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norma nº 1/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-06-23
EmentaDispõe sobre a criação, delimitação e denominação de bairros no Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Em + Município
“" » deGuaíra róPIA
LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2020
Data: 23.06.2020
Ementa: dispõe sobre a criação, delimitação e denominação de bairros no
Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art, 1º A criação, delimitação e denominação dos perímetros dos bairros do
Município de Guaíra, Estado do Paraná, passam a ser definidas por esta Lei Complementar, reunindo todas
as regiões integrantes da Cidade, exceto as áreas rurais e ilhas.
ais & 1º Bairro é uma unidade territorial com densidade histórica e relativa
autonomia no contexto da cidade, que incorpora noções de identidade e pertencimento dos residentes e
usuários, os quais utilizam os mesmos equipamentos e serviços comunitários, mantêm relações de
vizinhança e reconhecem seus limites pelo mesmo nome.
& 2º O limite individual de cada bairro deve ser representado através de
redação descritiva padronizada e espacialização gráfica georreferenciada, considerando os seguintes
referenciais:
I - Eixo central das vias;
II - Margens de rios e córregos;
III - limites de loteamentos.
Art. 2º Integram a presente Lei Complementar:
I - Anexo I: Mapa Geral - Espacialização dos limites de Bairros;
II - Anexo II: Planta individual de cada bairro;
III - Anexo III: Memorial descritivo dos bairros e seus limites.
Parágrafo único. A versão digital do Mapa de Bairros deste Município e a
descrição das coordenadas geográficas dos limites territoriais de cada unidade ficarão disponíveis no acervo
da Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 3º Os Bairros do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e seus
respectivos loteamentos são denominados conforme o que se segue:
I - Bairro São Domingos:
a) Jardim Progresso, Cohapar-Guaíra V, Jardim Belvedere, Jardim Montana,
Residencial São Domingos, e ainda as subdivisões de áreas, chácaras e lotes descritos no anexo III desta Lei
Complementar;
II - Bairro Parque Hortência:
b) Jardim Toyama, Parque Hortência, Jardim Vista Alegre, Jardim Dona
Tereza, Jardim Cataratas, Jardim Kennedy, e ainda as subdivisões de áreas, chácaras e lotes descritos no
anexo III desta Lei Complementar;
III - Bairro Parque Industrial:
a) Parque Industrial, Jardim Citypar, e ainda as subdivisões de áreas, chácaras
e lotes descritos no anexo Ill desta Lei Complementar;
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
Município
de Guaíra
IV - Bairro Vila Alta:
a) Cohapar-Guaíra I, II, II, IV e VI, Multirão Prefeitura, Residencial Ames,
Jardim Internacional, Santa Clara I e II, Jardim Eduarda, e ainda as subdivisões de áreas, chácaras e lotes
descritos no anexo III desta Lei Complementar;
V - Bairro São José:
a) Vila São Francisco, Parte do Novo Loteamento Prefeitura Municipal de
Guaíra, e ainda as subdivisões de áreas, chácaras e lotes descritos no anexo III desta Lei Complementar;
VI - Bairro Jardim Zeballos:
a) Jardim Zeballos, Jardim Itaipu, Jardim Imperial, Jardim dos Pássaros,
Conjunto Isack Vanin, e ainda as subdivisões de áreas, chácaras e lotes descritos no anexo III desta Lei
9 Complementar;
VII - Bairro Centro:
a) Novo Loteamento Prefeitura Municipal de Guaíra e loteamento da
Companhia Mate Laranjeira, ambos com exclusão de quadras denominadas no anexo III desta Lei
Complementar, e ainda as subdivisões de áreas, chácaras e lotes descritos no anexo III desta Lei
Complementar;
VIII - Bairro Vila Velha:
a) Antigo Loteamento Prefeitura Municipal de Guaíra com exclusão de
quadras citadas no anexo III desta Lei Complementar, e ainda as subdivisões de áreas, chácaras e lotes
descritos no anexo III desta Lei Complementar;
IX - Bairro Vila Rica:
a) Vila Rica 1 e II e chácaras arredores, e ainda as subdivisões de áreas,
chácaras e lotes descritas no anexo III desta Lei Complementar;
X - Bairro Santa Paula:
a) Jardim Santa Paula e parte da Companhia Mate Laranjeira, e ainda as
subdivisões de áreas, chácaras e lotes descritos no anexo III desta Lei Complementar;
XI - Bairro Parque do Lago:
a) Jardim América e Vila Malvinas, e ainda as subdivisões de áreas, chácaras
e lotes descritos no anexo III desta Lei Complementar;
XII - Bairro Ecopark Higienópolis:
a) Jardim Higienópolis e Jardim Ecopark, e ainda as subdivisões de áreas,
chácaras e lotes descritos no anexo III desta Lei Complementar;
XIII - Bairro Anhembi Colagul:
a) Vila Hermínia, Parque Residencial Anhembi, Vila Paraná, Residencial
Florença, Jardim Flamboyant, Jardim São Paulo, Jardim Paraíso, e ainda as subdivisões de áreas, chácaras e
lotes descritos no anexo III desta Lei Complementar;
XIV - Bairro Jardim Guaíra:
a) Jardim Guaíra, Conjunto Residencial Tancredo Neves, Jardim Futura, Vila
Margarida, Vila dos Técnicos, Vila Gianete, Jardim Toldo, e ainda as subdivisões de áreas, chácaras e lotes
descritas no anexo III desta Lei Complementar;
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
E
| Município
ws » deGuaíra
XV - Bairro Subestação:
a) Jardim Massaymara, subestação de energia elétrica COPEL, e ainda as
subdivisões de áreas, chácaras e lotes descritas no anexo III desta Lei Complementar;
XVI - Bairro Eletrosul:
a) Vila Pioneira Residencial “A”, Residencial “B” e Residencial “C”, e ainda
as subdivisões de áreas, chácaras e lotes descritas no anexo III desta Lei Complementar;
Art. 4º As concessionárias e entes de caráter público, prestadoras de
serviços de interesse coletivo, no âmbito do Município de Guaíra, deverão utilizar a presente delimitação e
denominação de bairros, tendo o prazo de 01 (um) ano para adaptação da sua base de informação e
endereçamento postal, a partir da vigência desta Lei Complementar.
Art. 5º A delimitação de Bairros deverá orientar a determinação da unidade
territorial mínima, definida para fins de pesquisa, de modo a possibilitar a estruturação das
informações/índices e indicadores ambientais a partir dos bairros, assegurando a geração de séries históricas
com representatividade territorial e social e comparabilidade temporal.
Parágrafo único. Caso seja necessária a revisão do abairramento, esta
deverá ocorrer até 1 (um) ano antes da realização do censo demográfico subsequente, a fim de que seus
limites sejam incorporados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 6º Tratando-se de áreas não loteadas, quando estas tornarem-se
urbanizadas, havendo abrangência em mais de um bairro, prevalecerá o bairro que tiver maior abrangência.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de junho de 2020.
N O
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:26EE6A62
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24.06.2020 - edição nº 2037 e no Jornal
Umuarama Ilustrado — edição nº 11887 de 24.06.2020 — páginas B 4, B 5, B 6 e B 7 — caderno de publicações legais
Guaira 24 [06 | 20 )
CONFERE COM O ORIGINAL + e)
Ataíde Carvalho Pe Lima Barreto
Secretária Executiva - Matr. Funcional 1/9
“abinete do Prefeito
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
1
24/08/2020 Prefeitura Municipal de Guaira
ESTADO DO PARANÁ
Seo ti
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
i
LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2020 DATA: 23.06.2020
i
Ementa: dispõe sobre a criação, delimitação e
denominação| de bairros no Município de
Guaíra, Estido do Paraná, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Guátra, Estado do Paraná, aprovou, e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A criação, delimitação e denominação dos perímetros
dos bairros do Município de Guaira, Estado do Paraná, passam
a ser definidas por esta Lei |Complementar, reunindo todas as
regiões integrantes da Cidade, exceto as áreas rurais e ilhas.
$ 1º Bairro é uma unidade tepritorial com densidade histórica e
relativa autonomia no contexto da cidade, que incorpora
a noções de identidade e pertencimento dos residentes e usuários,
os quais utilizam os mesmos equipamentos e serviços
comunitários, mantêm relações de vizinhança e reconhecem
seus limites pelo mesmo nome.
$ 2º O limite individual de cada bairro deve ser representado
através de redação descritiva padronizada e espacialização
gráfica georreferenciada, | considerando os seguintes
referenciais: |
1- Eixo central das vias;
TI - Margens de rios e córregos;
HI - limites de loteamentos.
!
