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norma nº 1/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-11-08
EmentaDispõe sobre a implantação do projeto "Adote um Espaço Público" no município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Av
Coronel Otávio Tosta, 126. Centro
Município
deGuaíra CÓPIA
LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2019
Data: 08.11.2019
Ementa: dispõe sobre a implantação do projeto “Adote um Espaço Público” no
município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado o Projeto “Adote um Espaço Público” com o objetivo de promover
a urbanização, manutenção e conservação de praças, canteiros centrais, rotatórias, parques infantis, áreas de ginástica e
lazer no município de Guaíra.
8 1º O espaço poderá ser adotado por pessoas físicas, empresas privadas, instituições
ou entidades não governamentais, que cuidarão de sua manutenção, podendo proceder a reformas e melhorias para
melhor uso de seus frequentadores.
8 2º Será permitida a veiculação de publicidade na praça ou espaço público por parte
do adotante e a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio,
conforme critérios a serem estabelecidos pelo órgão público competente.
Art. 2º Obedecidos os princípios e a legislação ambiental, a adoção de uma praça ou
espaço público pode se destinar a:
I - urbanização da praça pública;
II — implantação de áreas de esporte e lazer;
III - conservação e manutenção da área adotada;
IV - realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer, desde que obtenha
prévia autorização do órgão competente.
Art. 3º As benfeitorias realizadas pelo participante, em qualquer tempo, sejam elas
quais foram, não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo, o Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de decreto, critérios para a
realização de parceria, estipulando prazos, requisitos, direitos, obrigações, limites e vantagens na adoção de uma praça,
canteiro central, rotatória, parques infantis, área de ginástica ou lazer.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de novembro de 2019.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11.11.2019 - edição nº 1883
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www .diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 11704 de 09.11.2019 -página B 1
— caderno de publicações legais
3/0001-9

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