 —
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