Art. 2º Integram a presente Lei Complementar:
I - Anexo E Mapa Geral - Espacialização dos limites de
Bairros; |
HI - Anexo II: Planta individual de cada bairro;
III - Anexo II: Memorial deseritivo dos bairros e seus limites.
Parágrafo único. A versão digital do Mapa de Bairros deste
Município e a descrição das coordenadas geográficas dos
limites territoriais de cada lunidade ficarão disponíveis no
acervo da Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 3º Os Bairros do Município de Guaíra, Estado do Paraná,
e seus respectivos loteamentps são denominados conforme o
que se segue: |
I- Bairro São Domingos: |,
a) Jardim Progresso, Cohapar-Guaira V, Jardim Belvedere,
Jardim Montana, Residencial São Domingos, e ainda as
subdivisões de áreas, chácaras e lotes descritos no anexo III
desta-Lei Complementar; |
IX - Bairro Parque Hortência:
b) Jardim Toyama, Parque Hortência, Jardim Vista Alegre,
Jardim Dona Tereza, Jardim Cataratas, Jardim Kennedy, e
ainda as subdivisões de áreas, chácaras e lotes descritos no
anexo TIT desta Lei Complementar;
III - Bairro Parque Industrial: |
Parque Industrial, Jardim Citypar, e ainda as subdivisões de
áreas, chácaras e lotes descritos no anexo III desta Lei
Complementar; |
IV - Bairro Vila Alta:
a) Cohapar-Guafra I, II, II, IV e VI, Multirão Prefeitura,
Residencial Ames, Jardim Internacional, Santa Clara I e I,
Jardim Eduarda, e ainda as subdivisões de áreas, chácaras e
lotes descritos no anexo III desta Lei Complementar;
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/28377A94/03AGdBq26Cwb1 OcjBKVORyVOCOLY-KTMVLJ2vx3tudOcU2viG, Ee-acrdvi-QrY; SyeoSNKkiif... 1/3
;
24/06/2020 Pta Municipal de Guaira
Y - Bairro São José: i
a) Vila São Francisco, Parte do Novo Loteamento Prefeitura
Municipal de Guaíra, € ainda as subdivisões de áreas, chácaras
e lotes descritos no anexo II] desta Lei Complementar;
i
VI - Bairro Jardim Zeballos:
a) Jardim Zeballos, Jardim Itaipu, Jardim Imperial, Jardim dos
Pássaros, Conjunto Isack Vanin, e ainda as subdivisões de
áreas, chácaras e lotes descritos no anexo III desta Lei
Complementar; |
VII - Bairro Centro: j
a) Novo Loteamento eitura Municipal de Guaíra e
loteamento da Companhia Mate Laranjeira, ambos com
exclusão de quadras denominadas no anexo III desta Lei
Complementar, e ainda ss divisões de áreas, chácaras e
lotes descritos no anexo III desta Lei Complementar;
VIII - Bairro Vila Velha:
a) Antigo Loteamento Prefeitura Municipal de Guaira com
exclusão de quadras pi no anexo III desta Lei
Complementar, e ainda as subdivisões de áreas, chácaras e
lotes descritos no anexo IT desta Lei Complementar;
|
IX - Bairro Vila Rica: |
a) Vila Rica 1 e II e chácaras arredores, e ainda as subdivisões
EN de áreas, chácaras e lotes descritas no anexo II desta Lei
Complementar; '
X - Bairro Santa Paula: |
a) Jardim Santa Paula e parte da Companhia Mate Laranjeira, e
ainda as subdivisões de áreas, chácaras e lotes descritos no
anexo III desta Lei Complementar;
XI - Bairro Parque do Lago:
a) Jardim América e Vila Múlvinas, e ainda as subdivisões de
áreas, chácaras e lotes descritos no anexo II desta Lei
Complementar;
t
XII - Bairro Ecopark Higienópolis: .
a) Jardim Higienópolis e| Jardim Ecopark, e ainda as
subdivisões de áreas, chácaras € lotes descritos no anexo III
desta Lei Complementar; |
XI - Bairro Anhembi Colagul:
a) Vila Hermínia, Parque Residencial Anhembi, Vila Paraná,
Residencial Florença, Jardin] Flamboyant, Jardim São Paulo,
Jardim Paraíso, e ainda as subdivisões de áreas, chácaras e
lotes descritos no anexo III desta Lei Complementar;
o XIV - Bairro Jardim Guaíra: |
a) Jardim Guaíra, Conjunto Residencial Tancredo Neves,
Jardim Futura, Vila Margarida, Vila dos Técnicos, Vila
Gianete, Jardim Toldo, e áinda as subdivisões de áreas,
chácaras e lotes descritis no anexo II desta Lei
Complementar;
XV - Bairro Subestação: :
a) Jardim Massaymara, subestação de energia elétrica COPEL,
e ainda as subdivisões de áreas, chácaras e lotes descritas no
anexo III desta Lei Complementar;
XVI - Bairro Eletrosul:
a) Vila Pioneira Residencial “A” , Residencial “B” e
Residencial “C”, e ainda as subdivisões de áreas, chácaras e
lotes descritas no anexo III desta Lei Complementar;
Art. 4º As concessionárias c entes de caráter público,
prestadoras de serviços dé interesse coletivo, no âmbito do
Município de Guaíra, deverão utilizar a presente delimitação e
denominação de bairros, tendo o prazo de 01 (um) ano para
adaptação da sua base de informação e endereçamento postal, a
partir da vigência desta Lei Complementar,
|
|
|
www diariomunicipal.com.br/amplmateria/2837 7A94/03AGABQ26Cwb1Oc]BKVQRYVOSOLY-KTMVLJ2vêx3tudOcU2ViG, Es-aordvi-QrV3yco3NKif... 2/3
24/06/2020 Prefeitura Municipal de Guaira
!
Art. 5º A delimitação ide Bairros deverá orientar a
determinação da unidade territorial mínima, definida para fins
de pesquisa, de modo al possibilitar a estruturação das
informações/índices e indicadores ambientais a partir dos
bairros, assegurando a géração de séries históricas com
representatividade territorial e social e comparabilidade
temporal.
Parágrafo único. Caso |seja necessária a revisão do
abairramento, esta deverá bcorrer até 1 (um) ano antes da
realização do censo demográfico subsequente, a fim de que
seus limites sejam incorpotados pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE.
Art, 6º Tratando-se de áreas não loteadas, quando estas
tornarem-se urbanizadas, hayendo abrangência em mais de um
bairro, prevalecerá o bairro que tiver maior abrangência.
