| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2127 / 2019 |
| Date | 2019-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder distrato de doação, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Ene” — 4 MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 2.127/2019 Data : 23.12.2019 Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder distrato de doação, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar distrato da doação efetuada pela Companhia Mate Laranjeira, referente ao imóvel sob a matrícula nº 13.380 do Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra, nos termos das condições constantes da respectiva escritura pública de doação. Art. 2º O distrato de que trata esta lei se dá em razão do inadimplemento da cláusula resolutiva pelo Município de Guaíra, Estado do Paraná. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná em 23 de dezembro de 2019. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24.12.2019 - edição nº 1913 e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 11741 de 25.12.2019 — página C 14 — caderno de publicações legais Gual | ao usa SO 1 Je E cego? Alaidg Carvalho De Lima Barreto Secretária Executiva « Matr, Funcional 18 Gabinete do Prefeito À ERA VD Bina ema SAMIDIÃO O MO9 AnTIÃOS co TE clans siabl o aravigo qhista, =" A Ienoigna? aleta + Gvilzanaa chálmaoo olistsi9 ob nlonldca