Art. 7º Esta lei entra em vigdr na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná,
em 23 de junho de 2020.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
| Publicado por:
| Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:2B377A94
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/06/2020. Edição 2037
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http: :/iwwwdiariomunicipal.com.br/amp/
Í
|
|
|
wow diariomunicipal.com brfamplmateria/28377AS4/03AGABG28CWb1Oc]BKVORYVOGOLY-KTMVL]2V8x3tudOcU2VIG Eo-acrdvi-QrV3yco3NKg... 313
Município
vw7 + deGuaíra
LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2020
Data: 23.06.2020
ANEXO II
PLANTA INDIVIDUAL DE CADA BAIRRO
É. Heraldo Trento
| Prefeito Municipal
26. Centro - Fone: (de 2-9900 - CNPJ: 7 3/0001-90- www.guaira.pr.gov.br - CEP 000 | Guaira. PR, Brasil
ANEXO II
Planta Individual
I - BAIRRO SÃO DOMINGOS
ZEN
Luiz MÍSDO
EngenheiroCiviNNÇRERO
Escala 1:10.000
ANEXO II
Planta Individual
II - BAIRRO PARQUE HORTENCIA
Escala 1:10.000
ANEXO II
Planta Individual
III - BAIRRO PARQUE INDUSTRIAL
Escala 1:10.000
ANEXO II
Planta Individual
IV - BAIRRO VILA ALTA DP, =
mi
O Shio
EA 6 249-byP,
Escala 1:10.000
ANEXO II
Planta Individual
V - BAIRRO SÃO JOSÉ
Ni a EAR á =
; tsuo Shiomi
páenirerto Civil - CREA 6 249-DIPR
Escala 1:10.000
ANEXO II
Planta Individual
VI - BAIRRO JARDIM ZEBALLOS
Escala 1:10.000
ANEXO II
Planta Individual
VII - BAIRRO CENTRO
Escala 1:10.000
)) ),
ANEXO II
Planta Individual
VIII - BAIRRO VILA VELHA
Escala 1:10.000
ANEXO II
Planta Individual
IX - BAIRRO VILA RICA
AS
Engenheiro Civil -
Escala 1:10.000
D
ANEXO II
Planta Individual
X - BAIRRO SANTA PAULA
E
PIVA
: VIMGU O
: iv REA 6 249-DIPR
Escala 1:10.000
),
7
XI - BAIRRO PARQUE DO LAGO
ANEXO II
Planta Individual
Escala 1:10.000
SZ
XII - BAIRRO HIGIENÓPOLIS ECOPARK
ANEXO II
Planta Individual
9 ) EI QUAIS osauuabua
HdIo-6VZ E AN 201
JuOIUYS SNK
Escala 1:10.000
ANEXO II
Planta Individual
XIII - BAIRRO ANHEMBI COLAGUL
N
+
ANEXO II
Planta Individual
XIV - BAIRRO JARDIM GUAIRA
Escala 1:10.000
),
|
|
|
|
|
ANEXO II
|
Planta Individual
XV - BAIRRO SUBESTAÇÃO
Luiz MitsuA
Engenheiro Civil
Escala 1:10.000
ANEXO II
Planta Individual
XVI - BAIRRO ELETROSUL
Escala 1:10,000
Município
de Guaíra
LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2020
Data: 23.06.2020
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO DOS BAIRROS E SEUS LIMITES
Pq Hera rento
É Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 364: 900 - CNPJ: 77.357.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov. br
000 | Guaira. PR, Brasil
Município
de Guaíra
LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2020
Data: 23.06.2020
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO DOS BAIRROS E SEUS LIMITES
Heraldo Trento
Prefeito Municipal
Ay. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 ww
guaira, pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira, PR. Brasil
Município
de Guaíra
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO DOS BAIRROS E SEUS LIMITES E CONFRONTAÇÕES
I. BAIRRO SÃO DOMINGOS
a) Constituição:
E e Constituídos pelos loteamentos: Jardim Progresso, Conjunto Residencial Cohapar-Guaira V,
Jardim Belvedere, Jardim Montana e Residencial São Domingos, e pelos lotes 21 a 15
advindos dos desmembramentos do lote nº (302, 303 e 304)-REM-1, pelos lotes 21 a 14
advindos dos desmembramentos do lote nº (302, 303 e 304)-REM-2, ambos da 22 Gleba da
Companhia Mate Laranjeira, lotes da Vila São Domingos circunvizinhos e próximos à
Garagem da Prefeitura Municipal de Guaira desmembrados dos lotes nº 305, quer sejam, os
lotes nº 305-R-1 a 305-R-11 e 305-A, assim como os lotes desmembrados do lote nº 306,
quer sejam, lotes nº 336-1 a 336-8, parte do lote nº 336 e lote nº 336-REM; incluem-se ainda
ao Bairro São Domingos todos os lotes desmembrados do lote nº 199, e também os lotes nº
(302, 303 e 304)-C, (302, 303 E 304)-Rem-3 , (302, 303 e 304)-Rem-4 , (302, 303 e 304)-
Rem-5, e ainda incluem-se os lotes nº 200 e 204, todos os lotes citados são da 22 Gleba
da Companhia Mate Laranjeira, e por fim constituídos também de alguns lotes ou áreas de
terras eventualmente não citados porém inclusos dentro dos limites e confrontações al
seguir descritos.
Limites e Confrontações : Partindo-se de um ponto inicial localizado na esquina da Estrada
b Guaíra-Dr. Oliveira Castro com a Estrada das Araras e com um dos vértices do lote nº 37 À
segue-se em linha reta pela citada Estrada das Araras até atingir a Rua Otavio Bachega,
onde deflete-se à direita e segue-se em linha reta pela rua citada até atingir a Rua Ezequiel-
José da Silva, onde deflete-se à esquerda e segue-se em linha reta pela última citada rua
até a linha de divisa com o lote nº 301 com nº 340 , ambos da 22 Gleba da Cia. Mate
E Laranjeira junto com um dos vértices da quadra 4, onde deflete-se à direita e segue-se em
linha reta pela linha de divisa com o citado lote nº 301 com loteamento Cohapar-Guaira V
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 tro» Fone: 4 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www. guaira.pr.gov.br- CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
7 Y Município
ww +» deGuaíra
até atingir a Rua Renildo Gonçalves Pinto, onde deflete-se à esquerda , segue-se em linha
reta pela Rua Renildo Gonçalves Pinto e pela Estrada do Apepu até atingir a Avenida Nilton
Sergio Jacobsen, deflete-se à direita segue-se em linha reta pela citada Avenida até atingir
a linha de divisa do lote nº 204 com lote nº (205, 206 e 207)-Rem. da 22 Gleba da Companhia
Mate Laranjeira, onde deflete-se à direita, segue-se em linha reta pela linha de divisa
citada até atingir a Rua Ferdinando André Morra, confrontando-se com o citado lote nº
(205, 206 e 207)-Rem e ainda confrontando-se com as quadras nº |, G, E Ce A do
loteamento Jardim Citypar, onde deflete-se à direita, e segue-se em linha reta pela Rua
Ferdinando André Morra até atingir a Rua Dirceu Gomes Coutinho, onde deflete-se à
esquerda, segue-se em linha reta após atravessar a Rua Ministro Gabriel Passos pela Rua
Edemundo Bridi até a atingir a linha de divisa do Jardim Belvedere com lote nº 32-A da 1º
Gleba da Cia. Mate Laranjeira, onde deflete-se à direita e segue-se em linha reta por esta
divisa citada até a Rua Renildo Gonçalves Pinto, confrontando-se com o citado lote nº 32-A,
onde deflete-se à direita e segue-se em linha reta pela citada rua até linha de divisa dos
lote nº 305-R-1 com lote nº 306 da 2º Gleba da Companhia Mate Laranjeira, onde deflete-se
à esquerda e segue-se em linha reta pela divisa citada e também dos lotes nº 306 com os
lotes nº 1 e 2 da quadra nº 1 do loteamento Residencial Itaipu, prosseguindo-se pela divisa
dos lotes nº 336-Rem com 335 até atingir a Estrada das Chácaras, onde deflete-se à direita
| segue-se em linha reta pela Estrada citada até atingir a Estrada Guaíra-Dr. Oliveira a,
onde deflete-se à esquerda, segue-se em linha reta pela Estrada Guaira-Dr. Oliveira Castro!
N
até atingir o ponto final do caminhamento, que por sua vez é o ponto inicial, localizado na +,
esquina da Estrada Guaira-Dr. Oliveira Castro com a Estrada das Araras.
Il. BAIRRO PARQUE HORTÊNCIA
a) Constituição:
Constituídos pelos loteamentos: Jardim Toyama, Parque Hortência, Jardim Vista Alegre,
Jardim Dona Tereza, Jardim Cataratas, Jardim Kennedy, e também incluem-se os lotes
desmembrados advindos do lote nº 6 do Novo Loteamento da Prefeitura Municipal de
Av. Coronel Otávia Tosta, 126 . Centro - Fone: 14) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.quaira,prgov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR, Brasil
Av. Coronel
Município
vw +» deGuaíra
Guaíra, e por fim constituídos ainda de alguns lotes ou áreas de terras eventualmente não
citados porém inclusos dentro dos limites e confrontações a seguir descritos.
Limites e Confrontações : Partindo-se de um ponto inicial, localizado no trevo/esquina da
Rua Ministro Gabriel Passos com a Rua 7 Quedas, segue-se em linha reta pelo eixo da Rua
Ministro Gabriel Passos até atingir a Avenida Thomaz Zeballos, deste ponto prossegue-se
em linha reta no mesmo alinhamento pelo eixo da Rua Ministro Gabriel Passos até atingir a
margem esquerda do Córrego Carumbeí, deste ponto deflete-se à direita e segue-se em
linha sinuosa pela margem esquerda do citado Córrego até atingir a Avenida Thomaz Luiz
Zeballos, deste ponto segue-se igualmente em linha sinuosa pela margem esquerda do
Córrego Carumbei até o ponto de confluência deste Córrego com o Córrego Panambi, deste
ponto segue ainda em linha sinuosa pela margem esquerda do Córrego Panambi até atingir
o ponto de cruzamento da Rua das Palmeiras com a Avenida Pernambuco, segue-se em
linha reta pela Avenida Pernambuco até atingir um dos vértices do lote nº 25 da quadra D
do Jardim Toyama, onde deflete-se à esquerda e segue-se em linha reta até atingir a Rua
São Pedro, confrontando-se com os lotes nº 740 e 32-REM da 12 Gleba da Cia Mate
Laranjeira, deflete-se à direita e segue-se em linha reta pela Rua São Pedro até atingir a Rua
7 Quedas, deflete-se à direita e segue-se em linha reta pela Rua 7 Quedas até atingir o
ponto final do caminhamento, que por sua vez é o ponto inicial localizado no trevo/esquina
da Rua Ministro Gabriel Passos com a Rua 7 Quedas
BAIRRO PARQUE INDUSTRIAL
a) Constituição:
Constituídos e pelos loteamentos: Parque Industrial e Jardim Citypar, incluindo-se os lotes
nº 188, 189 e 208 e também os lotes subdivididos nº (205, 206 e 207)-Rem e (205, 206 e
207)-A, todos da 22 Gleba da Companhia Mate Laranjeira, e por fim constituídos ainda de
alguns lotes ou áreas de terras eventualmente não citados porém inclusos dentro dos limites
e confrontações a seguir descritos.
Limites e Confrontações: Partindo-se de um ponto inicial localizado na linha de divisa dos
lotes nº 187 e 188 da 2º Gleba da Companhia Mate Laranjeira, junto a Rua Ministro Gabriel
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LOtávio Tosta, 126 Centro - Fone: 114) 3042-9900 = CNPJ; 77.857.183/0001-90 - www.guaira,prgov.br = CEP 85980-000 | Guaira, PR, Brasil
Município
ww + deGuaíra
Passos segue-se em linha reta pela linha de divisa dos lotes nº 187 e 188 da Gleba já citada
até atingir a Rua Floresta, onde deflete-se à esquerda segue-se em linha reta pelo eixo da
Rua Floresta até atingir o cruzamento desta última Rua citada com a Avenida Lindolfo Ames
e Avenida Nilton Sergio Jacobsen , deste ponto deflete-se à esquerda e segue-se em linha
reta pela Avenida Nilton Sergio Jacobsen até atingir a linha de divisa entre o lote nº (205,
206 e 207)-Rem com lote nº 204, ambos da já citada Gleba, onde deflete-se à esquerda e
segue-se em linha reta pela citada divisa do lote nº (205, 206 e 207)-Rem com lote nº 204
até atingir a linha de divisa das quadras |, G, E, Ce A do Jardim Citypar com as quadras |, G,
E, Ce A do Jardim Montana, deste ponto segue em linha reta e no mesmo alinhamento por
esta última linha de divisa até atingir a Rua Ministro Gabriel Passos, onde deflete-se à
esquerda e segue-se em linha reta pelo eixo da Rua Ministro Gabriel Passos até atingir o
ponto final do caminhamento, que por sua vez é o ponto inicial localizado na divisa dos lotes
nº 187 e 188 da 2º Gleba da Companhia Mate Laranjeira, junto a Rua Ministro Gabriel
Passos
BAIRRO VILA ALTA
a) Constituição:
Constituídos pelos loteamentos, Cohapar-Guaira |, II, Ill e IV, Mutirão Prefeitura, Jardim
Internacional, Jardim Eduarda, Santa Clara 1 e 2, lotes nº 209-A , nº (228 e 229), áreas
remanescentes dos lotes nº 230, 231 e parte do lote nº 232, lotes nº 210 e 211, todos
pertencentes a 22 Gleba da Companhia | Mate Laranjeira, lotes e áreas advindas dos
desmembramento dos lotes nº 111, 112, 113, 114, 115 e 116 do Novo Loteamento da,
Prefeitura Municipal de Guaira, e os lotes subdivididos dos lotes nº 7, 10, 12, 15 e 17 do À
Novo Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaira , lotes originais nº 20, 21, 22,24, 25,27
e 29 do Novo Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra, e ainda o lote nº 187 da 22
Gleba da Companhia Mate Laranjeira, por fim constituídos também de alguns lotes ou áreas
de terras eventualmente não citados porém inclusos dentro dos limites e confrontações a
seguir descritos.
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: 144 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - wwmguaira,prgov.br: CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
de Guaíra
Limites e Confrontações: Partindo-se de um ponto inicial localizado na divisa dos lotes nº
188 com nº 187 da 2º Gleba da Companhia Mate Laranjeira junto a Rua Ministro Gabriel
Passos, segue-se em linha reta pela linha de divisa dos lotes nº 188 e 187 até atingir a Rua
Floresta, onde deflete-se à esquerda e segue-se em linha reta pelo eixo da Rua Floresta até
atingir o cruzamento desta citada rua com a Avenida Nilton Sergio Jacobsen e Avenida
Lindolfo Ames , onde deflete-se à esquerda segue-se em linha reta pela Avenida Nilton
Sergio Jacobsen até atingir a linha de divisa entre os lotes nº 212 com 211 junto a citada
Avenida, onde deflete-se à direita e segue-se em linha reta pela linha de divisa entre os
lotes nº 211 e nº 212, todos da 22 Gleba da Companhia Mate Laranjeira até atingir o
Córrego Ana Maria, deste ponto com deflexão à direita segue-se em linha sinuosa pela
margem direita do Córrego Ana Maria até atingir a divisa entre os lotes nº 210 e 211,
Deflete-se à esquerda e segue em linha reta pela linha de divisa entre os lotes nº 227 com nº
228 até atingir a Estrada Ana Maria , prossegue-se no mesmo alinhamento em linha reta
pela divisa do lote nº 232 com lote nº 231 até atingir a área de reserva da Vila Santa Clara Il,
fe deste ponto deflete-se à esquerda e segue-se em linha reta confrontando com o lote nº 232
até atingir um dos vértices do lote nº 6 da quadra nº 6 da Vila Santa Clara Il, onde deflete-se
à direita segue-se na linha reta confrontando-se com a parte do lote nº 232 até atingir a
Estrada da Faixinha, deste ponto com deflexão direita segue em linha reta confrontando-se
com parte da poligonal envolvente da Itaipu binacional, onde deflete-se à direita segue-se
em linha reta confrontando-se com a área de domínio da Itaipu binacional , em seguida
deflete-se a direita segue-se em linha reta pela linha de divisa dos fundos das quadras 4 e 5
da Vila Santa Clara | com área de domínio da Itaipu Binacional até atingir um dos vértices deW.
fundo do lote nº 4 da quadra nº 05 da já citada Vila, com deflexão à direita segue-se ef y
linha reta pela divisa do último lote e quadra mencionada com área de domínio da Itaipu s
Binacional, deste ponto deflete-se à direita e segue-se em linha reta e pela Rua E até
atingir a Estrada da Faixinha, onde deflete-se à esquerda, segue-se em linha reta pelo eixo
da citada Estrada até atingir a margem esquerda do Córrego Carumbeí , deste ponto
deflete-se à direita segue-se em linha sinuosa pela margem esquerda do Córrego Carumbeí,,
atravessando o prolongamento da Travessa do Cascudo, segue em linha sinuosa pela mesma
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Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fones 144 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br- CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
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vw » deGuaíra
margem esquerda do citado Córrego, pelos fundos dos lotes nº 24, 22, 17-Rem e (10-Rem,
12, 15 e 17-A-Rem)-Rem e ainda lote nº 7 todos do Novo Loteamento da Prefeitura
Municipal de Guaira até atingir a Rua Ministro Gabriel Passos, deflete-se à direita e segue-se
em linha reta pelo eixo da Rua Ministro Gabriel Passos até atingir a Rua Floresta, deste
ponto no mesmo alinhamento prossegue-se em linha reta pelo eixo da Rua Ministro Gabriel
Passos até atingir o ponto final do caminhamento, que é o ponto inicial localizado na divisa
dos lotes nº 188 com nº 187 da 2º Gleba da Companhia Mate Laranjeira junto a Rua
Ministro Gabriel Passos.
V. BAIRRO SÃO JOSÉ
a) Constituição:
Constituídos pelas quadras do Novo Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra, quer
sejam, as quadras nº 84, 85, 86, A, B, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, E
101, 102, 103-A1, 103-A2 e 104-A , e lote A, C, B-01 a B-07, lotes nº 28-Rem e 23-Rem, -
incluindo-se a Vila São Francisco, área remanescente da Vila São Francisco, lotes nº 8,9, 11,
13, parte do lote unificado nº (17-B-Desmembrada-Parte; 17-C-Desmembrada; 16-Rem; 17-
Rem-Parte; 16-A e 14), todos do Novo Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaira, e por
” fim constituídos também de alguns lotes ou áreas de terras eventualmente não citados
porém inclusos dentro dos limites e confrontações a seguir descritos.
Limites e Confrontações: Partindo-se de um ponto inicial, localizado na esquina da Rua
Barão do Rio Branco com a Rua Ministro Gabriel Passos na esquina da já citada quadra nº 84,
segue-se em linha reta pelo eixo da Rua Ministro Gabriel Passos até um ponto localizado a
60,00 metros da Rua Quatro Mártires e defronte ao lote C, onde deflete-se à direita
segue-se em linha reta pelo eixo da mesma Rua Ministro Gabriel Passos até atingir a esquina =.
desta rua com a Rua Monteiro Lobato, onde deflete-se a direita e segue-se em linha reta
É pelo eixo da Rua Ministro Gabriel Passos até atingir a margem direita do Córrego Carumbeí,
deste ponto deflete-se à direita e segue-se em sinuosa pela margem direita do Córrego
Carumbei até atingir o ponto de divisa com o lote nº 23-REM e nº (17-B-Desmembrada-
Parte; 17-C-Desmembrada; 16-Rem; 17-Rem-Parte; 16-A e 14 ) junto ao mencionado
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Av. Coronel Otávio Tosta, 126, Centro - Fone
; Município
ww + deGuaíra
Córrego, deste ponto prossegue-se ainda pela margem direita do Córrego Carumbeí
passando inicialmente sobre citado lote nº 23-REM até atingir o prolongamento da Travessa
do Cascudo, deste ponto prossegue-se em linha sinuosa pela margem direita do Córrego
Carumbeií até atingir a Estrada da Faixinha , deste ponto deflete-se à direita e segue-se em
linha reta pelo eixo da Rua Barão do Rio Branco até atingir a Rua Ministro Gabriel Passos
que é o ponto final do caminhamento, que é o ponto inicial localizado na esquina da Rua
Barão do Rio Branco com a Rua Ministro Gabriel Passos na esquina da já citada quadra nº 84.
Vi. BAIRRO JARDIM ZEBALLOS
a) Constituição:
Constituído pelos loteamentos: Jardim Zeballos, Jardim Itaipú, Jardim Imperial e Jardim dos
Pássaros, e incluindo-se todos os lotes desmembrados do lote nº 15, 16 e 17 da 1º Gleba da
Companhia Mate Laranjeira, e por fim constituídos também de alguns lotes ou áreas de
terras eventualmente não citados porém inclusos dentro dos limites e confrontações a
seguir descritos.
Limites e Confrontações: Partindo-se de um ponto inicial, localizado na esquina da Avenida
Thomaz Luiz Zeballos com a Avenida Joaquim Dornelles Vargas, segue-se em linha reta pelo
ais eixo da Avenida Joaquim Dornelles Vargas até atingir a Rua Maurino Marques da Silva ,
deflete-se à esquerda e segue-se em linha reta pelo eixo desta rua até atingir a Rua
Professor Luiz Dagoberto Debon , prossegue-se em linha reta na mesma direção pela linha
de divisa do lote nº 14R-2-Rem (Associação Messiânica) com 13-A (cemitério municipal) até,
atingir a Rua Amílcar de Souza , onde deflete-se à direita, segue-se em linha reta pelo eix
da Rua Amilcar de Souza até o ponto da divisa do lote nº 18 com o Jardim dos Pássar:
junto a citada Rua, onde deflete-se à esquerda e segue-se em linha reta pela linha de divisa
entre o citado lote nº 18 com o Jardim dos Pássaros até atingir a margem direita do Córrego
Carumbeí, deste ponto deflete-se à direita e segue-se pela margem direita do citado Córrego
em linha sinuosa até atingir a Avenida Thomaz Luiz Zeballos, onde deflete-se à direita e
segue-se em linha reta pelo eixo da Avenida Thomaz Luiz Zeballos até atingir a Avenida
Petit cr
Av. Coronel Otávio Tosta, 126, Centro = Fe 44) 3642-9900 - CNPJ: 77,857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
Rits de Guaíra
Joaquim Vargas Dornelles, ponto final do caminhamento, que é o inicial localizado na
esquina da Avenida Thomaz Luiz Zeballos com a Avenida Joaquim Vargas Dornelles.
Vil. BAIRRO CENTRO
a) Constituição:
Constituídos pelo Novo Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra, excluindo-se as
quadras que compõem o Bairro São José , já descritos no sub-item anterior 4.1, bem como
excluindo-se as quadras nº 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 39, e incluindo-se as quadras nº 13,
14,17 e 19 do Antigo Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra, assim como incluindo-
se as quadras da Companhia Mate Laranjeira e excluindo-se desta Companhia citada as
quadras nº 54, 55, 56, 57, 58, área pública da Escola Municipal Costa e Silva, UBS e Barracão
Comunitário e os lotes decorrente da subdivisão da área de reserva localizada defronte a
Rua Paraná no Jardim Santa Paula, excluindo-se ainda as quadras inseridos no Bairro
Malvinas este descritos no sub-item 10.1, e por fim constituídos também de alguns lotes ou
áreas de terras eventualmente não citados porém inclusos dentro dos limites e
confrontações a seguir descritos.
Limites e Confrontações: Partindo-se de um ponto inicial, localizado na esquina da Avenida
é Thomaz Luiz Zeballos com a Avenida Joaquim Dornelles Vargas, segue-se em linha reta pelo E
eixo da Avenida Thomaz Luiz Zeballos até atingir a margem direita do Córrego Carumbeí,
onde deflete-se à direita segue-se em linha sinuosa pela margem direita do Córrego
Carumbeí até atingir a Rua Ministro Gabriel Passos, onde deflete-se à direita, segue-se em
é
E linha reta pelo eixo da Rua Ministro Gabriel Passos até atingir o cruzamento da Rua
Monteiro Lobato, onde deflete-se à esquerda e segue-se em linha reta pelo eixo da Rua
Ministro Gabriel Passos até a 60,00 metros da Rua Quatro Mártires, onde deflete-se à
esquerda e segue-se em linha reta pelo eixo da Rua Ministro Gabriel Passos até atingir a Rua
Barão do Rio Branco, onde deflete-se à direita segue-se linha reta pelo eixo da Rua Barão do
| Rio Branco até atingir a Rua Marechal Candido Rondon, onde deflete-se à direita, segue em
linha reta pelo eixo da Rua Marechal Candido Rondon até atingir a Rua Paraguai, deflete-se à
esquerda e segue-se em linha reta pelo eixo da Rua Paraguai até atingir a Avenida Paraná,
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assa
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Foneziaa 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 wiuw-guaira,prgov.br= CEP 8 -000 | Guaira, PR: Brasil
VIII.
Av. Coronel
Município
de Guaíra
deflete-se à direita e segue-se em linha reta pelo eixo da citada avenida até atingir a Rua
Castro Alves, deflete-se à esquerda e segue-se em linha reta pelo eixo da Avenida Paraná até
atingir a Avenida Thomaz Luiz Zeballos, onde deflete-se à esquerda e segue-se em linha reta
pelo eixo da Avenida Paraná até atingir a Rua Orestes Gregório, deflete-se à direita e segue-
se em linha reta pelo eixo da Avenida Paraná até atingir a Avenida Almirante Tamandaré,
deste ponto deflete-se à direita e segue-se em linha reta pelo eixo da Rua Cuiabá até atingir
a Avenida Marginal, deflete-se à direita e segue-se em linha reta pelo eixo da Avenida
Marginal até atingir a Rua Mahatma Gandy, deflete-se à esquerda e segue-se em linha reta
pelo eixo da Avenida Marginal até atingir a Avenida Martin Luther King, prossegue-se na
mesma direção em linha reta pelo eixo da Avenida Marginal até atingir a Rua Professor
Miguel Camargo, deflete-se à direita segue-se em linha reta pelo eixo da Avenida Marginal
até atingir a Rua Osvaldo Cruz, onde deflete-se à direita e segue-se em linha reta pelo eixo
da Avenida Marginal até atingir a Rua Amazonas, deflete-se à direita e segue-se em linha
reta pela Rua Amazonas até atingir a Rua Pastor João Sorem, deflete-se à esquerda e segue-
se pelo eixo da Rua Pastor João Sorem até atingir a Avenida Almirante Tamandaré, onde
deflete-se à direita e segue-se em linha reta até atingir a Rua Boa Vista, deste ponto deflete-
se à esquerda e segue-se em linha reta pela Rua Boa Vista até atingir a Avenida Joaquim
Dornelles Vargas, deste ponto deflete-se à direita e segue-se pelo eixo da Avenida Joaquim
Dornelles Vargas até atingir o ponto final, que é o ponto inicial do caminhamento
localizado na esquina da Avenida Thomaz Luiz Zeballos com a Avenida Joaquim Dornelles
Vargas.
BAIRRO VILA VELHA
a) Constituição:
Constituídos pelo Antigo Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra, excluindo-se as
quadras 13, 14, 17 e 19, e incluindo-se as quadras nº 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 39 do
Novo Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra, incluindo-se também as áreas do
Centro Náutico e Recreativo de Guaira, Base Náutica Marinas, Porto Internacional, área da
Marinha Brasileira, área da Unidade do Corpo de Bombeiros, Ahrana, Sanepar herdeiros de
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Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: 44) 3642-9900 “CNPJ:77.857.183/0001-90 = www.guaira pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
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de Guaíra
E Lau Sing , SUCAM, e por fim constituídos também de alguns lotes ou áreas de terras
eventualmente não citados porém inclusos dentro dos limites e confrontações a seguir
fix descritos.
Limites e Confrontações: Partindo-se de um ponto inicial, localizado na esquina da Rua
Paraguai com Rua Marechal Candido Rondon, segue-se em linha reta pelo eixo da Rua
Marechal Candido Rondon até atingir a Rua Barão do Rio Branco, onde deflete-se à direita e
É segue-se em linha reta pela Rua Barão do Rio Branco até atingir a ponta do lote nº (7A
8A9A)D e Rua Mario Francisco, onde deflete-se à esquerda segue em linha reta na linha de
Ei divisa do lote nº (7A 8A9A)D e 16A até atingir a Rua Tenente Roque Valença, deste ponto
deflete-se à esquerda segue em linha reta pela linha de divisa da área de camping do Centro
Náutico e Recreativo de Guaíra com área do Exército Brasileiro até atingir o muro de divisa
implantado que separa desta área citada com área do Porto Internacional, deflete-se à
esquerda e segue-se em linha reta na linha do muro de alvenaria existente que separa da
E área do Exercito Brasileiro, em seguida deflete-se à direita e segue em linha reta pela divisa
do Porto Internacional com a área da Marinha do Brasil até atingir o ponto de divisa da área
da Marinha do Brasil com Área do Porto Internacional e Exercito Brasileiro, deflete-se à
esquerda e segue-se em linha reta na linha de divisa do Exército Brasileiro com a área da
Marinha do Brasil deflete-se a direita e segue pela divisa citadas e em seguida com deflexão
a esquerda segue pela mesma citada divisa em linha reta até atingir a margem esquerda do
Lago de Itaipu Binacional , deste ponto deflete-se à direita e segue-se em linha sinuosa pela
margem esquerda do Lago de Itaipu Binacional e Rio Paraná até atingir a foz do Córrego do
Meio, deste ponto deflete-se à direita e segue em linha sinuosa pela margem esquerda do
citado Córrego até a ponte de concreto existente da Avenida Beira Rio, deste ponto deflete-
se à direita e segue pelo prolongamento da Rua Paraguai até um dos vértices da quadra da
Vila Naval, deste deflete-se à esquerda e segue-se em linha reta pela divisa da quadra da
Vila Naval até atingir a Rua Oliveira Castro, deflete-se à direita e segue-se pelo eixo da Rua
Oliveira Castro até atingir a Avenida Paraná , onde deflete-se à direita e segue-se em linha
reta pelo eixo da Avenida Paraná até atingir a Rua Paraguai, deste ponto deflete-se à
esquerda e segue-se em linha reta pelo eixo da Rua Paraguai até atingir a Rua Marechal
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Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro « Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77,857.183/0001-90 - www guaira.prgov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
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de Guaira
= Candido Rondon, ponto final do caminhamento, que é o ponto inicial, localizado na esquina
da Rua Paraguai com Rua Marechal Candido Rondon.
IX. BAIRRO VILA RICA
a) Constituição:
Constituídos pelo loteamento : Vila Rica le Il, lote nº 32 (Vila Naval), lote nº 30-REM,
lote nº 34A e 35A , lote L, lote nº (37 e 38)-REM, lote nº 39 e os lotes M e N-REM,
todos do Novo Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaira, e por fim constituídos
também de alguns lotes ou áreas de terras eventualmente não citados porém inclusos
dentro dos limites e confrontações a seguir descritos.
Limites e Confrontações: Partindo-se de um ponto inicial, localizado na esquina da Avenida
Almirante Tamandaré com a Avenida Paraná segue-se em linha reta pela Avenida Paraná até
a Rua Itacy Aparecido Marques, deflete-se à esquerda segue-se em linha reta pelo eixo da
Avenida Paraná até atingir a Rua Castro Alves, deste ponto deflete-se à direita e segue ainda
pela Avenida Paraná até atingir a Rua Oliveira Castro, deste ponto deflete-se à direita e
segue-se em linha reta pelo eixo da Rua Oliveira Castro até a Rua Projetada, deste ponto
deflete-se à esquerda segue-se em linha pela Rua Projetada até atingir o prolongamento da
Rua Paraguai, onde deflete-se à direita e segue-se em linha curva pelo prolongamento da
Rua Paraguai passando pela ponte do Córrego do Meio até atingir a Avenida Beira Rio ,
deflete-se à direita e segue-se pela Avenida Beira Rio em linha sinuosa até atingir o trevo de
acesso da Ponte Ayrton Senna e ao antigo Porto Paragem, deste ponto deflete-se à direita e
segue-se em linha reta pelo eixo da Avenida Almirante Tamandaré até atingir a Avenidak
| Paraná no ponto final do caminhamento, que é o ponto inicial localizado na esquina
Avenida Almirante Tamandaré com a Avenida Paraná.
É X. BAIRRO SANTA PAULA
a) Constituição:
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro» Fone: 49) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www guaira,pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
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Constituídos pelo Jardim Santa Paula, com inclusão as quadras nº 54, 55, 56, 57, 58, área
pública da Escola Municipal Costa e Silva, UBS e Barracão Comunitário e os lotes decorrente
E da subdivisão da área de reserva localizada defronte a Rua Paraná no Jardim Santa Paula,
lotes advindo da subdivisão da área de reserva, subdivisão da área remanescente do Jardim
Santa Paula, Lotes nº 1 e 41-REM da Companhia Mate Laranjeira; e por fim constituídos
também de alguns lotes ou áreas de terras eventualmente não citados porém inclusos
dentro dos limites e confrontações a seguir descritos.
Limites e Confrontações: Partindo-se de um ponto inicial, localizado na esquina da Avenida
Almirante Tamandaré e Avenida Paraná segue-se em linha reta Avenida Almirante
E Tamandaré até atingir a margem esquerda do Córrego do Meio, deflete-se a direita e segue-
se em linha sinuosa pela margem esquerda do citado Córrego até o prolongamento da
Avenida Paraná, deste ponto prossegue-se em linha sinuosa pela margem esquerda do
Córrego do Meio até atingir a Rua Jasmim da Vila Margarida, deflete-se à direita e segue-se
em linha reta pela citada Rua Jasmim até atingir a Rua das Rosas , deste ponto no mesmo
alinhamento segue-se em linha reta pela divisa do lote nº 1 e 2 até atingir a Avenida
Marginal, deste ponto deflete-se à direita e segue-se pelo eixo da Avenida Marginal até
atingir a Rua Cuiabá, deste ponto deflete-se à esquerda e segue-se em linha reta pelo eixo
da Rua Cuiabá até atingir a Avenida Almirante Tamandaré, onde deflete-se à direita e segue-
se em linha reta pelo eixo desta Avenida até atingir o ponto final do caminhamento que é o
ponto inicial localizado na esquina da Avenida Almirante Tamandaré e Avenida Paraná.
XI. BAIRRO PARQUE DO LAGO
a) Constituição:
C Constituídos pela Vila América, todos os lotes e áreas advinda da subdivisão dos lotes nº 8;
10, 11, 12, 83 da Companhia Mate Laranjeira, constituídos ainda pela Vila Malvinas
formadas pelas quadras nº 61, 62, 63 ,64, 65, 70, 71-A, 71, 72, 73, 79, 80,81 e 82 da
Companhia Mate Laranjeira e por fim constituídos também de alguns lotes ou áreas de
terras eventualmente não citados porém inclusos dentro dos limites e confrontações a
: seguir descritos.
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro = Fones: 3642-9900 - CNPJ:77.857.183/0001-90 - www guaira;prgov.br- CEP 85980-000 | Guaira, PR. Brasil
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de Guaíra
Limites e Confrontações: Partindo-se de um ponto inicial, localizado na esquina da Avenida
Joaquim Dornelles Vargas com a Rua Boa Vista segue-se em linha reta pelo eixo da Rua Boa
Vista até atingir a Rua Pastor João Sorem, onde deflete-se à direita e segue-se em linha reta
pelo eixo da Rua Pastor João Sorem até atingir a Avenida Almirante Tamandaré, deste ponto
deflete-se à esquerda e segue-se em linha reta e pelo eixo da Rua Pastor João Sorem até
atingir a Rua Amazonas, onde deflete-se à esquerda e segue-se em linha reta pelo eixo da
mesma Rua Pastor João Sorem até atingir a Rua Osvaldo Cruz, deste ponto no mesmo
alinhamento segue-se em linha reta e pelo eixo da Rua Pastor João Sorem até atingir o ponto
de divisa do lote nº 1 e 2 da quadra nº 36 da Companhia Mate Laranjeira, deflete-se a direita
e segue-se em linha reta, cruzando-se a Avenida Marginal, pela linha de divisa entre os lotes
nº 8 REM-3-A e 7 REM-3-REM da 12 Gleba da Companhia Mate laranjeira até atingir a Rua
Renato Vain, no mesmo alinhamento segue-se em linha reta pelo eixo da Rua Jeronimo
Beffa até atingir a Rua Alberto Waldow, deste ponto deflete-se à direita e segue-se em linha
reta pelo eixo da Rua Alberto Waldow até atingir a Rua Osvaldo Cruz com deflexão à
esquerda segue-se em linha reta pelo eixo da Rua Osvaldo Cruz até atingir o cruzamento da
Rua Projetada com a Rua Antônio Minueza Sante, deste ponto deflete-se à direita e segue
pela Rua Projetada até atingir a Rua Luiz Marciano, deste ponto deflete-se à esquerda e
segue-se em linha reta pela linha de divisa entre o Estádio Municipal e AABB , na mesma
direção prossegue-se em linha reta pelo eixo da Rua Vidalino Scatolin até atingir a Rua
Albino Guzella, deste ponto deflete-se à direita e segue-se em linha reta pelo eixo da
Avenida Joaquim Dornelles Vargas até atingir a Rua Maurino Marques da Silva, onde
deflete-se a direita e segue-se em linha reta pelo eixo da Avenida Joaquim Dornelles Varga
até atingir a Avenida Marginal, ponto final do caminhamento que é o ponto inicial localizado,
na esquina da Avenida Marginal com a Avenida Joaquim Dornelles Vargas.
XI. BAIRRO HIGIENOPOLIS ECOPARK
a) Constituição:
| Constituídos pelos loteamentos: Jardim Higienópolis, Jardim Eco Park, área do cemitério e
lotes desmembrado do lote nº 10, 13 e (23-R, 24 e 25) R-1A, da 1º Gleba da Companhia
13
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Município
de Guaíra
Mate Laranjeira, e por fim constituídos também de alguns lotes ou áreas de terras
eventualmente não citados porém inclusos dentro dos limites e confrontações a seguir
descritos.
Limites e Confrontações: Partindo-se de um ponto inicial, localizado na Rua Amilcar de
Souza e na divisa da área do cemitério e campo da Associação Messiânica, segue-se em
linha reta pela divisa de dois imóveis ora citados até atingir a Rua Professor Luiz Dagoberto
Debon, no mesmo alinhamento segue-se em linha reta pelo eixo da Rua Maurino Marques
da Silva até atingir a Avenida Joaquim Dornelles Vargas, deste ponto deflete-se à direita e
segue-se em linha reta pelo eixo da Avenida Joaquim Dornelles Vargas até atingir a Rua
Vidalino Scatolim , deste ponto deflete-se à esquerda segue em linha reta pelo eixo da Rua
Vidalino Scatolim até a linha de divisa do Jardim Higienópolis, deste ponto segue em linha
4 reta pela linha de divisa entre a AABB e Estádio Municipal até atingir a Rua Projetada, deste
| ponto deflete-se à direita e segue-se em linha reta pelo eixo da Projetada até atingir a Rua
E Osvaldo Cruz e com deflexão à direita segue-se pelo eixo da Rua Osvaldo Cruz até atingir a
Rua Rosa Maria Zeballos Hermosilla, deste ponto deflete-se à direita e segue-se pela linha de
divisa do lote nº (23-REM, 24 e 25 JREM-1-B2 com lote nº ( 23-REM, 24 e 25)-REM-1-B-1 até
um dos vértices deste último lote, deflete-se à direita e segue-se em linha reta também
confrontando com este ultimo lote até atingir a Rua Amilcar de Souza, deflete-se à esquerda
e segue-se em linha reta pelo eixo da Rua Amilcar de Souza até atingir o ponto final do
caminhamento que é o ponto inicial, localizado na Rua Amilcar de Souza e na divisa da área
do cemitério e campo da Associação Messiânica
Xi. BAIRRO ANHEMBI COLAGUL
| a) Constituição:
Constituído pelos loteamentos: Parque Residencial Anhembi, Vila Hermínia e subdivisões do
| remanescente, Vila Paraná, Jardim Flamboyant, Residencial Florença, Jardim São Paulo e
lotes desmembrados do lotes nº 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, todos da 12 Gleba da
Companhia Mate Laranjeira, e por fim constituídos também de alguns lotes ou áreas de
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Município
de Guaíra
terras eventualmente não citados porém inclusos dentro dos limites e confrontações a
seguir descritos.
Limites e Confrontações: Partindo-se de um ponto inicial localizado na esquina da Rua
Alberto Waldow com a Rua José Venâncio da Silva segue-se em linha reta pelo eixo da Rua
José Venâncio da Silva até o fim desta rua junto a divisa com a quadra nº 8 formado pela
área verde, no mesmo alinhamento segue-se em linha reta pela linha de divisa entre a citada
área verde com lotes desmembrados do lote nº 68 da 1º Gleba da Companhia Mate
Laranjeira até atingir a margem esquerda do Córrego da Onça, deflete-se à direita e segue-
se em linha sinuosa pela margem do Córrego da Onça pelos fundos dos loteamento
inicialmente citados cruzando a Rua Julieta de F. C. Iwankin até atingir a rodovia BR 272,
deflete-se à direita e segue-se em linha reta pela BR 272 até atingir o trevo da BR272 com
BR 163, deflete-se à direita e segue-se em linha reta pelo eixo da Rua Osvaldo Cruz até
atingir a Rua Julieta de F.C, Iwankin, deste ponto deflete-se à direita e segue-se em linha reta
pelo eixo da Rua Alberto Waldow até atingir a Rua José Venâncio da Silva, ponto final de
caminhamento que é o ponto inicial, localizado na esquina da Rua Alberto Waldow com a
Rua José Venâncio da Silva.
BAIRRO JARDIM GUAIRA
a) Constituição:
Constituídos pelo loteamento: Jardim Guaira, conjunto residencial Tancredo Neves , Vila
Hermínia e lotes desmembrados do remanescente da Vila Hermínia , Jardim Futura, Vila
Margarida, Vila Gianete, Vila dos Técnicos, Jardim Toldo e lotes 2 45-REM, 46-REM, 47-REM,
lotes 2º 2 e 3, todos da 12 Gleba da Cia. Mate Laranjeira , e parte remanescente do Jardim
Gianete, lotes advindos do desmembramento do lote nº 47 da 12 Gleba da Companhia Mate
Laranjeira, e por fim constituídos também de alguns lotes ou áreas de terras eventualmente
não citados porém inclusos dentro dos limites e confrontações a seguir descritos.
Limites e Confrontações: Partindo-se de um ponto inicial localizado na esquina da Rua
Jeronimo Beffa com a Rua Alberto Waldow segue-se em linha reta até a Rua Renato Vain,
deste ponto segue em linha reta e no mesmo alinhamento pela divisa do lote nº 7-REM-3
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ww » deGuaíra
com o lote nº 8-REM-3-A, bem como pela divisa do lote nº 7-REM-2-A com o lote nº 8 REM-
Re 3-A até atingir a Avenida Marginal, deste ponto deflete-se à direita e segue-se pelo eixo da
Avenida Marginal até atingir a Rua Professor Miguel Camargo, onde deflete-se a esquerda e
segue-se em linha reta pelo eixo da Avenida Marginal até atingir o cruzamento com a Rua
Itália e Rua Pastor João Sorem , deste ponto deflete-se à direita e segue-se em linha reta
pela linha de divisa do lote 2 1 e 2 da Cia Mate Laranjeira até atingir a Rua das Rosas, deste
ponto no mesmo alinhamento segue-se em linha reta pelo eixo da Rua dos Jasmim até
atingir a margem esquerda do Córrego do Meio, onde deflete-se à direita e segue-se em
linha sinuosa pela margem esquerda do citado Córrego até atingir a Avenida Martim Luther
King , deste ponto deflete-se à esquerda e segue-se em linha reta pelo eixo da Avenida
Martim Luther King até atingir a linha de divisa do loteamento Jardim Toldo com o lote E3 e
E4 do loteamento , deflete-se à direita e segue-se por esta linha de divisa em linha reta até
atingir um dos vértices da quadra T5 da Vila dos Técnicos, deste ponto deflete-se à direita e
fá segue pela linha de divisa da quadra T5 com o lote E4, prossegue-se em linha reta pelo
mesmo alinhamento pela Rua da Trindade, com deflexão à direita segue-se em linha reta
pelo eixo da Rua da Trindade até atingir a Rua das Américas, com deflexão à esquerda
segue-se em linha reta pela linha de divisa do lote E4 PARTE com lote nº 91-A,, prossegue-se
no mesmo alinhamento pelo lote nº 91-A até atingir a margem direita da Córrego do Meio,
deste ponto deflete-se à esquerda e segue-se em linha sinuosa pela margem direita do
citado Córrego até atingir a linha de divisa entre do lote nº 47-REM-B com lote nº 48-REM e
no ponto de convergência dos Córrego do Meio e da Onça, onde deflete-se à direita segue-
se em linha sinuosa pela margem esquerda do Córrego da Onça até encontrar com a divisa
do lote 85 e 86 da 12 Gleba da Companhia Mate Laranjeira, deste ponto deflete-se à direita
e segue-se em linha sinuosa pela margem direita do citado Córrego da Onça até atingir o
prolongamento da Rua José Venâncio da Silva, deste ponto deflete-se à direita e segue-se
pé
em linha reta pelo eixo da Rua José Venâncio da Silva até atingir a Rua Giacomo Lovera que
é o ponto final do caminhamento, que por sua vez é o ponto inicial localizado na esquina da
Rua Alberto Waldow com Rua Jeronimo Beffa .
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: 144) 3642-9900 = CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www. guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Xv.
XVI.
Av. Coronel
qm + Município
“ * deGuaíra
BAIRRO SUB-ESTAÇÃO
a) Constituição: Constituídos pelas futuras áreas de parcelamentos e desmembramentos do
lotes nº 81-REM, 81A , 81-B-A a 81-B-7, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89 e 90 da 12 Gleba da
Companhia Mate Laranjeira, e por fim constituídos também de alguns lotes ou áreas de
terras eventualmente não citados porém inclusos dentro dos limites e confrontações a
seguir descritos.
Limites e Confrontações: Partindo-se de um ponto na Avenida Julieta de F. C. Iwankin junto
a margem direita do Córrego da Onça segue-se em linha sinuosa pela margem direita do
citado Córrego até a confluência com o Córrego do Meio, deste ponto deflete-se à direita e
segue pela margem esquerda do Córrego do Meio e segue-se em linha sinuosa até a linha de
divisa entre os lotes nº 90 e 91, onde deflete-se à direita e segue-se em linha reta pela divisa
entre os lote nº 90 e 91 até atingir a Estrada nº 2, após atravessar a faixa de domínio da BR
272 , onde deflete-se à direita e segue pela Estrada nº 2 até atingir o entroncamento com
estrada sem denominação, onde deflete-se à esquerda e segue-se em linha reta pela estrada
sem denominação até atingir a linha de divisa entre o lote nº 80-REM e 79, onde deflete-se à
direita e segue-se em linha reta pela linha de divisa entre os lote nº 80-REM e 79, sendo
todos os lotes da Companhia Mate Laranjeiras até atingir a margem direita do Córrego da
Onça, deflete-se à direita e segue-se em linha sinuosa pela margem direita do mencionado
Córrego até atingi o ponto final do caminhamento , que é o ponto inicial localizado na
Avenida Julieta de F. C. Iwankin junto a margem direita do Córrego da Onça.
BAIRRO ELETROSUL
a) Constituição:
Constituídos pelos loteamentos: Vila Pioneira-Residencial “A”, Vila Residencial “B”, Vila
Residencial “C”, loteamento Jardim Aeroporto, lotes nº F3-REM, sub-divisão dos lotes F1, F2,
lotes nº G2-REM e G1, lote nº H2, lotes nº XLVI, XLVII, XLVII, XL, XLI, LXXX, LXXIX, LXXVII,
LXXVII, LXXV, LXXVVI, lotes desmembrados dos lotes nº F5, H18 e HO9, lotes nº G8, G9 e
163-A, e por fim constituídos também de alguns lotes ou áreas de terras eventualmente não
citados porém inclusos dentro dos limites e confrontações a seguir descritos.
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Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: 29900 - CNPJ:77.857.183/0001-90 - www.guaira pr.gov.br= CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
Município
de Guaíra
Limites e Confrontações: Partindo-se de um ponto inicial, localizado na divisa do lote F1
com o lote LIl no prolongamento da Avenida Martin Luther King segue-se em linha reta pela
linha de divisa do lote F com o lote LII até atingir o prolongamento da Estrada Roland, deste
ponto com pequena deflexão à direita e a seguir para esquerda segue-se pela linha de divisa
entre os lotes 96-A-R com os lotes unificados ( XLVI, XLVII E XLVIII) até atingir a linha de
divisa do citado lotes unificados com lotes unificado (XXIV e XXXV), onde deflete-se à direita
e segue-se pelas linha de divisas dos citados lotes unificados, prossegue-se em linha reta e
mesmo alinhamento pela linha de divisa dos lotes unificados ( XXXVI a XIV ) com a parte dos
fundos do loteamento da Vila Pioneira-Residencial “A”, prossegue-se no mesmo
alinhamento em linha reta pela linha de divisa do lote XL com lotes unificados ( XXXVIII e
XXXIX ) até atingir o prolongamento da Estrada nº 10, deste ponto deflete-se à direita e
segue-se em linha reta pelo eixo deste prolongamento da Estrada nº 10 até atingir a linha de
divisa dos lotes unificados ( LXV a LXIX ) com o lote H 18, neste ponto deflete-se à esquerda
e segue por esta linha de divisa dos lotes nº (LXXXI A LXXXIV) até atingir o vértice dos lotes
unificados ( LXXXI a LXXXIV) com lotes unificados (LXXIX e LXXX) e vértice do lote H 18, com
deflexão à esquerda segue-se em linha reta pela linha de divisa dos lotes unificados ( LXXXI a
LXXXIV) com lotes unificados (LXXIX e LXXX) até atingir a cabeceira do lote XCVII, em seguida
— deflete-se à direita e segue-se em linha reta pela linha de divisa entre os lotes unificados (
LXXX e LXXIX), (LXXVIIL e LXXVII), LXXVVI e lotes XCVIII, lotes unificados ( XCIX, Ce CI ) até
atingir a Estrada Guaimbes, deflete-se à direita e segue-se em linha reta pelo eixo da Estrada
Guaimbes até atingir a antiga Estrada Guaíra — Maringá , deste ponto deflete-se à esquerda
e segue-se em linha reta pela citada antiga Estrada Guaíra-Maringá até atingir a Rua Paraná
do Loteamento Aeroporto, deste ponto deflete-se à direita segue-se em linha reta pelo eixo
da Rua Paraná até atingir a margem direita do Córrego Matão, deste ponto deflete-se à
direita e segue-se pela margem direita do mencionado Córrego em linha sinuosa até a
Estrada Roland, deste ponto deflete-se à direita e segue-se em linha reta pelo eixo da
mencionada Estrada Roland até a linha de divisa entre a área de reserva florestal com lote
G6, deste ponto deflete-se à esquerda e segue-se em linha reta pela linha de divisa entre a
referida reserva florestal, lote nº G6, 157, 102-A e parcialmente com lote nº 101-A com a
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Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (24) 3642-9900 - CNPJ:77.857,183/0001:90 - wuw.guaira prgov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
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de Guaíra
parte do fundo do loteamento Residencial “C” e também com a Viela Maringá até atingir o
início da Rua Paraná , onde deflete-se a esquerda consecutivamente e segue-se pelo em
linha reta pela Viela Terra Boa até atingir a Rua Adriano Siliro dos Santos, em seguida
deflete-se à direita e segue-se em linha reta pela Rua Adriano Siliro dos Santos até atingir a
Viela Cachoeira do Sul, deste ponto deflete-se à direita e segue-se em linha reta pela Viela
Cachoeira do Sul até atingir a Rua Rio Grande do Sul , deste ponto deflete-se à direita
consecutivamente e segue-se em linha reta pela Viela Erechim até atingir a divisa do lote D
com G2-REM , deflete-se à esquerda e segue em linha reta por esta última linha de divisa até
atingir o ponto de convergência da Rua Goiás com Avenida Brasil e com o prolongamento da
Avenida Martim Luther King, deste ponto deflete-se à esquerda e segue-se em linha reta
pelo eixo do prolongamento da Avenida Martim Luther King até o ponto de divisa do lote
Lil com o lote subdividido do lote F1, ponto final do caminhamento, que é o ponto inicial
localizado na divisa do lote F1 com o lote LIl no prolongamento da Avenida Martin Luther
King.
Sir, 14 de maio de 2.020
Luiz MitsuoQhiomi
Engenheiro Civil CREA 6.249-D/PR
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